PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Quando da prestação do serviço contratado, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital e neste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no Ato Convocatório e anexos, na Lei 8.666/93 e suas alterações.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1-O serviço será prestado nos locais, horários e periodicidade estabelecido neste Termo de Referência.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O serviço compreende a locação de área e infraestrutura, nas instalações da TRANSIT e o provimento ininterrupto de SVA e telecomunicações na modalidade “Serviço de Comunicação Multimídia” (“SCM”), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O CLIENTE desde já reconhece que o Serviço VOIP prestado pela HOJE Telecom DEPENDE de acesso à Internet Banda Larga e que é sua responsabilidade providenciar e manter este provimento junto a operadores terceiros.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. A VIVO prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de Serviço, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Público, desde que a EM apresentada pelo CLIENTE seja compatível com o serviço prestado pela VIVO na Área de Cobertura onde se encontrar a EM, mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. Consideram-se vigentes as determinações do presente instrumento associado a Plano Pré-Pago de Serviço quando da realização da primeira chamada, originada ou recebida, a partir da Estação Móvel. O simples início da utilização do Serviço, por parte do CLIENTE, implicará na sua automática concordância com todas as condições de uso do Serviço, bem como com o teor do presente instrumento e seus eventuais aditivos, além das normas aplicáveis, tanto as que se encontrem em vigor quanto as que venham a ser editadas pela Anatel.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Para cada prestação será emitida uma Autorização de Serviço, acompanhada da Nota de Empenho ou documento equivalente pela unidade compradora. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. A ARQIA prestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua Área de Prestação, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Público, desde que o Terminal apresentado pelo CLIENTE seja compatível com o serviço disponibilizado pela ARQIA na Área de Cobertura onde se encontrar o Terminal, mediante a cobrança periódica dos serviços prestados e demais encargos em conta.