DA ADMINISTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ADMINISTRAÇÃO. Artigo 4º - O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.
DA ADMINISTRAÇÃO. 2. O FUNDO é administrado pelo Banco Cooperativo Sicredi S.A., instituição financeira, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob no 01.181.521/0001- 55, devidamente cadastrado como administrador de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 4.497, de 24/09/1997, doravante designado ADMINISTRADOR.
DA ADMINISTRAÇÃO. Artigo 2º As atividades de administração do Fundo, bem como as atividades de controladoria de ativos, serão exercidas pelo Administrador.
DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 18 - A ADMINISTRADORA tem amplos poderes para gerir o patrimônio do FUNDO, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, adquirir, alienar, locar, arrendar e exercer todos os demais direitos inerentes aos bens integrantes do patrimônio do FUNDO, podendo transigir e praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO, observadas as limitações impostas por este Regulamento, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.
DA ADMINISTRAÇÃO. 2.1 O FUNDO é administrado e gerido pelo Banco Alfa de Investimento S.A., com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 466, titular da carta patente nº A-1461/66, de 15.07.1966, expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários sob o n° 250-0 e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.770.336/0001-65, doravante designado, abreviadamente, “ADMINISTRADOR” ou “GESTOR”.
DA ADMINISTRAÇÃO. 6.1. Compete à Instituição Administradora, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 472 e por este Regulamento:
DA ADMINISTRAÇÃO. 4.1. O FUNDO é administrado pela SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.285.390/0001-40 (”ADMINISTRADORA”).
DA ADMINISTRAÇÃO. Artigo 2º - O FUNDO é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar (parte), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.281.253/0001-23, doravante designada abreviadamente ADMINISTRADORA, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM número 8.695, de 20 de março de 2006.
DA ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
DA ADMINISTRAÇÃO. O CONSTESF designa o(a) XXXXXX, função atualmente exercida por X X X X X X , como Gerente deste Contrato, a qual será responsável pela supervisão e fiscalização das atividades objeto deste Contrato, pelo envio dos relatórios e notas fiscais à Diretoria do consórcio para a aprovação e q u i t a ç ã o dos mesmos.