AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e mediante comprovação:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. As EMPRESAS considerarão justificadas as ausências ao trabalho, nos limites e situações seguintes:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 (quatorze) anos a médicos, desde que o fato resulte devidamente comprovado através de atestado médico com o carimbo do CRM e assinatura do médico, devendo a entrega do atestado ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da emissão.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 2 (dois) dias, em caso de falecimento de sogro ou sogra e os parentes previstos no art. 473 da CLT.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, nos prazos e condições seguintes:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Além do disposto no Artigo 473 e incisos da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o(a) Empregado(a) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo no salário, descanso semanal remunerado, férias e 13º Salário, nas seguintes hipóteses:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - Até 05 (cinco) dias consecutivos de licença paternidade em caso de nascimento de filho, a contar do nascimento do mesmo; - Até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; - Até 05 (cinco) dias consecutivos ao pai adotante, a partir da decisão judicial que conceda a adoção; - Até 03 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; -Até 1/2 (meio) dia para o recebimento de sua parcela do PIS, caso a empresa não tenha celebrado convênio com a finalidade de efetuar ela mesmo o pagamento; - Nos dias que decorram de acompanhamento ao filho menor de idade para realização exames médicos, consultas médicas e odontológicas e internações hospitalares, desde que comprovadas, mediante atestados de comparecimento, atestado médico e boletins de atendimento.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. As empresas abonarão, sem prejuízo do salário, as seguintes ausências:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. As EMPRESAS considerarão justificada a ausência ao trabalho, nas hipóteses previstas no artigo 473 da CLT, nos limites e situações previstas na lei: