JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A DAE S.A. – Água e Esgoto é uma empresa de economia mista, que tem a Prefeitura Municipal de Jundiaí como sua principal acionista, adequada aos termos da Lei das Estatais (lei nº 13.303/2016). Criada através da lei municipal nº 5.307/99, atende toda a área urbana e parte da área rural do município, com o fornecimento de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos (concessão à CSJ – Companhia Saneamento de Jundiaí), assim como o controle da ocupação do solo e proteção dos mananciais que fornecem água para o abastecimento. A Gerência de Controle de Perdas é responsável pelos programas de Combate e Redução das Perdas de Água no município, sendo esta contratação a Meta 3: Macromedição do Sistema Distribuidor, do financiamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, Programa Saneamento para Todos – Setor Público: Redução e Controle de Perdas – IN29. A macromedição é indispensável para a apuração do índice de perdas no Sistema de Distribuição de Água, sendo este índice a diferença entre o volume macromedido e o micromedido. A DAE S.A. possui um plano de setorização elaborado e coordenado pela Gerência de Controle de Perdas. Para a correta definição dos índices de perdas no sistema de abastecimento, a DAE S.A. realiza a implantação de setores de macromedição ou distritos pitométricos. De acordo com Xxxxxx (2010), a unidade mínima de controle recomendável é o setor de abastecimento, que pode ser subdividido em zonas de pressão; quanto menor a área de controle, melhor é o diagnóstico e o poder de atuação, que atualmente é atingido por meio dos DMCs. Os setores de medição frequentemente estão associados às zonas de pressão, onde são instaladas válvulas redutoras de pressão, reguladas para permanecerem num fornecimento ótimo de pressão, entre 10 mca e 35 mca (dentro das possibilidades da topografia e rede), a fim de evitar a ocorrência de vazamentos não visíveis e rompimentos de rede. Uma vez constatada a relação exponencial entre pressões de abastecimento e índice de perdas, torna- se premente a setorização afim de operar as pressões médias do sistema em patamares mais baixos, próximos dos 10 mca. O Sistema de Abastecimento de Água – SAA atual, está dividido em 52 (cinquenta e dois) Setores de Abastecimento considerados como os reservatórios que abastecem direta e indiretamente os bairros, todos eles com macromedição telemetrizada na saída para o abastecimento; 59 (cinquenta e nove) Subsetores considerados como sendo as Estações Elevatórias de Água. Atualmente...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em ofe...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Existe uma necessidade evidente em todos os municípios consorciados do CIGA de Santa Catarina de atualização e modernização do seu entorno, oferecendo o máximo de serviços a seus contribuintes, sendo a tecnologia o carro chefe para esta inovação. A contratação do serviço previsto no presente Edital propiciará aos municípios uma definição de padrão único de tecnologias, com valores únicos para as Prefeituras e outros órgãos municipais de pequeno, médio e grande porte, possibilitando a flexibilidade de contratação de acordo com a necessidade pontual de cada localidade, e dentro da celeridade que o município necessita. A unificação da modalidade de contratação de tecnologias, via serviços e de forma unificada, pretende reduzir custos e processos significativos com eliminação de processos licitatórios pontuais em cada unidade para estas contratações. Haverá um padrão único de SLA de atendimento de acordo com o estabelecido para todos os municípios contratantes, com gestão e monitoramento contínuos, que garante ao município segurança, compliance, controle, inventário dos equipamentos e manutenções preventivas. A contratação dos serviços, no âmbito do CIGA, faz-se necessária para a manutenção e disponibilização dos diversos sistemas do CIGA ofertados aos municípios via internet. Vale ressaltar, que a terceirização destes serviços, especialmente para os sistemas de alta demanda, é imprescindível para garantir que os sistemas estejam on-line em pelo menos 99,8% do tempo. Com o crescimento do consórcio, há uma necessidade clara no CIGA de possuir um ambiente seguro, funcional e altamente disponível para que possam ser entregues serviços de qualidade aos municípios.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. O PPA é estruturado por programas orientados para a resolução e o enfrentamento de problemas da sociedade, constitui um instrumento que possibilita a mensuração periódica de resultados, a otimização do uso de recursos e maior transparência à ação governamental. A gestão do PPA tem a finalidade de garantir o acesso da população aos bens e serviços públicos, e aperfeiçoar os mecanismos de implementação e integração das políticas públicas, seus critérios de regionalização e mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano, com vistas à redução das desigualdades, à democratização de oportunidades e ao desenvolvimento nacional. Neste contexto, o processo de avaliação do PPA no Governo Municipal é fundamental para que a administração pública seja, de fato, orientada para resultados. É uma ferramenta de trabalho imprescindível para a execução eficiente e eficaz da ação pública contemporânea. A avaliação do PPA é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública municipal possibilitando a produção, a organização e a interpretação de informações, ampliando os conhecimentos sobre a implementação das políticas públicas. Por sua vez, esta avaliação será consubstanciada em documento denominado Relatório Balanço de Gestão, que tornar-se-á um instrumento indispensável para o gestor prestar contas à sociedade sobre as obras/ações mais relevantes executadas durante seu governo. O relatório será divido por mandato é subdivido por secretarias. O mesmo será ilustrado com fotos, mapas, tabelas, figuras, arquivos em vídeos e possível publicação em revistas e jornais. A proposta de trabalho nasce da visão da necessidade de tornar transparente o uso do dinheiro público, de maneira democrática e participativa.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CA...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vi...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A aquisição de cadeiras de rodas e meios auxiliares de locomoção se faz necessária para o auxilio aos usuários com deficiências físicas temporárias ou definitivas, apoiando na locomoção e/ou transferência durante as atividades da vida diária e na reinserção ao trabalho. Os beneficiários do objeto são pessoas com deficiência física, atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, de Conquista –MG, que demandam de cadeira de rodas e meios auxiliares de locomoção para sua reabilitação. Assim, busca-se garantir o cumprimento dos princípios de universalidade e integralidade preconizados pelo SUS e, ainda, oferecer resposta às demandas dos usuários no que tange a acessibilidade, integralidade, reabilitação e inclusão social. Garantir o acesso aos serviços, produtos e equipamentos, é afirmar o exercício de cidadania e de autonomia às pessoas com deficiência. O presente processo se justifica pela necessidade de aquisição de Órteses, Próteses e materiais auxiliar de locomoção de acordo com a Tabela de Procedimentos do SUS. As próteses são utilizadas como substitutas de membros e articulações do corpo, as órteses para alinhar ou regular determinadas partes do corpo e aparelhos para auxiliar no deslocamento do dia a dia, tais como, muletas, palmilhas e próteses de membros inferiores e superiores, entre outras. A aquisição a compreende a confecção de próteses com emprego de mão de obra especializada, o fornecimento de materiais em peças originais, a assistência técnica e outros elementos necessários à perfeita adequação das próteses aos usuários, conforme especificações detalhadas constantes neste Termo de Referência. O Sistema de Registro de Preços tem sido uma ferramenta que, propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, por ser um modo eficiente de aquisição de bens e serviços para a Administração pública, entre eles a economia de tempo, pessoal, espaço, gerando também economia financeira, bem como a previsão de entregas parceladas, de acordo com o Art. 15 da Lei 8.666/93 e no Art. 3º, I, II, III, IV do Decreto Federal 7.892/2013.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993; do CBAer (Código Brasileiro Aeronáutico); do RBHA 47 , Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013 e demais normas pertinentes, com a finalidade de contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de seguro aeronáutico obrigatório de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (R.E.T.A.) para as aeronaves operadas pela DGOA/GSI, segundo condições e especificações aqui estabelecidas em conformidade . Nos últimos anos o seguro vem sendo licitado através da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na modalidade R.E.T.A., em decorrência de aspectos administrativos e conforme determinação constante no documento 22673285. O seguro R.E.T.A. é seguro obrigatório pela legislação aeronáutica vigente, sem o qual a aeronave não pode voar. O dever de contratar seguro aeronáutico decorre do art. 281 da lei 7.565/1986: “Art. 281. Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros em relação:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).