JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. O Projeto MASP é responsável por estruturar, contratar e acompanhar a implantação da SOLUÇÃO de RH. Para isso, a SEPLAG em conjunto com a PRODEMGE possuem o conhecimento funcional e técnico para acompanhar o desenvolvimento e a implantação da SOLUÇÃO de RH utilizando recursos próprios e de parceiros. No entanto, para atingir os objetivos do projeto dentro dos prazos desejados, dada a complexidade e o tamanho das iniciativas que estão em andamento, foi identificada a necessidade de contratar uma empresa externa com expertise em gestão de projetos similares ao objeto deste EDITAL, que envolvem a implantação de grandes sistemas de informação para um grande contingente de utilizadores. Além disso, o conhecimento e a experiência atuais dos envolvidos não são suficientes para uma implantação adequada tendo em vista que trata-se de uma solução tecnológica completamente nova para o Estado. Adicionalmente, o Projeto MASP possui várias frentes de trabalho atuando em paralelo, coordenadas pela SEPLAG, com a participação de membros de outros Órgãos e Entidades e de parceiros contratados, com o objetivo de implantar um novo Modelo de Gestão de Pessoas que determinará grandes mudanças organizacionais. Para coordenar e gerenciar adequadamente os esforços dos diversos participantes envolvidos em direção aos objetivos comuns do Projeto, faz-se necessária a contratação de empresa externa, que não faça parte da EMPRESA envolvida na implantação da SOLUÇÃO, com experiência comprovada em gestão de projetos dessa complexidade. Empreendimentos deste porte requerem a utilização de metodologias e ferramentas de gestão robustas e de comprovada utilização no mercado que deverão ser trazidas pela CONTRATADA. Para viabilizar a utilização dos novos módulos de Gestão de RH que serão desenvolvidos e implantados pela EMPRESA, será necessário gerenciar os riscos, a comunicação, o prazo, o escopo, os custos, a integração, a qualidade e os recursos envolvidos nas atividades a serem realizadas. Nesse sentido, o acompanhamento e a mobilização das pessoas que participam ou que irão participar da execução das atividades de implantação da SOLUÇÃO de RH e também daquelas que serão afetadas pelas mudanças de processos e sistemas, são itens fundamentais para o sucesso do Projeto. Diante disso, a empresa contratada deverá atuar neste tema através da fiscalização dos produtos a serem entregues pelos responsáveis pela condução da implantação da SOLUÇÃO, com o intuito de auxiliar a CONTRATANTE no cumprim...
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. Contextualização e Justificativa da Contratação.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. É importante salientar que, segundo a Defesa Civil estadual, já se sabe quais municípios e áreas urbanas são atingidas com maior frequência pelos eventos extremos, além de conhecer de maneira empírica os ambientes que oferecem maior risco. Também é de conhecimento quais áreas do Estado são atingidas por eventos de estiagem, acarretando em prejuízos à economia local e regional. Nesse contexto, estas áreas se beneficiarão de um sistema capaz de monitorar e prever a ocorrência de eventos extremos, evitando com isso gastos desnecessários em processos de resposta ineficientes bem como preservar vidas e proteger infraestruturas. Assim, torna-se imperativo a criação de um Sistema Estadual de Gestão Integrada de Risco de Desastres capaz de fomentar e consolidar uma política estadual, melhorar o arranjo institucional, desenvolver ferramentas de monitoramento, previsão, prevenção e gestão de desastres. O Rio Grande do Sul carece de um sistema integrado capaz de articular os diferentes processos e instituições que tem interface com a gestão de risco. Em especial, cita- se a necessidade da Defesa Civil em ter acesso a informações de monitoramento de forma a possibilitar uma eficiente resposta e prevenção a desastres naturais. Nesse âmbito, a concepção e operacionalização do sistema têm por objetivo viabilizar instrumentos de resposta e prevenção que minimizem os efeitos decorrentes da ocorrência de eventos extremos reduzindo a vulnerabilidade da população e de infraestruturas expostas. Por fim, o sistema proposto deverá atender demandas dos órgãos que realizam precária ou ineficazmente o monitoramento e a previsão dos desastres naturais, tais como o Departamento de Recursos Hídricos da SEMA e o Centro Estadual de Meteorologia (CEMET- RS). De forma pragmática, a operacionalização de um sistema com capacidade de integrar as diferentes instituições públicas e privadas que atuem na área de gestão de risco bem como as diversas áreas de conhecimento (em especial para ações de monitoramento e alerta) será determinante para orientar as políticas públicas de prevenção, mitigação e preparação, bem como para a implementação de ações eficazes de resposta e reconstrução. De outra parte, dará suporte ao planejamento e à tomada de decisão na gestão regional e das bacias hidrográficas, contribuindo para a implementação das políticas de desenvolvimento preconizadas para o território rio-grandense.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1 Para a Contratação dos links de acesso a internet:
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A ICISMEP adquire bens móveis permanentes que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Dessa forrma, com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao Órgão tornando-se inservíveis, denominação atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Nesse sentido, a contratação em tela contribuirá para o alcance do objetivo institucional da ICISMEP, qual seja, promover a gestão e a alienação de bens inservíveis, contribuindo para uma ordem jurídica justa com a gestão de ativos. Sobre o leilão, convém observar que a administração pública quando da alienação de bens móveis e imóveis, pode valer-se de leiloeiro oficial, desde que devidamente matriculado em Junta Comercial do Estado, estando desobrigada de arcar com o pagamento de comissão a esse profissional em decorrência do serviço prestado (venda do bem), conforme dispõe o Decreto nº 21.981/32. Os leiloeiros cobrarão somente dos arrematantes a comissão pela venda do bem, correndo as despesas de anúncios e propagandas dos leilões por conta da parte vendedora, ao qual desobriga a administração pública de arcar com o pagamento de comissão ao leiloeiro oficial. A comissão será suportada pelo arrematante, observados os percentuais fixados no art. 24 do Decreto nº 21.981/32. A contratação de leiloeiro enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, por se caracterizar pela inviabilidade de competição, já que a taxa de comissionamento a ser paga pelos arrematantes é fixa (parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32) impossibilitando, assim, a realização de certame licitatório. Não haverá qualquer ônus financeiro para a Administração nos futuros leilões a serem realizados, devendo a taxa comissão de 5% ser paga diretamente pelo arrematante ao leiloeiro.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1 Da necessidade de contratação de e-mail corporativo, ferramentas de escritório e de colaboração on-line: CDRJ n° 12/2020.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1. Os computadores e a Internet são, atualmente, utilizados largamente para o processamento de dados, acesso a serviços, troca de mensagens, elaboração e transmissão de documentos entre cidadãos, governo e empresas, entre outros.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1. Descrição da demanda
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional estabelecem como dever do Estado o atendimento gratuito em creches e escolas de educação infantil e, tendo em vista o aumento da procura pelo atendimento público, se faz necessária a contratação das vagas excedentes do Sistema Municipal de Ensino. Desta forma, a contratação de escolas particulares de educação infantil se faz necessária e será realizada de forma isonômica e de acordo com a demanda apurada e observada a disponibilidade de recursos financeiros, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 8.810/17.