DA JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA. A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
DA JUSTIFICATIVA. A SEGEP conta com uma complexa estrutura computacional que garante o cumprimento de sua missão e demanda dos gestores do segmento de tecnologia da informação e comunicação, es pecial atenção ao ambiente tecnológico em um nível que propicie o bom desempenho das atividades de seu corpo funcional. A evolução da complexidade de demandas e soluções inerentes às atividades da SEGEP exige uma adequação e constante atualização das medid as que visam proteger e assegurar a qualidade e desempenho dos serviços prestados à sociedade, culminando com a aquisição da solução de gestão Oracle Peoplesoft HCM, hoje imprescindível para que a SEGEP atinja seus objetivos institucionais. Todos os serviç os prestados pela SEGEP à sociedade, utilizam, no seu processo de desenvolvimento, recursos de tecnologia da informação. Neste contexto, sistemas que não apresentem informações adequadas, podem gerar atrasos e prejuízos significativos, não só à SEGEP, mas a toda sociedade. Assim, os serviços de manutenção de sistemas precisam garantir uma alta aderência com o ambiente dinâmico em que a SEGEP se insere. A área de tecnologia da SEGEP necessita atualizar, desenvolver, manter e sustentar os s istemas de informaç ões essenciais da Secretaria, mas a escassez de mão de obra especializada com condições de desenvolver, garantir a produção e a sustentação de s istemas, torna condição indispensável a contratação de força especializada para dar primordial atenção ao Sistem a ORACLE PEOPLESOFT, devido à sua grande importância no desenvolvimento das atividades da Secretaria, na prestação dos serviços aos servidores do Governo do Estado e à sociedade maranhense. No cenário atual o Sistema de Processamento da Folha de Pagamento/ People Soft, não dispõe do módulo de mensageria, ou seja, recurso necessário para t ransmissão dos dados da Folha de Pagamento para o Sistema e - Social / EFD- Reinf. Sendo assim, verificamos a importante necessidade de contratação de uma empresa detentora do software mensageria. O software de mensageria permitirá a transformação dos arquivos da Folha de Pagamento em documentos eletrônicos que serão transmitidos pela internet para ambiente nacional do E- Social, bem como o EFD- Reinf. Ao implementar o E - Social, a ideia do governo federal era de que as empresas enviassem uma grande quantidade de informações trabalhistas, previdenciárias e f iscais de forma s imples e unificada. No entanto, como cada organização possui seus próprios softwares para controlar as informaçõe...
DA JUSTIFICATIVA. Inicialmente, esclarecemos que há necessidade da locação de imóvel destinado para instalação e funcionamento de posto e ponto de apoio da Guarda Civil Municipal, situado na sede deste município, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 198, Centro, Mirangaba, Bahia. Ocorre, todavia, que o município não titulariza propriedade de imóvel outro com características semelhantes e que esteja desocupado. Aliado a isso, temos que a essencialidade dos serviços que serão prestados no prédio encarece, sem laivo de dúvidas, a locação pretendida pela Administração, porquanto haverá de assegurar o continuísmo dos serviços, bem como, irretorquivelmente, garantirá a otimização da gestão desta secretaria. Desta feita, considerando as razões expostas, a Requerente, visando satisfazer seu desiderato, objetivando comportar adequadamente seu aparato Administrativo, conferindo maior comodidade aos servidores nele lotados e aos usuários do serviço público, efetivou pesquisa in loco ao escopo de encontrar imóveis que apresentassem as características adequadas para acomodar a Guarda Civil Municipal. Nesta trilha, asseveramos que o imóvel ambicionado, efetivamente figurou como único adequado, dentre os visitados, às necessidades da Administração Municipal, sendo possível consignar os fatores preponderantes para sua escolha: I) espaço físico satisfatório; II) Localização estratégica; III) condições estruturais mínimas. Em relação ao item I, esclarecemos que o espaço físico mencionado, considerado satisfatório, compreende as dimensões necessárias para a instalação de todas as divisões administrativas, salas e áreas de convivência integrantes da Unidade, comportando todos os seus equipamentos e servidores. Quanto ao item II acima exposto, registramos que a localização geográfica do imóvel constituiu fator condicionante para tal locação, uma vez que o imóvel ambicionado situa-se em região central da sede do município de Mirangaba, próximo às residências e demais logradouros públicos, com acesso de veículos, próximo ainda a outros aparatos integrantes da Municipalidade, propiciando a acessibilidade privilegiada aos utentes e servidores. Quanto ao fator III, esclarecemos que o imóvel ambicionado detém condições estruturais de recepcionar o aparato administrativo, apresentando dimensão e cômodos compatíveis com a acomodação de estrutura daquele porte. Desta feita, ratificamos que as condições do imóvel atendem ao prescrito na legislação de regência. De tal modo, considerando as razões alça...
