DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico; 18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores; 18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público; 18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante; 18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇; 18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos ...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação; 19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 19.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 19.5. O presente ▇▇▇▇▇▇, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 19.6. Durante a execução do contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação. 19.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 19.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação 19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993. 19.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei. 24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação. 24.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.6.A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação. 24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 26.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital. 26.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração: 26.2.1. Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 26.2.2. Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinado a fundamentar suas decisões; 26.2.3. Sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 26.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes. 26.4. A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 26.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 26.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.8. Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no link https:// ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ na aba ‘LICITAÇÕES’ ou no endereço informado no preâmbulo. 26.09. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Belo - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 23.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão eletrônico promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 23.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações. 23.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários. 23.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem. 23.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro(a) (Coordenador)(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 23.8. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade. 23.9. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente. 23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 23.1. O Consorcio poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, por conveniência administrativa e interesse público, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 23.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Credenciamento; 23.3. Será facultado à Comissão integrante do Consorcio, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo destinado à celebração do Contrato de Prestação de Serviços, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar decisões; 23.4. A Comissão integrante do Consorcio terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços das credenciadas; 23.5. Não caberá indenização aos participantes pela elaboração, apresentação de documentos ou por qualquer motivo referente ao presente Edital, salvo má fé ou erro insanável do Credenciante; 23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 23.7. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 23.8. A conferência realizada no recebimento dos serviços não exime a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, com referência à qualidade, nos temos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor. 23.9. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital. 23.10. O CREDECIAMENTO não caracterizará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Consórcio. 23.11. O Edital poderá ser retirado junto à Sede do Cisvale, na Rua Ceres nº1ª Esquina com a Rua 21 Residencial Granvile, Goianésia – Goiás, ou no site da Prefeitura Municipal de Goianésia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 27.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente. 27.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 27.3 Durante a vigência de Registro de Preços, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer composição de valores nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Os valores serão recompostos após a apresentação das notas fiscais (1ª via original ou cópia autenticada que comprovem o aumento do custo do produto, bem como dos índices que comprovem que o aumento do produto ocorreu a nível regional, não somente pelo fornecedor). Os índices de aumento deverão ser comprovados através de seus órgãos oficiais. 27.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 27.5 No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 27.5.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes. 27.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. 27.7 É facultado à Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 27.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 27.9 O desatendimento de exigên...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 14.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 14.4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. 14.4.1. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final referente aos cargos disponibilizados neste Concurso. 14.5. A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 14.6. Ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 14.7. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 14.7.1. Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União. 14.8. O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União. 14.9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 14.10. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 14.11. Não serão fornecidos ate...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, da Resolução CC- 27/2006, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, opção “e-negociospublicos” e ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, opção “pregaoeletronico”. 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos será formulada em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL. 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente Edital: 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante: 17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la; 17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital; 17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória; 17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital. 17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si. 17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. 17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo. 17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessár...