DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
DA SELEÇÃO Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 4415 0902 12 361 205 2 120 339032050000
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
DA AMOSTRA 8.1.1. Não será exigida a apresentação de amostras.
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Secretaria Municipal de Administração, em 16 de agosto de 2018. Secretário de Administração Código Identificador:5CDFEE3D O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: CONCEDER a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 3383, lotado(a) na Secretaria de Saúde, o Gozo de (03) tres meses da (1°) primeira Licença Prêmio, referente ao Decênio de 01 de janeiro de 2008 a 01 de janeiro de 2018, de acordo com o que dispõe os artigos 112 da Lei Estadual 6.123 de 20/07/68 do EFPC-PE, adotada pelo Município através da Lei Municipal n°. 2.836 de 22/07/97, com vigência a partir de 01/08/2018 a 29/10/2018.