Common use of DA JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, através da Secretaria de Infraestrutura, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitação.

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DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO 2.1 - A PREFEITURA DE CAPINZALPARAÍBA DO SUL/RJ é o órgão da Administração direta encarregado de atuar na prestação de serviços públicos na sua competência, através trabalhando preventivamente e corretivamente para melhoria de vida da Secretaria população. A aquisição de Infraestruturahortaliças e frutas acima elencadas é necessária para atender a aproximadamente 6100 alunos da rede municipal de ensino do município de Paraíba do Sul, representada ofertando uma alimentação saudável e atendendo a resolução nº 06/2020. Considerando os artigos 3º e 4º da resolução nº 06/2020, A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. E o PNAE tem por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxobjetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, no uso a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas atribuições legais enecessidades nutricionais durante o período letivo. Os quantitativos a serem registrados foram estimados numa previsão de consumo pela unidade administrativa. Vale salientar ainda as vantagens de se utilizar o sistema de registro de preços: independe de previsão orçamentária, com fundamento Inciso I isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do Artigo 24 recurso, apenas quando da Lei nº 8.666 efetivação da compra. Esse procedimento de 21 compra é adequado à imprevisibilidade de Junho consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade. Propicia ainda a redução de 1993volume de estoque, propõe-se pois a Administração deve requisitar o Dispensa de Licitação para Compras e Serviçosobjeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos sem a necessidade de manter grandes estoques, estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviçoas entregas, tendo em vista sempre que a proposta Administração requisitar. O fracionamento de despesa é evitado, pois o Registro de Preços exige que a Administração realize um planejamento para o período de Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO vigência determinado. Proporciona a redução do número de licitações, como o período de vigência do Registro de Preços poderá ser de até 01 ano, possivelmente se realizará um processo licitatório por ano. As aquisições ficarão mais vantajosa financeiramenteágeis, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos, assim, a partir da necessidade a Administração somente solicitará a entrega do objetobem ou prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global nos locais determinados pela Secretaria Municipal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitaçãoEducação.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da BLL Bolsa De Licitações Do Brasil

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, através da Considerando a contratação celebrada pelo Estado do Espírito Santo por intermédio desta Secretaria de InfraestruturaEstado da Saúde através do contrato Nº 115/2018, representada que sucedeu em rescisão unilateral devido descumprimento do contrato em epígrafe, salientamos que foi necessária a autuação de procedimento licitatório emergencial, processo Nº 2021-BNXWO que fora publicado em 16 de novembro de 2021, período de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, correspondendo de 16 de novembro de 2021 a 14 de maio de 2022. Após o encerramento deste, foi autuado nova contratação emergencial, processo Nº 2021- BNXWO, vigência 16/11/2021 a 14/05/2022. Baseado na caracterização da urgência de atendimento da situação que poderia ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança do serviço atualmente prestado e essencial à saúde, não admitindo sofrer solução de continuidade. Considerando que em 27/11/2020 a Gerência de Regulação do Acesso à Assistência a Saúde autuou o procedimento licitatório Nº 2020-WS50D, para substituição do emergencial vigente à época. Ocorre que, o processo licitatório necessitou de intensa revisão tanto no aspecto técnico quanto no aspecto jurídico o que prejudicou o andamento processual mais célere, visto que houve a inevitabilidade de tramitação por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso vários setores para as adequações necessárias. As razões que causaram a impossibilidade de suas atribuições legais finalização do procedimento licitatório em curso encontram-se justificadas em nota explicativa Nº 2021-LDHBTC entranhada junto ao processo Nº 2021-85427. Cabe destacar que o edital sofreu impugnação em julho/2021 e, com fundamento Inciso I por tal motivo, os autos retornaram à Procuradoria Geral do Artigo 24 Estado (PGE) para consulta jurídica aquela época. Após análise da Lei nº 8.666 PGE, foi aberto outro edital de 21 de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021licitação, Pregão Presencial Eletrônico 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SCxxx/2021. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista Acontece que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas primeira colocada foi desclassificada devido a irregularidades na documentação o que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos resultou no objeto deste processo de dispensa de Fracasso da licitação.

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Samples: saude.es.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZALA locação de máquinas pesadas e caminhões se justificam mediante a necessidade dos municípios de conservarem e manterem suas vias em bom estado de uso. É comum nos municípios consorciados, através da Secretaria que os departamentos responsáveis por este setor se deparem com grande demanda de Infraestruturaserviços, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxtanto na área urbana quanto rural, e não dispõem de equipamentos suficientes, ou ainda, estes equipamentos encontram-se em reparo ou em estado de deterioração. As máquinas, principalmente, poderão ser utilizadas no uso desassoreamento e limpeza de suas atribuições legais ecanais e córregos, com fundamento Inciso I serviços de terraplanagem, manutenção e serviços de limpeza urbana e rural, poda e retirada de árvores, etc. Deverão ser fornecidos também os operadores e motoristas, profissionais, devidamente habilitados, pois na grande maioria das vezes, os municípios não possuem servidores devidamente habilitados em quantidade suficiente para atender a toda a demanda de serviços. Quanto à vedação à participação de empresas em consórcio, na leitura do Artigo 24 disposto no art. 33 da Lei nº 8.666 8.666/93, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio do Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxx nos autos do Processo nº 912078, apresentou manifestação no seguinte sentido: O emprego, pelo legislador, da locução “quando permitida” evidencia que se trata de permissão excepcional e específica, a depender do juízo de oportunidade e conveniência da Administração. É dizer: se a participação de consórcios é excepcional, algum sentido faria em exigir justificativas para sua permissão, mas jamais quanto à sua restrição. Não bastasse a inequívoca letra da lei, decorre do próprio senso comum que a formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos No mesmo sentido, o TCU entendeu que: O art. 33 da Lei de licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito de discricionariedade da Administração. Isto porque, ao nosso ver, a formação de consórcios tanto pode se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si) [...](Acórdão 1.946/2006, Xxxxxxxx, rel Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx). Com efeito, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio, o que não é o caso em questão, na medida em que várias empresas isoladamente apresentam condições de participar do presente certame. Tal medida visa afastar a restrição à competição, pois a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes O objeto foi reunido em LOTE Único por se tratar de uma solução composta, ou seja, não há como funcionar sem estar integrados os diversos serviços, pelas características de soluções desta natureza. Dada a peculiaridade dos serviços, seu desmembramento em vários itens, geraria, além de dificuldades na gestão contratual, maior preço e ainda, o risco de um item ou mais restarem fracassados, o que inviabilizaria a implementação da solução. Se cada item do grupo for considerado e precificado separadamente, o seu valor de fornecimento aumentará sensivelmente, elevando o valor estimado da contratação. Assim, considerando-se a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento da solução em sua amplitude da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza acessória entre os itens que compõem a solução, a contratação pretendida deverá ser realizada de forma global. Justifica-se, portanto, a adoção do tipo menor preço global. É sabido da prevalência da licitação por itens ou lotes de itens para cada parcela do objeto quando este é divisível. Todavia, consoante se retira da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União esta medida só se dá quando não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique em perda de economia de escala. No mesmo sentido caminha a jurisprudência do Tribunal de Contas de Minas Gerais que admite a adoção do menor preço global quando justificada sua pertinência segundo um viés técnico. Pouso Alegre/MG, aos 07 de Novembro de 2019. A empresa............................................................................................., estabelecida na ....................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................................................., propõe fornecer à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, em estrito cumprimento ao quanto previsto no Edital da Licitação em epígrafe, os itens relacionados abaixo: 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência. Pouso Alegre/MG.......de de 2019. MODELO - DECLARAÇÃO ..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 19931.993, propõe-se o Dispensa acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de Licitação para Compras 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município não emprega menor de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 16 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitaçãodezesseis) anos.

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Samples: amesp.mg.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. 8.1 Conforme memorando nº 009/2021 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura: Conforme a Constituição Federal em seu artigo 205 informa que: A Educação é um direito de todos e dever do Estado e da Família; em seu artigo orienta que: O MUNICÍPIO DE CAPINZALEnsino será ministrado com base nos seguintes princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e também na gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Considerando ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990) que dispõe no artigo 53 inciso VII atendimento no ensino fundamental, através da Secretaria de Infraestruturaprogramas suplementares de material didático-escolar, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxtransporte, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras alimentação e Serviços, pelas justificativas que se apresentam assistência a seguir: CONSIDERANDO saúde. Considerando ainda que o Município transporte escolar é um direito do educando da educação básica, explicitado na Constituição Federal em seu artigo 208 e inciso VII; Considerando que, em nossa frota de Capinzal lançou veículos oficiais para o Processo Licitatório Nº 0149/2021Transporte Escolar, Pregão Presencial Nº 0091/2021ainda existem veículos com mais de 20 anos de uso, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, e tendo em vista o aumento da população estudantil do município, buscando manter a qualidade no atendimento ao transportá-los com segurança enquanto buscam oportunidades de conhecimento e crescimento pessoal. Considerando a grande importância de se manter os princípios da economicidade. Os valores por quilometro rodado serão contabilizados, exclusivamente no atendimento aos alunos, ou seja, o deslocamento da garagem até o início da linha e demais deslocamentos não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mandirituba. Eventuais necessidades serão consideradas, desde que apresentadas formalmente a proposta mais vantajosa financeiramenteSecretaria Municipal de Educação para autorização e realização. Considerando a atualização e o planejamento para o correto zoneamento pedagógico, dentre aquelas para a correção das futuras matrículas conforme a orientação do PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Lei 10880-04 e Lei 11947-04 e Resolução do FNDE 5-2015 e Decreto Municipal do Transporte Escolar nº 463, de 10 de dezembro de 2018, solicito que apresentaram as linhas apresentadas em anexo sejam consideradas por suas propostas estimativas de quilometragem e que podem sofrer alterações, mediantes necessidades que se apresentem e demais alterações de interesse público para execução o atendimento aos estudantes. Considerando a pandemia do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 novo corona vírus (dois mil e duzentos reaisCOVID – 19 / SARS-COV 2), deve-se utilizar em todas as linhas material de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para execução motoristas e monitores, bem como disponibilizar álcool gel 70° INPM e termômetro infra vermelho para aferir a temperatura dos serviços descritos no objeto deste alunos que estarão utilizando o veículo, e ainda a sanitização do veículo após o término da linha. Solicitamos o processo de dispensa licitação de licitaçãoveículos tipo ônibus de transporte escolar por 12 meses, para que não haja prejuízo ao serviço e aos estudantes do município, e principalmente em relação à segurança dos mesmos.

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Samples: mandirituba.pr.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos pesados pertencentes a esta Secretaria visa garantir as manutenções preventivas e corretivas necessárias para o perfeito funcionamento, de modo a atender as demandas administrativas e jurisdicionais, preservando a segurança e bem-estar dos funcionários envolvidos. O MUNICÍPIO DE CAPINZALcontrato de prestação de serviços desta natureza firmado com esta Secretaria teve sua vigência contratual findada no dia 02/02/2022, através da Secretaria de Infraestruturado Contrato nº 002/2021, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviçonão ocorrendo sua prorrogação, tendo em vista que o mesmo fora fruto de uma Inexigibilidade de Licitação. Em tentativa de realização de Inexigibilidade de Licitação para o ano corrente, a proposta SEMAN observou no bojo do Processo nº 26610/2022, em págs. 33 e 34, que na Declaração da Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. foi alegado que a empresa Sotreq S/A “não possui direito de exclusividade sobre a distribuição de Produtos CAT®, inclusive no território do Estado da Bahia”, perdendo assim o caráter de exclusividade de fornecedor. Em razão da Declaração emitida pela Caterpillar Brasil Comércio de Máquinas e Peças Ltda. denotar ausência de uma exclusividade da empresa Sotreq S/A, a Administração pode perceber que não há inviabilidade para competição, uma vez que não existe comprovação de exclusividade da Sotreq S/A. A realização de procedimento licitatório poderá, inclusive, ajudar a alcançar preços mais vantajosa financeiramentevantajosos à Administração Pública, através da disputa pela arrematação do certame. A Secretaria Municipal de Manutenção da cidade do Salvador, pautada nos princípios constitucionais, assim como na eficiência e na busca dos melhores resultados, com o menor dispêndio de recursos humanos e financeiros, busca a pretendida contratação visando à prestação continuada de serviços que tornem possível manter o patrimônio da sociedade soteropolitana e da gestão pública. Convém destacar que esses equipamentos pesados são fundamentais para o atendimento às inúmeras demandas voltadas à manutenção e conservação dos logradouros do município, sendo imprescindíveis nas atividades de dragagem de córregos e canais, limpeza dos sistemas de micro drenagem, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitaçãooutras atividades correlatas.

