DE INÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DE INÍCIO. As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da Ordem de Serviço.
DE INÍCIO. Os serviços contratados deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a emissão da “Ordem de Serviço”.
DE INÍCIO. Os serviços contratados deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura deste Contrato.
DE INÍCIO. Os serviços contratados serão iniciados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita.
DE INÍCIO. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução dos serviços no 5º (quinto) dia útil seguinte ao da assinatura deste Contrato.
DE INÍCIO. O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pela Unidade Técnica responsável - SIAP.
DE INÍCIO. Os serviços contratados serão iniciados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a ser efetuada pela Diretoria de Logística e Finanças do CBMSC, de acordo com o item 4.2 do Edital.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.