QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210911
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210911
O Município de IPIXUNA DO PARÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPALDE IPIXUNA DO PARÁ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 83.268.011/0001-84, com sede na XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X, representado por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GOLDEN COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 83.272.450/0001- 60, com sede na TRV. JARBAS PASSARINHO, 646, CENTRO, Ipixuna do Pará-PA, XXX 00000-000,
representada por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, já qualificados nocontrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Agosto de 2022, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2022 Projeto 1.011 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.91.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá uma validade de 03 (três) meses, entrando em vigor a partir do dia 01 de junho de 2022, extinguindo-se dia 31 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado nos limites permitidos em lei. A Administração providenciará a publicação do referido termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O presenter Termo Aditivo de Prorrogação de prazo, fica vinculado ao processo administrativo nº 0005/2021-TP, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARÁ.
CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA
O presente termo aditivo decorre de autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, ÁGUA E URBANISMO, neste ato representado pelo Sr. Warly da Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal, Portaria nº
142/2021, e encontra amparo legal no artigo art. 57, § 1°, incisos II, da Lei Federal nº 8.666/93, onde se prevê que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum motivo, devidamente autuado em processo, superveniênte de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
Ocorre que, conforme Parecer técnico expedido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, tendo em vista a declividade acentuada do terreno da obra, houve a necessidade de terraplanagem da área, com movimento de terra com volumes de corte e aterro, para planificação do prédio e do galpão. Contudo, a Contratada encontra-se em dificuldade para a execução da devida terraplanagem, considerando que o solo necessita estar minimamente seco e o período do inverno amazônico torna trabalhosa a devida execução do serviço. Ainda de acordo com o Parecer técnico, a Pandemia da Covid-19, ocasionou dificuldades na aquisição de materiais básicos devido à ausência e indisponibilidade de fornecimento no mercado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 30 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:63241463249
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:63241463249
Dados: 2022.05.31 09:00:44 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84
CONTRATANTE
GOLDEN COMERCIO E SERVICOS EIRELI:83272450000160
Assinado de forma digital por GOLDEN COMERCIO E SERVICOS EIRELI:83272450000160
Dados: 2022.05.30 18:09:02 -03'00'
GOLDEN COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI CNPJ 83.272.450/0001-60 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.