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Samples: Termo De Referência

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZAL[02] Em setembro de 2020, através a então contratada para realizar estudo atuarial, apresentou relatório com base em premissas, as quais estavam sendo validadas pela Administração, dentre elas, a manutenção do auxílio saúde para os magistrados e servidores que, porventura, não viessem a migrar para o TRFMED. Tal premissa trazia como consequência dois aspectos deveras relevantes: (01) a composição da Secretaria base de Infraestruturareceita do Programa seria incerta e da ordem de 40% do seu potencial máximo no primeiro ano; (02) a base populacional seria ampliada de modo gradativo, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõe-se tendo o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO corpo técnico considerado que o Município número de Capinzal lançou beneficiários somente alcançaria nível estável, após 3 anos da implantação, sendo, contudo, a população, não superior a 80 % do seu limite possível. [03] Ademais, à época do referido estudo, antes de o Processo Licitatório Nº 0149/2021consultor avançar para entregar o Relatório Final, Pregão Presencial Nº 0091/2021apresentou as propostas para as tabelas de preços correspondentes aos cinco produtos previstos na contratação - nacional ampliado, cujo objeto assim dispunha: “Contratação nacional básico apartamento, nacional básico enfermaria, estadual apartamento e estadual enfermaria. Com base nas informações disponíveis, o Comitê para Implantação do Programa optou para ofertar apenas dois produtos - Nacional Ampliado e Nacional Básico Apartamento - uma vez que as diferenças de Empresa especializada faixas de preço entre os produtos, foi compreendida como muito discreta e não justificava a oferta de outros produtos que iriam concorrer entre si, bem como, esses, não se fariam competitivos com os produtos disponibilizados pelas Associações e Sindicatos. [04] Contudo, ao apreciar a minuta do Regulamento do TRFMED encaminhada pelo Comitê Executivo para Instalação a Implantação da Autogestão, o Tribunal Pleno tomou como diretriz o disposto no art. 4º, I, da Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, definindo o desenho de adotar a citada solução como a única para o regime de assistência suplementar do Tribunal e seccionais sob sua jurisdição. Com esse novo desenho, de imediato, as premissas já mencionadas, as quais se firmavam com base na receita parcial e número de beneficiários menor que o potencial máximo, caíram. Além desse aspecto, não mais haveria concorrência dos planos contratados pelas associações e sindicatos, uma vez que esses não teriam o subsídio do orçamento alocado no Programa de Trabalho Assistência Médica e Odontológica para Servidores (AMOS) e os valores atualmente praticados por eles, não se sustentarão nesse novo cenário. [05] Outro ponto relevante, que justifica o novo estudo, decorre do fato de que com a substituição não viabilidade financeira para os planos à margem dos contratos da iluminação existente por Luminárias administração, fração dos servidores que hoje se encontram em produtos mais acessíveis financeiramente, teriam considerável prejuízo, ou mesmo impossibilidade de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SCassumir os valores dos produtos Nacional Ampliado e Nacional Básico, hoje, ofertados pelo TRFMED. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscalPara esta condição, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação retomar o estudo para prototipação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviçoprodutos mais acessíveis, tendo como de abrangência regional, estadual e além de acomodações em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 quarto coletivo (dois mil e duzentos reaisenfermaria), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitação.

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Samples: arquivos.trf5.jus.br

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZALEm 2017 o Ministério da Transparência divulgou um estudo1 sobre as licitações realizadas por meio da modalidade Pregão Eletrônico, através identificando que mais de 30% dos procedimentos realizados tinham custo administrativo superior à redução no preço decorrente da Secretaria de Infraestrutura, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxdisputa. A NOTATÉCNICA Nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC da lavra da Controladoria Geral da União, no uso cotejo de suas atribuições legais eanálises, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 afirmou que “o custo final dos processos realizados por meio de 21 Pregão Eletrônico é cerca de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO 10 vezes maior que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição custo da iluminação existente realização por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo meio de dispensa de licitação, o que reforça as 1 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/xxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxx- realizados-pelo-/governo-federal. Acesso em 07/03/2018, às 18:58. Em 11 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas (MPC/SC) firmaram um termo de cooperação técnica para a realização de contratações compartilhadas, possibilitando o planejamento em conjunto das compras dos órgãos e poderes, com o objetivo de garantir mais agilidade e economia nos processos de licitação. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio do PREJULGADO 2159, reconhece a viabilidade jurídica da realização de licitações em conjunto por órgãos que compõe poderes distintos. O Processo ADM 20/80052009, que tratou da participação do Tribunal no termo de cooperação, foi relatado pelo conselheiro Xxxx Xxx Xxxxxx. Em simetria, os órgãos participantes do presente processo licitatório, pretendem alcançar economicidade no procedimento de licitação e de contratação, por meio da mutua cooperação e da escolha da modalidade pregão por registro de preços. A adoção de sistemas informatizados de gestão é uma necessidade dos Consórcios Intermunicipais para o eficiente registro de suas atividades, bem como administração e prestação de serviços, sendo, portanto, uma necessidade comum a ambas entidades participantes. Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de implantação de sistemas de gestão modular e integrada, em ambiente WEB, solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet (rede, 3G, 4G ou Wi-Fi). Outra condição obrigatória é a contratação por fornecedor único em cada LOTE, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado. Além disso, a implementação de sistemas desenvolvidos para a internet, com provimento de datacenter, possibilita a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais. A internet, como meio de prestação de serviços, também possibilita maior agilidade na resolução de problemas técnicos, dispensando o deslocamento de profissionais da Contratada até a Contratante, bem como reduzindo os custos com tais demandas de serviços. Portanto, a licitação de soluções de ERP visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão de cada entidade, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e a compatibilização entre as diversas entidades públicas, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais. Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93 estabelece: Nesse sentido, entendemos que houve necessidade de fixação de padronização no termo de referência, seguindo na mesma linha que outras entidades públicas e até mesmo em editais passados dos próprios Consórcios Intermunicipais, atrelada à contratação de uma estrutura de tecnologia da informação de última geração, evitando-se a criação de ilhas de processamento que teriam evoluções próprias e dissociadas das demais, e também problemas de comunicação entre sistemas concorrentes, algo sabidamente difícil de gerar. Daí exsurge a similaridade do texto editalício em relação a outros termos de referência anteriormente publicados. De fato, a partir de uma leitura crítica do artigo 1º, § único da Lei Federal nº 10.520/2002, entende essa equipe técnica, que a única forma de adoção de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital “por meio de especificações usuais no mercado” seria mediante observação e aproveitamento de experiências anteriores e de outros órgãos similares. Eventual “criação” absoluta de um novo termo de referência que não respeitasse as especificações usuais do mercado (extraídas de editais anteriormente publicados) desrespeitaria o conteúdo do artigo 1º, § único da Lei 10.520/2002, e desnaturaria a modalidade licitatória, descabendo, no caso in tela, a “criação” abstrata das especificações usuais do mercado, que devem ser buscadas justamente no mercado, representado pelos termos de referência padronizados ao longo dos anos por diversas experiências licitatórias lícitas e correntes, muitas delas já apreciadas pelo próprio Poder Judiciário ou Tribunal de Contas. Quanto a tecnologia escolhida, tem-se que diversos são os fornecedores desse tipo de sistemas, não havendo qualquer prejuízo a competitividade. Bem como, diversas outras entidades púbicas vêm se alinhado com a adoção de sistemas de última geração nesse tipo de plataforma, pautados na democratização do acesso por dispositivos móveis (tablets, celulares, notebooks), alta disponibilidade (24h, 7 dias por semana), na facilidade de manutenção e uso (remota, de qualquer lugar com acesso à internet e qualquer aparelho com Android, Linux, Windows ou Mac/Ios), na redução de custos (sem necessidade de investimentos locais com CPD) e na segurança da informação (garantida por robôs de backup e redundância). Atendendo esses quesitos básicos, atualmente vem despontando como solução mais moderna, a tecnologia de computação em nuvem. O Governo Federal há anos tem adotado sistemas em nuvem (SICONV, RADAR, SISCOMEX, SIGEPE, SIORG, SEI), sendo hoje o padrão de suas contratações, afirmando com veemência, que “é responsabilidade da administração pública oferecer ao cidadão a melhor experiência possível de acesso ao governo eletrônico, respeitando inclusive, as particularidades da população atingida”2. Seguindo nessa linha, o Governo Federal criou o programa ePWG – Padrões Web3 em Governo Eletrônico, tendo editado diversos instrumentos4 de orientação para contratação de sistemas em nuvem e desenvolvidos para a internet pelos órgãos que compõe a administração federal. Na iniciativa privada, há vários exemplos de sistemas de computação em nuvem altamente eficientes, como é o caso daqueles utilizados pelas cias aéreas, além do Uber, Waze, iCloud, onedrive, googledrive, iTunes, iFood, entre centenas de outros. Portanto, como se vê, além da contratação ser necessária, os requisitos atendem a finalidade ao interesse público, bem como estão pautados nos preceitos legais estabelecidos na Carta da República e na Lei de Licitações e Contratos administrativos.

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Samples: Licenças De Uso De Programas, De Sistema Informatizado De Computação Em Nuvem De Gestão Pública

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZALConsiderando que o SRAAS foi implantado em comunidades onde foi constatado maior índice de risco, através levando em conta a propensão a escorregamentos de terra e contingente populacional da Secretaria localidade. Considerando que o SRAAS corresponde a relevante fator de Infraestruturamitigação de risco às populações direta e indiretamente assistidas, representada visando a preservação da integridade física, o patrimônio e a autoestima dos moradores das áreas. Considerando a estratégia de ação articulada e integrada junto aos Municípios contemplados com Estações de Alarme, que visa conjugar os esforços de prevenção e preparação com relação a desastres naturais provocados por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxocorrência de chuvas fortes (escorregamentos e inundações). Considerando que, no uso Sudeste do Brasil, pelas séries históricas de suas atribuições legais eprecipitação, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõeverifica-se o Dispensa altíssima probabilidade de Licitação para Compras ocorrências de chuvas volumosas e Serviçoscom grande intensidade, pelas justificativas e que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO tais fenômenos podem acarretar agravos à população. Considerando que o Município SRAAS necessita de Capinzal lançou manutenção contínua para atender aos objetivos da sua contratação e para manter a coleta de dados e garantir a integridade da medição de chuvas através dos pluviômetros. Considerando que a manutenção do SRAAS é absolutamente necessária para que sejam coletados e transmitidos os dados que servirão para emissão dos alertas e alarmes nos diferentes pontos onde estão localizados os conjuntos de sirenes. Considerando que a emissão dos alertas presta se, efetivamente, a orientar a população quanto ao procedimento diante da situação de risco, que podem culminar, em última instância, no deslocamento da população para fora da área de risco de desastres. Considerando, que o Processo Licitatório Nº 0149/2021Sistema de Alerta e Alarme do Estado do Rio de Janeiro vinha, Pregão Presencial Nº 0091/2021historicamente, cujo objeto assim dispunha: “Contratação sendo mantido por dois contratos separados, designados como Contrato da Região Serrana e Contrato dos 9 (nove) Municípios. Considerando que no presente momento as duas regiões possuem um contrato emergencial em vigor. Considerando que a unificação dos contratos propicia a economicidade, a padronização técnica (software e hardware) e a centralização da fiscalização. Considerando que os últimos Termos de Empresa especializada Referências que deram origem aos contratos encerrados em 2020, foram TR-34/2019 para Instalação Região Serrana e TR-66/17 para os 9(nove) Municípios. Considerando que o último Termo de Referência em vigor foi o do Contrato Emergencial 051/2020 estabelecido através do SEI-270013/000623/2020 com índice (9523669) para os 13 (treze) Municípios. O Presente Termo de Referência é realizado considerando os três Termos de Referência mencionados nos parágrafos anteriores, respeitando as diferenças dos dois sistemas, objetivando a substituição da iluminação existente por Luminárias unificação do hardware e links de LED em diversas ruas comunicação, pois o software dos dois já é único. O presente Termo de Referência, mantém a abordagem de maior desconto e os valores dos TR-66/17, TR-34/2019 e TR/2020 (9523669), aprovados pelo Tribunal de Contas do Município Rio de Capinzal/SCJaneiro. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos JUSTIFICA-SE a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará empresa para prestação do serviço de manutenção do SRAAS da SEDEC/CBMERJ a execução fim de instalação com substituição garantir a sua continuidade, preservando a segurança da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas população e o investimento do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitaçãoEstado.

