Common use of DA JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento de todos, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017.

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DA JUSTIFICATIVA. Como A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, vem apresentar justificativa técnica acerca da necessidade de instaurar processo licitatório pelo sistema de registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de dados e telefonia corporativa de multisserviços da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compreendendo acessórios e materiais com instalação necessários para o funcionamento, todos novos e de primeiro uso, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade dos serviços administrativos. Um dos requisitos para a eficiência na gestão de um órgão público é uma infraestrutura bem planejada e flexível. As organizações enfrentam mudanças constantes, que exigem a movimentação ou reorganização das pessoas, de seus espaços de trabalho e dos serviços que elas executam. A medida que a tecnologia continua a evoluir, uma rede corporativa deve suportar aplicações de voz, dados e vídeo. Os rápidos crescimentos da capacidade de processamento, do conhecimento porte das redes e a introdução de todosmétodos de acesso de maior velocidade, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos criaram uma necessidade incontestável de sistemas de cabeamento confiáveis e ações de Governogerenciáveis (estruturados), bem como uma participação mais efetiva de um sistema robusto de interconexão dos cidadãos no planejamentoórgãos do município, formulaçãoque garanta um tráfego de dados seguro e com qualidade. Hoje, implementação a Prefeitura Municipal de Fortaleza necessita aprimorar constantemente suas instalações lógicas e execução das políticas públicas. Para fazer valer elétricas, a fim de forma plena esse importante instrumento não comprometer a qualidade dos serviços corporativos que, na sua maioria, dependem de gestão da informação um grande fluxo de dados e de controle segurança das informações. Neste contexto, a Secretaria do Planejamento, Gestão e Orçamento – SEPOG – da PMF por meio da Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – COGECT, conforme se infere a partir da leitura do Decreto Municipal n.13.248, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, de número 15.160, no dia 13 de novembro de 2013, página 5, possui dentre as suas competências, de acordo com o artigo 17, incisos V e VI do referido decreto, a implementação, a manutenção e o zelo pela segurança da infraestrutura lógica de TIC corporativa da Administração Municipal, bem como da Prefeitura como um todo, além da identificação e proposição de soluções estratégicas e estruturantes nessa seara, depreende-se o incontestável interesse e atribuição da SEPOG empreender esforços no sentido de possibilitar a modernização na Infraestrutura de rede dos órgãos e entidades que compõe a Administração Municipal. Ressalta-se, ademais, a importância destes serviços serem realizados por empresa que comprove qualificação da equipe técnica dos membros responsáveis pelos trabalhos, a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos conforme os especificados nesse termo, além do uso de materiais de boa qualidade e infraestrutura-física adequada, que assegure ao município, servidores e população: desempenho, segurança e agilidade na transmissão de dados, voz e imagem, além de proporcionar flexibilidade na topologia física para fazer frente às mudanças internas de pessoal, layout e de possíveis evoluções tecnológicas. Frise-se, por oportuno, a necessidade de uma garantia de três anos, conforme as especificações do dinheiro públicoTermo de Referência, foi editada tendo em vista que tais serviços e materiais serão responsáveis manutenção da infraestrutura necessária para a continuidade do tráfego de dados e do perfeito funcionamento da rede elétrica dos órgãos da PMF. Diante do exposto, justifica-se a contratação de uma empresa especializada em redes de dados para reestruturação e manutenção do cabeamento estruturado da Rede Corporativa de Multisserviços da PMF, através de processo licitatório na modalidade Pregão eletrônico, devendo ser observadas as normas e condições do Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 12.255 de 06 de setembro de 2007, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014, n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 12.527/2011nº. 8.666, intitulada “Lei de Acesso à Informação”21 de junho de 1993, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012com suas alterações. Rua do Rosário, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas77, - Centro – Xx.Xxxxx. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017.Terraço,CEP 60.055-090

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DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento de todosA Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governoem cumprimento ao disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, bem como uma na Resolução nº 1/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados − ENFAM, e de conformidade com a Resolução nº 233/2013 do CJF, que institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais − PNA, realiza cursos oficiais de aperfeiçoamento e promoção de magistrados. A participação mais efetiva em curso de formação inicial, como também em cursos de aperfeiçoamento com esta finalidade específica, constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento dos cidadãos no planejamentomagistrados federais, formulação, implementação assim como a participação em cursos de atualização e execução das políticas públicasaperfeiçoamento é obrigatória para os processos de promoção por merecimento. Para fazer valer o cumprimento da sua atribuição normativa, a ESMAFE realiza o planejamento pedagógico, a execução, a avaliação e o acompanhamento de forma plena esse importante instrumento grande número de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”ações formativas, que entrou envolvem a participação dos juízes federais em vigor em 16 de maio de 2012horário integral durante vários dias seguidos, a qual regulamenta o direito constitucional exemplo do curso de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)formação inicial, o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 20132018 terá 586 horas aula de carga horária, indispensável se faz correspondendo a atualização das informações cerca de quatro meses e meio de duração. Considerando a conveniência de manter a concentração dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademaisformandos nos cursos, evitando sua dispersão nos momentos de pausa, e sendo a alimentação adequada fator que contribui para a consecução dos objetivos pedagógicos dessas ações formativas, a celebração ESMAFE solicita a contratação do Fornecimento de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013lanche nos eventos e cursos por ela realizados, vigente até 25 de julho de 2017nos quais utilizará gêneros alimentícios prontos, industrializados, in natura e bebidas.

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DA JUSTIFICATIVA. Como Com o passar dos anos os Loopings (anéis de distribuição) e os Tanques de armazenagem podem apresentar a existência de "Rouge" (corrosão no interior da tubulação), apesar dos cuidados em cumprir rigorosamente os procedimentos de sanitização térmica e química adotados. Os Sistemas de Água deste Instituto estavam totalmente comprometidos, devido à rugosidade das superfícies com grau 3 que é do conhecimento de todos, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações difícil recuperação. Em fevereiro de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público2022, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011realizado o serviço de limpeza química (Derouge), intitulada “Lei passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Acesso à Informação”Águas do IVB, que entrou através do contrato n° 001/2022, processo 080005/000067/2022. Em maio de 2022, através de reunião (em vigor anexo) realizada em 16 de maio de 20122022, a qual regulamenta Anvisa questionou a este Instituto, face à informação de que os tanques de API e AP apresentaram rouge avançado, se foi contemplada a troca do sistema como um todo ou partes dele, pois com o direito constitucional tempo, irá inevitavelmente promover a formação de acesso às informações públicasbiofilme, mesmo havendo sido realizado procedimento de limpeza química e passivação. Visando o princípio da economicidade o IVB informou que sim, contemplou a troca, porém pretende manter o sistema atual enquanto este se apresentar sob controle, e como estratégia para recuperação dos tanques o IVB firmará um contrato para o de serviço de eletropolimento, limpeza Química, decapagem e passivação do looping e dos tanques, a cada 6 (seis) meses. Então para concluir o processo de emissão do CBPF, a Anvisa solicitou a este Instituto a realização periódica do serviço de eletropolimento, e consequentemente a realização de limpeza química e passivação, de modo a evitar que a possível presença de Rouge e facilite a formação de biofilmes (estruturas formadas por diversos tipos de bactérias), impactando nos requisitos da RDC 658/2022 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como o serviço é imprescindível para o processo produtivo de Soro do Instituto Vital Brazil, e também para atendimento as normas técnicas regulamentares, conforme descritas na RDC 658/2022 da ANVISA, torna-se imperiosa e imprescindível à necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Eletropolimento, limpeza química (Derouge) e passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Águas do IVB, com fundamento na Lei 13.303/2016. Sem a contratação do serviço, o atendimento das exigências explicitadas pela Anvisa será comprometido, e assim, não ocorrerá a manutenção do Certificado de Boas Práticas de fabricação (CBPF), e consequentemente o desabastecimento de soros hiperimunes no Ministério da Saúde. O serviço abaixo foi acomodado em um único item, devido à natureza da prestação do serviço. A Câmara Municipal tentativa de São Gabriel fracionar o item para que mais de uma empresa cumprisse o objetivo, poderá ocasionar atrasos na liberação da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, área para a produção legislativa, bem como toda de soros hiperimunes do Instituto Vital Brazil. Os serviços são necessários para garantir a legislação municipal segurança do operador e o Portal confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência Diretoria Colegiada) Nº 658/2022 da ANVISA e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017suas Instruções Normativas.

