MANUTENÇÕES PREVENTIVAS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. Trata-se de atividades de manutenção a serem executadas visando evitar a ocorrência de falhas e desempenho insuficiente dos equipamentos, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema como um todo. Para tanto, a CONTRATADA deverá proceder a um conjunto de inspeções periódicas dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos, obedecendo às normas técnicas aplicáveis em cada caso e às orientações técnicas dos fabricantes e fornecedores; Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, que deverá ser assinado por representante da unidade e pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã. Não estão inclusos no presente objeto:
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, lubrificação, ajuste, regulagem, testes periódicos, detecção de avaria e troca dos filtros. As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e PMOC, de forma programada, seguindo orientações do fabricante, no que tange à troca de filtro, óleo, dentre outros. Caso a Contratada aponte a necessidade de troca dos itens, ela deverá comprovar por relatório técnico a necessidade da troca fora do fluxo estabelecido pelo fabricante. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Administração do HEF. A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto do presente contrato, e consistem em: limpeza, filmagem dos dutos, lubrificação, ajuste, regulagem, testes periódicos, detecção de avaria e troca dos filtros, etc. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Administração do Hetrin; As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme cronograma de manutenção preventiva e Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Ar- Condicionado – PMOC, de forma programada, seguindo orientações do fabricante e deve incluir troca de filtro, óleo, dentre outros. A empresa Contratada deverá emitir o PMOC em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, com sua respectiva ART. Anualmente a empresa Contratada deverá emitir o PMOC para todos os equipamentos e sistemas constantes na PLANILHA DE EQUIPAMENTOS, sendo que o Responsável Técnico Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Ar-Condicionado – PMOC da Contratada será responsável por sua elaboração e aplicação. Tal plano deverá estar registrado no CREA, sendo que os custos com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART será de responsabilidade da Contratada. Esclarecemos que no campo “Observações” ou “Descrição” deverá constar que a ART se refere a elaboração e execução do PMOC. Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos. Também deverá estar incluso o serviço de limpeza dos dutos com filmagem e grelhas, e os ensaios periódicos de qualidade do ar do ambiente conforme normas vigentes. A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. Periodicidade: trimestral
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. 8.1 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma para as manutenções preventivas, serviços em rodas e pneus, devendo designar locais próprios ou de terceiros, previamente cadastrados e autorizados. 8.2 Caberá a CONTRATANTE agendar o serviço através do número 0800 e encaminhar os veículos para os locais também definidos pela CONTRATADA. 8.3 O plano de manutenção preventiva será considerado aquele estabelecido no manual do fabricante do veículo entregue pela CONTRATADA. 8.4 A CONTRATADA poderá acrescentar outros itens ao plano de manutenção preventiva da montadora a qualquer tempo, sem custo adicional a CONTRATANTE. 8.5 A CONTRATANTE não arcará com nenhum custo com mão de obra e/ou peças nas manutenções preventivas, inclusive no que se refere a lubrificantes, óleos, fluidos, filtros, baterias e lâmpadas. 8.6 Havendo entendimento de mau uso por parte da CONTRATADA, a mesma deverá enviar parecer técnico e fotografia do fato a CONTRATANTE, para que a mesma avalie a possibilidade do pagamento da referida peça. No caso de dúvida o parecer técnico será submetido a análise de técnico da CONTRATANTE para apuração de responsabilidade. 8.7 A CONTRATANTE assegura a realização das revisões (manutenções preventivas) nos prazos estipulados pelo fabricante conforme manual do veículo, com até 1.000 km para mais ou para menos da quilometragem definida para a revisão. 8.8 A CONTRATANTE deverá verificar se o carnê de garantia do veículo foi marcado ou carimbado no local apropriado no manual do veículo, após a realização de cada revisão. 8.9 Na hipótese da CONTRATADA encontrar avarias extras no carro durante as manutenções preventivas, não deverá em hipótese nenhuma consertá-las sem a devida autorização da CONTRATANTE. Manutenções preventivas e revisões de garantia 24 horas Manutenções corretivas 48 horas
