ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cláusulas Exemplificativas

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Prefeitura Municipal de Barra Mansa AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 007/2020/A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Secretaria de Estado de Saúde PERMISSIONÁRIO Testemunhas:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Prefeitura Municipal de Bom Jardim DESCRIÇÃO MÊS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Total: ETAPA MÊS R$ ETAPA % ETAPA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Prefeitura Municipal de Bom Jardim
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL SUBSECRETÁRIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DUQUEDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PREFEITUARtoA CMoUnNsItCitIuPtAivLoD-EcoTnEfRoErmSÓePoOcLaISso 7.7.1.S1e.coreuta7r.i7a.1M.u2n. iociupa7l.d7e.1A.3d.moinuis7t.r7a.ç1ã.o4. ou 7.7.1. Departamento de Suprimentos e Licitação PMT-RJ PROCESSO Nº 15.790/2020 5R.UeB7R.IC7.A1:.6. FLS: Dewcwlawra.lçicãitoacaarot..ºte7rºesinopcoislios.XrjX.gXovII.Ibdr a Constituição Federal 7.7.1.7. e Anexo VI Declaração de parentesco (Art. 88 da Lei Orgânica Municipal) – 7.7.1.9. e Anexo VII Declaração de não possuir funcionário em trabalho degradante ou forçado – 7.7.1.10. e Anexo XI Registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) – 7.8.1.1. Índice: Liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral 7.8.2.1.6 e Anexo XII Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica – 7.8.2.2. Certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica – 7.8.2.3.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O Serviço de Realização Empresarial Social (SERE) da Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx, com sede no Rio de Janeiro, vem desenvolvendo programas voltados ao fomento do desenvolvimento econômico local com prefeituras de cidades médias do estado do Rio de Janeiro, em parceira com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e o SEBRAE (Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa). Os princípios norteadores do programa eram a desburocratização e simplificação das relações entre empresas e poder público, revisão e adequação tributária, promoção de negócios (foco na comercialização), fomento às linhas de financiamento, incentivo à formação profissional e ao associativismo. O programa também se baseou na utilização do “Programa Paraíso”, de estímulo às micro e pequenas empresas, onde 30% das compras governamentais seriam realizadas por micro e pequenas empresas, além da utilização de prédio s e galpões públicos que não eram utilizados e com a promoção de eventos como canal de abertura de novos mercados para estas empresas. Os recursos seriam originários do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BANERJ), do Banco de Desenvolvimento do Rio de Janeiro (BD-RIO) e do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado. As principais regiões beneficiadas foram a região no Vale da Paraíba (MERCOVALE), região Serrana (MERCOSERRANA) e região dos Lagos (MERCOLAGO). Não existiam “pilotos” neste projeto de fomento, sendo que os mesmos aconteceriam conforme as condições governamentais locais e entre os atores sociais fossem propícias para o desenvolvimento das parcerias. A integração entre o programa e as prefeitura se davam em ações integradas visando a potencialização da capacidade de negociação dos governos municipais com o governo estadual, além de definição de infra-estrutura comum, constituição de uma “marca” (identidade regional), diminuição das tendências de ingresso em uma guerra fiscal (como uma unificação de impostos e taxas). Nesta experiência, é importante destacar o papel do SEBRAE, já que a instituição modificou o seu papel. Basicamente a atuação do SEBRAE era voltada na geração de oportunidades de negócios para empresas “âncoras” em uma localidade. A definição dessas empresas passava pela definição de programas de capacitação de fornecedores locais, através do qual ocorriam eventos voltados para geração de oportunidades comerciais. Com a parceria neste programa, o SEBRAE teve que debater com o universo de micro e pequenas empresas, em suas especificidades locais, parti...

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.