EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 – SEGEP/MA PROCESSO nº. 156611/2020 –SEGEP
EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES -
SEGEP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.553806/0001-84, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PEOPLESOFT PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA O E-SOCIAL BEM COMO SUPORTE OPERACIONAL DO SISTEMA
PEOPLESOFT, responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores do Estado do Maranhão, entre outros, na forma de serviços pontuais (atualização do sistema) e serviços continuados, presenciais e remotos, contemplando a transferência de conhecimento e agregação tecnológica, respeitando os padrões de desenvolvimento, desempenho e qualidade estabelecidos pela Secretaria.
Os serviços serão prestados de acordo com o catálogo de serviços e conforme métricas e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela equipe técnica da SEGEP, mediante ordem de serviços, limitado ao quantitativo máximo estimado e sem garantia de consumo mínimo pela Secretaria, de interesse da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011 e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
O Pregão terá início às 14h00min do dia 06 de janeiro de 2021, por meio da INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dias e horário, abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-MAIL PARA CONTATO: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: às 14h00min do dia 06 de janeiro de 2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, do (a) Pregoeiro (a), em contrário.
Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário local, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PEOPLESOFT PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA O E-SOCIAL BEM COMO SUPORTE OPERACIONAL DO SISTEMA
PEOPLESOFT, responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores do Estado do Maranhão, entre outros, na forma de serviços pontuais (atualização do sistema) e serviços continuados, presenciais e remotos, contemplando a transferência de conhecimento e agregação tecnológica, respeitando os padrões de desenvolvimento, desempenho e qualidade estabelecidos pela Secretaria.
Os serviços serão prestados de acordo com o catálogo de serviços e conforme métricas e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela equipe técnica da SEGEP, mediante ordem de serviços, limitado ao quantitativo máximo estimado e sem garantia de consumo mínimo, em conformidade com especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital.
1.1 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.2 As despesas decorrentes da contratação dos serviços de que trata este processo licitatório correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Fonte de Recursos: | 0.1.01.000000 | ||||
UNID GESTORA | EVENTO | SUBAÇÃO | ND | TRANSAÇÃO PRÉ-EMPENHO | UNIDADE ORÇAMENTARIA |
580101 | 400001 | 2788 | 33.90.30.99 | 0541 | 58101 |
O valor máximo total objeto desta licitação é de R$ 2.505.776,66 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor valor global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Havendo divergências entre o descritivo do objeto constante no sistema Comprasnet e o descritivo do objeto do Termo de Referência deste edital, prevalecerá as especificações constantes no Termo de Referência.
1.5 No campo "descrição detalhada do item”, no sistema Comprasnet contém as mesmas descrições do Termo de Referência (Anexo I do edital). Devendo, portanto, ser observada estas especificações conforme consta no edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, e estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MPn°3, de 2018.
2.2. Não foram aplicados os benefícios previstos em lei (item exclusivo, cota reservada e subcontratação) para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, pois os mesmos não apresentaram vantajosidade para a Administração Pública neste caso em concreto, podendo representar prejuízo na prestação do serviço deste objeto, conforme preceitua art. 11, inciso II da Lei Estadual 10.403/2015.
2.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.3.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital
2.5. A licitante deverá apresentar endereço para correspondência eletrônica, através do qual serão feitas preferencialmente as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificá-lo periodicamente.
2.5.1. O envio de correspondência eletrônica terá validade para efeitos de contagem de prazos para todos os fins deste edital, bem como da ata de registro de preços e do contrato, conforme o caso.
2.7. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.6. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.7. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.8. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.9. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
2.10. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
2.10.1. Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
2.10.2. Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVAÇÃO DO CADASTRO
3.1. As licitantes interessadas em participar deste certame deverão credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-IPC – Brasil.
3.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.1.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3.2 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
3.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
3.3.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena, da aplicação de penalidades.
3.4. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente no mesmo pregão eletrônico.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
4.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.5.1. Valor global da proposta;
4.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, Anexo I;
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7. Será desclassificada a propostas que possuir descritivo totalmente diverso do exigido no Termo de Referência (Anexo I do edital). Sendo incompatível com o descritivo do Comprasnet e/ou TR não será possível considerar a proposta.
4.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços.
4.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a (60) sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário);
4.12.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.2 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
5.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
5.13.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. O Critério de julgamento adotado será o menor valor global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.20. Em relação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada
5.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação serviços, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.27. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.27.1. no pais;
5.27.2. por empresas brasileiras;
5.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6. DA NEGOCIAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.2. A negociação será realizada por meio do sistema via “Chat”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.3. Encerrada as negociações, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas horas), envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.4. A Proposta de Preços readequada ao valor final deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do edital);
c) Proposta de preços com indicação do preço total global, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos serviços objeto deste Pregão;
d) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
e) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação;
f) Prazo de início dos serviços: em até 15 dias corridos;
g) Local de realização dos serviços: (SEGEP);
6.5. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior.
6.6. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
6.7. Após a negociação do preço e o envio da proposta readequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, conforme o Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos;
b) Forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo estimado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
7.3. Preços manifestamente inexequíveis;
7.4. Propostas que não detalhem as especificações do objeto, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.9. A sessão pública e suas continuidades, ocorrerão mediante aviso prévio no sistema Comprasnet, desta forma, o licitante deverá acompanhar on-line a sessão, conforme determinado pelo pregoeiro, para cumprimento das solicitações efetuadas dentro dos prazos estipulados de no mínimo 2h (duas horas).
7.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, que poderá ser encaminhada via e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.12. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.16. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.5. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.2. Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão que comprovar possuir os documentos a seguir, independentes de já possuírem ou não o Certificado de Registro Cadastral - CRC:
8.2.1. Habilitação Jurídica;
8.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
8.2.3. Qualificação Técnica;
8.2.4. Qualificação Econômica e Financeira.
8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante:
8.3.1. No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.3. No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4. No caso de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
8.3.5. No caso de sociedades por ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado acompanhada de documentação de eleição de seus administradores;
8.3.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.7. No caso de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.3.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante apresentação da seguinte documentação:
8.5.1. No caso de Procurador:
8.5.1.1. Instrumento de mandato público, ou;
8.5.1.2. Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, juntamente com:
a) Documento de constituição da empresa e alterações, conforme o caso, em atendimento ao art. 28 da Lei 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui
legitimidade para outorgar a procuração referida.
b) Célula de Identidade/RG e CPF do procurador.
8.5.2. No caso de sócio-gerente:
8.5.2.1. Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
8.5.2.2. Célula de Identidade/RG e CPF do sócio-gerente.
8.6. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal;
8.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.3. Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação da:
8.6.3.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.4. Prova de Regularidade com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da:
8.6.4.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.6.4.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
8.6.4.3. Quando a prova de regularidade de que trata subitem 8.6.4, for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
8.6.5. Prova de Regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
8.6.5.1. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.6.5.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.6.5.3. Quando a prova de regularidade de que trata subitem 8.6.5, for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
8.6.6. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.6.7. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas
- CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução nº 1470/2011/TST.
8.6.8. As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014;
8.6.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.6.8.1. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos licitantes deverá ser comprovada através de:
8.7.1. As empresas, cadastradas ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1.1. Declaração (ões), Certidão (ões) ou Atestado (s) de Capacidade Técnica expedida
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou/forneceu serviços compatíveis em características, quantidades e prazo com o Termo de Referência, de que trata o processo licitatório. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios ou diretores ou administradores ou procuradores ou gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
8.7.1.2. A habilitação técnica das Empresas Licitantes será de caráter eliminatório e visa à comprovação da experiência e maturidade técnica empresarial e de equipe. O LICITANTE deverá declarar, no momento de sua PROPOSTA, que possui capacidade técnica adequada para executar o objeto da licitação atendendo aos critérios de qualidade e aos níveis de serviço exigidos, cumprindo os requisitos especificados para a presente contratação.
8.7.1.3. Os documentos que comprovam a qualificação técnica das empresas e da equipe das Licitantes deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas e a falta de qualquer documento listado acarretará a desclassificação automática da empresa licitante.
8.7.1.4. Apresentar capacidade técnica, que comprove a correta prestação de serviços de suporte técnico, desenvolvimento, manutenção e documentação de software, conforme especificações neste TR, utilizando Banco de Dados Oracle, nos termos descritos a seguir:
8.7.1.5. Atestado (s) ou certidões firmadas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando que a Licitante executou serviços de suporte técnico, manutenção, desenvolvimento e documentação de softwares e administração de sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle, que, isoladamente ou somados, comprovem 50% do total anual de UST ou HST deste TR e utilizou processo de Atendimento com resolução de problemas, durante a prestação de serviços, atestando a qualidade dos serviços prestados semelhante ao programa utilizado pela Oracle;
8.7.1.6. A empresa deverá comprovar ter parceria ativa com o fabricante do Sistema, objeto do certame, a Oracle, e estar listada como parceira no site oficial do mesmo.
8.7.1.7. Os atestados solicitados visam garantir que as licitantes tenham condições de cumprir as obrigações decorrentes do objeto do contrato licitado, observando-se a comprovação da aptidão para o desempenho de atividade com o negócio praticado
pela licitante vencedora.
8.7.1.8. É facultada à Comissão de Licitação a realização de diligência, conforme § 3º do Art.
43 da Lei no 8.666/93, no sentido de comprovar as informações fornecidas na documentação.
8.8. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias consecutivos anteriores a data de apresentação da proposta de preço, salvo se a mesma trouxer consignado o seu prazo de validade.
8.8.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos.
8.8.3.1. O Índice de Liquidez Corrente – ILC (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante) deverá ser igual ou maior que 1,0.
8.8.3.2. O Índice de Liquidez Geral – ILG (corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo) deverá ser igual ou maior que 1,0.
8.8.3.3. O Índice de Solvência Geral – ISG (corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo) deverá ser igual ou maior que 1,0.
8.9. As empresas cadastradas ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão, que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor máximo estimado da contratação admitido a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais;
8.10. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
8.11. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
8.11.1. Publicados em Diário Oficial ou;
8.11.2. Publicados em jornal de grande circulação ou;
8.11.3. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
8.11.4. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário.
8.11.5. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
8.11.6. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB nº 1.420/2013, 1.422/2013 e alterações;
8.11.7. A pessoa jurídica optante do Sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, caso se enquadre nas hipóteses previstas nos termos do inciso II, do art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e alterações.
8.12. Havendo aceitação da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar, via chat do Sistema Comprasnet, a proposta readequada e os documentos de habilitação, que deverão ser incluídos no sistema.
8.12.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro
(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
8.12.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.12.3. É vedada a autenticação de cópia simples de documento já autenticado em cartório (por tabelião de notas ou por oficiais do registro Civil das Pessoas Naturais);
8.12.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
8.12.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, a licitante será inabilitada.
8.13. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço, observando-se que:
8.13.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.13.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.13.3. Se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.13.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
8.16. Após a análise dos documentos de habilitação das (s) empresa (s) vencedora (s), além da informação usualmente contida na Ata da Sessão Pública, os autos do processo serão instruídos com toda documentação formal pertinente à licitação, bem como, termo de certificação do (a) Pregoeiro (a), para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação pela (s) licitante (s).
8.17. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
8.18. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
8.19. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no edital.
9. DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
9.1. A licitante classificada em primeiro lugar ao final da fase de lances, poderá ser convocada pelo (a) Pregoeiro (a), para encaminhar a proposta de preços ajustada ao lance final, e todas as documentações exigida para habilitação, constante no item 08, e os que não estejam contemplados no CRC, em original ou fotocópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração, com a devida identificação deste, desde que conferido (s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro via chat do Sistema Comprasnet, não inferior à 05 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – 4º andar – Calhau, CEP: 65074-220, São Luís/MA.
9.2. A documentação original da licitante vencedora da fase de lances deve ser encaminhada para o endereço constante do item 09.1, e atender ao que se segue:
9.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
9.2.2. Conter a identificação da licitante, com o número do CNPJ/MF, referência a esta licitação, endereço completo, número do telefone/fax da empresa, dados bancários (n.º do banco, n.º da agência bancária, n.º da conta corrente e nome da praça de pagamento), além do nome completo, RG e CPF, número do telefone (preferencialmente móvel) e endereço eletrônico (e-mail) do representante (responsável) da empresa que irá firmar a contratação (assinar a ata);
9.2.3. Conter a descrição detalhada do (s) objeto (s) ofertado (s), com as especificações e quantidades do objeto licitado, prazo, locais e condições de entrega e recebimento, de acordo com o Termo de Referência e apêndices, anexo I deste Edital;
9.2.4. Devendo constar a especificação completa e precisa do (s) objeto (s) ofertado (s), atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, anexo I deste Edital, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, quando for o caso;
9.2.5. Apresentar preços unitários e totais do (s) objeto (s) ofertado (s), já devidamente corrigidos, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza).
9.2.6. Havendo divergência entre preço unitário e total prevalecerá o unitário e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
9.3.1. Todas as especificações do objeto contidos na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência (se couber), vinculam a Contratada.
10. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1. Caberá o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas).
