FALTAS JUSTIFICADAS Cláusulas Exemplificativas

FALTAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nas seguintes condições:
FALTAS JUSTIFICADAS. 1- São consideradas justificadas as seguintes faltas:
FALTAS JUSTIFICADAS. São consideradas faltas justificadas e não sujeitas a desconto aquelas abaixo relacionadas, mediante comunicado ao empregador: MOTIVOS Nº DE DIAS
FALTAS JUSTIFICADAS. Além das hipóteses previstas em lei, o trabalhador poderá deixar ainda de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, nas seguintes condições:
FALTAS JUSTIFICADAS. Além das hipóteses previstas em Lei, o empregado poderá deixar ainda de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por 03 (três) dias úteis consecutivos em virtude de casamento.
FALTAS JUSTIFICADAS. Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo na remuneração nos prazos e condições seguintes:
FALTAS JUSTIFICADAS. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
FALTAS JUSTIFICADAS. Além dos casos previstos no art. 473 da CLT, poderá o empregado faltar ao serviço, sem que lhe seja efetuado qualquer tipo de desconto salarial, 02 (dois) dias quando do falecimento de dependente, assim já declarados previamente perante a empresa, previdência social ou receita federal.
FALTAS JUSTIFICADAS. As faltas justificadas conforme os incisos I, II e III do Art. 473 da CLT, mediante comprovação.
FALTAS JUSTIFICADAS. 1. Consideram-se justificadas as faltas autorizadas pela entidade patronal, bem como as motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao jogador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais, ou a necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar.