DAS PARTES definição

DAS PARTES. De um lado, a Editora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - EdUFERSA, órgão suplementar, de natureza técnica, com vinculação direta à Reitoria, cuja duração subsiste por prazo indeterminado, regendo-se pelo Estatuto, Regimento Geral, Legislação de Direitos Autorais e Regulamento próprio, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 572, Costa e Silva, na cidade de Mossoró-RN, e de outro lado, , doravante denominado simplesmente CEDENTE, firmam CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS , reconhecendo e submetendo às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
DAS PARTES. BANESTES SEGUROS S.A. X FÊNIX TECNOLOGIA DE OBRAS LTDA. Objetivo: Acrescer o valor de R$ 2.100,00 para a continuidade dos serviços contratados e incluir cláusulas referentes a regularidade fiscal. GEACO/COSER Protocolo 96591 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 66780012 DATA: 17/06/2014 CNPJ: 16.748.753/0001-10 DECISÃO FINAL
DAS PARTES. MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, e de outro lado a empresa DOMAPE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA ME.

Examples of DAS PARTES in a sentence

  • NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDAS DE DADOS OU USO DE DADOS.

  • NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU UTILIZAÇÃO DE DADOS.

  • NENHUMA DAS PARTES, NEM OS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS DA PBS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, ESPECIAIS, CONSEQUENTES, FORTUITOS OU INDIRETOS MESMO QUE ESSA PARTE TENHA SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS E DANOS.

  • NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSABILIZADA POR XXXXX EMERGENTES CONEXOS AO PRESENTE CONTRATO, MESMO SE TAIS DANOS TIVEREM SIDO PREVISTOS OU QUE UMA DAS PARTES TENHA SIDO ADVERTIDA QUANTO À POSSIBILIDADE DOS DITOS DANOS.

  • NENHUMA DAS PARTES É RESPONSÁVEL POR DANOS SUBSEQUENTES RELACIONADOS COM O PRESENTE CONTRATO, MESMO SE OS DANOS FOREM PREVISÍVEIS OU SE UMA PARTE TIVER SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.


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DAS PARTES. MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, e de outro lado a empresa DOMAPE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA ME: OBJETO: A empresa DOMAPE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA ME deixou de cumprir o que foi estabelecido no contrato nº 137/2016, referente ao processo nº 34709/2015: DAS SANÇÕES: Por fim, aplica-se com fundamento no artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, e, cláusula nona, item 9.1, alínea b, numeral 1.
DAS PARTES o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, e de outro lado, DOMAPE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. A rescisão Unilateral é motivada pelo interesse público, uma vez que sem a entrega do objeto, afeta na qualidade de vida da população usuários do SUS, onde seriam contemplados com UTI E UCI NEONATAL na comarca de Nova Andradina e sem custos ao paciente, uma vez que a Fundação de Serviços e Saúde é SUS.
DAS PARTES. UEM e a empresa TERA LUX - INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA - ME. Do objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução da infraestrutura para a climatização da Clínica Odontológica da UEM - BlocoS08. Do valor: R$.148.465,95 (total). Dos assinantes: Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e o Sr. Thalys dos Reis Bratifich.
DAS PARTES. BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X BANDEIRA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA-ME OBJETIVO: - Alterar a razão social para GEOCOB ASSESSORIA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE GEACO/COSER Protocolo 363517 RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE XXXXXXX, Xx 000000.
DAS PARTES. BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X SS BRASIL SOLUÇÕES INTELIGENTES COMÉRCIO E
DAS PARTES. BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X SS BRASIL SOLUÇÕES INTELIGENTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP. OBJETIVO: Excluir do ANEXO IV do contrato aditado, a partir de 04.11.2017, o Sistema de Alarme do PA Shopping Norte. Protocolo 363532 PORTARIA 448-S, DE 07/12/2017 SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual; RESOLVE:
DAS PARTES. Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais – (Polícia Civil) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Da Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12(doze) meses, com início em 01/08/2015 e término em 31/07/2016. Do Valor: O preço mensal da locação passa a ser de R$5.899,72 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), tendo em vista previsão contida na Cláusula Quarta do contrato – Parágrafo único, de acordo com a varia- ção do IPCA dos últimos 12 (doze) meses, qual seja, 8,4731%. Cláusula Terceira: Permanecem em vigor os demais itens e condições do con- trato e seus aditivos não alterados pelo presente Termo Aditivo. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, P/P Linder Imóveis Ltda., pelo loca- dor e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela Locatária. Data de assinatura: 07/07/2015. Extrato de Contrato nº959/2015