EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 4.5 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. 4.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado. 4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados. 4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas. 4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições: 4.15.1 Provisoriamente, mediante...
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA todos os equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do CONTRATANTE. 6.2 A CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos. 6.3 Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior. 6.4 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA. 6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial. 6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do CONTRATANTE. 6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames. 6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes. 6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS). 6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade. 6.12 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente. 6.13 E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo. 6.14 Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA: a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa. 7.2 Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta. 7.3 Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado. 7.4 Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. 7.5 Os serviços deverão seguir na íntegra o memorial descritivo e projetos em anexo. 7.6 A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A prestação de serviços deverá contemplar: * A Contratada deverá instalar, configurar, customizar e licenciar para uso o software. * Todos os recursos de software são de exclusiva responsabilidade da Contratada, tanto quanto ao fornecimento, instalação, configuração, como manutenção e suporte. * Serviços de capacitação na execução da solução. * Serviços de suporte técnico e manutenção para solução. * Os serviços de suporte técnico remoto deverá ser prestado durante toda a vigência contratual, abrangendo: • A solução de dúvidas sobre a instalação do software; • Necessidade de novas configurações; • Saneamento de dúvidas referentes à desinstalação e transferência do software entre servidores; • Indicação e determinação de compatibilidade entre softwares; • Diagnóstico de BUG (erros, falhas, etc.); • Saneamento de dúvidas referentes ao desempenho da solução contratada (objeto do TR); • Saneamento de outras questões e dúvidas referentes ao objeto deste documento através de esclarecimentos; • Tempo de resposta para o início do atendimento remoto de até 24 (vinte e quatro) horas. * Os serviços de suporte técnico local deverá ser prestado durante toda a vigência contratual e deverão ser seguidos prazos para atendimento local de acordo com os níveis de prioridade: Atendimento: 02 (duas) horas após a abertura do chamado.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO a) A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos. b) os serviços consistem na execução de todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam: c) A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas. d) os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de uma Nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição. e) os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente. f) A operacionalização, Porcionamento e a distribuição das dietas devem ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, aceitação, Porcionamento e temperatura, para caso necessário, se façam alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório. g) O cardápio deverá ser elaborado por profissionais nutricionistas, que assegurem a qualidade, quantidade, harmonia e adequação, a fim de oferecer uma alimentação completa, equilibrada e de acordo com as necessidades nutricionais de pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e funcionários da unidade. h) O cardápio deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. i) A dieta de acompanhantes legalmente instituídos deve seguir os padrões de dieta geral para pacientes e se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade, distribuídos em desjejum, almoço e jantar, em horários regulares, fornecendo no mínimo 2.700 calorias por dia. j) A refeição dos funcionários será fornecida na modalidade “self-service”, sendo disponibilizada para os funcionários se servirem em balcões térmicos no refeitório da unidade, sempre de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (uma) copeira, para condicionar o alimento nos balcões, diariamente, em todas as refeições. *As dietas seguirão as descrições especificadas no Anexo I
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, tela e dentre outros meios com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa. Manter o diário de registro de obra devidamente atualizado. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. Devendo a Secretaria Municipal de Obras e da Educação o direito de fiscalizar sempre, bem como o Ministério Púbico Estadual. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, locação de máquinas, placas, equipamentos e eventuais serviços ocasionados pela execução da obra em função da falta de controle, bem como danos causados a terceiro. Os serviços deverão seguir o memorial descritivo e projetos que fazem parte do projeto executivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e da Educação. Verificar com a Fiscalização municipal, local para “bota-fora” do material, sendo este de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o transporte do material e outros. Promover se necessário terraplanagem e poda de arvores, respeitando a legislação municipal vigente. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados. Assumindo responsabilidade por danos que vierem a ocorrer. A CONTRATADA deverá providenciar banheiro, almoxarifado ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, sem prejudicar o funcionamento das entradas dos vizinhos e das vias públicas. A CONTRATADA deverá assumir a vigilância da obra e proceder à ligação de água e luz necessária ao funcionamento da obra. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo, sem material excedente, pronto para o uso público, sem riscos de acidentes e outros.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Prestação de serviço de locação de 38 dosímetros - 36 para colaboradores e 2 padrões
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O presente instrumento tem como objetivo definir as condições em que deverão ser prestados os serviços técnicos profissionais especializados de inventário anual a partir do exercício findo em 2019. (levantamento patrimonial físico e individualizado), conciliação patrimonial, avaliação e conciliação contábil, acompanhamento e registro mensal de todos os bens móveis adquiridos, considerando-se a legislação pertinente sobre a matéria. Os preços deverão ser apresentados conforme modelo de proposta de preços que consta abaixo:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os contratados deverão possuir disponibilidade para prestação dos serviços no período provável de 15 de janeiro a 15 de junho de 2025. 5.2 No período indicado, serão executadas ensaios, pré-estreia, atividades correlatas, circulação, apresentações em espaços alternativos ou auditórios e temporada oficial, conforme cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Produções Artísticas – DPA/CCTG. 5.3 Poderá ser realizada nova temporada do espetáculo e/ou circulação. 5.3.1 Caso ocorra uma nova temporada do espetáculo e/ou circulação, o CCTG avisará com antecedência o início das atividades de reensaio e apresentações.