DE CONCLUSÃO Cláusulas Exemplificativas

DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data do recebimento da "Ordem de Serviço".
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da “Ordem Início dos Serviços".
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Serviço".
DE CONCLUSÃO. O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão total da obra
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço.
DE CONCLUSÃO. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 05 (CINCO) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço.
DE CONCLUSÃO. O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. O prazo contratual para conclusão dos serviços poderá ser prorrogado por iniciativa do CBMSC, fundado em conveniência administrativa, quando os motivos apresentados forem considerados procedentes e desde que previstos no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. O pedido de prorrogação deverá ser feito no mínimo 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo contratual.

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  • DA CONCLUSÃO E, para firmeza e validade do que as partes ficaram avençadas, firma-se o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias de igual teor, forma e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas. TESTEMUNHAS:

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • PROVA DE CONCEITO A PROPONENTE deverá disponibilizar, na fase de Habilitação, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação, pelo Pregoeiro, ambiente de demonstração para realização de Prova de Conceito. A prova será acompanhada e julgada por representantes das áreas de negócio e de TI da PPSA e tem como objetivo averiguar de forma prática, que a solução ofertada atende aos requisitos tecnológicos especificados. A Prova de Conceito ocorrerá nas instalações da PPSA, cabendo à PROPONENTE a disponibilização de toda a infraestrutura de hardware e software necessária para sua realização. Para fins de avaliação, serão verificados os requisitos tecnológicos elencados no item 3.3 do presente Termo de Referência. Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático do software, similar ao objeto desta licitação. Ao final da referida Prova de Conceito, caberá à PPSA pronunciar-se sobre a conformidade da SOLUÇÃO apresentada. Para tal, as seguintes condições de reprovação serão consideradas: o Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada. o Não atendimento, durante a Prova de Conceito, de algum dos itens constantes dos requisitos funcionais e tecnológicos selecionados para avaliação da SOLUÇÃO. Caso a PROPONENTE habilitada seja reprovada, a próxima empresa melhor classificada será convocada a realizar a Prova de Conceito, devendo disponibilizar, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação pelo pregoeiro, ambiente de demonstração. Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito por PROPONENTE. Os mesmos requisitos funcionais e tecnológicos serão utilizados para as todas as empresas que venham a realizar a Prova de Conceito. Todos os cenários da prova de conceito estão disponibilizados no Anexo E – Prova de Conceito.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.