Common use of DA JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se de medicamentos que atenderão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde.

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Samples: acessoinformacao.org.br

DA JUSTIFICATIVA. TrataA Fundação Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de 20 de setembro de 2020, conforme publicação da Resolução SES n° 1201/2020, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de medicamentos que atenderão todas as necessidades da Secretaria Municipal medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a o fornecimento de Saúde gases medicinais parte estruturante do serviço. O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Porto SeguroUrgência e Emergência do SUS, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo se caracteriza pelo atendimento dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à populaçãourgências médicas – 192. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêuticaatendimentos são realizados em vias públicas, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêuticalocais de trabalho e residência, constituído por uma relação e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de medicamentos voltados aos principais agravos enfermagem e programas de saúde da Atenção Básicacondutores socorristas. • Medicamentos O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, constituído pelos itens chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de uso hospitalar saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas. O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que atendem identificam a média emergência e alta complexidadecoletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. • Medicamentos sujeitos a controle especialEm seguida, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêuticachamadas são remetidas ao Médico Regulador, que informa presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a importância composição da aquisição tripulação e a forma de regulação dos referidos medicamentosmesmos. O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura, calculados com base em critérios populacionais preconizados em Portaria do MS. - 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico e enfermeiro. - 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem - 30 (trinta) motolâncias tripuladas, metade por técnicos de enfermagem e outra metade por enfermeiros habilitados. - 12 (doze) ambulâncias como reserva técnica Considerando que a FS planeja assumir o programa SAMU, se faz necessária a adoção de medidas para a contratação de serviços de esterilização e desinfecção das unidades de atendimento, a fim de garanti garantir assistência a saúde dos usuários toda população do Sistema Único município do Rio de Saúde Janeiro. Vários equipamentos e materiais reutilizáveis tais como os reanimadores manuais, utilizados nos atendimentos pré-hospitalares, necessitam de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse públicoesterilização, tendo em vista porem tais itens não são resistentes a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços técnica de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademaisesterilização por autoclave, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever qual envolve a exposição do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força item a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmentealtas temperaturas. Dessa forma, o suprimento adequado para que seja possível a esterilização destes itens mais sensíveis, faz-se necessária a contratação de serviço de esterilização por gás de oxido de etileno, para que seja possível dar continuidade ao uso dos itens incluídos materiais e equipamentos usados no presente Termo serviço sem expor os pacientes e funcionários a risco de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúdeinfecção.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Prestação De Serviço De Esterilização, Reesterilização E Processamento De Produtos Para Saúde Para Operacionalização Do Samu

DA JUSTIFICATIVA. TrataGases medicinais são gases ou a mistura de gases, liquefeitos ou não liquefeitos, destinados a entrar em contato direto com o organismo humano e que desenvolvam uma atividade apropriada a um medicamento, designadamente pela sua utilização em terapias de inalação, anestesia, diagnóstico in vivo ou para conservar ou transportar órgãos, tecidos ou células destinados a transplantes, sempre que estejam em contacto com estes. São utilizados em humanos para fins de diagnósticos e terapia, tratamento ou prevenção de doenças, para restauração, correção ou modificação de funções fisiológicas. Os gases e o vácuo clínico utilizados nos ambientes hospitalares (Estabelecimentos de Assistência à Saúde – EAS), também chamados de medicinais, são elementos essenciais para o atendimento dos pacientes de qualquer Hospital ou Unidade de Saúde. Os gases medicinais e o vácuo clínico são utilizados praticamente em toda estrutura assistencial ao paciente no hospital: no serviço das urgências, no bloco operatório, no bloco cirúrgico, na reanimação até nos leitos dos pacientes entre outros. O Fornecimento de Gases Medicinais e de vácuo clínico são fundamentais ao suporte da vida, fazendo parte dos procedimentos desenvolvidos na atividade fim, compondo ativamente as rotinas de Segurança Hospitalar. Pelo exposto, vê-se que os gases medicinais e o vácuo clínico são imprescindíveis à qualidade dos serviços prestados à população usuária da rede hospitalar pública estadual devendo ser fornecidos ininterruptamente, pois interrupção ou a descontinuidade de medicamentos que atenderão as necessidades da Secretaria Municipal tais produtos/serviços pode acarretar em graves prejuízos à saúde dos pacientes atendidos na rede hospitalar estadual. No levantamento do estimativo físico de consumo foi levado em consideração a existência do Contrato nº 001/2011 do processo administrativo nº 2010 30550 001687 e o histórico de consumo faturado dos últimos 06 (seis) anos de cada Estabelecimento Assistencial de Saúde e também foi considerada uma margem de Porto Segurosegurança para uma perspectiva de crescimento de consumo advindo de um possível aumento do número de leitos hospitalares e de pacientes atendidos nos EAS. Ressalta-se ainda que no planejamento da presente aquisição fora adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP, solicitados o qual tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da Administração Pública moderna, pois propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, pois mostra ser um modo inteligente de aquisição de bens e serviços para o Estado. Através do Sistema de Registro de Preços a Administração Pública economiza tempo, espaço, pessoal e recursos, pois, muitas vezes, por um só procedimento, realiza-se a aquisição de itens para vários entes, aumentando, inclusive, o poder de barganha na hora da compra. O uso do SRP fica evidente nas hipóteses de aquisição de bens em que o Poder Público não tem como precisar a quantidade a ser utilizada futuramente, sendo muito prejudicial às necessidades administrativas ter de aguardar o surgimento específico de cada demanda para que fosse dado início a um novo procedimento licitatório. Em tempo, tem-se que a existência dos preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratações que deles poderão advir. Tão logo, as aquisições futuras dos itens homologados serão realizadas gradativamente, através de Baixa em Ata, de acordo com a estimativa média as necessidades demandadas, durante o prazo de consumo dos estabelecimentos vigência da ata de saúde desta secretaria. Tal contratação é registro de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãopreços." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde.

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Samples: central.to.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se O presente Termo de medicamentos que atenderão Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a aquisição de enxovais, em atendimento as necessidades geradas pelas Secretarias de Saúde, considerando que esta unidade de saúde é de portas abertas e, por isso, recebe pacientes que necessitam de atendimento/tratamento originários da própria cidade de Várzea Grande, de toda baixada Cuiabana, assim como, de outros municípios circunvizinhos, além de pacientes encaminhados pelo serviço de atendimento Móvel de Urgência/SAMU, concessionária de estradas rota Oeste e central de regularização do SUS, realizando um considerável número de atendimento/procedimento de urgência e emergência diariamente. A contratação se justifica pela necessidade que a Secretaria Municipal de Saúde deste município tem de Porto Seguropromover e executar as políticas públicas. Para tanto, solicitados de acordo é necessário o planejamento, controle, avaliação e divulgação das ações sociais e articulação com a estimativa média rede de consumo atendimento do município. A necessidade de aquisição dos estabelecimentos enxovais hospitalares se faz necessário, considerando que ambientes hospitalares precisam disseminar o sentimento de proteção, harmonia, higiene e bem-estar, sendo que os padrões de limpeza e organização devem obedecer a parâmetros rígidos para que pacientes e profissionais de saúde desta secretariapossam ter uma relação de confiança com o estabelecimento que acolhe. Tal contratação Considerando que o enxoval hospitalar é composto por aventais, pijamas, camisolas, lençóis, fronhas, colchas, cobertas e as vezes toalhas, a depender do caso paciente, sendo assim, é importante que a qualidade das peças reflita a qualidade do serviço oferecido pela instituição, para que o cliente se sinta confortável e seguro em todos os ambientes. Considerando que o enxoval hospitalar deve respeitar princípios que garantam qualidade no acolhimento de pacientes e na recepção de pacientes. Considerando ainda o elevado aumento de atendimentos a pacientes motivados pelo contágio pelo coronavírus/COVID 19. Com a finalidade de garantir assistência integral aos usuários do SUS que procuram atendimento nas unidades dos estratificados níveis de atenção à saúde do município, a aquisição do enxoval hospitalar é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãoimportância." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA JUSTIFICATIVA. TrataO Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná – CIS5ªRS, trata-se de medicamentos um consórcio público com 20 (vinte) entes consorciados, que atenderão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo dos estabelecimentos oferece serviços especializados de saúde desta secretarianas áreas de consultas médicas, exames e procedimentos. Tal contratação O objetivo do presente consórcio é a cooperação técnica entre os entes consorciados, visando a prestação de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal serviços ambulatoriais especializados de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS IIserviços de urgência e emergência pré-hospitalar, CAPS IAserviços em ambulatórios especializados como Centro de Especialidades Odontológicas – CEOs, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia Serviços de Saúde Mental, dentre outros serviços relacionadas à saúde, conforme Protocolo de Intenções e Estatuto Social. • Medicamentos A presente justificativa tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM CHAMADO TÉCNICO, A SER EXECUTADO EM 1 (UM) GERADOR DE ENERGIA DE FABRICAÇÃO CUMMINS, MODELO C500 D6, 2 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA THYSSENKRUP LINHA FDN DESTINAÇÃO COMERCIAL, 129 (CENTO E VITE E NOVE) UNIDADES CLIMATIZADORAS QUE Partindo do princípio de que os bens relacionados no objeto da presente licitação possuem um alto fluxo de utilização e que o perfeito funcionamento é imprescindível. O consorcio possui equipamentos que são fundamentais para atender as demandas oriundas atendimento de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal pacientes e estes, necessitam de Saúde frente às medidas energia elétrica de proteção forma contínua e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerandoininterrupta, aindaonde havendo um amplo intervalo de tempo sem energia elétrica, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti pode haver grande prejuízo a saúde dos usuários do Sistema Único pacientes. Já no que diz respeito aos ares-condicionados a Lei federal 13.589/2018 dispõe sobre a manutenção de Saúde instalações e equipamentos de Porto Seguro – Bahiasistemas de climatização de ambientes, sendo assim, existe uma exigência legal relativo à manutenção de sistemas de climatização. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, Por fim tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos facilidade de acesso e locomoção a portadores de deficiência, idosos, equipes de servidores e pacientes em geral que necessitem circular pelo prédio, os elevadores demandam de funcionamento contínuo e correto e para garantia do atendimento isto se faz necessário sua manutenção preventiva e a continuidade dos corretiva. Portanto, entende-se como essenciais os serviços de manutenção preventiva e corretiva como sendo necessários para um bom atendimento à saúde prestados pública. Prever todas as peças que apresentarão defeito é impossível (a manutenção preventiva pode prever algumas, mas todas é impossível, pois trata-se de evento aleatório). Além disso, mesmo equipamentos simples (que não é o caso dos objetos desta licitação) podem ter centenas de peças, e ainda considerando que há diferentes equipamentos, marcas e modelos cada um com peças diferentes e incompatíveis, dificultando ainda mais o problema. Assim pretende-se adquirir as peças posteriormente ao seu defeito, visto as impossibilidades apresentadas. Justifica-se a opção pela modalidade e critérios de julgamento, em vistas à populaçãoLei Federal n.º 10.520/2002 que estabelece a utilização do pregão, usuária do Sistema Único para Entes Públicos ou Privados, nas contratações de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações bens e serviços comuns, e o Decreto n.º 10.024/2019 que regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica. Já no que diz respeito ao tipo escolhido, partimos do que atenderá em totalidade a administração, bem como trará economia de tempo e trabalho, e que em uma análise com cautela, razoabilidade e proporcionalidade identificando inclusive as regras de mercado para sua promoçãoa comercialização dos referidos serviços, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força modo a manter a continuidade do serviçocompetitividade necessária à disputa, sob pena portanto opta- se pela utilização de implicar prejuízos ao bem maior MENOR PREÇO POR LOTE. Informa-se ainda que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos os valores que constam no presente Termo processo licitatório foram definidos através de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades média de saúdepreço mediante aos orçamentos coletados pelo departamento competente. Diante do exposto se faz necessária a presente contratação.

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Samples: Contrato Administrativo

DA JUSTIFICATIVA. TrataA Política Nacional de Medicamentos regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, estabeleceu entre suas diretrizes e prioridades a adoção e a revisão permanente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), considerando-a como ferramenta imprescindível para a promoção do uso racional de medicamentos. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), publicada pela Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde em 6 de maio de 2004, em consonância com as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde e da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, amplia conceitualmente o escopo de sua atuação para ações de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidas no SUS, tendo o medicamento como insumo essencial que deverá ter acesso assegurado com uso racional. No contexto do acesso a medicamentos no SUS é importante mencionar os avanços trazidos pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a assistência terapêutica integral, que consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis, com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. Acerca da incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, a referida Lei estabelece que o Ministério da Saúde seja assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A partir da RENAME cada Município deve criar e seguir a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) faz parte das ações necessárias a conformação da Política de Assistência Farmacêutica do município, neste caso de Itaguaí. Apoia-se nos instrumentos legais do SUS: Portaria GM/MS nº 3916/98 que estabelece a Política Nacional de Medicamentos; a Resolução CNS nº 338/04 que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Lei nº 12.401/11 que estabelece que a dispensação de medicamentos no âmbito do SUS deve seguir as relações instituídas pelo gestor local, Decreto nº 7.508/11 que atenderão estabelece que estados, distrito federal e municípios poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, Deliberação CIB-RJ nº 1.589/12 que aprova a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais do Estado do Rio de Janeiro (REME/RJ). A REMUME elenca os medicamentos de uso ambulatorial e hospitalar disponíveis no âmbito municipal. Estão são classificados segundo componentes da Assistência Farmacêutica Portaria GM/MS 204/07 no que diz respeito aos componentes básicos e estratégicos: Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): definido de acordo com a RESMERJ E RENAME 2012 destina-se a apoiar as necessidades ações da Atenção Básica. O financiamento é tripartite e, sua aquisição é descentralizada ao município (Deliberação CIB 1281/11). Está disponível aos munícipes em Unidades da Atenção Básica. Componente Municipal (CM): definidos de acordo com a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com as Áreas Técnicas e serviços de Porto Seguro, solicitados saúde. Trata-se de uma padronização complementar de responsabilidade do município. Componente Hospitalar (H): definidos de acordo com a estimativa média Comissão de consumo dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal Farmácia e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas em conjunto com as Áreas Técnicas e serviços de proteção saúde. Está disponível para utilização das unidades de urgência e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19)emergência, hospital e unidades específicas. Considerando, aindaPara isso, o relato exarado pelo Superintendente presente documento, através de Assistência Farmacêuticaestimativa de consumo, visa a aquisição de Medicamentos necessários para que informa as unidades vinculadas a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse públicoItaguaí, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do possam realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS internados e/ou pacientes que procuram atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas nas unidades de saúde. Os quantitativos dos itens foram estimados com base no consumo anual descrito para cada unidade nos anos anteriores, visando prover uma cobertura de 12 (doze) meses de estoque. Tais quantitativos foram aprovados e autorizados pela autoridade competente. Por fim, será apresentado no anexo I a estimativa para cada item por unidade. Cabe ressaltar que os quantitativos apresentam médias que foram extraídas de controles onde o abastecimento não era o adequado, por isso o quantitativo total para um ano ficou com quantidades superiores a estimativa média, pois consideramos além do supracitado a margem de segurança, questões sazonais e reaberturas de unidades previstas para o período de vigência deste processo. Outrossim, esclarecemos que os itens objeto do presente foram fracassados no Pregão Presencial 14/2017 (processo adm. 2296/2017).

