JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1.1. A abertura do atual processo licitatório tem por finalidade propiciar condições necessárias para a realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos a Divisão de Odontologia deste hospital, objetivando tratar pacientes acometidos por afecções buco-dentárias. A aquisição dos instrumentais listados é nossa priorid em que os instrumentais danificados necessitam de substituição e não existe estoque para este fim. Ademais, aquisições anteriores foram essenciais na substitui dos instrumentos danificados e não na sua totalidade. A atual necessidade baseia-se não somente na substituição dos itens danificados, mas também na form bandejas de atendimento, com a finalidade de minimizar problemas enfrentados há alguns anos pelo CME da Divisão. Atualmente, das duas autoclaves exist apenas uma está em funcionamento. As autoclaves são antigas, obsoletas, e não apresentam manutenção e reparo eficientes. O aumento do arsenal facilitaria s disponibilização do material estéril no momento do atendimento ao usuário, mesmo que o material necessite ser processado e esterilizado em outro local. Prev intercorrências nos processos de esterilização no ano de 2020, a Divisão de Odontologia desenvolveu um plano de ação, onde o aumento do arsenal é um fator impr que os atendimentos não venham a ser prejudicados ou interrompidos. 3.1.2. Trata-se de instrumentais que serão utilizados tanto nos procedimentos odontológicos ambulatoriais, quanto nos procedimentos cirúrgicos realizados Odontologia do HFA. Esta aquisição ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras no HFA, uma vez que se tratam de insumos impresc assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários. Os objetos de que trata este, tem sua importância como material atendimentos aos usuários, e por se tratar de materiais imprescindíveis a serem empregados no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas necessidade de abastecimento dos estoques deste hospital. Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integri pacientes, cujo diagnóstico e tratamento necessitam dos materiais ora licitados. 3.2. RAZÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO: 3.2.1. A aquisição do material solicitado visa atender as necessidades atuais da Divisão de Odontologia e serão utilizados nos procedimentos odontológicos em necessitam de tratamento de patologias bucais no Hospital das Forças Armadas (HFA). 3.2.2. O sucesso do proc...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O principal objetivo desta contratação é a necessidade de se realizar Auditoria e fiscalização/acompanhamento dos serviços que serão prestados pela Concessionária de Iluminação Pública (PPP-IP) que será contratada pelo Município de Santa Luzia. Considera-se VERIFICADOR INDEPENDENTE (VI) a empresa responsável por auxiliar o PODER CONCEDENTE, a CONTRATANTE, na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante todas as suas etapas. O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser desenvolvido em parceria com os órgãos de fiscalização da CONTRATANTE, promovendo a integração das equipes e o alinhamento em relação às melhores práticas a serem adotadas. A principal função do Verificador Independente será a aferição do desempenho do CONCESSIONÁRIO dos serviços de Iluminação Pública, seja levantando dados para cálculo dos indicadores de desempenho previstos no contrato do Concessionário, seja através de apoio técnico, auxiliando o Município na verificação do cumprimento das obrigações assumidas. A Lei municipal n° 4228 de 8 de março de 2021 que autorizou o município de Santa Luzia a contratar a Parceria Público Privada (PPP) para prestação de serviços relacionados a Iluminação Pública, em seu artigo 3º nos traz que : O Contrato de Concessão (PPP-IP) que será assinado entre o Município de Santa Luzia e o Concessionário vencedor do processo licitatório nos traz em seu item 26 – VERIFICADOR INDEPENDENTE – subitem 26.1 que : Além das previsões descritas acima, o contrato de concessão que será assinado pelo Município de Santa Luzia e o CONCESSIONÁRIO DE IP prevê a remuneração do concessionário em função de um sistema de mensuração de desempenho que conforme Anexo 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho – do processo licitatório, anexo este que foi parte integrante do Processo Licitatório para contratação do CONCESSIONÁRIO DE IP, nos traz diversos índices, subíndices, indicadores e subindicadores que comporão o Índice de Desempenho Geral (IDG) do Concessionário. Este IDG comporá o FDG (Fator de desempenho Geral) que multiplicado ao valor da Contraprestação Mensal Máxima (CMmáx) nos dará o valor da Contraprestação Mensal Efetiva (CME) que será o valor efetivamente pago ao CONCESSIONÁRIO. Estes cálculos estão demonstrados no Anexo
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1.A Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN é responsável pela manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação, sendo responsável, portanto, por manter a prestação de serviços de cópia, impressão e digitalização no âmbito da ANTT. 0.0.Xxx a publicação do Decreto nº 8.539/2015, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, a ANTT constatou a necessidade de reformular o atual modelo de outsourcing de impressão da Agência. 2.3.Diante do cenário e devido à quantidade de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax de propriedade da ANTT ser insuficiente para atender às necessidades supracitadas, percebe-se que é indiscutível a necessidade de nova contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de outsourcing de impressão com níveis de serviço devidamente acordados e acompanhados. Além dessa recomendação, a inclusão de equipamentos de digitalização, no objeto da contratação, trará para a ANTT, como benefício, mais segurança no arquivamento dos documentos, diminuindo o acúmulo de papeis. 2.4.Justifica-se, ainda, que apesar de os trabalhos institucionais estarem cada vez mais modernizados e computadorizados, não devemos descartar que a impressão em papel ainda é um serviço muito importante para que os trabalhos das diversas unidades da ANTT sejam desempenhados de forma satisfatória. 2.5.A contratação proposta irá propiciar a melhoria na qualidade dos serviços de impressão da ANTT. Desse modo, a fim de evitar prejuízo à Administração com a indisponibilidade de impressão, faz-se necessário a elaboração de um projeto que satisfaça às crescentes necessidades de controlar o volume de impressões, digitalizações e cópias, reduzir custos, melhorar a gestão dos equipamentos de impressão, além de promover a política ecologicamente correta. 