DAS COOPERATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS COOPERATIVAS. 12.1.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
DAS COOPERATIVAS. 13.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem no envelope de habilitação os seguintes documentos:
DAS COOPERATIVAS. 15.1. Quanto às cooperativas, diz o Acórdão nº 975/2005 - Segunda Câmara - TCU que:
DAS COOPERATIVAS. 4.3.1. Não será admitida a participação de COOPERATIVAS nesta licitação, pois trata-se de aquisição de equipamentos de tecnologia militar que, inclusive, alguns possuem controle de fabricação e importação pelo Exército Brasileiro. Portanto, no mercado nacional não existem cooperativas que forneçam os objetos a serem adquiridos.
DAS COOPERATIVAS. 4.2.1. É admitida nesta licitação a participação de cooperativas, desde que o objeto desta licitação esteja previsto no seu objeto social.
DAS COOPERATIVAS. 10.1.1- Não será permitida a participação de cooperativas; 10.1.1.1 Conforme entendimento sumulado pelo Tribunal de Contas da União – TCU (Súmula Nº 281 de 11/07/2012), não é recomendável a participação de cooperativas em licitações que objetivam a contratação da prestação de serviços que envolvam a utilização de mão de obra. A razão deste entendimento é óbvia: as cooperativas de trabalho foram intensamente utilizadas como instrumento para fraudar relações de trabalho, pois participavam de licitações para o fornecimento de mão de obra, venciam os certames em razão de um preço mais competitivo (por não pagarem direitos trabalhistas de cooperados), mas exigiam dos cooperados prestação de serviços que configuravam evidente relação de trabalho, e quando as cooperativas eram demandadas na justiça trabalhista, para pagarem os direitos dos pseudo cooperados, obviamente não possuíam patrimônio suficiente, fazendo com que a administração pública arcasse com o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores prejudicados. Assim sendo, para evitar futuros prejuízos à Administração Estadual, fica vedada a participação de cooperativas;
DAS COOPERATIVAS. 4.3.1. Não será admitida a participação de COOPERATIVAS nesta licitação, pois trata-se de aquisição de bens comuns e no mercado não existem cooperativas que forneçam o objeto a ser adquirido.
DAS COOPERATIVAS. 12.5.1. Cooperativas também não poderão participar deste certame, pois a natureza dos serviços a serem executados apresenta as características abaixo descritas que são incompatíveis com a organização do trabalho em forma de cooperativa:
DAS COOPERATIVAS. Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos: Ata de fundação; Estatuto (com ata da assembleia de aprovação); Regimento interno (com ata da aprovação); Regimento dos fundos (com ata de aprovação); Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais; Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

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