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DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento Considerando o momento de todosgrandes desafios socioeconômicos, o incentivo ao ingresso no mercado de trabalho, mediante a capacitação e inserção em programas de estágio de estudantes de nível superior em situação de vulnerabilidade social, se constitui como iniciativa de forte impacto social e econômico. Nessa perspectiva, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos capacitação favorece o desenvolvimento de habilidades a fim de elevar as possibilidades de empregabilidade, ao passo que o estágio pode representar o primeiro contato com o mercado de trabalho, já que pesquisas apontam que pessoas jovens com experiências laborais prévias experimentam maior transparência dos atos facilidade para colocação no mercado de trabalho (Reis, 2015). Além de favorecer a inclusão produtiva, a realização de estágio remunerado incide positivamente sobre a permanência e ações a conclusão de Governocursos de nível superior, conforme demonstram os exercícios estatísticos/econométricos realizados por Xxxxxxx (2020), cujo saldo positivo pode ser explicado por diversos fatores. Em síntese, o estágio remunerado pode atenuar as pressões financeiras enfrentadas pelos estudantes em situação de vulnerabilidade, além da possibilidade de a vivência prática da profissão elevar o interesse do estudante pelo próprio curso, caso o estágio seja realizado na respectiva área de formação (Ribeiro, 2020). Assim sendo, contratação de agente de integração para a oferta e gerenciamento e operacionalização de estágios, além da disponibilização de cursos on-line de aperfeiçoamento, por meio do Banco de Oportunidades, decorre da efetiva necessidade de promoção da integração ao mundo do trabalho aos beneficiários do ProBem, em consonância com a Lei nº 20.957, de 04 de janeiro de 2021 que rege o Programa e seu Decreto n° 9.843, de 30 de março de 2021, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamentoa Constituição Federal (Art. 203, formulaçãoInciso III e Art. 214, implementação Inciso IV), Lei 8.742/1993 (LOAS); Resolução n° 33/2011, do CNAS; e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011n° 11.788 de 2008 (lei do estágio). Do ponto de vista técnico, intitulada “a contratação se justifica pela expertise do agente de integração no que concerne aos programas de estágio, garantindo especialmente: i) assessoria técnica, legal e administrativa; ii) processo de contratação mais eficiente devido à experiência na área; iii) maior segurança na contingência de riscos quanto à Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 Compliance trabalhista e Lei 11.788/08 (lei do estágio); iv) acesso a portfólio consolidado de maio empresas concedentes; v) redução de 2012custos de seguro contra acidentes pessoais. Assim, a qual regulamenta o direito constitucional intermediação de estágio aos beneficiários do ProBem por meio de agente de integração de referência e com vasto acesso às informações públicasempresas no mercado de trabalho torna o processo mais seguro, ágil e eleva as chances de sucesso na execução do objeto. A Câmara Municipal Portanto, é escopo desta proposta a disponibilização de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial cursos on-line de aperfeiçoamento, gerenciamento e operacionalização de estágio pelo agente de integração, nas seguintes modalidades: não obrigatória (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxaquele remunerado ou com outra forma de contraprestação e auxílio transporte); e obrigatória (previsto na carga horária do curso e exigência para a obtenção do diploma, o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal cuja remuneração e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017auxílio transporte são facultativos).

