AUSÊNCIA JUSTIFICADA Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário:
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço a contar da data subseqüente, sem prejuízo do salário, até:
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Serão abonadas as faltas ocorridas por ocasião do falecimento de pai, mãe, esposa(o), irmã(o) ou de filhos por 5 (cinco) dias consecutivos, mediante comprovação do Atestado de Óbito devidamente protocolado na empresa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do retorno ao trabalho.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até 4 (QUATRO) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão, sogro (a), ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, mediante comprovação de atestado de óbito.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. São consideradas faltas justificadas e não sujeitas a desconto aquelas abaixo relacionadas, mediante comunicadas ao empregador, e devidamente comprovadas no prazo de 72h (setenta e duas horas). MOTIVO Nº de xxxx Falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos = 2 dias corridos Casamento = 3 dias corridos Nascimento de filho – para o pai = 5 dias corridos Xxxxx xxxxx (até 6 anos) ao médico = 1 dia /semestre Doação de sangue (uma vez ao ano) = 1 dia Alistamento militar e eleitoral = 1 dia Falecimento de familiares (avós e sogros) = 1 dia Doença = atestado médico Acidente do Trabalho (Guia CAT) = atestado médico Comparecimento em Juízo (em geral) = comprovação Vestibular e exames escolares = dias de prova A Terça-Feira de Carnaval será considerada feriado.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas do(a) empregado(a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 (quatorze) anos a médicos, desde que o fato resulte devidamente comprovado, posteriormente através de atestado médico emitido por conveniados com a Previdência, podendo o empregador, a seu critério, solicitar que se compense a falta na semana ou no mês.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. As empresas concederão ausência justificada de:
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Além daquelas previstas em Lei, serão abonadas as faltas ocorridas, por 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro(a), filhos(as), xxxx, irmão(a), xxxxx(a) ou de pessoa que viva sob a dependência do empregado.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízodos salários: • até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de sogro ou sogra, e, • 1 (um) dia, para acompanhamento de cônjuge e/ou filho, e/ou dependente hospitalizado para fins cirúrgicos, podendo optar pelo dia da internação hospitalar; dia da cirurgia ou dia da alta médica.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até (Um) dia, em caso de falecimento de sogra ou sogro e no caso de internação hospitalar da esposa ou companheira, esta designada como tal na Previdência Social, desde que coincidente com a jornada de trabalho e mediante comprovação, salvo condições mais favoráveis estabelecidas entre as partes.