CONDIÇÕES DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE TRABALHO. As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO. O SESI-SP continuará a priorizar a qualidade de ensino e a proteção ao trabalho e à saúde dos PROFESSORES, de acordo com a legislação em vigor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO. O SENAI/SP continuará a priorizar a qualidade de ensino e a proteção ao trabalho e à saúde dos DOCENTES, de acordo com a legislação em vigor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO. Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas ) horas mensais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO. Os itens abaixo apontam mudanças necessárias para melhorias das condições de trabalho nas dependências do BANCO:
CONDIÇÕES DE TRABALHO. Geral: carga horária semanal de 20 horas; Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO. Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
CONDIÇÕES DE TRABALHO. A DATAPREV seguirá com os levantamentos das condições de trabalho de todas as suas instalações, visando correção de problemas eventualmente encontrados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO. O SENAC priorizará a qualidade de ensino, a proteção ao trabalho e a saúde dos
CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário de trabalho: 30 horas semanais.