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DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento 2.1. Para atingir sua eficácia institucional e cumprir seus objetivosnorteados pela legalidade de todosseus atos, o Ipasg necessita efetuar a contratação de serviços técnicos atuariais para avaliação de seu plano de benefícios. Nesse caso, a sociedade tem exigido cada vez contratação de assessoria e consultoria atuarial é obrigatória para o adequado atendimento ao estabelecido na Lei nº 9.796/99, que regulamenta a Compensação Previdenciária, na Portaria nº 7.796/2000, que estabelece os critérios das Avaliações Atuariais, na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, os enquadramentos às Leis nº 9.717/1998, nº 10.887/2004, às Leis Municipais de Xxx Xxxxxxx/RJ, às Portarias nº 4.992/1999, nº 402/2008, nº 4032008, no 50/2018, as Instruções Normativas SPREV/MF de no1 a no 10,bem como as novas diretrizes explicitadas à Portaria nº 464/2018 e nas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 103/2019 e toda legislação inerente a contratação do objeto contido no presente Termo. 2.3.Em consonância, a consultoria atuarial deve ser considerada de grande relevância para o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e, por isso , a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial se justifica em razão da alta complexidade do objeto, visto se tratar de uma área de maior vulnerabilidade da Administração e que, portanto, requer um grau mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos elevado de atenção e ações cuidado com vista a permitir a condução de Governoum processo probo e rígido, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer daconstatação de forma plena esse importante instrumento ausência junto ao quadro de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas pessoal desta Autarquiade Técnico Especializado para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017tal função.

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Samples: www.ipasg.rj.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Como é A Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública de direito privado, denominada Fundação de Previdência Complementar do conhecimento Estado do Rio de todosJaneiro - RJPrev, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada teve sua criação autorizada em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei Estadual n.° 6.243 de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 21 de maio de 20122012 e possui a finalidade de administrar e executar planos de beneficios de caráter previdenciário, devendo cumprir e fazer à Legislação da qual é subordinada. Para atingir sua eficácia institucional e cumprir seus objetivos, a qual regulamenta o direito constitucional RJPrev necessita da contratação de acesso às informações públicasserviços atuariais para avaliação de seu plano de beneficios. A Câmara Municipal contratação de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal assessoria e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que consultoria atuarial é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias importante para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias adequado atendimento ao cumprimento da legislaçãoestabelecido no Decreto nº43.658, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 03 de julho de 20172012, art. 22, VI, na Lei Complementar nº 108 de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 109 de 29 de maio de 2001 e toda legislação inerente à contratação ora mencionada. A avaliação atuarial tem como objetivo principal dimensionar o valor das reservas matemáticas, dos fundos previdenciais e de outros compromissos do plano de beneficios, de forma a estabelecer o adequado plano de custeio. Deve ser entendida como um instrumento fundamental para o fornecimento de informações estratégicas sobre o plano de beneficios, que permita o planejamento de longo prazo das suas obrigações de natureza previdencial. Além das informações constantes das Demonstrações Atuariais - DA, a avaliação atuarial deve abranger outras informações julgadas relevantes para a gestão dos planos de beneficios, tais como plano de custeio, projeções atuariais, estudos de cenários, estudos de aderência de hipóteses atuariais, entre outras. A contratação do serviço de forma terceirizada por meio de empresa regularizada é a alternativa mais indicada, porque o serviço será executado por uma equipe especializada no objeto e com as qualificações exigidas na legislação pertinente.

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DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento Os serviços públicos de todosdistribuição de água e coleta de esgotos no Município de GOIANIRA são atualmente prestados pela SANEAGO – Saneamento Goiás, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento precária, tendo em vista o vencimento do prazo de gestão concessão. A situação atual demanda a necessidade de realização de vultuosos investimentos no setor para que seja possível atingir as metas de universalização no horizonte temporal previsto no Plano de Saneamento Básico de GOIANIRA. Considerando que o Município de GOIANIRA não detém capacidade de investimento (ou de endividamento) para a concretização das intervenções necessárias para a melhoria e expansão dos sistemas para suprir à demanda crescente do cenário municipal, mostra-se como melhor alternativa a CONCESSÃO dos serviços, conforme autorizado pelo art. 175 da informação e Constituição Federal: A prestação de controle do uso do dinheiro público, foi editada a serviços públicos por terceiros resta ainda regulamentada pela Lei Federal nº 12.527/20118.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), intitulada “Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões) e, mais recentemente, pela Lei Federal nº 11.079/04 (Lei das PPPs) - com as devidas alterações posteriores – bem como foi autorizada, ainda, pela Lei Municipal nº 1.702/18. Desta forma, é a CONCESSÃO dos serviços públicos de Acesso à Informação”captação, que entrou em vigor em 16 adução, tratamento e distribuição de maio água, coleta, tratamento e despejo final de 2012esgotos, a qual regulamenta melhor alternativa para o Município de GOIANIRA por tudo que foi demonstrado, devendo o procedimento para tal fim observar a instauração do regular procedimento licitatório para a CONCESSÃO dos serviços, onde assegurado a todos o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal participação em igualdade de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)condições com os demais concorrentes, o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência em condições que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias atendam ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017interesse público.

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Samples: goianira.go.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento 4.1 - A Assessoria de todosComunicação Social da Prefeitura de Ubá, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social e, já que não há necessidade de contratação intelectual (ideia criativa), tendo em vista que a Administração vem implantando, a sociedade tem exigido cada vez mais valorização dos Gestores Públicos maior transparência funcionários municipais, promovendo o aproveitamento intelectual dos atos e ações mesmos. Outro ponto importante do Credenciamento é o fato de Governoque a Prefeitura de Ubá teve a oportunidade de, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos através de documentos comprobatórios apresentados pelas empresas, alcançar preços menores do que aqueles atualmente praticados no planejamentomercado, formulaçãoexatamente pela ausência do pagamento das Comissões Legais previstas em Lei pelas Agências de Publicidade. Respeitamos assim, implementação e execução o princípio jurídico da Economicidade. O credenciamento de empresas geradoras de conteúdo digital visa disponibilizar o meio necessário para a divulgação das políticas públicas. Para fazer valer atividades institucionais da Prefeitura de forma plena esse importante instrumento Ubá, mediante a veiculação de gestão da informação publicidade institucional de cunho informativo e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicasorientação social. A Câmara Municipal abertura de São Gabriel processo por meio de credenciamento, nos termos da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)Lei nº 8.666, o qual disponibiliza informações sobre de 21 de junho de 1993, objetiva a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielensecriação de uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação entre os participantes, possibilitando a produção legislativacontratação de todas as empresas interessadas, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal atingindo, desta maneira, um maior número de pessoas, coadunando com a implantação intenção do governo de novas ferramentas para aumentar levar informação sobre as ações da Administração e assuntos de interesse público a eficiência todos os munícipes. Dentre as várias possibilidades analisadas pela Assessoria de Comunicação Social, concluiu-se que o critério de igualdade de número de inserções, tomando-se por base o preço praticado no mercado ubaense é o mais correto e transparência do Poder Legislativojusto, atendendo aos requisitos da Lei por não permitir que ocorra o superfaturamento. Ressaltando aqui o fato de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base que os valores cobrados no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017mercado foram previamente levantados.

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Samples: www.uba.mg.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Como O presente certame tem como objetivo a implantação do sistema de videomonitoramento no município de NOVA PALMA/RS O projeto, terá aporte financeiro originário do termo de cooperação técnica entre o município supracitado e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. O referido termo de cooperação firmado com a SSP/RS é parte integrante do conhecimento Sistema de todosSegurança Integrada com os municípios do Rio Grande do Sul – SIM/RS, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos dando cumprimento ao Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017 e ações de Governosuas alterações, bem como uma participação mais efetiva para viabilizarem a integração de sistemas e o uso dos cidadãos denominados Sistemas “Operador Nacional dos Estados” – ONE e “Controle e Monitoramento de Veículos” – CMV, nos termos regidos pela Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, em especial, adotando-se a faculdade prevista no planejamentoart. 40 da mesma norma; bem como nos termos da Lei Complementar Federal 101/200, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/20118.666/93 e legislação pertinente. Trata-se, intitulada “Lei o presente projeto, da especificação técnica para o fornecimento, instalação e configuração de Acesso à Informação”sistema de segurança eletrônica por meio de Vídeomonitoramento. O crescimento da criminalidade e das várias formas com que ela se manifesta, que entrou obriga a adoção de cuidados igualmente diversificados, principalmente em vigor relação ao cuidado, com as pessoas, com o patrimônio e com as atividades desenvolvidas por seus agentes, razões pelas quais obriga o gestor público a decidir sobre ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança em 16 ambientes públicos. Conforme dados da Secretaria de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxSSP/RS), em 2019 foram registrados: Atualmente, é uma realidade o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielenseuso de tecnologia nas ações de segurança, a produção legislativaem função das facilidades que esta proporciona, bem como toda a legislação municipal em comparação com os processos manuais. Assim sendo, para atuar em segurança com o uso de tecnologia, é exigida uma especialização por parte dos técnicos para instalação, manutenção e o Portal da Transparência operação dos equipamentos. É fato que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência um sistema de Videomonitoramento auxilia na redução dos índices de criminalidade, pois amplia e transparência do Poder Legislativofacilita de forma significativa as ações extensivas dos agentes de segurança pública, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo tornando o seu trabalho mais eficiente e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017seguro.