DA JUSTIFICATIVA. 2.1. Para atingir sua eficácia institucional e cumprir seus objetivosnorteados pela legalidade de seus atos, o Ipasg necessita efetuar a contratação de serviços técnicos atuariais para avaliação de seu plano de benefícios. Nesse caso, a contratação de assessoria e consultoria atuarial é obrigatória para o adequado atendimento ao estabelecido na Lei nº 9.796/99, que regulamenta a Compensação Previdenciária, na Portaria nº 7.796/2000, que estabelece os critérios das Avaliações Atuariais, na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, os enquadramentos às Leis nº 9.717/1998, nº 10.887/2004, às Leis Municipais de Xxx Xxxxxxx/RJ, às Portarias nº 4.992/1999, nº 402/2008, nº 4032008, no 50/2018, as Instruções Normativas SPREV/MF de no1 a no 10,bem como as novas diretrizes explicitadas à Portaria nº 464/2018 e nas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 103/2019 e toda legislação inerente a contratação do objeto contido no presente Termo. 2.3.Em consonância, a consultoria atuarial deve ser considerada de grande relevância para o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e, por isso , a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial se justifica em razão da alta complexidade do objeto, visto se tratar de uma área de maior vulnerabilidade da Administração e que, portanto, requer um grau mais elevado de atenção e cuidado com vista a permitir a condução de um processo probo e rígido, bem como daconstatação de ausência junto ao quadro de pessoal desta Autarquiade Técnico Especializado para tal função.
DA JUSTIFICATIVA. O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Pará – SESCOOP/PA frequentemente tem necessidade de realizar e participar de reuniões técnicas, eventos de capacitação, feiras e de integração com vista ao fortalecimento do seu quadro técnico institucional e das cooperativas. Estes eventos e reuniões demandam serviços terceirizados como o recursos logísticos e materiais para sua realização. Os eventos constituem-se em um importante instrumento para alcançar o almejado desenvolvimento das cooperativas e seus componentes (cooperados e funcionários), objetivando o desenvolvimento das capacidades do corpo técnico nos níveis operacional, técnico e gerencial, e também comercial, fortalecendo estas instituições como um todo, de forma a melhor cumprir nossa missão institucional e desenvolver nosso importante papel junto ao desenvolvimento do cooperativismo no Estado do Pará. É importante ressaltar que os eventos do SESCOOP/PA além de fortalecer as equipes de trabalho (SESCOOP/PA e COOPERATIVAS) por meio do compartilhamento de experiências e conhecimento, propiciam grande sentimento de pertença às Instituições, fazendo com que os profissionais envolvidos se responsabilizem cada vez mais por seus resultados, além de, naturalmente, melhorar o nível de desempenho e qualidade de vida destes profissionais, por intermédio da melhoria das relações de trabalho. Os eventos demandarão recursos logísticos destes serviços de acordo com sua categoria e finalidade, por esse motivo foram listados no item 03 desta nota técnica em conformidade com sua especificidade. As demandas por estes serviços poderão ocorrer em datas distintas, durante um período de doze meses, conforme a necessidade. A necessidade de custear as despesas logísticas hoje é de extrema importância para participação maciça das cooperativas nos eventos (feiras, seminários, encontros, etc), considerando que os altos custos de deslocamento dentro do estado, assim como a importância de sua participação, visto que os eventos tem foco basilar no desenvolvimento do cooperativismo local de seus cooperados e empregados. Evidente ainda que diante da dimensão estadual, assim como o período de realização de alguns eventos, o retorno do participante não se dá em um único dia, portanto necessário o custeio de sua hospedagem. Insta destacar que o tráfego dentro do Estado do Pará não está limitado a existência de aeroportos sendo assim a empresa destacada deverá cobrir a expedição de passagens rodoviárias, fluviai...
DA JUSTIFICATIVA. O presente termo aditivo decorre de autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, ÁGUA E URBANISMO, neste ato representado pelo Sr. Warly da Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal, Portaria nº 142/2021, e encontra amparo legal no artigo art. 57, § 1°, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93, onde se prevê que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum motivo, devidamente autuado em processo, superveniênte de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. Ocorre que, conforme Parecer técnico expedido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, tendo em vista a declividade acentuada do terreno da obra, houve a necessidade de terraplanagem da área, com movimento de terra com volumes de corte e aterro, para planificação do prédio e do galpão. Contudo, a Contratada encontra-se em dificuldade para a execução da devida terraplanagem, considerando que o solo necessita estar minimamente seco e o período do inverno amazônico torna trabalhosa a devida execução do serviço. Ainda de acordo com o Parecer técnico, a Pandemia da Covid-19, ocasionou dificuldades na aquisição de materiais básicos devido à ausência e indisponibilidade de fornecimento no mercado.
DA JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos pesados pertencentes a esta Secretaria visa garantir as manutenções preventivas e corretivas necessárias para o perfeito funcionamento, de modo a atender as demandas administrativas e jurisdicionais, preservando a segurança e bem-estar dos funcionários envolvidos. O contrato de prestação de serviços desta natureza firmado com esta Secretaria teve sua vigência contratual findada no dia 02/02/2022, através do Contrato nº 002/2021, não ocorrendo sua prorrogação, tendo em vista que o mesmo fora fruto de uma Inexigibilidade de Licitação. Em tentativa de realização de Inexigibilidade de Licitação para o ano corrente, a SEMAN observou no bojo do Processo nº 26610/2022, em págs. 33 e 34, que na Declaração da Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. foi alegado que a empresa Sotreq S/A “não possui direito de exclusividade sobre a distribuição de Produtos CAT®, inclusive no território do Estado da Bahia”, perdendo assim o caráter de exclusividade de fornecedor. Em razão da Declaração emitida pela Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. denotar ausência de uma exclusividade da empresa Sotreq S/A, a Administração pode perceber que não há inviabilidade para competição, uma vez que não existe comprovação de exclusividade da Sotreq S/A. A realização de procedimento licitatório poderá, inclusive, ajudar a alcançar preços mais vantajosos à Administração Pública, através da disputa pela arrematação do certame. A Secretaria Municipal de Manutenção da cidade do Salvador, pautada nos princípios constitucionais, assim como na eficiência e na busca dos melhores resultados, com o menor dispêndio de recursos humanos e financeiros, busca a pretendida contratação visando à prestação continuada de serviços que tornem possível manter o patrimônio da sociedade soteropolitana e da gestão pública. Convém destacar que esses equipamentos pesados são fundamentais para o atendimento às inúmeras demandas voltadas à manutenção e conservação dos logradouros do município, sendo imprescindíveis nas atividades de dragagem de córregos e canais, limpeza dos sistemas de micro drenagem, dentre outras atividades correlatas.
DA JUSTIFICATIVA. A Administração Pública Municipal, visando o cumprimento constitucional de transparência no trato da coisa pública tem a necessidade de implantar e manter um portal de informações e serviços ao cidadão (sítio eletrônico) na rede mundial de computadores (internet) de forma e que atenda em especial as Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação Pública). Este sítio que se propõe a implementar na administração municipal contará como premissa básica: a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso que permita a delegação de competências por grupo de usuários; b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público; c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da empresa contratada; d) a empresa fornecedora da solução deverá se responsabilizar sem custos adicionais para a administração municipal de adequação de todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como eventuais adequações para atendimento à mudanças na legislação. Por se tratar de serviços de natureza ampla e em constante evolução tanto tecnológica quanto de atendimento às legislações vigentes, além de atendimento a diversas áreas da administração pública, que requerer uma variedade de profissionais como analistas de sistemas, programadores, designer gráfico, comunicação social e segurança da informação, buscando uma ferramenta inovadora faz-se necessário o apoio de uma ferramenta externa, já testada e consolidada no mercado, que conte com experiência em desenvolvimento de projetos de natureza similar, que possa definir com precisão todas as etapas necessárias ao sucesso do projeto. Como a administração municipal não dispõe dessa mão de obra especializada resta buscar no mercado empresa especializada, de modo a garantir a administração uma ferramenta que atenda a necessidade apontada com o melhor curso benefício possível. Outro fator relevante é que com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Administração precisa não só atender à exigência, mas fazê-lo com excelência, de forma que os gestores possam acompanhar as solicitações e o cumprimento dos ...