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. Serão consideradas manutenções preventivas todas as medidas e ações programadas para prevenir possíveis problemas de funcionamento de todos os sistemas citados acima, e garantir a perfeita integridade das instalações, equipamentos e máquinas, seus respectivos componentes, com procedimentos técnicos adequados em cada situação.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. A contratada deverá realizar manutenções preventivas nos equipamentos e configurações a cada 90 (noventa) dias, sendo necessárias inspeções visuais nos equipamentos, com o acompanhamento de 1 (um) funcionário da contratante; • A manutenção preventiva deverá comtemplar todos os equipamentos e serviços efetuados de instalação e configuração, visando manter o pleno funcionamento dos equipamentos evitando assim sua paralisação; • Verificação de estado de conservação e desempenho dos equipamentos por ocasião da troca de peças ou manutenção/atualização de softwares; • Monitorar o desempenho dos equipamentos por ocasião do inventário mensal, em conformidade com o Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante, bem como providenciar a substituição de peças ou dos equipamentos inteiros sempre que for necessário; • Deverá atualizar softwares dos equipamentos sempre que disponíveis e homologados pelo fabricante. Acordando e alinhando as operações com a contratante;
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. Para manter um eficiente funcionamento dos Grupos Geradores de Energia, a contratada deverá realizar manutenção preventiva e registrar em relatório. Deverá ser realizado testes semanais com o intuito de verificar a funcionalidade dos Grupos Geradores de Energia. A contratada deverá fornecer, às suas expensas, peças de reposição necessárias para a manutenção preventiva, inclusive instrumentos, equipamentos e materiais de guarnição (estopa, graxa, tinta), necessários à execução.
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS. 10.2.1. A manutenção preventiva será executada mensalmente e terá como objetivo:

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  • MANUTENÇÃO PREVENTIVA Os serviços de manutenção preventiva podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais, tais como: • Colocação de tampas em caixas de passagem; • Correção de posição de braços/luminárias; • Correção de fixação dos reatores e ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública; • Fechamento de luminárias com tampa de vidro aberto nos pontos de IP ainda não modernizados; • Limpeza externa e interna de luminárias; • Limpeza de postes; • Substituição de chaves magnética e/ou proteção; • Substituição de conectores; • Substituição de ignitores nos pontos de IP ainda não modernizados; • Substituição de lâmpadas; • Substituição de relés fotoelétrico; • Substituição de reator/equipamento auxiliar nos pontos de IP ainda não modernizados; • Pintura de postes metálicos e luminárias. O processo de manutenção preventiva, através de um fluxograma completo de todas as atividades envolvidas, com definição dos recursos a serem utilizados deverá ser contemplado no Plano de Operação e Manutenção - POM. Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma será limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto ao isolamento. A CONCESSIONÁRIA deverá desobstruir os componentes da Iluminação Pública de objetos estranhos (galhos de árvores, pipas, tênis, etc.) sempre que constatadas estas ocorrências. Ficando certo que a presença de elementos arbóreos que estejam irregulares e prejudicando a iluminação pública, deverá ser informada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, para as atividades de poda que permanecem sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. Na limpeza geral dos postes próprios do Município, devem-se retirar eventuais restos de cordas, arames, adesivos ou quaisquer outros objetos estranhos à estrutura dos mesmos. Quando da pintura de postes metálicos próprios do Município deve-se dar especial atenção à retirada e eliminação dos pontos de ferrugem. Após a correta preparação de superfície aplicar uma demão de tinta base apropriada anticorrosiva. Aplicar tinta automotiva de acabamento apropriada. A manutenção preventiva, voltada para otimização dos recursos de manutenção, será realizada utilizando as seguintes técnicas de priorização: • Por meio de ferramenta informatizada, com a extração das informações, integrado ao Centro de Controle Operacional (CCO), deverão ser identificadas as áreas onde a média mensal do número de reclamações ultrapasse em 15%(quinze por cento) a média mensal do ano anterior; • Por meio de Sistema de telegestão, deverão ser identificadas as áreas onde tenham sido registrados ocorrências de variação de tensão elétrica, fora dos limites previstos pela ANEEL. Todas as áreas identificadas pelos critérios descritos acima deverão ser incluídas prioritariamente no Plano de Manutenção e Operação, a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA.

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.