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Samples: Ata De Registro De Preços Para Aquisição

DA JUSTIFICATIVA. TrataA Política Nacional de Atenção Integral ao Portador de Doença Renal, busca prevenir a doença através de medidas de promoção e prevenção, apresentando dentre os seus objetivos principais, ampliar a cobertura no atendimento aos portadores de Insuficiência Renal Crônica nas suas várias modalidades de Terapia Renal Substitutiva – TRS. A Doença Renal Crônica – DRC, é uma doença de curso prolongado e geralmente assintomática, que se caracteriza pela alteração da função renal, é um dos principais fatores determinantes de risco de eventos cardiovasculares, tem como causas mais comuns a hipertensão arterial, o Diabetes Mellitus, a Litíase Renal e as Glomerulonefrites. Por esses fatores e outros agravos relacionados à DRC é considerada hoje como um problema de saúde pública mundial. Desta feita faz-se a necessidade de medicamentos identificação e tratamento adequado dos pacientes que atenderão as necessidades apresentam fatores de risco para a Doença Renal Crônica, como também seu diagnóstico precoce e tratamento, buscando o cuidado integral para esses pacientes evitando a progressão para uma fase terminal do processo crônico. Segundo o capítulo II da Secretaria Municipal Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estima-se que 120 pacientes / 100.000 habitantes/ano da população acima de Porto Seguro20 anos de idade, solicitados necessitarão deste tipo de acordo com tratamento, considerando a estimativa média população maior de consumo 20 anos (dos estabelecimentos municípios e regiões pactuada, 5ª e 7ª) estimada de 187.666, conforme estimativas preliminares elaboradas pelo Ministério da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE 2000 a 2020, o que se reporta a uma previsão de 226 pacientes para estas regiões de saúde, tomando como referência 15 sessões por paciente/mês, ano. Em função dos pacientes acometidos por insuficiência renal crônica dessas regiões e reconhecendo a importância das razões apresentadas anteriormente, faz-se necessário a contratação de um serviço de Terapia Renal Substitutiva, evitando-se assim o deslocamento de pacientes para outras regiões de saúde do Estado para a realização deste tipo de tratamento e suas complexidades, trazendo inegáveis vantagens clínicas e psicossociais, ampliando desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor forma o acesso ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição tratamento dentro dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente Universalidade, Integralidade e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãoEquidade." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde.

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DA JUSTIFICATIVA. Trata-se 3.1. Do Interesse Público na Despesa quanto à Necessidade O Laboratório Central de medicamentos que atenderão as necessidades da Saúde Pública de Rondônia – LACEN/RO é o Laboratório de Referência Estadual vinculado à Secretaria Municipal Estadual de Saúde de Porto SeguroRondônia - SESAU/RO, solicitados tendo como competência a de acordo gerenciar suas necessidades com o objetivo de formalizar suas aquisições e contratação junto à SESAU/RO. Considerando o cenário atual de disseminação rápida do Sars-Covid-19, em decorrência do desastre classificado como Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 - Classificação e Codificação Brasileira de Desastre - COBRADE, declarado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), levando o Governo do Estado a declarar Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do Covid-19. Considerando as competências do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, como referência estadual de assistência às Vigilâncias em Saúde, designada pelo Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública/Ministério da Saúde, instala-se a necessidade da aquisição de kits e insumos para realização de exames de Biologia Molecular pela metodologia de Reação em Cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR), visando atender as necessidades EMERGENTES do Setor de Vírus Respiratório do LACEN/RO, com o objetivo de prestar serviços laboratoriais de saúde pública a toda população no âmbito do Estado. Considerando a vigilância laboratorial para o diagnóstico da Covid-19, em consonância com os Boletins Epidemiológicos emitidos pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - Covid 19/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde, que estabelece dentro do fluxo do diagnóstico laboratorial para o SARS-Cov 2 a inclusão do diagnóstico diferencial para outros vírus respiratórios, como Influenza A, Influenza B, Vírus Sincicial, Parainfluenza, entre outros de importância clínica e ainda considerando processos de coinfecção viral. Considerando a alta complexidade dos exames laboratoriais de biologia molecular, realizados com a estimativa média metodologia RT-PCR, para diagnóstico e vigilância laboratorial do SARS-Cov2, influenza e outros vírus respiratórios, realizados pelo LACEN/RO no equipamento REAL TIME PCR de consumo modelo AB - Applied Biossystems 7500 Fast - Time PCR System, cujos materiais e insumos utilizados são fornecidos parcialmente pelo Ministério da Saúde - MS. Considerando o surgimento da nova demanda diagnóstica do coronavírus (Covid-19) e o aumento exponencial da necessidade da testagem da população caracterizada como casos suspeitos, além da necessidade da realização do diagnóstico diferencial para influenza e outros vírus respiratórios, de importância clínica, circulantes na população do Estado, em ordem similar de agravamento. Ressaltamos que a quantidade de insumos fornecidos ao LACEN/RO é insuficiente para atender a sua demanda, além da falta de regularidade do abastecimento, que dependem também de procedimentos nacionais de logística, considerando que o Ministério da Saúde - MS distribui a toda Rede Nacional. Considerando que o LACEN/RO não possui cobertura contratual para aquisição dos estabelecimentos insumos necessários para atender a demanda dos 52 municípios do Estado de saúde desta secretariaRondônia, causada pela epidemia do Covid-19, neste momento de crescimento do número de infectados. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes Dessa forma, a situação a ser enfrentada impõe o imediato atendimento da Secretaria Municipal de Saúdedemanda a fim de, agregando maior valor ao SUS municipal e regiãoprimordialmente, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação garantir respostas à população nos resultados dos exames. Destaca-se que via de regra deve-se realizar um processo licitatório para compras no âmbito da administração pública, entretanto, existem situações, previstas na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas legislação vigente, em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades que a licitação não é a meio mais adequado ao imediato atendimento da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para pretensão aquisição, como é o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse públicopresente caso, tendo em vista o surgimento do vírus coronavírus (COVID-19) que causam infecções respiratórias e vem se alastrando nacionalmente, exatamente no período sazonal de viroses que circula em todo Brasil, não estando em consonância com todas as etapas de um processo licitatório. Levando em conta as prerrogativas acima descritas justifica-se a necessidade da pretensa aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento por dispensa em razão da emergência, constante neste termo de referência, conforme especificações e a continuidade dos serviços quantitativos estabelecidos, sendo que estas compõem uma estratégia de apoio ao fluxo de atividades na prestação de saúde prestados à populaçãopública no Estado de Rondônia, usuária com realização de exames de PCR para diagnóstico e monitoramento da epidemia do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãoCovid-19 pelo Ministério da Saúde - MS." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde.

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DA JUSTIFICATIVA. TrataO presente Termo de Referência justifica-se pelo pedido da Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal mediante ofício n° 122/2022 visando a aquisição de alimentos, medicamentos que atenderão as necessidades e utensílios de uso veterinário, destinados ao abastecimento dos estoques e uso da Secretaria Municipal de Saúde de Porto SeguroMeio Ambiente e da Causa Animal (SEMAC), solicitados de acordo com a estimativa média de consumo dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Prefeitura Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahiacom fulcro na Lei de Licitação e Contratos Administrativos, Lei 8.666/1993. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos de utensílios, medicamentos para garantia do atendimento e ração os quais serão destinados a continuidade dos serviços tratar e alimentar os animais apreendidos pela Secretaria de saúde prestados à populaçãoMeio Ambiente e da Causa Animal (SEMAC), usuária do Sistema Único além de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito garantir que o profissional de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco veterinária cumpra o seu papel de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federalmodo necessário estabelecido pelo Setor. A prestação do serviço partir da demanda dos anos anteriores, de fiscalização e resgate de animais de grande e pequeno porte, e pela validação da secretaria de Meio Ambiente, para a Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal, se faz necessário o processo administrativo ser demandado pela secretaria a cima, conseguindo suprir as demandas. Cumpre salientar que as atividades desenvolvidas pela SEMAC se traduzem como fundamental, devido à necessidade de assegurar aos animais cuidados por profissional competente, oferecendo uma estrutura com veterinário, local adequado para banho, entre outras áreas destinadas ao bem-estar desses animais apreendidos, bem como, sua regular alimentação. Animais estes, que fazem parte da demanda da secretaria, onde o setor de fiscalização realiza resgates e cuidado em parceria com o a secretaria de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10parceria essa seguida com base na lei de número 1685/21, II subseção IX, pela Superintendência de Proteção, Monitoramento e de Fiscalização da Lei nº 7.783/89Causa Animal, o que também lhe força onde fica dentre suas competência a manter execução de políticas públicas e ações integradas junto a continuidade diretoria de vigilância e controle de zoonose, onde será de suma necessidade a participação da mesma para elaboração do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmenteprocesso. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento trato e alimentação dos pacientes assistidos nessas unidades animais apreendidos pela Secretaria Municipal de saúdeMeio Ambiente e da Causa Animal.