10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.1.3. As impugnações deverão ser anexadas em campo próprio no sistema mediante acesso ao sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; encaminhadas via e-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição protocolada no endereço: Av. Jerônimo de
Albuquerque, Edifício Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – 4º andar – Calhau, CEP: 65074-220, São Luís/MA.
10.1.4. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
10.1.4.1. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da impugnação será publicada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da SEGEP xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
10.1.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no ato convocatório até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício, esta não suspenderá o curso do certame.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet ou no endereço indicado no Edital.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, o (a) Pregoeiro (a) abrirá o prazo de 01h (uma hora), quando, a partir de então, dentro deste prazo estipulado, qualquer licitante poderá, imediatamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por qual (is) motivo(s).
11.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.1.2. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, podendo o (a) pregoeiro (a) adjudicar o objeto do certame a licitante declarada vencedora e, posteriormente, encaminhar os autos a autoridade competente para homologação.
11.2.1. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet, no período de 01h (uma hora) após o (a) Pregoeiro (a) comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
11.3. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as Razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet e via email: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx em extensão “pdf”, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem Contrarrazões também pelo sistema eletrônico Comprasnet e via email: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx em extensão “pdf”, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo, nos termos do art.109, §2º da Lei n.º 8.666/93 e, será(ão) dirigido a(ao) Pregoeiro(a), o(a) qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo(s) ao Autoridade Superior da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores-SEGEP, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulário próprio, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, bem como os que não contiverem a identificação ou assinatura do responsável legal ou representante da empresa.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Comissão Setorial de Licitação, localizada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – 4º andar – Calhau, CEP: 65074-220, São Luís/MA.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A recusa injustificada do fornecedor em retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.2. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
12.3. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), conforme Decreto estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.
12.4. No ato da assinatura do contrato, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
12.5. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.
12.6. O fornecedor deverá entregar os serviços, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como com as condições que constam de sua proposta.
12.7. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas às condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
12.7.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao Contratado ou inadimplência contratual.
12.8. O contratado deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demonstrar por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;
e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.
12.9. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666/1993, da Lei nº. 10.520/2002, a licitante/Adjudicatária, que:
a) Não assinar o contrato, quando convocada pelo setor competente para celebração do mesmo;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame;
16.2. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
16.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.4. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
16.6. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
16.7. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
16.8. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
16.9. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
16.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
16.11. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração Pública, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente;
16.13. O Gestor responsável, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
16.14. Tais penalidade poderão ser aplicadas no tanto no decurso do certame como no âmbito contratual, a depender do momento da infração cometida.
16.15. No caso de descumprimento dos Níveis de Serviço, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) a) Índice de Cumprimento de Prazos entre 80 % a 90%: multa de 0,2% do valor da OS por dia de atraso;
b) b) Índice de Cumprimento de Prazos entre 60 % a 80%: multa de 0,4% do valor da OS por dia de atraso;
c) c) Índice de Rejeições entre 5,1% e 10%: multa de 3% do valor da OS;
d) d) Índice de Rejeições entre 10,1% e 15%: multa de 6% do valor da OS;
e) e) Índice de Rejeições acima de 15,1%: multa de 10% do valor da OS;
16.16. Caso a empresa vencedora do certame não apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do termo contratual, a lista de profissionais, no quantitativo mínimo estabelecido, acompanhada das devidas comprovações de qualificação e experiência exigidas para cada perfil estabelecido, os contratos serão considerados nulos e automaticamente cancelados, sendo convocados os próximos colocados nas listas de classificação.
16.17. O período inicial de 60 dias após o início dos serviços durante os quais a CONTRATADA promoverá a absorção dos sistemas, através da atualização dos artefatos e a geração da documentação complementar para os sistemas em produção, será considerado como período de estabilização da operação dos serviços, período durante o qual os indicadores de serviço poderão ser ajustados, mediante a avaliação da CONTRATANTE. Após este período, será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA) definitivo.
16.18. Ao final do contrato de prestação dos serviços e como parte integrante da garantia dos produtos e serviços fornecidos pela, a mesma deverá fornecer, pelo período 90 (noventa dias), todas as informações necessárias à transição para a nova contratada, além de elaborar e atualizar toda a documentação que porventura não tenha sido devidamente gerada ou que não tenha sido atualizada durante o período de vigência do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.1.1. As exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos, não elencadas para a aceitabilidade de proposta de preço e a habilitação de licitante, deste edital, não serão levadas a efeito
para fins de licitação, podendo o órgão interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação.
17.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
17.3. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
17.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
17.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11. O resultado desta licitação será comunicado em sessão pública ou mediante publicação no site da SEGEP
17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação
17.14 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.15. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página ou site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e na SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - SEGEP, situada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, (0x xxxxx), x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX. CEP: 65074-220, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 19h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de uma resma de papel A4.
17.15.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na página
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
17.16 Ao adquirir o Edital na sede da CSL/SEGEP, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade de acompanhamento, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de eventuais notificações e comunicações.
17.17. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO I | Minuta do Contrato |
São Luís/MA, 14 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da CSL/MA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 – SEGEP/MA
ANEXO I
1 . DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PEOPLESOFT PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA O E- SOCIAL BEM COMO SUPORTE OPERACIONAL
DO SISTEMA PEOPLESOFT, responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores do Estado do Maranhão, entre outros, na forma de serviços pontuais ( atualização do s is tema) e serviços contin uados, presenciais e remotos, contemplando a transferência de conhecimento e agregação tecnológica, respeitando os padrões de desenvolvimento, desempenho e qualidade estabelecidos pela Secretaria.
Os serviços serão prestados de acordo com o catálogo de serviços e conforme métricas e padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela equipe técnica da SEGEP, mediante ordem de serviços, l imitado ao quantitativo máximo estimado e sem garantia de consumo mínimo.
1 . 1 DELIMITAÇÃO DO OBJETO:
1 . 1 . 1 Atualização, Param etrização e Integração do Sistema, com Implementação de solução do e- Social, por meio de processo interno na ferramenta Oracle Peoplesoft HCM.
Para a utilização do s istema pelas empresas de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Maranhã o se faz necessário atualizar o s is tema para inclusão das funcionalidades de integração do e - social, já que estas empresas devem seguir as mesmas regras das empresas privadas.
1 . 1 . 2 Suporte técnico para correções de problemas no Sistema com o acompanhamento da solução pela equipe técnica da SEGEP;
• Serviços especializados de manutenção corretiva no Sistema, executados em conformidade com as boas práticas das metodologias ágeis.
1 . 1 . 3 Análise, desenvolvimento, manutenção , documentação, atualização, parametrização, inte gração, teste de software, treinamento, alteração de f luxo operacional, sustentação e suporte técnico operacional para o sistema ORACLE PEOPLESOFT HCM:
• Elaboração e atualização de documentação do Sistema;
• Parametrização dos processos internos relacionados aos f luxos contidos em toda a vida funcional do servidor;
• Desenvolvimento, manutenção, teste e documentação de s istemas;
• Verificação de requisitos, regras de negócio, conformidade de artefatos com padrões e processos, e testes: unitários, de integridade de dados, funcional, interface com usuário, performance, carga, segurança, etc;
• Concepção, elaboração, construção e transição de s istemas e manutenção evolutiva na plataforma, executados em conformidade com as boas práticas das metodologias ágeis;
1 . 1 . 4 Suporte técnico para o banco de dados Oracle:
• Ajuste de desempenho do aplicativo Peoplesoft x Oracle Database;
• Realização de refresh, clone e configuração de instâncias de banco de dados Oracle para o Peoplesoft;
• Coordenação com fornecedores de aplicativos e de banc o de dados para a resolução de problemas ( bugs funcionais, problemas de desempenho etc.);
• Suporte técnico para a equipe de desenvolvimento;
• Planejamento e execução de testes de recuperação de desastres;
• Atividades rotineiras de suporte à produção;
• Suporte a gerenciamento de incidentes e problemas;
• Upgrade de versão ( tools e produto) e aplicação de patches;
• Migração de projetos via Change Assistant e Aplication Designer;
• Administração de s istema operacional Linux e W indows.
1 . 1 . 5 Apoio às atividades de gerenciame nto de projetos:
• Apoio às atividades de alocação de recursos e tempo e o rastreamento da execução das atividades, bem como a medição do progresso relativo ao que foi definido em planos de projeto;
• Elaboração de relatórios de tarefas desempenhadas no períod o, organização e distribuição de tarefas, identificando sequências de execução e dependências existentes.
O rol das atividades descritas no catálogo não é exaustivo, sendo que nos casos em que o catálogo não ofereça estimativa que possa ser utilizad a na medição de esforço requerido por determinado projeto ou serviço, a Contratante e a Contratada buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
• Analogia com outros i tens do catálogo;
• Aferição empírica da dimensão do escopo por me io de projeto piloto de reduzida duração, com acompanhamento em tempo integral ( em modelo de “ sombra”) do trabalho da Contratada por servidor da Contratante.
• O resultado advindo do processo descrito no i tem anterior poderá, a critério da Contratante, ser i ncorporado ao catálogo para utilização em demandas futuras.
2. DA JUSTIFICATIVA
A SEGEP conta com uma complexa estrutura computacional que garante o cumprimento de sua missão e demanda dos gestores do segmento de tecnologia da informação e comunicação, es pecial atenção ao ambiente tecnológico em um nível que propicie o bom desempenho das atividades de seu corpo funcional.
A evolução da complexidade de demandas e soluções inerentes às atividades da SEGEP exige uma adequação e constante atualização das medid as que visam proteger e assegurar a qualidade e desempenho dos serviços prestados à sociedade, culminando com a aquisição da solução de gestão Oracle Peoplesoft HCM, hoje imprescindível para que a SEGEP atinja seus objetivos institucionais.
Todos os serviç os prestados pela SEGEP à sociedade, utilizam, no seu processo de desenvolvimento, recursos de tecnologia da informação. Neste contexto, sistemas que não apresentem informações adequadas, podem gerar atrasos e prejuízos significativos, não só à SEGEP, mas a toda sociedade. Assim, os serviços de manutenção de sistemas precisam garantir uma alta aderência com o ambiente dinâmico em que a SEGEP se insere.
A área de tecnologia da SEGEP necessita atualizar, desenvolver, manter e sustentar os s istemas de informaç ões essenciais da Secretaria, mas a escassez de mão de obra especializada com condições de desenvolver, garantir a produção e a sustentação de s istemas, torna condição indispensável a contratação de força especializada para dar primordial atenção ao Sistem a ORACLE PEOPLESOFT, devido à
sua grande importância no desenvolvimento das atividades da Secretaria, na prestação dos serviços aos servidores do Governo do Estado e à sociedade maranhense.
No cenário atual o Sistema de Processamento da Folha de Pagamento/ People Soft, não dispõe do módulo de mensageria, ou seja, recurso necessário para t ransmissão dos dados da Folha de Pagamento para o Sistema e - Social / EFD- Reinf. Sendo assim, verificamos a importante necessidade de contratação de uma empresa detentora do software mensageria.
O software de mensageria permitirá a transformação dos arquivos da Folha de Pagamento em documentos eletrônicos que serão transmitidos pela internet para ambiente nacional do E- Social, bem como o EFD- Reinf. Ao implementar o E - Social, a ideia do governo federal era de que as empresas enviassem uma grande quantidade de informações trabalhistas, previdenciárias e f iscais de forma s imples e unificada. No entanto, como cada organização possui seus próprios softwares para controlar as informações de seus funcionários, foi necessário criar um sistema que mediasse esses dados, coletando- os em diferentes sistemas, centralizando - os e organizando- os para o envio.
Para isso, foi desenvolvido o s istema de Mensageria do E - Social, que funciona como um tradicional programa de e- mail. Nele, é possível escolher o “ destinatário” da mensagem e o receptor sabe quem a enviou, verificando a identificação no espaço de “ remetente”. Com o sistema, é possível enviar as informações necessárias para o governo federal – nesse caso, os eventos relacionados aos funcionários da empresa.
Adentrando um segundo quesito, some - se fato que a Empresa Maranhão e Parcerias ( MAPA), encontra- se sancionada no inciso I I I do art. 87 da Lei nº 8 . 666 , de 1993 ; devido a não t ransmissão dos arquivos ao s is tema de escrituração digital das obrigações f iscais, previdenciárias e trabalhistas – E- social, desde j ulho 2018 , pois foi enquadrada nos prazos dados a empresas de sociedade econômica mista e não cumpriu a devida obrigação no prazo legal.
Justificativa para a não aplicação dos benefícios para ME/EPP e MEI: Não foram aplicados os benefícios previstos em lei (item exclusivo, cota reservada e subcontratação) para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, pois os mesmos não apresentaram vantajosidade para a Administração Pública neste caso em concreto, podendo representar prejuízo na prestação do serviço deste objeto, conforme preceitua art. 11, inciso II da Lei Estadual 10.403/2015.
3 . DOS SERVIÇOS
Para atingir os objetivos esperados nessa contratação, a contratada deverá realizar os serviços conforme descritos neste Termo de Referência, seguindo as atividades necessárias ao seu cumprimento.
3 . 1 . Diagnóstico dos processos e problemas relatados
A empresa deverá fazer uma análise ( levantamento de negócios propostos ) do contexto encontrado (“ AS- IS ” como está) e propor as melhorias necessárias para adequação a realidade esperada (“ TO- BE ” como deve ser). Devendo obter - se como produto, ao f inal dessa etapa um rela tório que deverá ser repassado para a CONTRATANTE.
3 . 2 . Projeto de Implementação do e - social: Atualização, Parametrização e Integração do sistema, com Implementação de solução do e - Social na ferramenta Oracle Peoplesoft HCM.
3 . 2 . 1 . Para que o sistema seja totalmente integrado com o e- social são necessárias as seguintes atividades para a atualização do Sistema:
• Implementação do e- Social;
• Testes de geração de XML para identificação dos erros que impedem a geração dos XML' s na base teste do cliente;
• Mapeamento de Tipo de Regime RPPS e/ ou RGPS, celetistas ou estatutários, comissionados;
• Mapeamentos de quais Eventos serão obrigatórios para o órgão que será implantado;
• Comunicação sobre as informações que são impeditivas para geração dos XML' s e apoio no saneamento para correção dessas informações;
• Configuração de integração com a ferramenta de integração dos XML' s para envio ao Governo ( Digital FI);
• Customização / desenvolvimento de Eventos Exclusivos para órgão público, do zero;
• Alteração nos nós dos Eventos já existentes para atender campos exclusivos para órgão público pois hoje estão f ixos apenas para tags de empresas privadas;
• Customização de Eventos existentes para inclusão das informações exclusivas para órgão público;
• Testes de geração dos XML' s
• Testes de Integração People Soft x Ferramenta que recebe os XML' s x Ambiente de produção restrita Governo;
• Criar Documentação de Treinamento do e - Social no People Soft HCM;
• Aplicar Treinamentos;
• Entrar em produção por etapa de obrigatoriedade:
o 1 ª etapa: somente eventos de tabelas.
o 2 ª etapa: somente eventos não periódicos.
o 3 ª etapa: Eventos não periódicos que inclui os Eventos de Folha de Pagamento.
o 4 ª etapa: Eventos de saúde e Segurança.
3 . 2 . 2 Ferramenta de mensageria
A contratada será responsável pela implementação de ferramenta de mensageria, necessária para realização da comunicação do Sistema com o e - social, própria ou de terceiros, sem ônus para a contratante.
Trata- se de uma ferramenta de conciliação de dados acoplada a um serviço automatizado de validação e envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tr ibutárias e f iscais, com intuito de atender aos requisitos do e - Social / EFD- Reinf, para suporte às atividades inerentes à Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento no âmbito da Secretaria de Gestão de Recursos Humanos.
3 . 2 . 3 Suporte operacional
Análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, atualização, parametrização, integração, teste de software, treinamento, alteração de f luxo operacional, sustentação e suporte técnico operacional para o s istema ORACLE PEOPLESOFT HCM.
3 . 3 CRONOGRAM A DE ATUALIZAÇ ÃO
Os serviços necessários para a atualização do s istema, sua parametrização e integração com o e- social bem como suporte operacional ao ecosistema devem ser executados seguindo as etapas abaixo, estando todas as etapas deste serviço concluídas em até 150 dias após a contratação, f icando os novos recursos do s istema em operação assistida por mais 30 dias após sua conclusão, conforme o cronograma abaixo:
Etapa | Meses | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
1 | LEVANTAMENTO E DESENHO DOS PROCESSOS DE NEGÓCIO PROPOSTOS |
2 | IMPLEMENTAÇÃO/CONFIGURAÇÃO DOS EVENTOS | ||||||
3 | IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO | ||||||
4 | MIGRAÇÃO DE AMBIENTES | ||||||
5 | EXECUÇÃO DOS TESTES UNITÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO | ||||||
6 | EXECUÇÃO DOS TESTES INTEGRADOS E DOCUMENTAÇÃO | ||||||
7 | ELABORAÇÃO DE MANUAL E TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||||||
8 | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO | ||||||
9 | OPERAÇÃO ASSISTIDA |
3 . 4 Serviços Continuados - SUPORTE TÉCNICO AO ORACLE PEOPLESOFT
Desde meados do mês de setembro de 2019 a té a presente data, o Sistema utilizado na Folha de Pagamento desta Secretaria, o Oracle People Soft ( PS), encontra - se sem suporte técnico para correção de diversos problemas apresentados diariamente na Folha de Pagamento, como podemos exemplificar a seguir :
• Ausências de elementos ( proventos e descontos) após o cálculo da folha ( Ex: INVESTPREV e CART FUTURO);
• Validação de campos de entrada no s istema. ( ex.: não aceitar caracteres especiais, validação de datas, valores nulos, valores menores que zero entre outros)
• Inclusão de novo servidor, no cálculo atual da folha, após o cálculo geral.
• Dificuldades na extração de informações no PS ( Ex: Geração de alguns relatórios e duplicação de relatórios);
• Persistência de informações em relatórios ( ex.: Servidores redi stribuídos em dois órgãos ( IEMA e SEDUC));
• Servidores com Licenças não remuneradas, com valores em alguns elementos, inclusive valor de férias ( Ex: SEDUC, UEMA)
• Servidores exonerados com cálculos em folhas complementares exclusiva para ativos;
• Servidores que quando colocado apontamento em uma matrícula e férias em outra tem sua remuneração sustada nas duas matrículas;
• Correção das bases de cálculo ( Pensões Alimentícias, REMUNBASE, FUNBEN, IRRF, INSS, etc);
• Férias com erro de Xxxxxxx, problemas desde a impl antação;
• Trava para que não haja lançamento de férias para servidor com período aquisitivo inferior a 1 ( um) ano;
• Servidor exonerado com período de férias em aberto e quando nomeado em outro cargo, o s is tema não permite lançar as férias devida no cargo novo ;
• Servidor exonerado e nomeado, o s istema t raz o período de férias da sua primeira inclusão;
• Parametrização das l icenças em relação ao vale transporte e auxílio alimentação;
• Separação dos aposentados e pensionistas do estabelecimento e grupo de pagamento da SEGEP;
• Separação dos reformados do estabelecimento e grupo de pagamento da PMMA;
• Problemas de lançamento de férias de Procurador, quando solicita 60 dias;
• Parametrização dos relatórios SEPLAN;
• Análise do c ic lo de vida dos componentes;
• Habilitação e ajust es da ferramenta de Teto Constitucional;
• Problemas diversificados a cada mês, dentre outros.
Precisamos manifestar a nossa preocupação com os problemas acima mencionados, que podem culminar com uma paralização total na Folha de Pagamento do Estado. Percebemos o empenho dos técnicos do NTI e Folha de Pagamento em dirimir os problemas, porém muitos fogem do seu conhecimento técnico e é urgente a contratação de empresa para a prestação destes serviços de suporte especializado na ferramenta utilizada.
A contratação de suporte técnico especializado para o SISTEMA ORACLE PEOPLESOFT, este Termo de Referência visa à contratação dos serviços de TI, objetivando iniciar um processo de aculturamento na gestão de um modelo de manutenção de software, além das práticas ut i l izadas nos processos, entre elas está a utilização de Hora de Serviço Técnico como métrica de mensuração, tanto no caso de manutenções perfectivas e adaptativas, como em manutenções corretivas ou de caráter pontual ou urgente.
As características do ambiente tecnológico da CONTRATANTE estão especificadas no QUADRO 1 - Ambiente de Execução dos Serviços . Quando o contrato exigir especificação mais detalhada da tecnologia a ser utilizada, as mesmas estarão descritas na Ordem de Execução do Serviço emitida.
3. 5 Benefícios Esperados da Contratação :
• Atualização do Sistema para habilitação e integração de funcionalidades do e - social;
• Padronização do processo de manutenção de software por aquisição e código que constituirão as soluções;
• Maior qualidade no processo de gerenciamento dos requisitos que compõem as soluções a serem construídas;
• Modernização da estrutura tecnológica dos Sistemas da SEGEP;
• Garantir e aumentar os índices de confiabilidade, integridade, segurança, eficiência e eficácia;
• Proporcionar agilida de nos processos administrativos e f inalísticos, que requerem know- how para a tomada de decisão rápida e eficaz;
• Permitir o desenvolvimento de estratégias de potencialização de aprendizagem tecnológica através de transferência de conhecimento realizada atr avés de suporte local;
• Atendimento de qualidade aos usuários dos Sistemas, com gerenciamento efetivo das demandas e solicitações encaminhadas à Central de Serviços;
• Aumento do Grau de Satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela SEGEP;
• Melhoria no processo de gestão dos processos de l icenciamento;
• Diminuir o tempo de resposta aos incidentes, problemas e requisições com resultado em um mínimo de impacto nos processos de negócio em conformidade com os níveis mínimos de serviços;
• Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientado, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, software, aplicativos, s istemas corporativos e demais produtos e serviços disponibilizados pela Secretaria;
• Melhoria nas atividades voltadas para a gestão dos s is temas, que englobam todos os procedimentos gerenciais necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas;
• Documentação dos s is temas;
4 . DA MÉTRICA UTILIZADA
4 . 1 Serviços de Atualização
Os serviços de atualização do Sistema pa ra implementação do e - social comporão um projeto com in íc io e f im. Este projeto tem duração estimada de 180 dias, conforme cronograma presente no i tem 3 . 3 deste documento.
O desembolso para execução do projeto de implementação do e - social, com parametrização e integração do Sistema, será mensal e proporcional às entregas/ serviços executados e atestados, conforme o quadro abaixo. Algumas atividades, devido à sua complexidade ou duração, se iniciam em um mês e são concluídas em outro:
MÊS DE PROJETO | ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS | DESEMBOLSO |
Mês 1 | LEVANTAMENTO E DESENHO DOS PROCESSOS DE NEGÓCIO PROPOSTOS | 16,00% |
Mês 2 | IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EVENTOS | 16,00% |
Mês 3 | IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EVENTOS | 16,00% |
IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO | ||
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO | ||
Mês 4 | IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO | 16,00% |
EXECUÇÃO DOS TESTES UNITÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO | ||
ELABORAÇÃO DE MANUAL E TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||
Mês 5 | MIGRAÇÃO DE AMBIENTES | 16,00% |
EXECUÇÃO DOS TESTES INTEGRADOS E DOCUMENTAÇÃO | ||
ELABORAÇÃO DE MANUAL E TREINAMENTO DE USUÁRIOS | ||
Mês 1 A 6 | OPERAÇÃO ASSISTIDA | 20,00% |
4 . 2 Serviços de manutenção e sustentação
Para este i tem de serviços continuados, este termo estabelece a mensuração de seu objeto utilizando- se a métrica: MENSAL E PROPORCIONAL ÀS ENTREGAS/ SERVIÇOS EXECUTADOS E ATESTADOS.
Para cada ação necessária, a CONTRATANTE emitirá uma ordem de serviços, relacionado as atividades a serem executas .
4 . DA ESTIM ATIVA DE PREÇO
O valor global estimado para esta contratação será de R$ 2 . 745 . 776 , 66 ( dois milhões, setecentos e quarenta e c inco mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
5. FUNDAM ENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 10 . 520 , de 17 de julho de 2002 , do Decreto nº 10 . 024 , de 20 de setembro de 2019 , da Lei Complem entar nº 123 / 2006 , da Lei Estadual nº 9 . 529 , de 23 de dezembro de 2011 e da Lei Estadual nº 10 . 403 , de 29 de dezembro de 2015 , e suas alterações,
aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8 . 666 / 1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
6. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
6 . 1 . Da forma de Execução do Contrato
• O projeto de atualização tem início e f im e será contratado e pago conforme cronograma de desembolso apresentado.
• Nos primeiros meses de contrato, a duração do projeto de atualização do e - social, a contratada emitirá fatura correspondente aos serviços de atualização executados no mês de suporte técnico e sustentação do Sistema;
• Após o término do projeto de atualização as faturas emitidas comtemplarão apenas os serviços equivalentes de manutenção e sustentação do Sistema;
• A validade do contrato decorrente da l ic i tação será de 06 ( seis) meses, prorrogáveis na forma da lei;
• As ações relativas aos serviços de suporte técnico e sustentação do s istema a serem contratados deverão ser realizadas nos s is t emas já existentes e implantados no ambiente de produção da SEGEP e deverão contemplar todas as novas funcionalidades advindas da atualização que também é objeto dessa contratação.
6 . 2 . Serviços de suporte e sustentação
Os serviços de suporte e sustentaçã o do Sistema foram divididos conforme suas complexidades e perfis técnicos necessários à sua execução:
• Serviços de Primeiro Nível – Local: Equipe alocada nas dependências da SEGEP;
• Serviços de Segundo Nível – Local: Equipe alocada nas dependências da SEGEP ;
• Serviços de Terceiro nível – Local e Remoto: Equipe dedicada nas dependências da Contratada e Contratante;
• Serviços por demanda: consumidos de acordo com as solicitações da SEGEP;
Para cada um dos serviços acima existirão subserviços e tarefas que podem ser classificadas em:
A. M ANUTENÇÕES
I. PERFECTIVAS – Manutenções em requisitos funcionais ( inclusão de novas funcionalidades, melhorias, legislação, e/ ou mudança de regra de negócio originadas no domínio do gestor do negócio);
II. ADAPTATIVAS – Manutenções em requisitos não- funcionais ( mudança de tecnologia ou quaisquer outras causas que estejam fora do domínio do gestor e/ ou administrador do sistema);
I I I . CORRETIVAS / SUPORTE TÉCNICO – Manutenções que contemplam correção de erros de funcionamento do s istema;
B. DOCUMENT AÇÃO
Atividades que contemplam geração de documentos e produtos de registro dos aspectos de análise, projeto, construção e funcionamento do s is tema;
C. SERVIÇOS COMPLETARES
Serviços, como por exemplo, migração e integração, extrínsecos a realização da manutenção em si, mas intrínsecos ao processo de manutenção como um todo que, como produto f inal, busca a solução da necessidade originalmente identificada.
Determinado serviço ou projeto pode demandar tarefas dos diversos t ipos de serviços, sendo necessária a inclusão de todos os t ipos de serviços na respectiva OS.
D. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
Um Plano de Transferência de conhecimento e tecnologia, com datas e eventos necessários para a passagem de conhecimento deverá ser entregue junt amente com quaisquer novos produtos para homologação e será aprovado pela CONTRATANTE, durante o período de homologação.
A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA concordando com o plano apresentado ou o rejeitará apresentando um novo plano.
A critério da CONT RATANTE, a passagem de conhecimento de serviços demandados pode ser contemplada em um único Plano de Transferência, podendo a CONTRATADA propor o agrupamento de passagem de conhecimento de várias demandas no ato da entrega da primeira demanda entregue do r eferido grupo, sendo o treinamento realizado ao f inal da entrega de todas as demandas do grupo proposto.
7 . VOLUME DO SERVIÇO E ESTIM ATIVA DE CUSTOS
Após pesquisa de mercado, a SEGEP chegou a valores estimados para a contratação dos serviços pontuais e co ntinuados, conforme referenciados a seguir.
7 . 1 Serviços Pontuais: Atualização e Implementação do E - social
Como já explicitado anteriormente, o projeto completo de atualização do Sistema tem duração estimada em 180 dias e terá desembolso mensal, conforme s e cronograma de execução:
MÊS DE PROJETO | ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS |
Mês 1 | LEVANTAMENTO E DESENHO DOS PROCESSOS DE NEGÓCIO PROPOSTOS |
Mês 2 | IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EVENTOS |
Mês 3 | IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EVENTOS |
IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO | |
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO | |
Mês 4 | IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO |
EXECUÇÃO DOS TESTES UNITÁRIOS E DOCUMENTAÇÃO | |
ELABORAÇÃO DE MANUAL E TREINAMENTO DE USUÁRIOS | |
Mês 5 | MIGRAÇÃO DE AMBIENTES |
EXECUÇÃO DOS TESTES INTEGRADOS E DOCUMENTAÇÃO | |
ELABORAÇÃO DE MANUAL E TREINAMENTO DE USUÁRIOS | |
Mês 1 A 6 | OPERAÇÃO ASSISTIDA |
Suporte Assistido | SUPORTE PROFISIONAL AO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO |
7 . 2 Serviços Continuados: Suporte Técnico e Sustentação do Sistema
A estimativa de custos para a contratação foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo.
A l ic i tante deverá considerar um valor global para o total de referência estimado, considerando os quantitativos previamente definidos, permitindo sua prog ramação quanto aos recursos técnicos necessários e exigidos pelas obrigações contratuais ou especificações das tarefas, preparando assim as estratégias necessárias para o atendimento e os suportes exigidos.
Se houver indícios de inexequibilidade da propost a de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3 o do art. 43 da Lei no 8 . 666 / 1993 , para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos f iscais, t rabalhistas e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, tais como deslocamentos, hospedagens, t reinamentos e tc.
8 . HABILIT AÇÃO TÉCNICA
A habilitação técnica das Empresas Licitantes será de caráter eliminatório e visa à comprovação da experiência e maturidade técnica empresarial e de equipe. O LICITANTE deverá declarar, no momento de sua PROPOSTA, que possui ca pacidade técnica adequada para executar o objeto da l ic i tação atendendo aos critérios de qualidade e aos níveis de serviço exigidos, cumprindo os requisitos especificados para a presente contratação.
Os documentos que comprovam a qualificação técnica das e mpresas e da equipe das Licitantes deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas e a falta de qualquer documento l istado acarretará a desclassificação automática da empresa l ic i tante.
Apresentar capacidade técnica, que comprove a correta pre stação de serviços de suporte técnico, desenvolvimento, manutenção e documentação de software, conforme especificações neste TR, utilizando Banco de Dados Oracle, nos termos descritos a seguir:
• Atestado ( s) ou certidões f i rmadas por pessoas jurídicas de di reito público ou privado, declarando que a Licitante executou serviços de suporte técnico, manutenção, desenvolvimento e documentação de softwares e administração de sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle, que, isoladamente ou somados, comprovem 50 % do total anual de UST ou HST deste TR e utilizou processo de Atendimento com resolução de problemas, durante a prestação de serviços, atestando a qualidade dos serviços prestados semelhante ao programa utilizado pela Oracle;
• A empresa deverá comprovar ter parceria ativa com o fabricante do Sistema, objeto do certame, a Oracle, e estar l istada como parceira no s i te oficial do mesmo.
Os atestados solicitados visam garantir que as l ic i tantes tenham condições de cumprir as obrigações decorrentes do objeto do contrato l ic i tado, observando - se a comprovação da aptidão para o desempenho de atividade com o negócio praticado pela l ic i tante vencedora.
Todos os atestados comprobatórios deverão ser f i rmados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estar devidamente datados, assinados e com a identificação do atestante. As declarações fornecidas por pessoa jurídica de direito privado deverão ter f i rma reconhecida. É facultada à Comissão de Licitação a realização de diligência, conforme § 3 º do Art. 43 da L ei no 8 . 666 / 93 , no sentido de comprovar as informações fornecidas na documentação.
8 . 1 . Perfis Profissionais
Para a realização de todas as tarefas inerentes à execução dos diversos t ipos de serviços relacionados neste Termo de Referência, faz - se necessária a alocação dos seguintes perfis profissionais no contrato:
PERFIL | QUANTIDADE |
Analista de Negócios: especialista em folha de pagamento no Sistema Oracle Peoplesoft | 02 |
Analista de Infraestrutura: especialista em infraestrutura do Sistema Oracle Peoplesoft | 02 |
Desenvolvedor de Sistemas Pleno: especialista em suporte técnico e desenvolvimento no Sistema Oracle Peoplesoft | 02 |
Desenvolvedor de Sistemas Pleno: Especialista em PL/ SQL | 01 |
Administrador de Banco de Dados Oracle | 01 |
A equipe, composta pelos oito perfis profissionais l is tados acima, deverá ser totalmente dedicada ao projeto, sendo, pelo menos, 50 % do t ime alocado presencialmente , nas dependências da SEGEP.
A capacidade técnica da Equipe deverá ser caracterizada de habilidade e experiência na plataforma ORACLE PEOPLESOFT HCM, inicialmente, por pelo menos 50 % da equipe alocada para a prestação de serviços, já que se trata de uma tecnologia única e muito complexa.
8 . 2 . Qualificação da Equipe Técnica
Os profissionais alocados em todos os serviços s olicitados pela CONTRATANTE deverão ter perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do Contrato todas as condições que garantam sua habilitação e qualificação neste processo l ic i tatório.
• Os profissionais a serem alocados nos serviços deverão ter fo rmação de nível superior na área de informática ou outra área com especialização em Tecnologia da Informação com carga horária mínima de 360 horas, comprovada mediante apresentação de diploma ( s);
• As qualificações dos profissionais deverão ser comprovadas por meio de diplomas e certificados, conforme definido, acompanhado dos seus currículos profissionais, no momento da efetiva alocação destes no serviço contratado;
• Deverão ter experiência comprovada, mínima de 12 ( doze) meses, em atividades de porte semelh ante ao serviço contratado;
• Os profissionais alocados na execução dos serviços contratados deverão manter relação de emprego e/ ou contrato com PJ com a CONTRATADA;
• Os profissionais de manutenção de s istemas a serem designados pela CONTRATADA deverão t rabal har com as metodologias, equipamentos e ferramentas previstos neste Termo de Referência e deverão possuir experiência em atividades do mesmo t ipo e dimensão do serviço contratado;
Para f ins de comprovação de aptidão para realização de atividades de atuali zação, suporte técnico e manutenção em um Sistema considerado crítico para o governo do Maranhão, a equipe a ser alocada pela contratada para a execução do serviço deverá
ser altamente qualificada no Sistema, sendo que o conjunto de profissionais alocados na execução deverá acumular em conjunto, no mínimo, as seguintes certificações técnicas nas seguintes tecnologias do fabricante do s istema, a Oracle:
• Oracle Certified Expert, Oracle Real Application Clusters 11 g and Grid Infrastructure Administrator;
• Oracle Autonomous Database Cloud 2019 Certified Specialist;
• Oracle Database 11 g Administrator Certified Associate;
• Oracle Cloud Infrastructure Foundations 2020 Certified Associate;
Para a garantia de execução dos serviços seguindo um conjunto de boas práticas detalhadas para o gerenciamento de serviços de TI e seguindo os padrões internacionais gestão da segurança da informação serão ainda exigidas as seguintes certificações técnicas:
• ITSM FUNDATION BASED ON ISO/ IEC 20000 /
• ITIL Foundation Certificate in IT Ser vice Management/
• ISFS Information Security Foundation based on ISO IEC 27001
8 . 2 . 1 . Atribuições do Líder do Time
O l íder da equipe a ser alocada pela CONTRATADA para a execução dos serviços, terá, além de suas atribuições colaborativas na resolução e aten dimento aos chamados técnicos, as seguintes funções específicas:
• Atuar em todas as fases do serviço contratado, gerenciando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem a construção dos produtos/ serviços contratados, dentro dos prazos, escopo, cu sto, padrões e modelos;
• Participar das reuniões de acompanhamento dos serviços, elaborando suas atas;
• Prestar apoio gerencial e técnico à equipe da CONTRATADA;
• Coordenar a execução;
• Garantir a qualidade das tarefas e produtos, atendendo aos padrões e normas vigentes;
• Coordenar o repasse do conhecimento adquirido e l ições aprendidas, das tarefas previam ente negociadas, aos técnicos indicados pela CONTRATANTE;
• Resolver conflitos, em conjunto, com a Equipe Técnica da CONTRATANTE;
• Estar à disposição da CONTRATANTE de segunda a sexta feira das 9 h 00 min às 18 h 00 min, com intervalo de 1 h 00 min ( uma hora) para a lmoço. Bem como acionável nos demais horários para os casos emergenciais.
É reservado à CONTRATANTE o direito de solicitação de troca de profissional através de documento of ic ial onde serão relacionados os motivos da solicitação.
9 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONT RAT ADA
Além da perfeita execução dos serviços aqui elencados, a Contratada será responsável por:
9 . 1 Implantação da ferramenta de Gestão de Serviços de TI
A contratada deverá implantar ferramenta de gestão de serviços de TI para cadastro de chamados e acompanhamento das demandas de suporte técnico e manutenção do Sistema, assim como para o cadastramento dos seus projetos de melhoria com suas respectivas tarefas. A contratada deverá fornecer treinamento técnico especializado no uso da ferramenta para a equ ipe técnica da SEGEP, assim como disponibilizar o acesso online da ferramenta sem ônus para a Contratante.
A SEGEP se utilizará da ferramenta, implementada pela contratada, para emissão de ordens de serviços, entrega e aprovação das demandas, assim como a contratada emitirá relatório mensal das atividades executadas para f ins de emissão da nota f iscal para pagamento.
A ferramenta deverá ser compatível com a criação de uma base de conhecimento, através do gerenciamento de incidentes e problemas, com todas as soluções apresentadas para os mesmos. Assim a equipe técnica da SEGEP poderá, ao longo do tempo, contar com as soluções registradas para solucionar problemas semelhantes, sem precisar recorrer à abertura de um novo chamado à Contratada.
Ao término do contrato a base de conhecimento criada na ferramenta de registros permanecerá de posse da SEGEP para futuras consultas.