DA JUSTIFICATIVA. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a aquisição de enxovais, em atendimento as necessidades geradas pelas Secretarias de Saúde, considerando que esta unidade de saúde é de portas abertas e, por isso, recebe pacientes que necessitam de atendimento/tratamento originários da própria cidade de Várzea Grande, de toda baixada Cuiabana, assim como, de outros municípios circunvizinhos, além de pacientes encaminhados pelo serviço de atendimento Móvel de Urgência/SAMU, concessionária de estradas rota Oeste e central de regularização do SUS, realizando um considerável número de atendimento/procedimento de urgência e emergência diariamente. A contratação se justifica pela necessidade que a Secretaria Municipal de Saúde deste município tem de promover e executar as políticas públicas. Para tanto, é necessário o planejamento, controle, avaliação e divulgação das ações sociais e articulação com a rede de atendimento do município. A necessidade de aquisição dos enxovais hospitalares se faz necessário, considerando que ambientes hospitalares precisam disseminar o sentimento de proteção, harmonia, higiene e bem-estar, sendo que os padrões de limpeza e organização devem obedecer a parâmetros rígidos para que pacientes e profissionais de saúde possam ter uma relação de confiança com o estabelecimento que acolhe. Considerando que o enxoval hospitalar é composto por aventais, pijamas, camisolas, lençóis, fronhas, colchas, cobertas e as vezes toalhas, a depender do caso paciente, sendo assim, é importante que a qualidade das peças reflita a qualidade do serviço oferecido pela instituição, para que o cliente se sinta confortável e seguro em todos os ambientes. Considerando que o enxoval hospitalar deve respeitar princípios que garantam qualidade no acolhimento de pacientes e na recepção de pacientes. Considerando ainda o elevado aumento de atendimentos a pacientes motivados pelo contágio pelo coronavírus/COVID 19. Com a finalidade de garantir assistência integral aos usuários do SUS que procuram atendimento nas unidades dos estratificados níveis de atenção à saúde do município, a aquisição do enxoval hospitalar é de extrema importância.
DA JUSTIFICATIVA. O Instituto Vital Brazil foi criado em 03 de junho de 1919, em Niterói/RJ. Foi fundado pelo cientista Vital Brazil (1865-1950). No decreto que o oficializou, o laboratório foi nomeado Instituto de Higiene, Soroterapia e Veterinária. No entanto, desde o primeiro dia de funcionamento, os funcionários do Instituto recusaram o nome oficial e batizaram o novo centro como “Instituto Vital Brazil”, nome que permanece até hoje em homenagem ao fundador. Em 1920, o Instituto Vital Brazil iniciou oficialmente atividades na antiga Olaria Santa Rosa, local aonde se encontra até hoje. Ao redor da ex- Olaria, nasceu o tradicional bairro Vital Brazil, zona sul de Niterói. Neste mesmo ano, Vital Brazil instala em dez cidades do interior do Brasil postos antiofídicos, para facilitar aos interioranos o acesso à informação e a coleta de animais. A construção da nova sede coincidiu com o momento em que o Instituto Vital Brazil encontrava-se numa próspera fase econômica. Desde o final da década de 30, seus produtos atendiam não apenas o mercado estadual, mas também o nacional e o internacional. O Presidente da República, Xxxxxxx Xxxxxx, favorecia investimentos em indústrias nacionais dirigidas por empresários brasileiros. A construção do prédio foi feita com financiamento do Banco do Brasil e o terreno foi doado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Devido às inúmeras ampliações e adaptações ocorridas no campus do Instituto ao longo dos anos, incorporando grande quantidade de inovações tecnológicas, com a construção e desmobilização de linhas de produção de vacinas e medicamentos, a sede do IVB carece da atualização do sistema de combate a incêndio. O parcelamento do objeto em único item justifica-se sendo a mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa vencedora do referido item, gera-se maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos. Torna-se imperiosa e imprescindível a necessidade de contratação de empresa especializada na Execução dos Serviços de Projetos de Proteção Contra Incêndio (PPCI), e de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), em caráter emergencial, com fundamento no artigo 29 inciso XV da Lei 13.303/2016, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço acarretará em novas notificações do CBMERJ que levará à interdição da Instituição, prejudicando as atividades essenciais de saúde pública, como a fabric...