Xxxxxx Xxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxxxxx. Direito civil: introdução. 8. ed. rev., mod. e aum. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. p. 507.
Xxxxxx Xxxxxxxxx. É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o bem sinistrado.
Xxxxxx Xxxxxxxxx. Por procuração Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região Xxxxxx Xxxxxxxxx P/P Diretora
Xxxxxx Xxxxxxxxx. É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o apa- relho eletrônico sinistrado.
Xxxxxx Xxxxxxxxx. É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o aparelho eletrônico sinistrado.
Xxxxxx Xxxxxxxxx. Coordenador de Administração Secretaria Municipal da Fazenda (CONTRATANTE) FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO XXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxxx. O código civil brasileiro..., p. 19. xxxxxx, rente à realidade da vida, prestigiando prestações juris- dicionais intermediárias, razoáveis, harmonizadoras e que, sen- do encontradas caso a caso, não cheguem a aniquilar nenhum dos outros valores que orientam o ordenamento jurídico”66. Aos poucos, a função social também ganha força no âm- bito externo do contrato, atuando como inequívoco instrumento mitigador da relatividade dos efeitos contratuais. Com isso, vê- se a conformação do princípio enquanto oxigenador das rela- ções contratuais, tornando-as porosas ao meio social em que estão inseridas67. Finalmente, atinge-se o ápice do refinamento estrutural da função social do contrato até o momento, reconhecendo-se nela o direcionamento voltado ao respeito e à promoção dos interesses absolutos da pessoa humana, tais como a sua digni- dade, o valor do trabalho e o mínimo existencial. A incidência do princípio da função social demonstra, nesse sentido, uma valorização dos contratos existenciais em detrimento dos con- tratos de lucro68, ocupando parte intrínseca à própria conceitu- 66 REsp. 972.436-BA – Min. Xxxxx Xxxxxxxx – 17/03/09. 67 "(...) 3. A interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza e recomenda que a indenização prevista para reparar os danos causados pelo segurado a terceiro seja por este diretamente reclamada da seguradora. 4. Não obs- tante o contrato de seguro ter sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, dele não fazendo parte o recorrido, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro – na hipótese, o recorrido – que a importância segurada será paga. Daí a possibilidade de ele requerer diretamente da seguradora o referido pagamento”. (REsp. 1245618/RS – Min. Xxxxx Xxxxxxxx – 22/11/2011).
Xxxxxx Xxxxxxxxx. Acham-se excluídos da cobertura concedida por esta apólice os lucros cessantes ou perdas equivalentes sofridas pelo Segurado ou beneficiário deste seguro, seja qual for sua causa, origem ou conceituação e ainda que decorrentes de sinistro coberto por esta apólice.
Xxxxxx Xxxxxxxxx. Parasitologia Clínica: uma abordagem clínico-laboratorial. Elsevier
Xxxxxx Xxxxxxxxx. Presidente SIND.INTERMUNICIPAL EMPR.COMPRA,VENDA,LOC.E ADM.IMOV.E COND. RES.E XXX.XX RS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente SIND EMP EMPRESAS COMPRA VENDA LOC ADMN DE IMOVEIS RGS