• A CONTRATADA deverá seguir, durante todo o serviço de manutenção, as Leis, Instruções Normativas e/ ou Portarias que regulamentam as Regras de Negócio e as Normas de Segurança da Informação e o Acesso e Proteção ao ambiente de TIC no âmbito da SEGEP, bem como as políticas de Padrões, Procedimentos e Critérios para Desenvolvimento, Administração, Suporte Técnico e Operações de Sistemas de Informações;
• A CONTRATADA é responsável por criar e manter o processo formal de garantia da qualidade, apoiado por ferramenta com a garantia de que os produtos de trabalho e a execução das atividades estejam em conformidade com os requisitos, planos e recursos predefinidos. A CONTRATANTE deverá ter acesso à ferramenta;
• A CONTRATADA é responsável por criar e manter o processo de gerenciamento de requisitos dos softwares, apoiado por ferramenta, garantindo: o armazenamento, o controle, a integridade do conteúdo e de atributos, além do mapeamento das dependências e rastreabilidade dos requisitos. A CONTRATANTE deverá ter acesso à ferramenta;
• A CONTRATADA é responsável por criar e manter o processo formal de gerenciamento de configuração de software - GCO, apoiado por ferramenta, garantindo que seja estabelecida e mantida a integridade de todos os produtos de trabalho do serviço contratado, controlando suas versões e assegurando que os mesmos sejam disponibilizados a todos os envolvidos;
• A CONTRATADA é responsável por criar e manter um processo formal de mudanças, acordado junto à CONTRATANTE, apoiado por ferramenta, seguindo as tarefas previstas nas Ordens de Serviços.
• As mudanças solicitadas devem ser registradas somente mediante um procedimento formal e padronizado, para posteriormente serem analisadas, aprovadas e executadas, se for o caso.
• Este gerenciamento deve estar alinhado aos processos de gerenciamento de requisitos e de configuração, de forma a garantir a integridade das mudanças. A CONTRATANTE deverá ter ac esso à ferramenta;
• A CONTRATADA é responsável por realizar as atividades de teste automatizado e não automatizado, nos testes de funcionalidade, desempenho e segurança ( níveis unitário, integrado e de sistemas);
• Os serviços de manutenção a serem realizados pela CONTRATADA deverão estar alinhados as arquiteturas tecnológicas da CONTRATANTE, já utilizadas nos s istemas que se encontram implantados em ambiente de produção;
• Os serviços de manutenção realizados serão submetidos à aprovação da CONTRATANTE, via relatório, a ser fornecido pela mesma, de forma a permitir a verificação da conformidade dos serviços contratados;
• A CONTRATADA deverá utilizar e manter a documentação do sistema e os produtos gerados durante todo o processo de manutenção, em ambiente colaborativo, disponibilizando acesso à CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Iniciação do Serviço, em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato para ser aprovado pela CONTRATANTE para o início das atividades da CONTRATADA. Este plano deverá abordar minimamente os métodos, ferramentas e produtos a serem utilizados durante todo o prazo de vigência do contrato como, por exemplo, a metodologia a ser utilizada; as disciplinas do c ic lo de vida do serviço com as
ferramentas utilizadas; process o em geral; montagem dos ambientes e l inha de comunicação; processo de controle de OS, etc.;
• A CONTRATADA se obriga a apresentar o Plano de Execução do Serviço, após a assinatura do contrato. Este Plano deve ser aprovado pela CONTRATANTE para o início das atividades da CONTRATADA;
• Quando a CONTRATANTE optar pela atualização ou troca de versão dos softwares do ambiente de produção, por superior, a CONTRATADA deverá adaptar- se à mudança, às suas expensas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
• É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, inclusive ferramentas de mensageria necessárias à prestação do serviço, não havendo qualquer responsabilidade reversa à CONTRATANTE, concernente à t i tularidade dos direitos de propriedad e, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas;
• Os softwares de apoio utilizados ou atualizados pela CONTRATADA para auxiliar na manutenção dos mesmos, em todas as fases dos Ciclos de Manutenção deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE;
• Os Acordos de Nível de Serviço - ANS devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que assumirá junto à CONTRATANTE;
• Para manutenções corretivas emergenciais, a C ONTRATADA deverá estar sobreavisa para acionamento da Contratante, para iniciar o atendimento desses serviços emergenciais;
• A CONTRATADA será responsável pela recepção inicial dos serviços, devendo apresentar sob forma de cronograma, todas as ações que con s idere necessárias à absorção do conhecimento para prestar o serviço de manutenção de s istemas à CONTRATANTE;
• A CONTRATADA obriga- se a fornecer todos os subsídios para as equipes técnicas da CONTRATANTE e/ ou profissionais indicados pela mesma, para que os mesmos obtenham todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução – arquitetura, objetos, funções, construção e instalação, estando capacitada ao f inal do serviço contratado a manter e produzir a solução;
• Esta passagem abrange também a transferência de conhecimento para profissionais de suporte e produção, de forma a viabilizar a operação do sistema pela CONTRATANTE;
• A CONTRATADA é responsável pela transferência dos serviços de manutenção ao f inal do encerramento dos contratos, em caso de existência de novo contrato celebrado com nova empresa ganhadora, de forma que o repasse do conhecimento necessário ao início do novo contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
• Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRA TADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados na manutenção do software;
• A CONTRATADA obriga- se a tratar como " segredos comerc iais e confidenciais", quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, f luxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando- os apenas para as f inalidades previstas neste ajuste, não podendo r evelá- los ou facilitar a sua revelação a terceiros;
• A CONTRATADA obriga- se a manter o Serviço Contratado em completo s igilo e a não retirar ou destruir qualquer indicação dele constante, referente à propriedade da CONTRATANTE. Compromete - se ainda a tomar todas as medidas cabíveis para que seus empregados cumpram estritamente a obrigação por ela assumida. Salvo para f ins de segurança backup a CONTRATADA não extrairá cópias, não permitindo que o façam, nem reproduzirá qualquer parte do
Serviço Contratado, sob qualquer forma, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
• Comprovar no momento da efetiva alocação dos profissionais na execução dos serviços contratados, relação de trabalho em regime de CLT ou PJ, com todos os profissionais que estejam de dicados à execução dos serviços contratados e, no caso do sócio que preste serviços, demonstrar que este consta de seus atos constitutivos:
• Poderá em caso excepcional, quando a atividade a ser executada necessitar da participação temporária e restrita de profissional com especialização na área de negócio da CONTRATANTE ou em tecnologia especifica, compor a equipe da CONTRATADA profissional sem vínculo empregatício, após receber autorização da CONTRATANTE a pedido formal da CONTRATADA, justificando a necessidade e especificando o prazo previsto para a prestação do serviço;
• Providenciar por conta própria, o transporte e treinamento de seu pessoal;
• Prover treinamento e atualização profissional do pessoal alocado no fornecimento dos serviços contratados, consi derando as necessidades identificadas, incluindo a infraestrutura relacionada;
• Substituir quando necessário, o profissional ( is) alocados à prestação dos serviços;
• Fornecer em meio digital à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços e todas as informações relacionadas à tecnologia e à expertise aplicadas nos serviços prestados;
• Manter ou evoluir todas as condições de habilitação, qualificação e certificação exigidas na l ic i tação;
• Fornecer e manter atualizada a relação dos funcionários que serão alocados pela CONTRATADA para a execução do Serviço Contratado;
• A CONTRATADA f ica obrigada a manter, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a SEGEP, todas as condições de cadastramento exigidas para participar da l ic i tação, por força do disposto no art. 55 , inciso XIII, da Lei nº 8 . 666 / 93 ;
Compete a LICITANTE fazer minucioso exame das exigências e obrigações constantes neste Termo de Referência, de mod o a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
10 . OBRIGAÇÕES DA CONTRAT ANTE
A equipe de Administração de Dados da CONTRATANTE acompanhará a empresa CONTRATADA, promovendo o reuso de conceitos e a integração do Software, objeto do certame, com os demais Sistemas existentes na SEGEP.
A execução do serviço demanda ações por parte da CONTRATANTE:
• A CONTRAT ANTE agrupará as demandas de serviço de acordo com a métrica utilizada para a estimativa de seu tamanho;
• A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA uma estimativa para cada grupo de demanda de serviços, a ser aprovada pela CONTRATANTE. Esta estimativa será elaborada a partir de uma ou mais Reuniões de Macro requisitos, ou de Análise do Problema apresentado, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
• A CONTRATANTE fará o monitoramento de quaisquer ações sobre as realizações da CONTRATADA, de forma a evitar alterações no produto entregue durante o período de garantia do serviço contratado;
• A CONTRATANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária para o início dos trabalhos, que deverá estar à disposição para avaliação da CONTRATADA no prazo máximo de 10 ( dez) dias, contados da assinatura do contrato, vinculado a este Termo de Referência;
• Nomear o Gestor/ Fiscal do Projeto e seu substituto legal, de forma a permitir a definição e validação dos requisitos de negócio para execução do serviço contratado e garantir a cont inuidade de sua execução;
• Zelar pelo cumprimento dos Planos e dos prazos definidos no cronograma de trabalho;
• Designar profissionais de seu quadro para acompanhar o desenvolvimento de todas as fases do processo de manutenção contratado;
• Durante a elaboração da matriz de responsabilidades será identificada a atuação dos profissionais da CONTRATANTE dentro do processo de manutenção, podendo a CONTRATANTE rever esta atuação em qualquer fase do serviço contratado;
• Gerir os serviços contratados em conformidade c om o disposto neste documento;
• A atuação da CONTRATANTE, de que trata o i tem supramencionado, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer i rregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços
• A f iscalização da entrega dos serviços caber á́ a CONTRATANTE conforme aqui especificado, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbir á a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente e na especificação do material ( ou dos serviços a serem executados), inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor;
11 . ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS E GARANTIAS
Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviço - ANS entre as partes, baseando- se em metas e indicadores.
Os Acordos de Nível de Serviço ( ANS) são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a f inalidade de aferir e avaliar os desempenhos relacionados com os serviços contratados, conforme apresentado mais adiante. Neles encontram - se definidos: a maneira pela qual estes fatores s erão avaliados; o nível mínimo aceitável; e os descontos a serem aplicados na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível máximo esperado.
Os Acordos de Nível de Serviço - ANS devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um c ompromisso de qualidade que assumirá junto à CONTRATANTE e o atendimento aos índices estabelecidos será avaliado pela CONTRATANTE, durante a execução do serviço contratado.
No fechamento de cada Ordem de Serviços, será emitido pela CONTRATANTE e enviado para a CONTRATADA, relatório de aferição, verificando o atendimento das demandas solicitadas na OS. A análise dos resultados destas avaliações pela CONTRATANTE poderá resultar em penalidades, caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos de qualidade e pontualidade na entrega das demandas.
Os serviços deverão ter garantia de 12 ( doze) meses. Na entrega do Serviço Contratado, depois de validado e aprovado pelo Fiscal do Contrato, será emitido o Termo de Encerramento Provisório ( TEP) identificando o “ ac eite provisório” da Ordem de Serviço, iniciando, a partir de então, o prazo de garantia do produto contratado.
Após a emissão do Termo de Encerramento Provisório ( TE - P) do serviço contratado e dentro do prazo de garantia, durante os dois primeiros meses ap ós a implantação do software, as manutenções corretivas, deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 ( vinte e quatro) horas. Nos demais meses, a solução deve ser de 24 ( vinte e quatro) horas para problemas críticos e 72 ( setenta e duas) horas para os dema is problemas, após a indicação do defeito/ problema pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATANTE identificar no Registro de Problemas, os defeitos / problemas críticos;
Ao f inal do prazo de garantia e estando o Serviço Contratado sem pendências de manutenções corretivas, será emitido um novo Termo de Encerramento Definitivo ( TED) identificando o “ Aceite Definitivo” do Serviço Contratado.
A CONTRATADA deverá garantir toda manutenção corretiva decorrente de erros ou falhas cometidas na realização dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
Quando identificada à necessidade de manutenção PERFECTIVA ou ADAPTATIVA, durante o período de garantia, a mesma será tratada em regime de diagnóstico, assegurando a CONTRATANTE que o serviço contratado não foi alterado por terceiros neste período.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. º 8.666/93. Caso a l ic i tante escolha a modalidade seguro - garantia, esta dever á incluir a cobertura das multas eventualmente aplicadas e, caso escolha a modalidade car ta- f iança, deverá observar as regras legais;
A garantia contratual prestada pelo fornecedor vencedor somente ser á́ restituída após o integral e satisfatório cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da l ic i tante.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da efetiva prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
12.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem de pagamento.
12.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.5.1. A contratada regularmente optante pelo simples nacional, nos termos da lei complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei complementar.
12.6. O contratado deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demostrar por meio da seguinte documentação:
1.Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária; 2.Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
3.Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
4.Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão; 5.Outros que sejam necessários para a realização do certame.
12.7. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.
13 . DAS SANÇÕES
No caso de descumprimento dos Níveis de Serviço, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Índice de Cumprimento de Prazos entre 80 % a 90 %: multa de 0 , 2 % do valor da OS por dia de atraso;
b) Índice de Cumprimento de Prazos entre 60 % a 80 %: multa de 0 , 4 % do valor da OS por dia de atraso;
c) Índice de Rejeições entre 5 , 1 % e 10 %: multa de 3 % do valor da OS; d) Índice de Rejeições entre 10 , 1 % e 15 %: multa de 6 % do valor da OS; e) Índice de Rejeições acima de 15 , 1 %: multa de 10 % do valor da OS;
Caso a empresa vencedora do certame não apresente, no prazo máximo de 10 ( dez) dias corridos a contar da assinatura do termo contratual, a l is ta de prof issionais, no quantitativo mínimo estabelecido, acompanhada das devidas comprovações de qualificação e experiência exigidas para cada perfil estabelecido, os contratos serão considerados nulos e automaticamente cancelados, sendo convocados os próximos colocados nas l is tas de c lassificação.