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Samples: Termo De Credenciamento

DA JUSTIFICATIVA. Como é Em 18 de julho de 2012 a Jucemg assinou um convênio com o Sebrae Nacional, visando a conjugação de esforços, com a finalidade de implantar um projeto de simplificação de registro empresarial, denominado “Projeto Integrar”, mediante transferência de tecnologia da JUCEMG para outras Juntas Comerciais do conhecimento País, participantes do projeto. O Projeto Integrar tem como objetivo implantar a REDESIMPLES, referente ao registro de todosempresas, em Minas Gerais e nos Estados participantes do Projeto, em uma parceria do DREI, Juntas Comerciais e Sebrae Nacional. Pelo Projeto Integrar a sociedade tem exigido cada vez mais Jucemg cedeu para os estados participantes do projeto, os sistemas de Consulta de Viabilidade e Módulo Integrador e o seu know-how (conhecimento) sobre a implantação destes sistemas. Os sistemas (Consulta de Viabilidade e o Módulo Integrador) cedidos para os estados participantes do Projeto são responsáveis por agilizar a formalização de empresas, conforme estabelecido na Lei REDESIMPLES. Em 2016 um novo convênio foi celebrado com o Sebrae Nacional para a expansão do Projeto Integrar, onde a JUCEMG reassumirá e ficará responsável pela manutenção dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governosistemas implantados na primeira fase do projeto, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamentodesenvolverá e implantará nos estados melhorias nestes sistemas, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer incluindo os serviços de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle integração com a Receita Federal do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)Brasil, o qual disponibiliza informações sobre novo projeto foi denominado “Junta Digital”. Também é objeto deste novo convênio a estrutura administrativa documentação e cessão dos códigos fontes do Poder Legislativo GabrielenseSistema de Registro Empresarial de propriedade da JUCEMG para o Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de modo a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e propiciar o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com desenvolvimento de ações para a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo da REDESIMPLES em âmbito nacional e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias consequente ações para o alcance fomento e desenvolvimento das finalidades pretendidas com empresas, em especial, as micro e pequenas empresas. Considerando que a JUCEMG é responsável pela implantação e melhoria do Projeto Junta Digital, e que a mesma não dispõe em seu quadro de pessoal das medidas necessárias ao cumprimento categorias profissionais responsáveis pela execução de tais serviços e, diante da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações importância e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterimbenefícios que este projeto irá oferecer para sociedade, empresários e Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a sua execução. AdemaisDiante desses fatos e, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017.considerando que:

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Samples: www.jucemg.mg.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento Considerando o momento de todosgrandes desafios socioeconômicos, o incentivo ao ingresso no mercado de trabalho, mediante a capacitação e inserção em programas de estágio de estudantes de nível superior em situação de vulnerabilidade social, se constitui como iniciativa de forte impacto social e econômico. Nessa perspectiva, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos capacitação favorece o desenvolvimento de habilidades a fim de elevar as possibilidades de empregabilidade, ao passo que o estágio pode representar o primeiro contato com o mercado de trabalho, já que pesquisas apontam que pessoas jovens com experiências laborais prévias experimentam maior transparência dos atos facilidade para colocação no mercado de trabalho (Reis, 2015). Além de favorecer a inclusão produtiva, a realização de estágio remunerado incide positivamente sobre a permanência e ações a conclusão de Governocursos de nível superior, conforme demonstram os exercícios estatísticos/econométricos realizados por Xxxxxxx (2020), cujo saldo positivo pode ser explicado por diversos fatores. Em síntese, o estágio remunerado pode atenuar as pressões financeiras enfrentadas pelos estudantes em situação de vulnerabilidade, além da possibilidade de a vivência prática da profissão elevar o interesse do estudante pelo próprio curso, caso o estágio seja realizado na respectiva área de formação (Ribeiro, 2020). Assim sendo, contratação de agente de integração para o gerenciamento e operacionalização de estágios, além da disponibilização de cursos de aperfeiçoamento, por meio do Banco de Oportunidades, decorre da efetiva necessidade de promoção da integração ao mundo do trabalho aos beneficiários do PROBEM, em consonância com a Lei nº 20.957, de 04 de janeiro de 2021 que rege o Programa e seu Decreto n° 9.843, de 30 de março de 2021, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamentoa Constituição Federal (Art. 203, formulaçãoInciso III e Art. 214, implementação Inciso IV), Lei 8.742/1993 (LOAS); Resolução n° 33/2011, do CNAS; e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011n° 11.788 de 2008 (lei do estágio). Do ponto de vista técnico, intitulada “a contratação se justifica pela expertise do agente de integração no que concerne aos programas de estágio, garantindo especialmente: i) assessoria técnica, legal e administrativa; ii) processo de contratação mais eficiente devido à experiência na área; iii) maior segurança na contingência de riscos quanto à Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 Compliance trabalhista e Lei 11.788/08 (lei do estágio); iv) acesso a portfólio consolidado de maio empresas concedentes; v) redução de 2012custos de seguro contra acidentes pessoais. Assim, a qual regulamenta o direito constitucional intermediação de estágio aos beneficiários do PROBEM por meio de agente de integração de referência e com vasto acesso às informações públicasempresas no mercado de trabalho torna o processo mais seguro, ágil e eleva as chances de sucesso na execução do objeto. A Câmara Municipal Portanto, é escopo desta proposta a disponibilização de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial cursos on-line de aperfeiçoamento, gerenciamento e operacionalização de estágio pelo agente de integração, nas seguintes modalidades: não obrigatória (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxaquele remunerado ou com outra forma de contraprestação e auxílio transporte); e obrigatória (previsto na carga horária do curso e exigência para a obtenção do diploma, o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal cuja remuneração e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017auxílio transporte são facultativos).