2.6.Visando ainda atender a implantação do PEN – Processo Eletrônico Nacional na rede corporativa da ANTT, para a criação de infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, faz-se necessário a contratação de serviços de outsourcing de impressão com o fornecimento, também, de equipamentos do tipo scanner para subsidiar a Diretoria e Superintendências da Agência em suas demandas por digitalização.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. Considerando a pandemia da COVID-19 (causada pelo novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com rápida disseminação, a Universidade Federal do Ceará, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde e o Governo do Ceará, adotou a suspensão das atividades presenciais e a aplicação de atividades acadêmicas de modo remoto. Observa-se que, mesmo quando forem flexibilizados os decretos das autoridades sanitárias, relativo ao distanciamento social, não serão possíveis atividades presenciais plenas, devido às aglomerações existentes nas salas de aula, além de docentes e discentes que pertençam ao grupo de risco não poderem participar destas atividades presencialmente. Logo, as aulas a distância, inexoravelmente, serão uma realidade para a conclusão do primeiro semestre de 2020, e, muito provavelmente, o início do segundo semestre de 2020. Algumas Universidades Europeias, inclusive, já anunciaram que não retomarão atividades presenciais no ano de 2020. Diante disso faz-se necessário prover condições de acesso à rede mundial de computadores aos estudantes que se encontrem em vulnerabilidade econômica, para que estes não sejam prejudicados em seu percurso acadêmico. A UFC, desde o início da paralisação das atividades presenciais, tem realizado treinamentos através de cursos e workshops, para os professores, sobre uso de plataformas para ensinos online, além de produzir uma série de tutoriais sobre o tema. Encontra-se também em operacionalização a disponibilização dos conteúdos de aula em um canal da UFC no “YOUTuBE”. Desta forma para que estas práticas se tornem efetivas falta apenas garantir o acesso aos estudantes com maior vulnerabilidade econômica, garantindo assim condições isonômicas para nosso quadro discente. Observa-se ainda que o PDI da UFC já previa como objetivo estratégico do eixo ENSINO, a implementação de formação baseada em metodologias ativas de ensino e aprendizagem, conforme ações 1.8 a 1.10 transcritas abaixo. “Ampliar a capacitação dos docentes para o uso das Tecnologias da Comunicação e Informação – TIC nos processos de ensino e de aprendizagem; Orientar os cursos para a adoção de modalidades híbridas de ensino, utilizando metodologias virtual (on- line) e presencial, disseminando a prática do uso de tecnologias ativas, inovadoras e a distância no ensino; Apoiar a elaboração de material didático para aulas na modalidade EaD.“ Inicialmente fez-se um dimensionamento para qual seria o consumo necessário ...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas é ampla e rotineiramente discutido, sendo colocado como um dos principais pontos de atenção da rede de atendimentos do Sus, principalmente pela sua ca- racterística, e que, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária e se tornar uma situação de urgência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, remonta-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como mi- tigar os efeitos da pandemia pela COVID – 19, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos de forma contínua, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, o risco de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado tempo de espera, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidade, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde. É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se da possibilidade de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalização, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residência. Considerando a análise dos dados apresentados no Parec...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A execução dos serviços discriminados neste instrumento atenderá as necessidades da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ na manutenção devida na infraestrutura dos prédios para que não venha a ocorrência de desastres e paralisação dos expedientes desta casa. Cabe a Administração zelar pelos bens públicos utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los. Considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de natureza continua. Ademais, existem diversos fatores que influenciam na preservação da edificação, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural da edificação até a deteriorização por intempéries, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades dos usuários, se faz necessárias a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de mão de obra especializada de manutenção predial. Sendo assim, considerando que não há no quadro de servidores esses profissionais e por não se tratar de atividade fim, e sim de atividade meio, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta almejada, pois se busca desta forma o atendimento aos princípios da economicidade e eficiência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A presente contratação baseia-se na parceria firmada entre o Clube e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, oriunda do Ato Convocatório nº 09 publicado pelo CBC.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. Nota Explicativa: O art. 20 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 prevê a fase de planejamento da contratação que possui as seguintes etapas: Estudos Preliminares, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência, podendo ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade (art. 20, §5). Assim, na elaboração do Termo de Referência deve ser observado o disposto no art. 28 e anexo V da IN nº 05, de 2017, cuja disposição 2.2, intitulada “Fundamentação da Contratação”, determina na sua letra “a” que os Estudos Preliminares sejam anexos do TR. São os Estudos Preliminares, portanto, que conterão o material e a explicação da justificativa da contratação. A justificativa da contratação também deve vir dos estudos preliminares (que deverão ser anexo do TR, quando for possível a sua divulgação. Quando não permitida – Lei n. 12.527, de 2011 – deverá ser anexo do TR extrato das partes não sigilosas), havendo de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Deve a Administração justificar: