DOS GESTORES Cláusulas Exemplificativas

DOS GESTORES. São gestores do presente convênio, o Prefeito Municipal ou quem por ele designado e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.
DOS GESTORES. Para assunção das obrigações constantes no artigo 17 do decreto municipal n.º 610/2019 e demais correlatos, ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 4528) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mat. 517). como gestor e suplente, respectivamente, com a ciência dos envolvidos.
DOS GESTORES. Fica designado como fiscal e gestor do contrato Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e como suplente, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Curitiba, 24 de setembro de 2018. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Derson Xxxx Xxxxxxxx Engenheiro da Segurança do Trabalho – Feaes Técnico de Segurança do Trabalho - Feaes Após encerramento da fase de lances, a licitante melhor classificada deverá encaminhar os documentos abaixo indicados para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 90, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Curitiba PR (CEP: 81.110-522), A/C do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Pregoeiro – setor de licitações). Os documentos serão recebidos até às 17hs do dia 31/10/2018. A não apresentação dos documentos solicitados no prazo estabelecido acima acarretará na desclassificação da proposta.
DOS GESTORES. 9.1 - Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o Chefe de Gabinete XXXX XXXXXXX XXXXXX SENO, portador da Carteira de Identidade RG nº 27.222.093-0 SSP/SP, (Portaria n.º 295, 13 de setembro de 2018), como gestor da execução, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à referida atribuição.
DOS GESTORES. 6.1 A fiscalização do presente Acordo será exercida por um representante do CRCPA, designado pela Presidência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao CRCPA, conforme art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993; 6.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) Os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Acordo. 6.3 O representante do CRCPA adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como deverá promover o registro das ocorrências verificadas dando ciência ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCPA, que submeterá as informações a Câmara de Desenvolvimento Profissional, em obediência ao disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA
DOS GESTORES. Para assunção das obrigações constantes no artigo 17 do decreto municipal n.º 610/2019 e demais correlatos, ficam designados os servidores Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Matrícula Funcional 3.818) e Xxxxxxx Xxxxxxxx (matrícula funcional n.º 4.139) como gestor e suplente, respectivamente, com a ciência dos envolvidos. 01: Unidade Hospital Municipal do Idoso Zilda Arns Guarita: • 01 posto de portaria 12x36horas diurno, das 07h: 30m às 19h: 30m todos os dias da semana, • 01 posto de portaria de 12x36 horas noturno, das 19h: 30m às 07h: 30m todos os dias da semana. Recepção: • 01 posto de portaria 12x36horas diurno, das 07h: 30m às 19h: 30m todos os dias da semana, • 01 posto de portaria de 12x36 horas noturno, das 07h: 30m às 19h: 30m todos os dias da semana. CALÇA 02 CAMISAS, MANGA CURTA, 100% ALGODÃO COM EMBLEMA DAEMPRESA BORDADO NO BOLSO 02 CAMISAS, MANGA LONGA, 100% EMPRESA BORDADO NO BOLSO ALGODÃO COM EMBLEMA DA 02 JAQUETA DE FRIO OU JAPONA IDENTIFICADA COM EMBLEMA DAEMPRESA BORDADO 02 CINTO DE NYLON 02 SAPATOS/COTURNO 01 CAPA DE CHUVA 01 DESCRIÇÃO DOS COMPLEMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE FAZEMPARTE DO UNIFORME QTDE CRACHÁ CONTENDO NOME COMPLETO, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO, EMBLEMA DA EMPRESA, Nº PIS/PASEP. 01 LANTERNA TAMANHO MÉDIO PARA OS POSTOS. 01 PILHAS ALCALINAS PARA LANTERNAS (MANTER ESTOQUE JUNTO AOPOSTO) 02 LIVRO DE OCORRÊNCIA 02 * O LIVRO DE OCORRÊNCIA DEVERÁ SER FORNECIDO NA QUANTIDADE QUE SEFIZER NECESSÁRIA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
DOS GESTORES. Ficam designados como gestores e suplente do presente contrato, respectivamente: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 4528) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mat. 517). Curitiba, 03 de janeiro de 2022. Suplemento 1 do termo de referência Modelo de proposta comercial1 CNPJ Endereço Telefone/E-mail Item Especificação Quantidade Valor unitário Valor Total R$ R$ Validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias). Prazo de garantia ofertado ( ) meses (mínimo 12 meses). Declaramos que nos preços cotados estamos computando todos os custos neces- sários, para a execução dos serviços, bem como tributos diretos e indiretos, encar - gos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas necessárias ao fiel e inte- gral cumprimento do objeto, e não serão solicitados acréscimos, a qualquer título, sendo os serviços prestados sem ônus adicional. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato dela advinda; Declaramos que estamos cientes, de acordo e cumpriremos todas as condições presentes no Edital de Embasamento, Termo de Referência e demais documentos referentes a este certame. Contrato nº XXX/2022-Feas de prestação de serviços de criação visual/gráfica para produção de peças de divulgação institucional, pelo período de doze meses., que entre si celebram a Fundação Estatal De Atenção Especializada Em Saúde De Curitiba – Feas, e a empresa XXXXXXXXXXX. Aos xxxx dias do mês de xxxxx do anos de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx- xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, presentes a FUNDAÇÃO ESTA- TAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.814.139/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx, CPF/MF 000.000.000-00 e pela Diretora Administrativa Financeira Deise Sueli de Xxxxxx Xx- xxxx, CPF/MF n.º 000.000.000-00, assistidos pelo Assessor Jurídico Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, OAB/PR n.º 50.529, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, na- cionalidade, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXX, com fundamento nas infor- mações contidas no Processo Administrativo n.º 42/2022; Pregão Eletrônico n.º 34/2022, , ajustaram e acordaram celebrar o presente Contrato.
DOS GESTORES. Cada uma das partes designará pessoas credenciadas para, como Gestores, coordenar e acompanhar todas as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade
DOS GESTORES. Pela SEIL, como Gestora desse Termo de Cooperação

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  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: