URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 16.1. É obrigatória a cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência, assim entendidos:
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1 Na ocorrência de casos de Urgência/Emergência, os BENEFICIÁRIOS do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA, bem como, as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 13.1 Na ocorrência de casos de Urgência / Emergência, os Beneficiários do Plano poderão ser atendidos nos consultórios e clínicas pertencentes à Rede Credenciada da CONTRATADA durante o horário comercial, e, ainda, poderão utilizar as Clínicas de Urgência também credenciadas pela CONTRATADA para atendimentos noturnos, aos domingos e feriados.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Cláusula 37: No caso do usuário necessitar de assistência médica hospitalar de urgência ou emergência, durante o período em que estiver cumprindo o período de carência contratualmente previsto, a CONTRATADA restará obrigada a prestar atendimento exclusivamente nas doze (12) primeiras horas de atendimento ambulatorial ou até que fique caracterizada a necessidade de internação hospitalar, conforme a hipótese que ocorrer em primeiro, a partir do que a responsabilidade financeira passará a ser do USUÁRIO CONTRATANTE, não cabendo ônus à operadora.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 15.1. É garantida pela UNIMED cobertura dos atendimentos nos casos de urgência e de emergência, assim definidos como: emergência os que implicam em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o BENEFICIÁRIO, caracterizados por declaração do médico assistente; urgência aqueles resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 17.1. Atendimentos Ambulatoriais de Urgência / Emergência: Serão cobertas as despesas efetuadas com a realização de atendimentos caracterizados como de urgência / emergência que demandem atenção continuada, pelo período de até 12 (doze) horas.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 16 - É obrigatória a cobertura integral do atendimento ambulatorial nos casos:
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 14.1. Ao Beneficiário será assegurado o atendimento de urgência e emergência, conforme procedimentos listados abaixo, dentro da área de abrangência do plano, decorridas as primeiras 24 (vinte e quatro) horas do início de vigência do contrato.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 16.1 Os atendimentos para Urgência, assim entendido como os casos resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional e os atendimentos para Emergência, assim entendido como os casos que implicarem risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, serão atendidos na forma da regulamentação (Resolução Consu 13/1998).
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Colagem de fragmentos dentários; • Consulta odontológica de urgência; • Consulta odontológica de urgência 24 horas; • Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região bucomaxilofacial; • Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região bucomaxilofacial; • Imobilização dentária de dentes permanentes; • Incisão e drenagem intra de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilofacial; • Incisão e drenagem extraoral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilofacial; • Pulpectomia; • Recimentação de peça/trabalhos protéticos; • Reembasamento de coroa provisória; • Reimplante de dente avulsionado com contenção; • Remoção de dreno intra e extraoral; • Sutura de ferida em região bucomaxilofacial***; • Tratamento de abscesso periodontal; • Tratamento de alveolite; • Tratamento de periocoronarite; • Tratamento de odontalgia aguda.