TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos pesados da Secretaria de Municipal de Manutenção da Cidade do Salvador - SEMAN, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retífica de motores, fornecimento de peças, pneus e acessórios de reposição originais da fabricante Caterpillar.
1.2 - A frota da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO é composta pelos equipamentos relacionados a seguir.
N. | IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO (MARCA/MODELO) | REFERÊNCIA | ANO DE FABRICAÇÃO | TIPO DE COMBUSTÍVEL | SÉRIE |
1 | Escavadeira de Pneu- Caterpillar | M318D | 2009 | DIESEL | W8P01052 |
2 | Escavadeira de Pneu- Caterpillar | M318D | 2009 | DIESEL | W8P01080 |
3 | Escavadeira de esteira- Caterpillar | 320 D | 2009 | DIESEL | A6F00827 |
4 | Pá Carregadeira- Caterpillar | 924 H | 2009 | DIESEL | WLB00338 |
5 | Pá Carregadeira- Caterpillar | 924 H | 2009 | DIESEL | WLB00340 |
6 | Pá Carregadeira- Caterpillar | 938 H | 2009 | DIESEL | JKM00720 |
7 | Retro escavadeira- Caterpillar | 000 X | 0000 | XXXXXX | XXX00000 |
8 | Retro escavadeira- Caterpillar | 000 X | 0000 | XXXXXX | XXX00000 |
9 | Motoniveladora- Caterpillar | 120 H | 2009 | DIESEL | 5EM06597 |
10 | Motoniveladora- Caterpillar | 120 H | 2009 | DIESEL | 5FM06596 |
1.3 - A vigência contratual do objeto da licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura do contrato, podendo ser renovado, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.0 – DA JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos pesados pertencentes a esta Secretaria visa garantir as manutenções preventivas e corretivas necessárias para o perfeito funcionamento, de modo a atender as demandas administrativas e jurisdicionais, preservando a segurança e bem-estar dos funcionários envolvidos.
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O contrato de prestação de serviços desta natureza firmado com esta Secretaria teve sua vigência contratual findada no dia 02/02/2022, através do Contrato nº 002/2021, não ocorrendo sua prorrogação, tendo em vista que o mesmo fora fruto de uma Inexigibilidade de Licitação.
Em tentativa de realização de Inexigibilidade de Licitação para o ano corrente, a SEMAN observou no bojo do Processo nº 26610/2022, em págs. 33 e 34, que na Declaração da Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. foi alegado que a empresa Sotreq S/A “não possui direito de exclusividade sobre a distribuição de Produtos CAT®, inclusive no território do Estado da Bahia”, perdendo assim o caráter de exclusividade de fornecedor.
Em razão da Declaração emitida pela Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. denotar ausência de uma exclusividade da empresa Sotreq S/A, a Administração pode perceber que não há inviabilidade para competição, uma vez que não existe comprovação de exclusividade da Sotreq S/A. A realização de procedimento licitatório poderá, inclusive, ajudar a alcançar preços mais vantajosos à Administração Pública, através da disputa pela arrematação do certame.
A Secretaria Municipal de Manutenção da cidade do Salvador, pautada nos princípios constitucionais, assim como na eficiência e na busca dos melhores resultados, com o menor dispêndio de recursos humanos e financeiros, busca a pretendida contratação visando à prestação continuada de serviços que tornem possível manter o patrimônio da sociedade soteropolitana e da gestão pública.
Convém destacar que esses equipamentos pesados são fundamentais para o atendimento às inúmeras demandas voltadas à manutenção e conservação dos logradouros do município, sendo imprescindíveis nas atividades de dragagem de córregos e canais, limpeza dos sistemas de micro drenagem, dentre outras atividades correlatas.
Destarte, a dragagem de canais é uma atividade rotineira, devendo ser realizada de forma contínua, e cujo objetivo é manter ou restabelecer as mínimas condições hidráulicas de funcionamento da malha de macrodrenagem da cidade, mediante a remoção de material sedimentado e vegetações dispostos ao longo dos corpos hídricos, evitando e/ou minimizando possíveis danos à população nos períodos de chuvas intensas.
