DA EQUIPE Cláusulas Exemplificativas
DA EQUIPE. 7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
DA EQUIPE. As equipes deverão ser compostas de acordo com o tipo de Ambulância:
I. Ambulância Tipo B - Unidade Básica – USB:
a. Profissionais Condutores Motoristas Socorristas;
DA EQUIPE. A equipe mínima deverá ser formada por:
I. Profissional médico com formação em Nefrologia, com o RQE da especialidade e que se responsabilizará pelo serviço;
II. Enfermeiro Nefrologista Responsável Técnico (Supervisor e Assistencial);
III. Técnicos de Enfermagem com formação e experiência em Serviços de Hemodiálise que deverão, dentre outras obrigações:
a. Viabilizar equipamentos, insumos e demais recursos para a realização da TRS;
DA EQUIPE. A CONTRATADA disponibilizará equipe qualificada e especializada em exames de alta complexidade a disposição da CONTRATANTE, atendendo as especialidades mencionadas no escopo, incluindo técnicos em radiologia, técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos radiologistas, médicos especialistas nos demais métodos de diagnóstico, médicos anestesistas quando necessário e coordenador administrativo. Os profissionais prestarão serviços conforme horário de funcionamento dos Serviços de Saúde, exceto situações emergenciais que comprometam o funcionamento. Nas instalações prediais, o uso de uniformes adequados, com identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletivos adequados aos serviços deverão ser considerados obrigatórios, sendo o não cumprimento passivo de sanções previstas.
DA EQUIPE. A equipe responsável pela execução dos serviços deverá contar com profissional que atenda à seguinte exigência de qualificação:
DA EQUIPE. 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a quantidade de funcionários capaz de atender aos serviços demandados, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão ou por qualquer outra razão. Deste quadro, a CONCESSIONÁRIA deverá acatar a sugestão da CONCEDENTE quando esta constatar que o quadro de pessoal estiver insuficiente para o bom andamento dos serviços;
4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à PUSP declaração indicando o nome de seu representante ou preposto idôneo, que ficará responsável pelos serviços para representá-la integralmente em todos os seus atos;
4.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável por seus funcionários e prepostos e obrigar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais, bem como pelo seguro para garantia das pessoas sob sua responsabilidade;
4.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar, na execução dos serviços, empregados devidamente registrados e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus empregados devidamente atualizado;
4.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a carteira profissional dos funcionários que prestarão serviços, com o registro do contrato de trabalho, bem como comprovar mensalmente o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
4.4. Os empregados deverão trabalhar com uniformes limpos e passados, em perfeitas condições de higiene (atendendo a legislação vigente) e munidos de identificação;
4.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, o profissional da área de nutrição que atuará como responsável técnico pelo estabelecimento;
4.6. A PUSP se reserva o direito de solicitar à CONCESSIONÁRIA a substituição de qualquer empregado, ou mesmo de seu representante ou preposto, que deixar de preencher as qualificações necessárias.
DA EQUIPE. A CONTRATADA disponibilizará equipe médica qualificada e especializada em Neurologia para atender às solicitações da CONTRATANTE em regime de sobreaviso todos os dias da semana. Não será aceito em hipótese algumas empresas que possuírem em seu quadro societário ou funcional apenas um médico especialista em Neurologia.
DA EQUIPE. A equipe proposta para o desenvolvimento do programa será composta por: ▪ 1 diretor administrativo financeiro ▪ 1 diretor técnico ▪ 3 coordenadores de projetos Atribuições: Execução de todas as atividades do projeto, o que inclui: (i) elaboração da chamada, de critérios de seleção de projetos e do formulário de inscrição, bem como definição e organização da plataforma de inscrição; (ii) realização das atividades de Pré-Aceleração, tanto na etapa BioBusiness Model, quanto na etapa Labs e iii) organização do Demoday. ▪ 1 coordenador de comunicação e marketing Atribuições: elaboração e execução do plano de comunicação, peças e materiais digitais de divulgação para a promoção, tanto do processo de seleção das startups, quanto da promoção do Demoday.
DA EQUIPE. 8.1 Os servidores e empregados de qualquer partícipe, em decorrência da execução das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão qualquer alteração nas suasvinculações com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitas a observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando.
8.2 Os Partícipes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, do pessoal da parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Termo, não tendo os servidores/empregados de u ma parte qualquer vínculo empregatício com as demais.
DA EQUIPE. 5.1 Devem trabalhar uniformizados e com equipamentos de segurança (EPI) (jaleco, calça, botinas, luvas, capacete, óculos de proteção, protetor auricular, etc; tudo de responsabilidade da empresa contratada.
5.2 Atividades diárias da empresa contratada com os seus funcionários: de segunda-feira a sexta-feira, num período de 8 (oito) horas diárias, no horário das 7:30 (sete horas e trinta minutos), até as 11:30 (onze horas e trinta minutos) e das 13 h (treze horas) até as 17 h (dezessete horas).
5.3 ▇▇▇▇ não trabalhados em razão de impossibilidades com intempéries climáticas deverão ser compensadas aos sábados sempre previamente combinado com o fiscal do contrato.
5.4 Os funcionários devem ser contratados pela empresa no total de 2 (dois) funcionários, sendo 01(um) motorista devidamente habilitado, a CNH com a (categoria) compatível para desempenho de tal atividade.
5.5 A Prefeitura de Gramado, não se responsabiliza por todo e qualquer possível passivo trabalhista da empresa contratada;
5.6 Não poderão os funcionários contratados pela empresa, almoçar no refeitório da Secretaria de Obras;
5.7 Café, água ou outra alimentação correrá por conta da empresa contratada, aos seus funcionários;
5.8 No caso de falta de funcionários, a empresa contratada deverá solucionar a situação de forma imediata, no prazo máximo de 01(uma) hora, não deixando o turno descoberto;
5.9 A empresa contratada deverá apresentar em anexo com a nota fiscal, uma planilha de áreas que foram realizados os serviços elencados no item 1 (um), no decorrer do mês vigente.
5.10 É vedado a empresa contratada a sublocação dos serviços do presente.
5.11 Um funcionário da empresa contratada deverá comparecer diariamente ás 7:30 (sete horas e trinta minutos) na sede da Subprefeitura da Várzea Grande para ser orientados sobre o percurso diário a ser executado o serviço.