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Samples: www.ovg.org.br

DA JUSTIFICATIVA. Como é A gestão do conhecimento passa pela produção e difusão do conhecimento técnico-científico produzido pelo INEA. Dentre as ações e atividades nesse campo, cabe destacar o desenvolvimento de todosestudos e bases técnicas visando apoiar a tomada de decisão para investimentos em segurança hídrica dos mananciais de abastecimento público no estado. Além disso, a informação atualizada e correta é fundamental para subsidiar decisões políticas acertadas e para permitir a participação qualificada da sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos nos debates das questões de seu interesse. Dessa maneira, é fundamental a divulgação das ações, projetos, estudos, pesquisas e ações de Governoserviços do INEA, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse a ampliar o conhecimento da população, do próprio governo e das empresas sobre os aspectos ambientais do Estado, além da atualização e ampliação do portfólio de publicações do instituto. Com a publicação dos 2 (dois) livros digitais - “Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro” e “Delimitação de Áreas Prioritárias para Proteção e Recuperação de Mananciais” (título provisório) -, o INEA cumpre seus objetivos e atende à necessidade de dar transparência não apenas a seus estudos técnico-científicos, como também à sua atuação e resultados. A publicação da 2ª edição do “Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro” visa atualizar os dados e informações sobre as áreas de interesse para proteção e recuperação de manananciais (AIPMs) e áreas prioritárias para restauração florestal visando a proteção e recuperação de mananciais (APRFs). As AIPMs e APRFs constituem áreas prioritárias para investimentos pelos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro (SEGRHI), conforme definido na Resolução INEA nº 158/2018, alterada pela Resolução INEA nº 244/2021 (Anexos I, II e III), e na Resolução CERHI-RJ 218/2019, alterada pela Resolução CERHI-RJ 250/2021. A publicação da 1ª edição do livro “Delimitação de Áreas Prioritárias para Proteção e Recuperação de Mananciais” (título provisório) visa apresentar os estudos realizados pelo INEA, com o intuito de subsidiar a seleção e a priorização de áreas para implantação de projetos de proteção e recuperação de mananciais de abastecimento público para cada uma das 9 Regiões Hidrográficas (RHs) no Estado do Rio de Janeiro. Este documento apresenta metodologia complementar ao “Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro”, ajustada para análise na escala regional, constituindo uma importante instrumento contribuição para subsidiar o planejamento e gestão de gestão da informação iniciativas e trabalhos técnicos relacionados à proteção de controle mananciais de abastecimento para as 9 RHs do uso do dinheiro Estado, seja pelos comitês de bacia, poder público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011por usuários de água, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicaspelo terceiro setor ou pela sociedade. A Câmara Municipal equipe reduzida, com número insuficiente de São Gabriel profissionais capacitados para o serviço necessário, e a consequente falta de condições desta gerência (Gerência de Publicações e Acervo Técnico – GERPAT, da Palha já possui seu Portal Oficial Diretoria de Gente e Gestão - DIRGGES) em atender a todas as demandas, tanto as relacionadas à produção de uma publicação desse porte, quanto de outras, inclusive da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxSEAS), o qual disponibiliza informações sobre justificam a estrutura administrativa necessidade de contratação de empresa especializada nesse tipo de prestação de serviços. Ambos os livros digitais serão disponibilizados via WEB (em redes sociais) e ficarão disponíveis no portal do Poder Legislativo GabrielenseINEA, destinados aos gestores ambientais e a produção legislativatodos os setores da sociedade fluminense, bem como toda a legislação municipal órgãos públicos, centros de pesquisa, universidades, pesquisadores, professores e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência alunos e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017demais interessados.

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Samples: www.inea.rj.gov.br

DA JUSTIFICATIVA. Como é O Município de Jaqueira/PE vem buscando dar celeridade na capitação de recursos e na liberação dos recursos oriundos do conhecimento de todos, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos governo Federal e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação Estadual e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão seus órgãos executores tais como: Ministério da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial Educação (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxFNDE), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo GabrielenseMinistério da Saúde (FNS), a produção legislativaFundação Nacional de Saúde (FUNASA), bem Ministério das Cidades, Saúde, Turismo, Integração, Agricultura, Cultura, Comunicação, Esporte, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Social e Agrário, além das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racional, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, Incra, Presidência da República, entre outros, através de convênios, termos de adesão, termos de compromissos e contratos de repasse junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através de auxílio especializado na operacionalização dos Sistemas Federais SICONV, SIMEC, SISMOB, SIGA, SISPAC, S2ID, SIG-SDH, e como toda a legislação municipal também acompanhamento, monitoramento e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal lançamento de dados e relatórios técnicos das obras e em andamento nos sistemas supracitados, além de Prestação de contas parcial e final com a implantação devida aprovação da mesma. Desta feita a presente contratação tem o intuito de novas ferramentas para aumentar minimizar o déficit de técnicos da Prefeitura, visando através deste processo de contratação direta melhorar a eficiência capacidade de captação de recursos a nível federal e transparência do Poder Legislativoestadual, atendendo aos requisitos da Lei e ainda atender com maior agilidade as demandas de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas projetos com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterimrecursos próprios. Ademais, por ausência de corpo técnico próprio que goze de especialização e conhecimento na área, é também imprescindível a celebração contratação de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento assessoria para orientar a atual da Administração em relação aos convênios, prestações de prorrogação do Contrato nº 006/2013contas, vigente até 25 de julho de 2017auditorias especiais, entre outras ações correlatas ao objeto.

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Samples: www.jaqueira.pe.gov.br