Estão dentre eles, a escavadeira de pneu e esteira, pá carregadeira, retro escavadeira e motoniveladora, sendo todos estes equipamentos originais da marca Caterpillar, fabricados no ano de 2009.
Tendo em vista que a frota é composta por equipamentos próprios da Administração Pública, é menos custoso a manutenção destes equipamentos do que a aquisição de novos.
Nesse sentido, importa observar que a necessidade de realizar um certame licitatório para contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção em tais equipamentos é de eliminar a utilização de recursos para prover o pagamento eventual com serviços de manutenção de equipamentos em trânsito, promovendo também a redução de custos para Administração Pública, em face da possibilidade de haver mais de uma empresa credenciada para a mesma atividade, o que permite uma relação de competitividade entre eles, provocando vantagens econômicas e financeiras aos cofres públicos.
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O objetivo de buscar uma competição justa através de certame licitatório é colocar em prática os princípios da eficiência e economicidade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela Administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços terceirizados especializados.
Sendo assim, a terceirização do referido serviço é o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, eis que se busca, desta forma, o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como um elevado padrão na satisfação do interesse público.
Destarte, os serviços objeto desta pretendida contratação são de caráter essencial, devido a importância da manutenção preventiva e corretiva da frota de equipamentos pesados da SEMAN, que conta atualmente com 10 (dez) equipamentos, dentre escavadeiras, pá carregadeiras, retro escavadeiras e motoniveladoras, que são utilizados nas mais diversas atividades finalísticas desta Secretaria.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO
3.1 – O valor total da presente contratação é de R$ 1.058.625,00 (um milhão, cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), referente ao somatório da previsão de R$ 537.500,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) de gastos com peças e acessórios e de R$ 521.125,00 (quinhentos e vinte e um mil, cento e vinte e cinco reais) para gastos com mão de obra e serviços, conforme custos unitários e quantitativos descritos a seguir.
ITEM | SERVIÇO | UNID | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
01 | Serviço de mecânica | h/h | 1.000 | R$ 300,00 | R$ 300.000,00 |
02 | Serviço de elétrica | h/h | 300 | R$ 261,25 | R$ 78.375,00 |
03 | Serviço de funilaria | h/h | 300 | R$ 247,50 | R$ 74.250,00 |
04 | Serviço de borracharia | h/h | 150 | R$ 200,00 | R$ 30.000,00 |
05 | Serviço de lavagem | h/h | 200 | R$ 192,50 | R$ 38.500,00 |
06 | Aquisição de peças, pneus e acessórios para máquinas Caterpillar | vb | 1 | R$ 537.500,00 | R$ 537.500,00 |
3.2 – Os valores previstos no item 3.1 são decorrentes de uma média de preços em relação às propostas apresentadas.
3.3 - O valor base para o certame licitatório é o valor estimado ou o valor máximo aceitável, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 10.024/2019.
3.4 – Os valores e quantitativos previstos no item 3.1 representam apenas estimativa, sendo que o Município não estará obrigado a consumir integralmente o referido valor, podendo demandar quantidades menores, sem que a empresa vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer ressarcimento.
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4.0 - DA VISTORIA PRÉVIA:
4.1 – A SEMAN sugere que os licitantes, preferencialmente, vistoriem previamente os equipamentos pesados, a fim de tomar conhecimento do estado em que se encontram e dos serviços necessários à sua manutenção, dirimindo todas as dúvidas com o Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos – SEMEQ, conforme o endereço abaixo:
•Xxx Xxxxxx Xxxxxxx X/x, Xxxx Xxxxxx. XXX 00.000-000, Salvador-Ba.
4.2 – A vistoria será agendada até 2 (dois) dias úteis à data da sessão da disputa da licitação, com o objetivo de se inteirar das condições dos equipamentos e suas especificidades, mediante prévio agendamento, em horário comercial (manhã: 09:00h até 11h00min / tarde: 14:00h até 16:00h), de segunda à sexta –feira em dias úteis, na SEMAN, pelo telefone (00) 0000-0000.
4.3 – As informações necessárias para elaboração da proposta são de responsabilidade dos licitantes e caso essa visita não seja realizada, a empresa licitante torna- se responsável por todos os ônus que vierem a ocorrer pelo não conhecimento prévio dos equipamentos, devendo apresentar uma declaração que assume toda a responsabilidade pelos serviços a serem executados, conforme consta no Anexo 4.
4.4 – A visita técnica indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições de todos os equipamentos para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e à inspeção dos caminhões serão de inteira responsabilidade do licitante.
4.5 – Todas as necessidades pertinentes à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos deverão ser adequadamente observadas nessa visita, que tem como objetivo: conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência na execução do serviço.
4.6 – As despesas de mobilização e deslocamento serão de responsabilidade dos licitantes, estando à licitante ciente das obrigações inerentes a prestação dos serviços.
5.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
5.1 – Comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto da contratação.
5.2 – A licitante deverá comprovar que possui 01 (um) ou mais profissional(is) de nível superior em Engenharia Mecânica, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, sendo possível identificar a qualificação técnica do profissional na atuação dos serviços similares.
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5.3 – A comprovação de vínculo com a CONTRATADA dar-se-á através de CTPS ou contrato de prestação de serviços com o comprometimento para o objeto deste certame. No caso de sócio, a comprovação de vínculo dar-se-á mediante apresentação de contrato social atualizado.
5.4 – Comprovante que dispõe de todo aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência.
5.5 - Antes da adjudicação, a Comissão de Licitação ou um dos seus representantes poderá visitar as instalações da arrematante do Certame, de modo a comprovar se a mesma atende a todas as condicionantes previstas no Termo de Referência, sendo que o não atendimento implicará na desclassificação da arrematante;
6.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, DAS PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS
6.1 - Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos abrangem todos os itens que sejam passíveis de manutenção, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, chaparia, vidros, portas, bancos, estofamento, ar condicionado, enfim, todos os componentes dos equipamentos constantes no item 1.2 do presente Termo de Referência. Essa manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas no plano de manutenção (anexo ao termo de referência) e pelo fabricante do respectivo equipamento
6.2 - A Manutenção Preventiva abrange a sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do equipamento, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do equipamento. Essa manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do equipamento. Inclui verificação de funcionamento do motor, troca de óleo de motor, troca de pneus, transmissão e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento, correias de alternador/gerador, sistema elétrico, freios, cintos de segurança, e demais regulagens, ajustes e substituição de componentes sujeitos a desgaste natural.
6.3 - A Manutenção Corretiva é aquela de atendimento imediato, visando reparar avarias e tornar operacional o equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, acessórios, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os equipamentos necessitarem de reparos mecânicos/elétricos, inclusive lanternagem e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças, pneus, equipamentos e acessórios que apresentem defeitos ou desgastes.
6.4 - As peças, componentes, acessórios, pneus ou sistemas fornecidos estarão cobertos por garantia, que deverá obedecer ao prazo estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da data de instalação ou execução do serviço, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses.
6.5 - Caso os serviços executados ou as peças, componentes, acessórios ou sistemas
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empregados apresentem problemas e/ou defeitos dentro do período de garantia, esses deverão ser refeitos e/ou substituídos no prazo não maior que o prazo do 1º conserto, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.5.1 – Quando os serviços forem executados pelo corpo técnico da CONTRATANTE, os componentes, peças, pneus ou acessórios que apresentarem problemas, imperfeições ou defeitos, estarão sujeitos aos mesmos prazos de garantia e as mesmas condições de troca, estabelecidas em Contrato.
6.6 - Toda e qualquer substituição de peça e/ou reparo a ser realizado pela CONTRATADA, deverá sempre vir acompanhado de um Laudo do Responsável Técnico da CONTRATADA para fins de fiscalização e comprovação da real necessidade da troca ou reparo do equipamento, excetuando-se os casos em que a substituição da peça for realizada pela equipe técnica de CONTRATANTE, que deverá nessas situações ser responsável pela elaboração do laudo.
7.0 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
7.1 – A CONTRATADA deverá realizar diagnóstico para o levantamento completo dos serviços efetivamente necessários para correção dos defeitos apresentados pelo equipamento, contemplando o levantamento de todas as peças que deverão ser substituídas e elaboração de relatório conclusivo das prováveis causas da ocorrência com discriminação da quantidade de horas necessárias para a realização do serviço.
7.1.1 – O mesmo diagnóstico servirá para os serviços que serão realizados pelo corpo técnico do próprio órgão, conforme normas técnicas.
7.1.2- O diagnóstico a ser apresentado pela CONTRATADA poderá ser utilizado para nortear a execução de serviços pelo corpo técnico da CONTRATANTE, que deverão ser realizados em consonância com as normas técnicas vigentes.
7.2 – A execução dos serviços/fornecimento estará condicionada a prévia autorização pela CONTRATANTE dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, a qual deverá permitir acesso, a qualquer tempo, do funcionário designado pela CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, inclusive se o mesmo for realizado em empresa credenciada pela CONTRATADA.
7.3 – Antes da execução de qualquer conserto, a CONTRATADA deverá apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da Ordem de Serviço, orçamento prévio constando detalhamento dos serviços, com valor do conserto, relação de peças, e o prazo máximo de execução, e caso aprovado o orçamento, será autorizado o início do Serviço.
7.3.1 – Quando se tratar apenas do fornecimento de peças a CONTRATADA deverá apresentar orçamento com as devidas opções, e posterior aprovação para faturamento e entrega, no prazo de até 03 (três) dias a contar da solicitação da CONTRATANTE.
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7.3.2 – O prazo indicado no item 7.3.1 poderá ser alterado, mediante prévia anuência de CONTRATANTE.
7.4 – Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva a CONTRATANTE só aceitará que os mesmos sejam realizados nas dependências próprias da CONTRATADA, ressalvados os casos relativos à pane dos equipamentos quando em operação de campo, cuja manutenção emergencial deverá ser realizada no local, além de situações específicas, com anuência expressa da CONTRATANTE.
7.4.1 – Além daqueles previstos no item 7.4, excetuam-se também os casos em que os serviços forem realizados pela CONTRATANTE.
7.5 – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados utilizando peças e componentes originais, salvo em casos excepcionais em que, com autorização formal da CONTRATANTE, poderão ser empregadas similares ou paralelas de 1ª linha.
7.5.1 - Só poderá haver fornecimento de peças semi-novas com a devida ciência dos gestores do contrato e caso seja a única opção devidamente justificada e financeiramente viável para reparos específicos, ou mesmo em situação extremamente adversa devido a localidade em que o equipamento apresentar pane, por questões de emergência.
7.6 - As peças, componentes, acessórios ou sistemas que forem substituídos deverão ser disponibilizados, dentro das embalagens das peças adquiridas, à fiscalização do Contrato, para que no momento do recebimento do(s) equipamentos(s) seja verificada a sua real necessidade e atestada sua efetiva substituição.
7.7 - A requisição de serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, além do fornecimento de peças, poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, mensagem eletrônica, etc.).
7.7.1 – Nos casos em que, em razão da urgência, a comunicação ocorrer de maneira verbal, deverá ser realizado no prazo máximo de 24h, após a solicitação o registro por escrito (ofício, mensagem eletrônica, etc.), para devida formalização.
7.8 - Para a realização de qualquer serviço, a CONTRATANTE solicitará da CONTRATADA, orçamento detalhado, que deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado.
7.8.1 – O fornecimento das peças será previamente avaliado e aprovado pelo fiscal do contrato de acordo com a sua necessidade, com a apresentação de, pelo menos, 3 (três) orçamentos no momento da execução do serviço.
7.8.1.1 - Nos casos em que houver a impossibilidade de apresentação de três orçamentos, em virtude da exclusividade da peça e/ou marca, deverá ser apresentado quantos orçamentos forem possíveis com a devida justificativa.
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7.8.2 - A CONTRATANTE poderá recusar, em todo ou em parte o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, ficando a CONTRATADA obrigada a executar ou fornecer apenas o que for aprovado.
8.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Atender todos os chamados que venham a receber da SEMAN executando os serviços necessários com presteza, independentemente das inspeções periódicas de caráter preventivo.
8.2 – Dispor de Galpão com infraestrutura mínima e suficiente para manutenção e dos equipamentos, com edificação composta por piso nivelado e cobertura, podendo ou não possuir paredes laterais e frontais, a depender da necessidade de segurança.
8.3 - Caberá a CONTRATADA cumprir e manter as condições previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nas leis, regulamentos e posturas municipais, bem como nas normas de saúde, de segurança do trabalho, de segurança pública e de meio ambiente adequadas, assim como observar as normas referentes à licitação no que couber. Não intervindo nas obrigações aqui dispostas, caberá à mesma a exigência das respectivas obrigações quando aplicáveis as credenciadas por ela cadastradas.
8.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços/fornecimentos contratados.
8.5 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
8.6 - Observar os prazos de atendimento, de execução de serviços e/ou de fornecimento de peças, componentes, acessórios ou sistemas, definidos no momento da realização do orçamento.
8.7 - Dispor de ferramentas atualizadas e adequadas para atendimento dos equipamentos.
8.8 - Dispor de equipe técnica especializada.
8.9 - Utilizar equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s).
8.10 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças, componentes, acessórios ou sistemas fornecidos com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato, a exceção dos danos comprovadamente decorrentes dos serviços realizados pela CONTRATANTE.
8.11 - Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos recebidos da CONTRATANTE, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis sub-
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contratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do equipamento para orçamento até a entrega do bem à CONTRATANTE.
8.12 – A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar declaração de conformidade com as normas ambientais, principalmente no que tange ao descarte dos materiais poluentes.
8.13 - A CONTRATADA deverá fornecer ao fiscal do Contrato uma Tabela Padrão de Tempo de Serviço e Catálogo/Lista de Preços de peças e acessórios, estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos pesados previstos no item 1.2 do Termo de Referência, através de sistema informatizado, bem como a qualquer tempo, quando houver majoração de preços das respectivas tabelas.
9.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Fornecer à CONTRATADA, após a lavratura do Contrato, o cadastro completo dos equipamentos contendo todos os dados necessários à execução do objeto contratado, bem como toda e qualquer alteração referente à frota durante a vigência contratual.
9.2 - Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
9.3 – Indicar o Coordenador da gestão do Contrato/SEMAN, bem como o responsável pela fiscalização dos serviços, conferência dos orçamentos para execução dos serviços ou fornecimento das peças, componentes, acessórios ou sistemas e a real necessidade dos serviços ali descritos, rejeitando, em todo ou parte, aqueles que estiverem em desacordo.
9.3.1 – A CONTRATANTE também deverá indicar equipe técnica que ficará a cargo dos serviços de responsabilidade do órgão.
9.3.2 – Caberá ao responsável pela equipe técnica da SEMAN elaborar relatório analítico dos serviços que realizar sob a sua competência, relatando todas as informações necessárias, evidenciando a demanda para a troca das peças, como também anexar fotografias que ilustrem o antes e depois da execução dos serviços.
9.4 - A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.
9.5 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.6 – São ainda competências da CONTRATANTE:
a) Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
b) Fornecer informações e diretrizes necessárias para execução dos serviços ou correções dos mesmos, quando solicitadas pela CONTRATADA;
c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto;
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d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Termo de Referência e seus anexos;
e) Verificar a regularidade da Contratada perante o FGTS, Secretaria da Receita Federal e INSS, Estado, Município e Justiça do Trabalho;
f) Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
10.0 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Manutenção e Infraestrutura (DMI) da SEMAN, mediante a Coordenadoria de Drenagem, através do seu Coordenador, com poderes para verificar se o serviço executado pela CONTRATADA atende as especificações previstas no Termo de Referência, além de adverti-la quando identificadas falhas e/ou vícios.
10.2 – Caberá ainda à fiscalização da SEMAN, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem a melhoraria dos serviços executados.
10.3 – A empresa CONTRATADA deverá corrigir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação que lhe for feita pela fiscalização da SEMAN, quaisquer inconformidades identificadas na execução dos serviços de manutenção das realizados, ressalvados os casos excepcionais, havendo prévia anuência da CONTRATANTE.
10.4 – Caberá à fiscalização, após análise dos orçamentos de fornecimento de peças ofertados pela CONTRATADA, a aprovação destes, que deverá ser realizado de forma expressa ou através de comunicação eletrônica (e-mail).
11.0 - DOS RELATÓRIOS GERADOS PELA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente relatórios de acompanhamento, em modelo a ser estabelecido pela CONTRATANTE e que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) relação dos equipamentos por marca, modelo, ano fabricação, motorização, contendo todos os serviços de manutenção, discriminados individualmente, apresentando data, hora, local, quilometragem e/ou horímetro atual, descrição das peças, componentes, acessórios, sistemas e serviços empregados, juntamente com os valores devidos.
b) histórico das manutenções efetuadas por equipamento, incluindo valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, estabelecimento, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças e total de hora de mão de obra, além das fotografias da evolução dos serviços e das possíveis trocas de peças.
c) Registro de garantia de peças/serviços.
12.0 – DO LOCAL DA EXECUÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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12.1 – Os serviços deverão ser executados no pátio da oficina da empresa contratada (conforme previsto neste termo de referência), em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da contratada, visto se tratar de equipamentos oficiais, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries. Ficam ressalvados os casos previstos no item 7.4.
12.2 - A empresa contratada deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
I – MECÂNICA/ELÉTRICA
• Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do equipamento);
• Lavadora de peças;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de pressão do sistema hidráulico;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;
• Estrutura mínima para troca de pneus e serviço de borracharia.
II – FUNILARIA
• Ventosas para manuseio de vidros;
• Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc.
III – PINTURA
• Cabine de pintura e estufa de secagem;
• Pistola;
• Compressor.
IV – GERAIS
• Xxxxx coberto e fechado para guardar os equipamentos com segurança, capaz de comportar todos os equipamentos cobertos pelo contrato;
• Iluminação adequada;
• Sistema de proteção contra incêndio, dentro dos padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros;
• Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo do equipamento;
• No mínimo um funcionário especializado em cada área (pintura, funilaria, etc.)
13 – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A critério exclusivo da Secretaria de Manutenção da Cidade de Salvador, e, mediante prévia e expressa autorização do gestor da pasta, sob proposta enviada diretamente ao mesmo, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária e em atendimento às
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documentações de habilitação do certame licitatório, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, desde de que não afetem substancialmente as cláusulas pactuadas.
14.0 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos orçamentos previamente aprovados pela fiscalização.
14.2 – Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico, conforme padrão a ser definido pela SEMAN, contendo a situação dos equipamentos antes e após a execução dos serviços, bem como mostrando em detalhes todas as peças e acessórios substituídos.
14.2.1 – Poderá ser solicitada a separação das medições e suas documentações, inclusive notas fiscais, relativa ao fornecimento de peças e mão de obra utilizadas na execução dos serviços.
14.3 – Além do relatório fotográfico previsto no item 14.2, os boletins de medição deverão ser acompanhados de relatórios analíticos, contento informações referentes aos serviços executados, bem como com o prazo de garantia das peças substituías e previsão de nova substituição.
Elaborado por: Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador de Acompanhamento Diretor de Manutenção e Infraestrutura e Fiscalização de Obras
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