EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A prestação de serviços deverá contemplar: * A Contratada deverá instalar, configurar, customizar e licenciar para uso o software. * Todos os recursos de software são de exclusiva responsabilidade da Contratada, tanto quanto ao fornecimento, instalação, configuração, como manutenção e suporte. * Serviços de capacitação na execução da solução. * Serviços de suporte técnico e manutenção para solução. * Os serviços de suporte técnico remoto deverá ser prestado durante toda a vigência contratual, abrangendo: • A solução de dúvidas sobre a instalação do software; • Necessidade de novas configurações; • Saneamento de dúvidas referentes à desinstalação e transferência do software entre servidores; • Indicação e determinação de compatibilidade entre softwares; • Diagnóstico de BUG (erros, falhas, etc.); • Saneamento de dúvidas referentes ao desempenho da solução contratada (objeto do TR); • Saneamento de outras questões e dúvidas referentes ao objeto deste documento através de esclarecimentos; • Tempo de resposta para o início do atendimento remoto de até 24 (vinte e quatro) horas. * Os serviços de suporte técnico local deverá ser prestado durante toda a vigência contratual e deverão ser seguidos prazos para atendimento local de acordo com os níveis de prioridade: Atendimento: 02 (duas) horas após a abertura do chamado.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de intelecto pessoal por intermédio do Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, que proferirá palestra para o público presente em consonância com tema do painel “Mídias sociais e comunicação social das Prefeituras em ano eleitoral”, no dia 29 de janeiro de 2020, no Centro de Eventos do Hotel Cambirela, em Florianópolis, SC, no âmbito do evento promovido e organizado pela CONTRATANTE, nominado CONVERSAS DE IMPACTO.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O serviço contratado será executado, rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas pelo presente Termo de referência, de forma plena e cabal, conforme padrão estabelecido através do documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações. A CONTRATADA deverá fornecer serviços contínuos de locação de enxoval de hotelaria hospitalar e Higienização de enxoval hospitalar, de forma cuidadosa, criteriosa e apropriada de modo a evitar danos materiais, pessoais e ambientais, efetuando a retirada da roupa suja no setor do hospital responsável, indicado pelo CONTRATANTE, diariamente, em horário definido pelo setor responsável da Unidade (horários que atendam a demanda da Unidade), inclusive sábados, domingos e feriados, visando sempre a redução da circulação da roupa suja pelo serviço de saúde, com a possibilidade de adoção de apenas um horário por dia a depender da avaliação da segurança do atendimento realizado pela CONTRATADA, bem como a locação de enxoval de hotelaria. *Locação do enxoval ENXOVAL Itens CAMISOLA BANCO DE LEITE 30 CAMISOLA SEM MANGA TAM G 100 CAMISOLA SEM MANGA TAM M 100 CAMISOLA SEM MANGA TAM GG 100 CAMISOLA SEM MANGA TAM P 100 CAMPO DUPLO 1,2 X 1,2 (M) 100 CAMPO DUPLO 1,5 X 1,5 (G) 100 CAMPO FENESTRADO 1,4 X 1,4 (PN) 100 CAMPO FENESTRADO ABERTO 50 CAMPO SIMPLES 40 X 40 (P) 100 CAMPO SIMPLES (EMERGÊNCIA) 80 X 80 (G) 100 CONJUNTO AMARELO M 50 CONJUNTO AMARELO G 50 CONJUNTO AMARELO GG 50 CONJUNTO AMARELO XGG 50 CONJUNTO PSIQUIATRIA 50 CONJUNTO VERDE P 50 CONJUNTO VERDE M 50 CONJUNTO VERDE G 50 CONJUNTO VERDE GG 50 CONJUNTO VERDE PP 30 CONJUNTO VERDE XGG 30 LENÇOL LEITO (TODAS AS CORES) 1500 TOALHAS 200
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se uniformizada de acordo com a modalidade e exigência da respectiva federações e portando os equipamentos necessários para desempenho de sua função (cartões, apito, bandeirinhas, cronômetro e outros). A EQUIPE DE ARBITRAGEM DEVERÁ SE APRESENTAR 30 MINUTOS ANTES DA PRIMEIRA PARTIDA DO PERÍODO. • Em havendo impossibilidade no comparecimento de algum integrante da equipe de arbitragem, este deverá ser substituído imediatamente e deverá ser comunicado e justificar à comissão organizadora do evento por escrito. • A despesa com transporte dos árbitros, assistentes e representantes será de responsabilidade da empresa vencedora, assim como todos as despesas dos encargos trabalhistas. • Os locais de competição estarão com toda a estrutura necessária à realização do evento. • Pode haver a necessidade de realizar jogos em duas ou mais áreas de competição ao mesmo tempo, durante os jogos dos torneios, campeonatos ou festivais. • Ter disponibilidade de segunda a domingo nos períodos manhã, tarde e noite; • Comprovar experiência profissional em jogos da Rede Municipal, Torneios ou Campeonatos para crianças e adolescentes, devendo ser apresentado o Certificado de Arbitragem da respectiva Federação e/ou Ligas Municipais;
EXECUÇÃO DO SERVIÇO a) A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de pacientes, os tipos de dieta e os respectivos horários definidos.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A manta deverá ser aplicada sobre a superfície devidamente preparada, regularizada e seca, uma demão de primer à base de asfalto com rolo ou trincha. Aguardar de 3 a 6 horas para total secagem. • A manta será colada com maçarico, direcionando a chama de forma a aquecer a parte inferior da bobina, manta e a superfície imprimida com asfalto. • A manta deve ser pressionada durante a colagem, no sentido do centro para as bordas, para evitar bolhas de ar. • A sobreposição entre duas mantas deve ser de 10 cm, tomando-se cuidados necessários para perfeita aderência.