O período inicial de 60 dias após o início dos serviços durante os quais a CONTRATADA promoverá a absorção dos s istemas, através da atualização dos artefatos e a geração da documentação complementar para os sistemas em pr odução, será considerado como período de estabilização da operação dos serviços, período durante o qual os indicadores de serviço poderão ser ajustados, mediante a avaliação da CONTRATANTE. Após este período, será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA) definitivo.
Ao f inal do contrato de prestação dos serviços e como parte integrante da garantia dos produtos e serviços fornecidos pela, a mesma deverá fornecer, pelo período 90 ( noventa dias), todas as informações necessárias à transição para a nova co ntratada, além de elaborar e atualizar toda a documentação que porventura não tenha sido devidamente gerada ou que não tenha s ido atualizada durante o período de vigência do contrato.
14 . DO CONTRATO
14 . 1 . Da Vigência
O contrato terá vigência de 06 ( seis) me ses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o l imite previsto no art. 57 , inciso I I , da Lei nº 8 . 666 / 93 , mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantajosidade da prorrogação por parte da SEGEP.
A CONTRATADA poderá solicitar repactuação do contrato, na forma Legal, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data l imite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica da variação dos preços, de acordo com planilha de composição de custos e formação de preços.
14 . 2 . Aditamento contratual
A CONTRATADA obriga- se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, acréscimos e supressões que se f izerem necessários até o l imite de 25 % ( vinte e c inco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal n° 8 . 666 / 1993 .
O CONTRATO somente sofrerá alterações por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal n° 8 . 666 / 1993 .
14 . 3 . Equilíbrio econômico- f inanceiro do contrato
O CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo ent re as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - f inanceiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extrac ontratual ( art. 65 da lei Federal n° 8 . 666 / 1993 ) .
Em havendo alteração unilateral do CONTRATO que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- f inanceiro inicial.
QUADRO 1 : AM BIENTE DE EXECU ÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser desenvolvidos em ambiente operacional da CONTRATANTE, de forma a permitir a perfeita operacionalização do serviço contratado. Sempre que ocorrerem mudanças no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, as mesmas serão repassadas a vencedora do certame.
A CONTRATANTE anunciará as mudanças à CONTRATADA no prazo máximo de 3 ( três) dias corridos a partir da homologação da alteração do ambiente. A CONTRATADA deverá realizar as alterações informadas no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do anúncio.
1 . Arquitetura Funcional da Aplicação
No quadro abaixo estão relacionados os s istemas e suas competências. Na coluna sistema estão descritos os nomes dos produtos ou s istemas, na segunda coluna o módulo e na terceira coluna uma d escrição macro do que cada módulo suporta.
SISTEM A | MÓDULO | DESCRIÇÃO M ACRO |
People Soft HCM | Human Resources | People Soft Human Resources ( ou Recursos Humanos) lhe auxilia a manter uma base global de dados de RH e processos de negócios melhorados, oferecendo um conjunto robusto de funcionalidades de recursos humanos de primeira l inha, que lhe permite aumentar a produtividade e acelerar o desempenho dos negócios. |
e Performance | e Performance é uma solução de gestão de desempenho, que s implifica o aspecto de avaliação do processo de desenvolvimento de negócios, de planejamento de metas e coaching a avaliações de desempenho e recompensas . | |
Payroll | A Folha de Pagamento do People Soft, ou People Soft Global Payroll, oferece eficiência , melhora o controle sobre todos os aspectos de suas operações de folha de pagamento em todo o mundo, permite que suas melhores práticas sejam replicadas por toda a instituição. | |
Time & Labor | People Soft Time and Labor é uma solução f lexível e integrada projetada para suportar as necessidades de relatórios de horas, para uma ampla gama de funções de negócios, incluindo folha de pagamento, contabilidade f inanceira e de custos, gestão de projetos, benefícios dos empregados e administração organizacional. O People Soft Time and Labor automat iza o processamento de controle de horas faturáveis em qualquer organização grande ou crescente. |
2 . Resumo de Arquitetura de Servidores de Banco de Dados e Aplicação
A arquitetura a seguir i lustra como são configurados os ambientes. Neste desenho, podemos ver como é a distribuição das camadas de serviços: a camada de aplicação ou Middleware é a camada onde é processada a apresentação de dados, a camada de banco de dados é a camada onde são armazenados os dados .
O People Soft utiliza o conceito de PIA como arquitetura o que permite ao usuário f inal utilizar o People Soft somente com um browser ( navegador de internet) instalado em uma estação de trabalho. XXX é a abreviação de People Soft Pure Internet Architecture ou People Soft Internet Architecture, o qu e quer dizer, que o People Soft tem uma arquitetura totalmente voltada para internet, sem a utilização de nenhum componente extra na estação do c l iente.
A Arquitetura do People Soft ( PIA) possui 4 camadas:
DBServer ( Database Server ou Servidor de Banco de Dados)
O DBServer abriga o banco de dados Peoplesoft, o que inclui todas as definições de objetos, tabelas de s is tema, tabelas de aplicação e dados.
O relacionamento entre o servidor de banco de dados e o servidor de aplicativos é de
1 para N, ou seja um único servidor de banco de dados pode ter vários servidores de aplicativos l igados a ele.
O servidor de banco de dados controla s imultaneamente as conexões de servidor de aplicativos, conexões do ambiente de desenvolvimento e programas batch.
O People Soft tem suporte a diversos RDBMS ( Relational Database Management System ou Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional) tais como Oracle, SQL Server, DB 2 , Sybase…
APPServer ( Application Server ou Servidor de Aplicação)
O Application Server é a essência da Arquitetura Peoplesoft. Executa a lógica de negócio e emite o SQL para o servidor de banco de dados. O application Server consiste em vários serviços Peoplesoft e processos de servidor que controlam as transações.
O servidor de aplicações é responsável po r manter a conexão entre o banco de dados e as solicitações do browser e ambiente de desenvolvimento W indows.
O Peoplesoft APPServer se baseia no TUXEDO para processar todas as requisições e controlar as transações de banco de dados e Jolt para facilitar a s transações entre ele e o W EBServer.
WEBServer
Um servidor web é necessário para executar as transações solicitadas pelo browser e transmitir essas transações para o APPServer. Um conjunto de servlets Java Peoplesoft instalados em um W eb Server controlam as transações Peoplesoft. Via de regra, opta- se pela instalação do W eblogic para atuar como o People Soft W eb Server.
3 . Desenho da Arquitetura 3 . 1 . People Soft HCM
• Base DMO: Ambiente People Soft que possui dados de demonstração, que também é muito utilizado, quando alguém precisa de dados f ic t ícios para realizar algum t ipo de teste, sem ter que parametrizar o ambiente todo para isso.
• Base SYS: Ambiente People Soft que não possui dados de demonstração. Esse ambiente, depois de receber todas as atualizações de produto ( patches), parametrizações de s istema e dados de negócio do c l iente ( cargas), deverá se transformar no futuro ambiente de Produção.
• Base GOLD: Ambiente Peoplesoft criado à partir de uma base SYS e que deverá receber todas as atualizações, correç ões, parametrizações de cargas de dados necessárias para se criar o futuro ambiente de Produção.
• PUM ( People Soft Update Manager ou Gerenciador de Atualização People Soft) é um novo conceito utilizado para atualização de sistema, substituindo o antigo conce i to de aplicação de patches ( atualizações de s istema).
• O PUM é implementado através de People Soft Images ( PI). Uma People Soft Image, ou PI, é uma VM que possui todas as atualizações do s istema concentradas em apenas 1 lugar. Na verdade, esta VM contém um a mbiente totalmente operacional para f ins de demonstração ( DMO) e contempla todas as correções do produto l iberadas até a data da criação da mesma.
• Base CRP 1 : Base utilizada para demonstração inicial do ambiente;
• Base CRP 2 : Base de desenvolvimento do proje to, onde são feitas as primeiras parametrizações e testes unitários;
• Base CRP 3 : Base onde são feitas cargas de dados e testes das customizações;
• Base SIT: Base onde são feitas as parametrizações, testes unitários e integrados;
• Base UAT: Base onde os usuár ios validam todas as funcionalidades, cargas e customizações, dando o seu aceite para a geração do ambiente de Produção.
• As bases de Homologação ( HOM ou QA – do inglês Quality Assurance) e Desenvolvimento ( DES ou DEV – do inglês Development), da tr i lha de produção, na teoria, são criadas através de c lones da base de Produção ( PRD ou PROD). Essas,
definições, entretanto, podem depender das necessidades do projeto e variar de cliente para c l iente.
• Base TRN: Base de treinamento, que, via de regra, é um clone d a base de Produção.
Peoplesoft HRMS Produção
3 . 2 Arquitetura do Ambiente de Produção do HRMS
Peoplesoft HRMS Produção | |
Estação de Trabalho Estação de Trabalho Estação de Trabalho Estação de Trabalho Balancedor de Cargas Servidor WEB - PIA Servidor WEB - PIA - OEL 6.8 - OEL 6.8 - Peoplesoft HRMS - Peoplesoft HRMS - Webserver NAS – PS Reports - Webserver Servidor de APP/PSUNX Servidor PSNT Servidor de APP/PSUNX - OEL 6.8 -Windows Server - OEL 6.8 - Peoplesoft HRMS - Peoplesoft PSNT - Peoplesoft HRMS - Aplicação e PSUNX - Peopletools - Aplicação e PSUNX RAC 1 RAC 2 Servidor - Nó do RAC Servidor - Nó do RAC Storage VMAX – Banco de Dados Oracle Database 12c |
Descrição Conceitual da Arquitetura do Peoplesoft HRMS
No ambiente de Produção do Peoplesoft HRMS, o servidor W eb do People Soft HRMS será configurado em dois servidores, para possibilitar a utilização dos recursos de alta disponibilidade na camada W EB. Esses servidores W EB estão recebendo as requisições por meio de um balanceador de cargas, disponibilizado e configurado pela SEGEP. Esses dois servidores W EB pos tam os relatórios em um local centralizado, um storage NAS, por meio do NFS ( Network File System). O servidor de aplicação e o servidor de processos ( PSUNX) são configurados em dois servidores, para assim
permitir a utilização dos recursos de alta disponib i l idade, onde cada um desses servidores tem uma instalação completa da aplicação e do servidor de processos, de forma independente. O servidor de processos W indows ( PSNT) está configurado em um servidor separado, com o Sistema Operacional W indows Server.
A camada de banco de dados conta com recursos de alta disponibilidade e balanceamento de cargas providos pelo RAC, por meio da instalação de dois nós. O Banco de dados está instalado em um storage de alta performance, utilizado apenas para ambientes de Produção.
3 . 3 Sizing do Ambiente de Produção do Peoplesoft HRMS e Nexo
Peoplesoft HRHMS | |||||
Servidor | Processador | Memória | Disco | Sistema Operacional | Função |
Servidor 1 - Webserver - PIA | 16 v CPU | 24 GB RAM | 250 GB | Oracle Linux 6 . 8 | Servidor W EB - PIA |
Servidor 2 - Webserver - PIA | 16 v CPU | 24 GB RAM | 250 GB | Oracle Linux 6 . 8 | Servidor W EB - PIA |
Servidor 1 - Aplicação/ PSUNX | 24 v CPU | 32 GB RAM | 400 GB | Oracle Linux 6 . 8 | Servidor de Aplicação/ PSUNX |
Servidor 2 - Aplicação/ PSUNX | 24 v CPU | 32 GB RAM | 400 GB | Oracle Linux 6 . 8 | Servidor de Aplicação/ PSUNX |
Servidor 3 - PSNT | 8 v CPU | 16 GB RAM | 250 GB | W indows Server 2012 | Servidor do Peopletools e de Processo ( PSNT) |
Servidor RAC - Nó 1 | 32 v CPU | 64 GB RAM | 300 GB | Oracle Linux 6 . 8 | Nó do RAC 1 |
Servidor RAC - Nó 2 | 32 v CPU | 64 GB RAM | 300 GB | Oracle Linux 6 . 8 | Nó do RAC 2 |
NAS - Relatórios do Peoplesoft | - | - | 500 GB | - | Armazenamento ( NAS) para os relatórios. Acesso via NFS |
Total | 152 v CPU | 256 GB RAM | 2 , 65 TB | ||
Banco de dados | |||||
Instâncias | Processador | Memória | Disco | Sistema Operational | Função |
Storage VM AX - Banco de dados | - | - | 2 TB | - | Storage VMAX - Banco de Dados do Peoplesoft HRMS e Nexo |
Total | 2 TB |
Total Sumarizado | 160 v CPU | 276 GB RAM | 4 , 9 T |
QUADRO 2 : CAT ÁLOGO DE SERVIÇOS DE M ACRO ATIVIDADES
Administração do Ambiente Peoplesoft | Conhecimento | Grau de Dificuldade |
Instalação, manutenção e administração do ambiente People Soft Update Manager, ou PUM ( PIxx – People Soft Image xx) | Intermediário | Alto |
Instalação, manutenção e administração do ambiente CRPx no segundo ambiente People Soft Update Manager | Intermediário | Alto |
Instalação dos ambientes de projeto | Avançado | Médio |
Administração do Servidor de Aplicação | Avançado | Médio |
Administração do Servidor W eb | Avançado | Médio |
Administração do Servidor de Processos PSUNX | Avançado | Médio |
Administração do Servidor de Processos PSNT | Avançado | Médio |
Disponibilização do NFS ( ou área externa) para o Backup dos File Servers de Projeto | Avançado | Médio |
Backup dos File Servers de Projeto | Avançado | Médio |
Backup das VMs | Avançado | Médio |
Testes de restore mensal das VMs da aplicação. | Avançado | Médio |
Instalação do ambiente SYS e aplicação das correções do PUM neste ambiente ( PIxx). | Avançado | Médio |
Criação e configuração dos diversos ambientes de projeto ( CRP 1 , CRP 2 , GOLD, CRP 3 , SIT e UAT – muitas vezes considerado pré- produção, ambiente apartado). | Avançado | Médio |
Instalação dos servidores e criação e configuração dos ambientes de pré - Produção ( ambiente apartado, geralmente com alta disponibilidade para simular produção). | Avançado | Alto |
Instalação dos servidores e criação e configuração da tr i lha de Produção ( DEV, QA, PRD e TRN). Todos esses são ambientes apartados, os ambientes de PRD e QA tem alta disponibilidade. | Avançado | Alto |
Administração do Servidor SES ( 10 . 1 . 23 . 126 ) | Avançado | Médio |
Instalação do servidor e configuração do ambiente. | Avançado | Médio |
Administração do ambiente. | Avançado | Médio |
Backup da VM | Avançado | Médio |
Testes de restore mensal da VM do SES. | Intermediário | Médio |
Administração de Banco de Dados | Avançado | Alto |
Backup dos ambientes utilizando rman com backup full semanal e backup diário incremental ( com archive log ativo). | Avançado | Médio |
Backup dos archive logs na melhor f requência determinada pelo DBA. | Avançado | Médio |
Testes de restore mensal dos bancos de dados e das VMs de aplicação. | Avançado | Alto |
Manutenção dos bancos de dados ( tablespaces, Undo, TEMP, etc). | Avançado | Médio |
Clones dos ambientes para criação de novos bancos de dados para as novas fases de projeto ( CRP 1 , CRP 2 , GOLD, CRP 3 , SIT e UAT – muitas vezes o ambiente UAT é considerado “ pré- produção” e administrado por equipe diferente, mesma equipe de produção). A CRP 1 e a GOLD são criadas a partir da HRSYS e têm todas as correções trazidas pela aplicação da PI neste ambiente, os demais ambientes são c lones da GOLD. | Avançado | Alto |
Criação dos bancos de dados do ambiente de Produção, Homologação, Desenvolvimento e Treinamento ( os três últimos são c lones do ambiente de Produção). | Avançado | Médio |
Revisão de performance de banco de dados, via OEM. | Avançado | Médio |
São Luis, 12 de novembro de 2020 .
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação
APROVADO EM __/ __/ ____ ( inciso 1 , § 2 , Art. 7 º da Lei Federal nº 8 . 666 / 93 )
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretaria de Estado de Gestão Previdência e Assistência dos Servidores - SEGEP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 – SEGEP/MA ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
PROCESSO Nº 0156611/2020 - SEGEP
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA
.............................................. E A
EMPRESA.............................................. PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUSTENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL PARA O SISTEMA ORACLE PEOPLESOFT
O ESTADO DO MARANHÃO, através da .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................................., situada na .............................................., órgão da Administração Pública, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, .............................................., RG nº
..............................., CPF nº ..............................., residente nesta Capital, e de outro, a empresa
.............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., Inscrição Estadual nº
..............................., situada na .............................................., doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada por .............................................., RG nº ..............................., CPF nº ,
têm, entre si, ajustado o presente, RESOLVEM celebrar o presente Contrato para ,
decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 – SEGEP/MA e do Processo Administrativo nº 156611/2020-SEGEP, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e Lei Estadual nº 9.529, de 23 de Dezembro de 2011, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguinte0s cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUSTENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL PARA O SISTEMA ORACLE PEOPLESOFT, em conformidade com as
especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020-SEGEP/MA e da proposta apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 – SEGEP/MA e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
O valor total estimado deste Contrato é de R$............................... (. ).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE DE RECURSOS: 0.1.01.000000; UNID GESTORA: 580101; EVENTO: 40000; SUBAÇÃO: 2788; ND:
33.90.30.99; TRANSAÇÃO PRÉ-EMPENHPO: 0541; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5801.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em / / , por um período de 06 meses (seis meses), condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, conforme previsto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Fornecimento”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá realizar os serviços conforme descritos no Termo de Referência, seguindo as atividades necessárias ao seu cumprimento
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DIAGNÓSTICO DOS PROCESSOS E PROBLEMAS RELATADOS
A CONTRATADA deverá fazer uma análise (levantamento de negócios propostos) do contexto encontrado (“AS-IS” como está) e propor as melhorias necessárias para adequação a realidade esperada (“TO-BE” como deve ser). Devendo obter-se como produto, ao final dessa etapa um relatório que deverá ser repassado para a CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO: Projeto de Implementação do e-social: Atualização, Parametrização e Integração do sistema, com Implementação de solução do e-Social na ferramenta Oracle Peoplesoft HCM.
Para que o sistema seja totalmente integrado com o e-social são necessárias as seguintes atividades para a atualização do Sistema:
• Implementação do e-Social;
• Testes de geração de XML para identificação dos erros que impedem a geração dos XML's na base teste do cliente;
• Mapeamento de Tipo de Regime RPPS e/ou RGPS, celetistas ou estatutários, comissionados;
• Mapeamentos de quais Eventos serão obrigatórios para o órgão que será implantado;
• Comunicação sobre as informações que são impeditivas para geração dos XML's e apoio no saneamento para correção dessas informações;
• Configuração de integração com a ferramenta de integração dos XML's para envio ao Governo (Digital FI);
• Customização / desenvolvimento de Eventos Exclusivos para órgão público, do zero;
• Alteração nos nós dos Eventos já existentes para atender campos exclusivos para órgão público pois hoje estão fixos apenas para tags de empresas privadas;
• Customização de Eventos existentes para inclusão das informações exclusivas para órgão público;
• Testes de geração dos XML's
• Testes de Integração PeopleSoft x Ferramenta que recebe os XML's x Ambiente de produção restrita Governo;
• Criar Documentação de Treinamento do e-Social no PeopleSoft HCM;
• Aplicar Treinamentos.
PARAGRAFO TERCEIRO: ENTRAR EM PRODUÇÃO POR ETAPA DE OBRIGATORIEDADE:
a) 1ª etapa: somente eventos de tabelas.
b) 2ª etapa: somente eventos não periódicos.
c) 3ª etapa: Eventos não periódicos que inclui os Eventos de Folha de Pagamento.
d) 4ª etapa: Eventos de saúde e Segurança.
PARAGRAFO QUARTO: FERRAMENTA DE MENSAGERIA
A contratada será responsável pela implementação de ferramenta de mensageria, necessária para realização da comunicação do Sistema com o e-social, própria ou de terceiros, sem ônus para a contratante.
Trata-se de uma ferramenta de conciliação de dados acoplada a um serviço automatizado de validação e envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, com intuito de atender aos requisitos do e-Social / EFD-Reinf, para suporte às atividades inerentes à Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento no âmbito da Secretaria de Gestão de Recursos Humanos.
PARAGRAFO QUINTO: SUPORTE OPERACIONAL
Análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, atualização, parametrização, integração, teste de software, treinamento, alteração de fluxo operacional, sustentação e suporte técnico operacional para o sistema ORACLE PEOPLESOFT HCM.
PARAGRAFO SEXTO: SERVIÇOS CONTINUADOS - SUPORTE TÉCNICO AO ORACLE PEOPLESOFT
A CONTRATADA deverá realizar suporte técnico para correção de diversos problemas apresentados, como podemos exemplificar a seguir:
Ausências de elementos (proventos e descontos) após o cálculo da folha (Ex: INVESTPREV E CART FUTURO);
• Validação de campos de entrada no sistema. (ex.: não aceitar caracteres especiais, validação de datas, valores nulos, valores menores que zero entre outros)
• Inclusão de novo servidor, no cálculo atual da folha, após o cálculo geral.
• Dificuldades na extração de informações no PS (Ex: Geração de alguns relatórios e duplicação de relatórios);
• Persistência de informações em relatórios (ex.: Servidores redistribuídos em dois órgãos (IEMA e SEDUC));
• Servidores com Licenças não remuneradas, com valores em alguns elementos, inclusive valor de férias (Ex: SEDUC, UEMA)
• Servidores exonerados com cálculos em folhas complementares exclusiva para ativos;
• Servidores que quando colocado apontamento em uma matrícula e férias em outra tem sua remuneração sustada nas duas matrículas;
• Correção das bases de cálculo (Pensões Alimentícias, REMUNBASE, FUNBEN, IRRF, INSS, etc);
• Férias com erro de Xxxxxxx, problemas desde a implantação;
• Trava para que não haja lançamento de férias para servidor com período aquisitivo inferior a 1(um) ano;
• Servidor exonerado com período de férias em aberto e quando nomeado em outro cargo, o sistema não permite lançar as férias devida no cargo novo;
• Servidor exonerado e nomeado, o sistema traz o período de férias da sua primeira inclusão;
• Parametrização das licenças em relação ao vale transporte e auxílio alimentação;
• Separação dos aposentados e pensionistas do estabelecimento e grupo de pagamento da SEGEP;
• Separação dos reformados do estabelecimento e grupo de pagamento da PMMA;
• Problemas de lançamento de férias de Procurador, quando solicita 60 dias;
• Parametrização dos relatórios SEPLAN;
• Análise do ciclo de vida dos componentes;
• Habilitação e ajustes da ferramenta de Teto Constitucional;
• Problemas diversificados a cada mês, dentre outros.
PARAGRAFO SÉTIMO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO
Para este item de serviços continuados, o Termo de Referência estabelece a mensuração de seu objeto utilizando-se a métrica: MENSAL E PROPORCIONAL ÀS ENTREGAS/SERVIÇOS EXECUTADOS E ATESTADOS.
Para cada ação necessária, a CONTRATANTE emitirá uma ordem de serviços, relacionado as atividades a serem executas.
CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
a) O projeto de atualização será pago conforme cronograma de desembolso apresentado.
b) Nos primeiros meses de contrato, a duração do projeto de atualização do e-social, a contratada emitirá fatura correspondente aos serviços de atualização executados no mês de suporte técnico e sustentação do Sistema;
c) Após o término do projeto de atualização as faturas emitidas comtemplarão apenas os serviços equivalentes de manutenção e sustentação do Sistema;
d) A validade do contrato decorrente da licitação será de 06 (seis) meses, prorrogáveis na forma da lei;
e) As ações relativas aos serviços de suporte técnico e sustentação do sistema a serem contratados deverão ser realizadas nos sistemas já existentes e implantados no ambiente de produção da SEGEP e deverão contemplar todas as novas funcionalidades advindas da atualização que também é objeto dessa contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: SERVIÇOS DE SUPORTE E SUSTENTAÇÃO Os serviços de suporte e
sustentação do Sistema foram divididos conforme suas complexidades e perfis técnicos necessários à sua execução:
a) Serviços de Primeiro Nível – Local: Equipe alocada nas dependências da SEGEP;
b) Serviços de Segundo Nível – Local: Equipe alocada nas dependências da SEGEP;
c) Serviços de Terceiro nível – Local e Remoto: Equipe dedicada nas dependências da Contratada e Contratante;
d) Serviços por demanda: consumidos de acordo com as solicitações da SEGEP;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para cada um dos serviços acima existirão subserviços e tarefas que podem ser classificadas em:
a) MANUTENÇÕES
I. PERFECTIVAS – Manutenções em requisitos funcionais (inclusão de novas funcionalidades, melhorias, legislação, e/ou mudança de regra de negócio originadas no domínio do gestor do negócio);
II. ADAPTATIVAS – Manutenções em requisitos não-funcionais (mudança de tecnologia ou quaisquer outras causas que estejam fora do domínio do gestor e/ou administrador do sistema);
III. CORRETIVAS / SUPORTE TÉCNICO – Manutenções que contemplam correção de erros de funcionamento do sistema;
b) DOCUMENTAÇÃO
Atividades que contemplam geração de documentos e produtos de registro dos aspectos de análise, projeto, construção e funcionamento do Sistema.
c) SERVIÇOS COMPLETARES
Serviços, como por exemplo, migração e integração, extrínsecos a realização da manutenção em si, mas intrínsecos ao processo de manutenção como um todo que, como produto final, busca a solução da necessidade originalmente identificada.
Determinado serviço ou projeto pode demandar tarefas dos diversos tipos de serviços, sendo necessária a inclusão de todos os tipos de serviços na respectiva OS.
d) TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
Um Plano de Transferência de conhecimento e tecnologia, com datas e eventos necessários para a passagem de conhecimento deverá ser entregue juntamente com quaisquer novos produtos para homologação e será aprovado pela CONTRATANTE, durante o período de homologação.
A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA concordando com o plano apresentado ou o rejeitará apresentando um novo plano;
A critério da CONTRATANTE, a passagem de conhecimento de serviços demandados pode ser contemplada em um único Plano de Transferência, podendo a CONTRATADA propor o agrupamento de passagem de conhecimento de várias demandas no ato da entrega da primeira demanda entregue do
referido grupo, sendo o treinamento realizado ao final da entrega de todas as demandas do grupo proposto.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS E GARANTIAS: Garantia dos
serviços estão previstos no item 13 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Além da perfeita execução dos serviços aqui elencados, a Contratada será responsável por:
b) Implantação da ferramenta de Gestão de Serviços de TI
c) A contratada deverá implantar ferramenta de gestão de serviços de TI para cadastro de chamados e acompanhamento das demandas de suporte técnico e manutenção do Sistema, assim como para o cadastramento dos seus projetos de melhoria com suas respectivas tarefas. A contratada deverá fornecer treinamento técnico especializado no uso da ferramenta para a equipe técnica da SEGEP, assim como disponibilizar o acesso online da ferramenta sem ônus para a Contratante.
d) A SEGEP se utilizará da ferramenta, implementada pela contratada, para emissão de ordens de serviços, entrega e aprovação das demandas, assim como a contratada emitirá relatório mensal das atividades executadas para fins de emissão da nota fiscal para pagamento.
e) A ferramenta deverá ser compatível com a criação de uma base de conhecimento, através do gerenciamento de incidentes e problemas, com todas as soluções apresentadas para os mesmos. Assim a equipe técnica da SEGEP poderá, ao longo do tempo, contar com as soluções registradas para solucionar problemas semelhantes, sem precisar recorrer à abertura de um novo chamado à Contratada.
f) Ao término do contrato a base de conhecimento criada na ferramenta de registros permanecerá de posse da SEGEP para futuras consultas.
g) A CONTRATADA deverá seguir, durante todo o serviço de manutenção, as Leis, Instruções Normativas e/ou Portarias que regulamentam as Regras de Negócio e as Normas de Segurança da Informação e o Acesso e Proteção ao ambiente de TIC no âmbito da SEGEP, bem como as políticas de Padrões, Procedimentos e Critérios para Desenvolvimento, Administração, Suporte Técnico e Operações de Sistemas de Informações;
h) A CONTRATADA é responsável por criar e manter o processo formal de garantia da qualidade, apoiado por ferramenta com a garantia de que os produtos de trabalho e a execução das atividades estejam em conformidade com os requisitos, planos e recursos predefinidos. A CONTRATANTE deverá ter acesso à ferramenta;
i) A CONTRATADA é responsável por criar e manter o processo de gerenciamento de requisitos dos softwares, apoiado por ferramenta, garantindo: o armazenamento, o controle, a integridade do conteúdo e de atributos, além do mapeamento das dependências e rastreabilidade dos requisitos. A CONTRATANTE deverá ter acesso à ferramenta;
j) A CONTRATADA é responsável por criar e manter o processo formal de gerenciamento de configuração de software - GCO, apoiado por ferramenta, garantindo que seja estabelecida e mantida a integridade de todos os produtos de trabalho do serviço contratado, controlando suas versões e assegurando que os mesmos sejam disponibilizados a todos os envolvidos;
k) A CONTRATADA é responsável por criar e manter um processo formal de mudanças, acordado junto à CONTRATANTE, apoiado por ferramenta, seguindo as tarefas previstas nas Ordens de Serviços.
l) As mudanças solicitadas devem ser registradas somente mediante um procedimento formal e padronizado, para posteriormente serem analisadas, aprovadas e executadas, se for o caso.
m) Este gerenciamento deve estar alinhado aos processos de gerenciamento de requisitos e de configuração, de forma a garantir a integridade das mudanças. A CONTRATANTE deverá ter acesso à ferramenta;
n) A CONTRATADA é responsável por realizar as atividades de teste automatizado e não automatizado, nos testes de funcionalidade, desempenho e segurança (níveis unitário, integrado e de sistemas);
o) Os serviços de manutenção a serem realizados pela CONTRATADA deverão estar alinhados as arquiteturas tecnológicas da CONTRATANTE, já utilizadas nos sistemas que se encontram implantados em ambiente de produção;
p) Os serviços de manutenção realizados serão submetidos à aprovação da CONTRATANTE, via relatório, a ser fornecido pela mesma, de forma a permitir a verificação da conformidade dos serviços contratados;
q) A CONTRATADA deverá utilizar e manter a documentação do sistema e os produtos gerados durante todo o processo de manutenção, em ambiente colaborativo, disponibilizando acesso à CONTRATANTE;
r) A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Iniciação do Serviço, em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato para ser aprovado pela CONTRATANTE para o início das atividades da CONTRATADA. Este plano deverá abordar minimamente os métodos, ferramentas e produtos a serem utilizados durante todo o prazo de vigência do contrato como, por exemplo, a metodologia a ser utilizada; as disciplinas do ciclo de vida do serviço com as ferramentas utilizadas; processo em geral; montagem dos ambientes e linha de comunicação; processo de controle de OS, etc.;
s) A CONTRATADA se obriga a apresentar o Plano de Execução do Serviço, após a assinatura do contrato. Este Plano deve ser aprovado pela CONTRATANTE para o início das atividades da CONTRATADA;
t) Quando a CONTRATANTE optar pela atualização ou troca de versão dos softwares do ambiente de produção, por superior, a CONTRATADA deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
u) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, inclusive ferramentas de mensageria necessárias à prestação do serviço, não havendo qualquer responsabilidade reversa à CONTRATANTE, concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas;
v) Os softwares de apoio utilizados ou atualizados pela CONTRATADA para auxiliar na manutenção dos mesmos, em todas as fases dos Ciclos de Manutenção deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE;
w) Os Acordos de Nível de Serviço - ANS devem ser considerados e entendidos pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que assumirá junto à CONTRATANTE;
x) Para manutenções corretivas emergenciais, a CONTRATADA deverá estar sobreavisa para acionamento da Contratante, para iniciar o atendimento desses serviços emergenciais;
y) A CONTRATADA será responsável pela recepção inicial dos serviços, devendo apresentar sob forma de cronograma, todas as ações que considere necessárias à absorção do conhecimento para prestar o serviço de manutenção de sistemas à CONTRATANTE;
z) A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os subsídios para as equipes técnicas da CONTRATANTE e/ou profissionais indicados pela mesma, para que os mesmos obtenham todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução – arquitetura, objetos, funções, construção e instalação, estando capacitada ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução;
aa) Esta passagem abrange também a transferência de conhecimento para profissionais de suporte e produção, de forma a viabilizar a operação do sistema pela CONTRATANTE;
bb) A CONTRATADA é responsável pela transferência dos serviços de manutenção ao final do encerramento dos contratos, em caso de existência de novo contrato celebrado com nova empresa ganhadora, de forma que o repasse do conhecimento necessário ao início do novo contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
cc) Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados na manutenção do software;
dd) A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais", quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste ajuste, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros;
ee) A CONTRATADA obriga-se a manter o Serviço Contratado em completo sigilo e a não retirar ou destruir qualquer indicação dele constante, referente à propriedade da CONTRATANTE. Compromete-se ainda a tomar todas as medidas cabíveis para que seus empregados cumpram
estritamente a obrigação por ela assumida. Salvo para fins de segurança backup a CONTRATADA não extrairá cópias, não permitindo que o façam, nem reproduzirá qualquer parte do Serviço Contratado, sob qualquer forma, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
ff) Comprovar no momento da efetiva alocação dos profissionais na execução dos serviços contratados, relação de trabalho em regime de CLT ou PJ, com todos os profissionais que estejam dedicados à execução dos serviços contratados e, no caso do sócio que preste serviços, demonstrar que este consta de seus atos constitutivos:
gg) Poderá em caso excepcional, quando a atividade a ser executada necessitar da participação temporária e restrita de profissional com especialização na área de negócio da CONTRATANTE ou em tecnologia especifica, compor a equipe da CONTRATADA profissional sem vínculo empregatício, após receber autorização da CONTRATANTE a pedido formal da CONTRATADA, justificando a necessidade e especificando o prazo previsto para a prestação do serviço;
hh) Providenciar por conta própria, o transporte e treinamento de seu pessoal;
ii) Prover treinamento e atualização profissional do pessoal alocado no fornecimento dos serviços contratados, considerando as necessidades identificadas, incluindo a infraestrutura relacionada;
jj) Substituir quando necessário, o profissional (is) alocados à prestação dos serviços;
kk) Fornecer em meio digital à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços e todas as informações relacionadas à tecnologia e à expertise aplicadas nos serviços prestados;
ll) Manter ou evoluir todas as condições de habilitação, qualificação e certificação exigidas na licitação; mm) Fornecer e manter atualizada a relação dos funcionários que serão alocados pela CONTRATADA
para a execução do Serviço Contratado;
nn) A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a SEGEP, todas as condições de cadastramento exigidas para participar da licitação, por força do disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93;
oo) Compete a CONTRATANTE fazer minucioso exame das exigências e obrigações constantes neste Termo de Referência, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) A equipe de Administração de Dados da CONTRATANTE acompanhará a empresa CONTRATADA, promovendo o reuso de conceitos e a integração do Software, objeto do certame, com os demais Sistemas existentes na SEGEP.
b) A execução do serviço demanda ações por parte da CONTRATANTE:
c) A CONTRATANTE agrupará as demandas de serviço de acordo com a métrica utilizada para a estimativa de seu tamanho;
d) A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA uma estimativa para cada grupo de demanda de serviços, a ser aprovada pela CONTRATANTE. Esta estimativa será elaborada a partir de uma ou mais Reuniões de Macro requisitos, ou de Análise do Problema apresentado, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
e) A CONTRATANTE fará o monitoramento de quaisquer ações sobre as realizações da CONTRATADA, de forma a evitar alterações no produto entregue durante o período de garantia do serviço contratado;
f) A CONTRATANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária para o início dos trabalhos, que deverá estar à disposição para avaliação da CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, vinculado a este Termo de Referência;
g) Nomear o Gestor/Fiscal do Projeto e seu substituto legal, de forma a permitir a definição e validação dos requisitos de negócio para execução do serviço contratado e garantir a continuidade de sua execução;
h) Zelar pelo cumprimento dos Planos e dos prazos definidos no cronograma de trabalho;
i) Designar profissionais de seu quadro para acompanhar o desenvolvimento de todas as fases do processo de manutenção contratado;
j) Durante a elaboração da matriz de responsabilidades será identificada a atuação dos profissionais da CONTRATANTE dentro do processo de manutenção, podendo a CONTRATANTE rever esta atuação em qualquer fase do serviço contratado;
k) Gerir os serviços contratados em conformidade com o disposto neste documento;
l) A atuação da CONTRATANTE, de que trata o item supramencionado, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços
m) A fiscalização da entrega dos serviços caberá́ a CONTRATANTE conforme aqui especificado, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente e na especificação do material (ou dos serviços a serem executados), inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO QUARTO: Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas no Pregão.
PARÁGRAFO SEXTO: As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos
contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO: No caso de descumprimento dos Níveis de Serviço, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Índice de Cumprimento de Prazos entre 80 % a 90%: multa de 0,2% do valor da OS por dia de atraso;
b) Índice de Cumprimento de Prazos entre 60 % a 80%: multa de 0,4% do valor da OS por dia de atraso;
c) Índice de Rejeições entre 5,1% e 10%: multa de 3% do valor da OS;
d) Índice de Rejeições entre 10,1% e 15%: multa de 6% do valor da OS;
e) Índice de Rejeições acima de 15,1%: multa de 10% do valor da OS;
PARÁGRAFO NONO: Caso a empresa vencedora do certame não apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do termo contratual, a lista de profissionais, no quantitativo mínimo estabelecido, acompanhada das devidas comprovações de qualificação e experiência exigidas para cada perfil estabelecido, os contratos serão considerados nulos e automaticamente cancelados, sendo convocados os próximos colocados nas listas de classificação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O período inicial de 60 dias após o início dos serviços durante os quais a CONTRATADA promoverá a absorção dos sistemas, através da atualização dos artefatos e a geração da documentação complementar para os sistemas em produção, será considerado como período de estabilização da operação dos serviços, período durante o qual os indicadores de serviço poderão ser ajustados, mediante a avaliação da CONTRATANTE. Após este período, será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA) definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 da lei Federal n° 8.666/1993).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em havendo alteração unilateral do CONTRATO que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do efetivo início dos serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: pagamento somente será autorizado depois de efetuado atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até
que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem de pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
PARÁGRAFO QUINTO: A contratada regularmente optante pelo simples nacional, nos termos da lei complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei complementar.
PARÁGRAFO SEXTO - O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Previdenciária;
b) Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
d) Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;
e) Outros que sejam necessários para a realização do certame.
PARÁGRAFO SETIMO - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em ( ) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
São Luís, 14 de dezembro de 2020.