DEMAIS CLÁUSULAS Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS CLÁUSULAS. 2.1. Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo celebrado em 03/08/2021, e que não forem alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor. E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas em duas vias de igual teor e para um só efeito. 1 CPF:
DEMAIS CLÁUSULAS. 8.1 Não será permitida a gravação ou transmissão de áudio ou vídeo, ainda que parcial do espetáculo, por qualquer meio que exista ou que venha a existir, sem autorização por escrito da CONTRATADA. 8.2Fica proibido qualquer tipo gravação ou filmagem, confecção e divulgação de material como fotos, imagens e logomarca do artista XXXXXX XXXXXX em qualquer mídia existente, referentes ao objeto deste contrato, sem que tal serviço esteja devidamente autorizado pelo produtor do CONTRATADO.
DEMAIS CLÁUSULAS. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato Original nº 021/2019 não colidentes com as introduzidas pelo presente Termo Aditivo, que passa a fazer parte integrante daquele instrumento. Assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento na presença de duas testemunhas que também o assinam. de 2020. CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Reitor Interino da Universidade Estadual de Goiás CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Representante TESTEMUNHAS: Nome: CPF Nº: . . - Nome: CPF Nº: . . - Anápolis, 03 de setembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX MELO CUSTODIO, Usuário Externo, em 03/09/2020, às 11:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx (a), em 04/09/2020, às 11:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX DA XXXXX XXXXXXX, Testemunha, em 04/09/2020, às 11:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 04/09/2020, às 11:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015124042 e o código CRC 55798AF7.
DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas da presente licitação permanecem inalteradas. Abadia dos Dourados - MG, 13 de maio de 2020.
DEMAIS CLÁUSULAS. Ficam mantidas as demais cláusulas do Convênio, desde que não conflitantes com o ora convencionado. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo Convênio em 04 (quatro) vias, para os devidos fins. Belém/PA, de de 2022. XXXXXXXX XXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:13589474220 XXXX XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX
DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas da presente licitação permanecem inalteradas.
DEMAIS CLÁUSULAS. Ficam mantidas as demais cláusulas do Convênio desde que não conflitantes com o que ficou convencionado no presente termo aditivo.
DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas ficam ratificadas pelas do contrato original.
DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anteriormente firmado entre as PARTES, não tratadas no presente Termo Aditivo, permanecem válidas e, ora, são ratificadas. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e conteúdo, se comprometem, por fim, com seu registro no sistema Mediador. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES BNDES Participações S.A. – BNDESPAR Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME Nome: Ângela Brandão Estellita Lins CPF: 898.354.337-14 Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF-CUT Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 As EMPRESAS do Sistema BNDES, considerando o disposto na Cláusula 16ª do presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, reconhece a figura do Representante Sindical de Base (RSB), em conjunto e vinculado à CONTRAF e demais entidades sindicais aqui signatárias, cujas atribuições observarão as seguintes disposições:
DEMAIS CLÁUSULAS. Permanecem em vigor e sem alteração as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado.