DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Fica ajustado, ainda que:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 4.633/2017 e 4.634/2017, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2.É facultada a Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 00.0.Xx Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação à Secretária-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 00.0.Xx proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5.Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993). 00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM observada a execepcionalidade disposta na Portaria nº 191/2020 da Presidência deste Tribunal. 00.0.Xx todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão. 19.8.Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pela Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes; Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx); 19.10.Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeiro com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e no Decreto 7892/2013, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema. Manaus, 04 de agosto de 2020.