Legislação vigente Cláusulas Exemplificativas

Legislação vigente. Empregados e empregadora obrigam-se a respeitar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, dentro dos termos estabelecidos na legislação vigente.
Legislação vigente. Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada; • Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada; • Lei nº 8.863, de 20/03/1994: define as atividades de segurança privada que faculta às empresas criar o seu próprio sistema de segurança; • Lei nº 9.017, de 30/03/1995: que atribuir à Polícia federal o poder de fiscalização sobre a segurança privada; • Portaria nº 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país; • Portaria nº 1.129 - DG/DPF: aprova o Certificado de Segurança e Vistoria; • Portaria nº 891-DG/DPF: Aprova a Carteira Nacional de Vigilante; • Portaria nº 3233/2012 DG/DPF Artigo 149, de 10 de Dezembro de 2012: regulamenta toda a atividade de Segurança Privada, cita as leis, treinamentos, vestimentas, tipos, formas e modos de atuação; • Norma Regulamentadora nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndios.
Legislação vigente. Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina; - Declaração de Tel Aviv - Telemedicina; - Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico); - Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
Legislação vigente. Este Contrato será regido pelas leis da Inglaterra, e as Partes submetem-se à jurisdição exclusiva da justiça inglesa.
Legislação vigente. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) foi criada a partir da Lei Complementar nº 55, de 05 de fevereiro de 1991, em observância aos artigos 134 e 22 da Constituição Federal e dos artigos 127 e 128 da Constituição Estadual do Paraná. Embora, em seu artigo 6º, fosse prevista a regulamentação da carreira de defensor público estadual no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do supracitado diploma legal estadual, fato é que a Defensoria Pública do Estado do Paraná e, por conseguinte, a carreira de defensor público, somente observaram efetiva regulamentação em 19 de maio de 2011, com a publicação da Lei Complementar nº 136. Dessa forma, entre os anos de 1991 e 2011, a Defensoria Pública esteve sob exclusiva administração da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social – SEJU. Tal gerência perpetuou-se intensamente até o ano de 2013, quando houve ingresso dos primeiros servidores públicos do quadro de apoio da Instituição, bem como, o ingresso dos primeiros defensores públicos estaduais concursados especificamente para a carreira. Após esse breve histórico legislativo a respeito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, serão apresentados os principais diplomas legais que tratam da Instituição no âmbito federal e estadual, tal qual apresentação de recente jurisprudência acerca das Defensorias Públicas Estaduais. A Carta Magna versa acerca das Defensorias Públicas Estaduais, da União e dos Territórios em diversas oportunidades. Transcrevem-se, abaixo, as passagens com maior pertinência às atividades administrativas e organização da DPE/PR: QUADRO 1 – DEFENSORIA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação vigente a. Se você é residente do Brasil, esses Termos de uso devem ser regidos por e interpretados de acordo com a legislação do Brasil.
Legislação vigente. Este Contrato será regido pelas leis dos Estados Unidos, e as Partes submetem-se à jurisdição e foro exclusivos dos tribunais do Texas.
Legislação vigente. Este Contrato deverá ser regido pela legislação do país onde o Serviço será prestado e, quaisquer litígios que surjam relativamente a este Contrato, serão submetidos ao tribunal de direito comum competente na localidade onde a HP possui a sede principal nesse país.
Legislação vigente. Em 6 de agosto de 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e implementa outras medidas, em consonância com a Emenda Constitucional n.º 9 de 1995, que flexibiliza a forma de execução do monopólio da União para as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. A Lei n.º 9.478/97 criou o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE com a atribuição de formular políticas e diretrizes de energia destinadas à promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com o disposto na legislação aplicável e tendo como princípios a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento sustentado, a ampliação do mercado de trabalho, a valorização dos recursos energéticos, a proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia, o incremento da utilização do gás natural, a promoção da livre concorrência, a atração de investimento na produção de energia e a ampliação da competitividade do País no mercado internacional. A Lei n.º 9.478/97 também instituiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como órgão responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Em 22 de dezembro de 2010, foi promulgada a Lei n.º 12.351, que dispõe sobre a Exploração e a Produção de Petróleo e Gás natural, sob o Regime de Partilha de Produção, em Áreas do Pré-Sal e em Áreas Estratégicas, e criou o Fundo Social. A Lei n.º 12.351/2010, nos termos do artigo 3º, definiu que as atividades relativas à Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas serão contratadas pela União sob o regime de Partilha de Produção. A Lei n.º 12.351/2010 delegou à ANP, dentre outras atribuições, a elaboração e proposta de minutas de editais e contratos e promoção das licitações para a contratação das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural sob o Regime de Partilha de Produção. A Lei n.º 12.351/2010, nos termos do artigo 8º, delegou ao Ministério de Minas e Energia – MME, representando a União, celebrar o Contrato de Partilha de Produção com o Contratado, conforme as disposições previstas nos artigos 19, 20 e 21 da referida Lei. A Lei n.º 12.351/2010, nos termos dos artigos 8º e 45 º e do artigo 2º da Lei n.º 12.304/2010, definiu que a Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, representará os interesses da União, tendo por ob...
Legislação vigente. Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009: regula a profissão do bombeiro civil.