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DA JUSTIFICATIVA. Trata2023-se QVH8Q6 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/01/2023 16:53 PÁGINA 13 / 21 O presente Termo de medicamentos que atenderão as necessidades da Secretaria Municipal Referência tem como objeto a aquisição de Saúde sabonete líquido em embalagem refil de Porto Seguro, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal 800 mL e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentosdispenser compatível, a fim de garanti atender a saúde demanda de toda a Hemorrede Pública Estadual, bem como dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahiaórgãos participantes. A Licitação Hemorrede realiza coletas de bolsas de sangue, exames sorológicos e imunohematológicos, infusões de hemoderivados em análise se faz conveniente pacientes hemofílicos, transfusões e, por conseguinte, a higienização simples das mãos é a forma eficaz para a prevenção e oportuna controle de infecções em ambientes de assistência à saúde. A medida é recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para o Ministério da Saúde (2009), a higienização simples das mãos com sabão favorece a remoção de sujeira, de substâncias orgânicas e da microbiota transitória das mãos pela ação mecânica. Em geral, a higienização com sabonete líquido remove a microbiota transitória, tornando as mãos limpas. Esse nível de descontaminação é suficiente para os contatos sociais em geral e para a maioria das atividades práticas nos serviços de saúde. Nesses locais é recomendado o uso de sabonete líquido, tipo refil, devido ao interesse públicomenor risco de contaminação do produto. As mãos são consideradas as principais vias de disseminação de infecções relacionadas à assistência à saúde. Sendo assim, tendo a eficaz higienização das mãos é uma medida essencial para a prevenção de infecções e tem por finalidades: remoção de sujidade, suor, oleosidade, pelos, células descamativas e microbiota da pele, interrompendo a transmissão de infecções veiculadas ao contato; prevenção e redução das infecções causadas pelas transmissões cruzadas. Os produtos especificados são fundamentais ao cumprimento de determinações legais, promoção da higiene, segurança ocupacional e respeitando os preceitos de biossegurança quanto à promoção da lavagem das mãos e prevenção de infecções. Portanto, além de imprescindível para a continuidade das atividades realizadas em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia todas as unidades do atendimento HEMOES, o objeto especificado é necessário ao cumprimento das determinações legais, promovendo higiene, segurança e a continuidade correta assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãoofertados aos seus usuários." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA JUSTIFICATIVA. TrataA Fundação Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de setembro de 2020, em decorrência da publicação da Resolução SES Nº 2101 de 21 de agosto de 2020, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de medicamentos que atenderão todas as necessidades da Secretaria Municipal medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a disponibilidade ambulâncias devidamente equipadas e abastecidas de Saúde insumos (materiais e medicamentos), parte estruturante do serviço. O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Porto SeguroUrgência e Emergência do SUS, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo se caracteriza pelo atendimento dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à populaçãourgências médicas – 192. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêuticaatendimentos são realizados em vias públicas, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêuticalocais de trabalho e residência, constituído por uma relação e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de medicamentos voltados aos principais agravos enfermagem e programas de saúde da Atenção Básicacondutores socorristas. • Medicamentos O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, constituído pelos itens chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de uso hospitalar que atendem a média saúde, devidamente hierarquizado e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna integrado ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas. AdemaisO atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileirocomposição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos. O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura, "direito calculados com base em critérios populacionais preconizados em Portaria do MS. - 15 (quinze) Unidades de todos Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico e dever enfermeiro. - 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem - 30 (trinta) motolâncias tripuladas, metade por técnicos de enfermagem e outra metade por enfermeiros habilitados. - 12 (doze) ambulâncias como reserva técnica Os itens a serem contratados enquadram-se na classificação de itens comuns, nos termos do Estadoparágrafo único do art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002, garantido mediante políticas sociais uma vez que possuem especificações e econômicas que visem à redução do risco padrões usuais de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federalmercado. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado compra dos itens incluídos no presente Termo previstos acima, torna-se essencial, uma vez que todo o atendimento pré-hospitalar realizado com os veículos do SAMU necessita de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades equipamentos de saúdesaúde para que os cuidados em regime de urgência sejam efetivos aos pacientes.

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Samples: Termo De Referência Para Aquisição De Materiais Permanentes E Equipamentos Para Operacionalização Do Samu (Emergencial)

DA JUSTIFICATIVA. Trata-se O Município não possui em sua estrutura ou quadro de medicamentos que atenderão as necessidades servidores de profissionais graduados em engenharia ou arquitetura, cuja energia laborativa poderia colaborar com o desenvolvimento do plexo de atividades afetas à Secretaria de Infraestrutura, notadamente, a execução de obras e serviços de engenharia necessários ao ordenamento da Secretaria Municipal urbe. Ulula, pois, a necessidade desta Secretraria e, por conseguinte, o Município, de Saúde encetar vínculo de Porto Seguronatureza contratual com empresa ou profissionais especializados na área de engenharia civil e/ou arquitetura para acompanhamento, solicitados supervisão e fiscalização das obras públicas realizadas com recursos próprios e/ou através de acordo com convênios no âmbito do governo federal ou estadual, bem como manter os sistemas de acompanhamento de obra, como SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação) e SISMOB (Sistema de Monitoramento de Obra do Ministério da Saúde) atualizados e confecção de projetos básicos e executivos condutores das obras e serviços de engenharia pretendidos pelo Município. O município tem obrigação de promover a estimativa média melhoria da mobilidade urbana, equipamentos públicos, prédios e vias públicas, de consumo dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando modo a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação assegurar à população na Farmácia vida digna e acesso a equipamentos públicos seguros, eficientes e eficazes, seja por meio de Saúde Mentalexecução de obras ou de serviços de engenharia. • Medicamentos Para tanto, os processos de contratualização costeados por este escopo devem necessariamente ser orientados por projetos básicos e executivos, confeccionados diretamente pelo Munucípio ou indiretamente por particulares contratados. Este é o mote para atender a contratação pretendida. Para além disso, preocupado com o bom andamento e a qualidade das obras, tem como obrigação fiscalizar e exigir das construtoras a perfeita execução dos serviços dentro do estabelecido e especificado no projeto básico fornecido. O volume de obras encontradas paralisadas e outras em andamento também recomenda a contratação de empresa ou profissional habilitado para dar suporte ao município, atendendo as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição exigências peculiares dos referidos medicamentosserviços supracitados, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único dar uma maior segurança e garantia na realização de Saúde obras no município. Este plexo de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse públicoatividades municipais, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços encarece, sem laivo de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademaisdúvidas, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileirocontratação de particular afinado com as necessidades públicas, "direito de todos e dever do Estado, garantido a qual requestamos mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãoesta missiva." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde.

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