Entrada em vigor Cláusulas Exemplificativas

Entrada em vigor. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de ja- neiro de 2017. — Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx — Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx — Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx — Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx — Xxxx Xx- xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx — Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxx Xx- xxx — Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Cabrita — Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx — Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx — Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxxx — Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx — Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx — Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx — Xxxx Xxxxxx Xxxxx- xxx Xxxxxx — Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Promulgado em 24 de fevereiro de 2017. Publique-se. O Presidente da República, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Referendado em 28 de fevereiro de 2017. O Primeiro-Ministro, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Entrada em vigor. O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a recepção, por escrito e por via diplomática, da última noti- ficação do cumprimento de todas as formalidades internas das Partes exigidas para o efeito. Em fé do que, os abaixo assinados devidamente autori- zados para o efeito pelos respectivos Governos, assinaram este Acordo.
Entrada em vigor. Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no
Entrada em vigor. O presente Acordo entrará em vigor no 30.º (trigésimo) dia após a receção da última das notificações escritas, por via diplomática, informando que foram cumpridos todos os procedimentos internos necessários para esse efeito.
Entrada em vigor. O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato após a sua publicação. 208772611 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do ar- tigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, integrada na carreira e categoria de Assis- tente Operacional, posicionada entre a posição 2 e a posição 3 da carreira e entre o nível 2 e o nível 3 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2015, por motivo de aposentação. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionado na posição 7 da carreira e no nível 7 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de março de 2015, por motivo de aposentação. abril de 2015, por motivo de aposentação. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, integrado na carreira e categoria de As- sistente Operacional, posicionado na posição 3 da carreira e no nível 3 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2015, por motivo de aposentação. 19 de junho de 2015. — O Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, para os devidos e legais efeitos, que por deliberação da Assembleia Municipal de 29.06.2015, sob proposta da Câmara Mu- nicipal aprovada na reunião de 23.06.2015, foi anulado o procedimento concursal comum para recrutamento de 1 trabalhador da carreira/cate- goria de técnico superior (arquiteto), a afetar aos Serviços Técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente, publicado através do Aviso n.º 12225/2014, da 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 31 de outubro (indicado como “Referência A”), retificado pela Declaração de Retificação n.º 1184/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 225/2014, de 20 de novembro. 1 de julho de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessou a relação jurídica de emprego público, das seguintes trabalhadoras: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Operacional, 3.ª posição remune- ratória, nível remuneratório 3, desligada do serviço em 2015/05/25; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assistente Operacional, posição remu- neratória entre 2.ª e 3.ª, nível remuneratório entre 2 e 3, desligada...
Entrada em vigor. O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 18581 Xxxxxx Xxxxx, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira: Torna público que o regulamento de utilização de espaços culturais, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária datada de 9 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor no quinto dia após a sua publicação. Mais se informa que o regulamento de utilização de espaços cultu- rais foi sujeito, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, após publicação do Edital n.º 247/2015, na 2.ª série do Diário da República n.º 61/2015, de 27 de março de 2015. O regulamento de utilização de espaços culturais encontra-se dispo- nível no sítio institucional do Município, xxx.xx-xxxxx.xx, podendo ainda ser consultado nos Serviços do Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus. 29 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara, Xxxxxx Xxxxx, Dr.
Entrada em vigor. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de maio de 2016. — Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx — Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx — Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Promulgado em 3 de junho de 2016. Publique-se. O Presidente da República, XXXXXXX XXXXXX DE Sousa. Referendado em 7 de junho de 2016. O Primeiro-Ministro, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Entrada em vigor. O presente contrato entra em vigor em ___/___/___. O presente contrato encontra-se redigido em 5 folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes. Góis, ________de _________________de _. Encosta da Seara, Nº4 3330 – 240 Góis Tel.: 000000000 / Fax.: 000000000 Email: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Entrada em vigor. 1- Os horários de turnos reportam-se a cada ano civil e são afixados nos locais de trabalho no prazo de 40 dias antes da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de 2011. O Presidente da Assembleia Legislativa, Xxxxxxxxx Xx- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de dezembro de 2011. Publique-se.