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Samples: Contrato De Prestação De Manutenção Do Sistema De Alerta E Alarme Da Sedec/Cbmerj

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZALúltimo concurso público realizado pelo Ministério Público do Estado do Pará para provimento de cargos efetivos de nível médio e superior, através expirou em 02/05/2017, havendo cargos vagos decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos, remoções, etc, cujo provimento visa o interesse da Secretaria instituição, sempre observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Órgão. Frisa-se que os cargos ora ofertados são apenas aqueles que já foram providos anteriormente, nos termos do inciso IV, artigo 8º da Lei complementar nº 173/2020, de Infraestrutura27/5/2020, representada publicada no D.O.U. de 28/5/2020. Trata-se de serviço de “natureza comum” sendo caracterizado como aquele cujos padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxmeio de especificações usuais no mercado, conforme os termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei 10.520, de 2002 O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos do quadro de servidores, vagos nos termos do inciso IV, artigo 8º da Lei complementar nº 173/2020, de 27/5/2020, publicada no D.O.U. de 28/5/2020, conforme quantitativo no anexo I deste instrumento e síntese das atividades conforme disposto no anexo II, deste Termo de Referência e conforme disposto na Legislação de regência das atribuições de cada cargo efetivo. Analista Jurídico Graduação em Direito Técnico - Analista de Sistemas - Desenvolvimento Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Curso de Graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e com duração mínima de seis semestres e carga horária mínima de 2.400 horas. Técnico - Analista de Sistemas – Modelagem de Sistemas Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com duração mínima de seis semestres Técnico - Analista de Sistemas – Suporte à Banco de Dados Curso de Graduação na área das Ciências da Computação ou em áreas afins com curso de pós-graduação em Sistemas de Banco de Dados de, no uso mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas Técnico - Analista de suas atribuições legais eSistemas – Suporte à Rede de Computadores Graduação na área das Ciências da Computação ou em áreas afins, com fundamento Inciso curso de pós-graduação em Rede de Computadores de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas Técnico – Assistente Social Graduação em Serviço Social Técnico - Biblioteconomista Graduação em Biblioteconomia Técnico – Contador Graduação em Ciências Contábeis Técnico – Pedagogo Graduação em Pedagogia Técnico - Psicólogo Graduação em Psicologia Técnico Especializado - Engenheiro Graduação em Engenharia Civil. Registro no Conselho de Classe Técnico Especializado – Médico Graduação em Medicina. Registro no Conselho de Classe Auxiliar de Administração Ensino médio completo Auxiliar de Enfermagem Ensino médio completo, com curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente reconhecido no COREN CARGO CLASSE NIVEL VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Analista jurídico A I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 R$ 3.555,74 30 horas Auxiliar de 21 Administração A I R$ 2.489,83 30 horas Auxiliar de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de Enfermagem A I R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitação.2.794,68 30 horas Técnico A I R$ 3.235,27 30 horas Técnico Especializado A I R$ 3.555,74 30 horas

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Samples: www2.mppa.mp.br

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZALA licitação será pela modalidade de pregão eletrônico, através em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO por lote (se houver), preservando a ampla competitividade e a obtenção da Secretaria melhor proposta para a Administração Pública. Considerando que o Corpo de InfraestruturaBombeiros Militar tem como missão básica a preservação da vida, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso do meio ambiente e do patrimônio e atua também nas atividades de suas atribuições legais e, Defesa Civil. E que de acordo com fundamento Inciso I do Artigo 24 a Art 2º da Lei nº 8.666 880 de 21 25 de Junho julho de 19931985, propõecabe ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) os serviços de prevenção e extinção de incêndios em todo o território estadual, além das demais atividades citadas no referido artigo. Considerando que nos últimos 4 anos (2016-2019) a Corporação realizou mais de 115 mil atendimentos a ocorrência de combate a incêndio e que somente no ano de 2019 foram 31.237 (trinta e um mil duzentos e trinta e sete) atendimentos a esse tipo de evento. Dados retirados do Anuário do CBMERJ ano de 2019. Considerando que o elemento extintor mais utilizado nesse tipo de operação é a água, abundante em todo nosso território. Considerando que em médios e grandes incêndios, o volume de água utilizado pode superar muito a capacidade das nossas viaturas de combate a incêndio, sendo necessário o uso de materiais que possibilitem a captação de água - motobomba portátil, para abastecimento das viaturas e continuidade do combate. Considerando que em ocorrências de incêndio no interior de comunidades, as viaturas de combate a incêndio não conseguem chegar devido a dificuldade de circulação das mesmas pelas ruelas ou por barricadas instaladas em via pública, o que torna o uso da motobomba portátil um recurso de grande importância para a captação de água em piscinas e caixas d'águas para o combate às chamas. Considerando que em ocorrências de incêndio florestal, as viaturas de combate a incêndio apresentam dificuldade de chegar ao local do sinistro devido a relevos montanhosos (topo de morro) ou por falta acesso (vegetação fechada), o referido equipamento também torna-se o Dispensa um recurso importante para a captação de Licitação água em piscinas, caixas d'águas, rios, lagoas, e para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam combate a seguir: CONSIDERANDO incêndio. Considerando que o Município tempo de Capinzal lançou o Processo Licitatório vida útil de ferramentas de motor é de 10 anos, segundo Instrução Normativa RFB 0149/20211700, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias 14 de LED em diversas ruas do Município março de Capinzal/SC2017 - tempo de vida útil dos equipamentos. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista Considerando que a proposta mais vantajosa financeiramenteúltima aquisição de motobomba portátil pelo CBMERJ foi no ano de 2013, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando de acordo com o valor global Sistema Integrado de R$ 2.200,00 Gestão de Aquisição (dois mil e duzentos reaisSIGA-RJ), para execução dos serviços descritos atingindo aproximadamente 80% de sua vida útil. É fundamental que todo o quantitativo de motobombas do CBMERJ seja substituido e complementado de acordo com o previsto no objeto deste processo QDM-Op, visto o desgaste e a importância do referido material na atividade de dispensa de licitaçãocombate a incêndio.

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Samples: Contrato De Aquisição De Aquisição De Motobomba Portátil

DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZALOs serviços de telecomunicação para tráfego de dados de aplicações corporativas na cidade de Goiânia, eram executados através da do do Contrato nº 044/2013, celebrado com a empresa Claro S/A, originado do processo administrativo 201300005004833, que teve sua vigência encerrada no dia 21 de julho de 2019, não sendo mais permitida sua prorrogação. CONSIDERANDO que, atualmente, a Secretaria de InfraestruturaEstado da Administração depende do Contrato listado acima para a prestação de serviços de telecomunicações para conectividade de órgãos da administração direta e indireta do Estado de Goiás, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxprincipalmente as Unidades de Vapt Vupt constantes na capital; CONSIDERANDO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021esta Secretaria manifestou interesse na adesão à Ata constante processo n° 201914304001615, cujo objeto trata de procedimento licitatório na modalidade Registro de Preços, com objetivo de contratar os serviços de telecomunicações para tráfego dos dados das aplicações corporativas, incluindo o tráfego de voz sobre IP, videoconferência e acesso a Internet, contudo, o procedimento licitatório não foi finalizado em tempo hábil antes do vencimento do contrato n° 44/2013. CONSIDERANDO que, se houver descontinuidade da prestação dos serviços, atualmente prestados pelo Contrato Claro S/A nº 044/2013, ocorrerá a interrupção total de serviços das unidades atendidas pelos links de comunicação, afetando diretamente o funcionamento das mesmas e consequentemente o cidadão, bem como inúmeros prejuízos ao Estado. Importante destacar também que este contrato mantém os Links de Internet de todas as Unidades da SEAD, assim dispunha: “Contratação como as Unidades do Vapt Vupt constantes na capital, responsáveis por manter e disponibilizar serviços à população. A interrupção dos serviços de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias internet, poderão causar transtornos e prejuízos financeiros ao Estado em alta escala de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SCgrandeza. Com Recursos COSIP”objetivo de evitar a descontinuidade dos serviços, estamos solicitando a contratação da atual prestadora, Claro S/A, de forma emergencial nos termos do art 24, inciso IV, da lei 8666/93, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, mantendo todas as condições e valores atualmente praticados, dando continuidade aos serviços de fornecimento de link de dados. Ocorre A continuidade das atuais prestadoras, até que quando se executa uma obra conclua o procedimento licitatório, é necessário para evitar a descontinuidade e interrupção dos serviços, pois, em caso alteração das prestadoras, poderá ser necessário a instalação de novos cabeamentos e equipamentos, o acompanhamento de que demanda um responsável técnico/fiscaldeterminado tempo, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo podendo chegar a 60 (sessenta) dias, prazo este que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, não pode ser aguardado tendo em vista necessidade de manter de forma ininterrupta a continuidade dos serviços. Consideramos que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas este prazo de até 180 (cento e oitenta) dias é suficiente para execução finalização do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitaçãolicitatório 201914304001615.

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Samples: www.administracao.go.gov.br