JUSTIFICATIVAS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS. A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.
JUSTIFICATIVAS. [Não se aplica] – caso a resposta do item 6 seja SIM [Justificar] – caso a resposta do item 6 seja NÃO
JUSTIFICATIVAS. O Município de Piaçabuçu está localizado na região sul do Estado de Alagoas, limitando-se ao norte com os municípios de Penedo e Feliz Deserto, ao sul com o Rio São Francisco, a leste com o Oceano Atlântico e a oeste com o Município de Penedo. Distante, em ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (BHSF), mais precisamente na região denominada Baixo São Francisco. Para o fornecimento de água potável para do município de Piaçabuçu, atualmente, utiliza-se um sistema deficiente que atende parcialmente a população, cerca de 61%, sendo que para a comunidade rural o abastecimento é realizado por caminhões Pipa do Exército Brasileiro e pelo Programa Estadual Água é Vida (Premier Engenharia, 2017). Além disso, atualmente o abastecimento de água para a população do município de Piaçabuçu está sendo prejudicado pela interrupção na captação, tratamento e distribuição, face ao volume e fluxo de água do Rio São Francisco, que se encontra com teores elevados de cloretos, em função do avanço da cunha salina, que acompanha os movimentos das marés. Visando garantir o abastecimento público contínuo, em quantidade satisfatória para a população de Piaçabuçu/AL, torna-se necessário e urgente a implantação de um sistema robusto para a reservação de água bruta, incluindo estruturas acessórias para a captação e adução de água. Diante das carências sanitárias do município de Piaçabuçu/AL, aliadas aos estudos já realizados no Plano de Saneamento Básico, justifica-se a implantação do sistema de captação, adução e instalação de reservatórios de água bruta. Este sistema estará apto a abastecer a população da sede urbana do município de Piaçabuçu/AL em um horizonte de 20 anos. Constituem o adensamento populacional da sede urbana do município os bairros: Penedinho, Potengi, Paciência, Brasília e Centro, sendo que o projeto adotou como final de plano o abastecimento de 100% da população estimada para o ano de 2041, ou seja 11.310 habitantes. Neste contexto, este Termo de Referência apresenta as especificações técnicas para a implantação do sistema de captação, adução e reservação de água bruta, no município de Piaçabuçu/AL.
JUSTIFICATIVAS. O desenvolvimento sócio-econômico é desejável pela sociedade e a produção de energia elétrica é um requisito crucial para esse desenvolvimento. Entretanto, o Setor Elétrico brasileiro tem se deparado com questões ambientais durante o planejamento, a implantação e a operação de seus empreendimentos. Dentre essas questões, destacam-se os impactos sobre a fauna. Esses impactos têm motivado inúmeros estudos e ações específicas por parte do Setor, com o objetivo de compatibilizar os empreendimentos aos requisitos de conservação do ambiente onde se inserem. A conseqüência mais preocupante do impacto ambiental, pelo setor Elétrico, é a perda da biodiversidade nos níveis de espécies, ambientes e genéticos e cujo alcance extrapola os limites do reservatório. Perda aparentemente resultante da transformação da paisagem, visto que o enchimento do reservatório de uma hidrelétrica promove mudanças permanentes na composição de ambientes da região, destruindo algumas paisagens e criando outras. O Setor hidrelétrico, com o objetivo de minimizar o impacto sobre a fauna, tem desenvolvido ações de conservação do meio ambiente, principalmente no que tange a fauna, procurando estudar a dinâmica das populações, principalmente de espécies ameaçadas de extinção. Com intuito de minimizar os impactos gerados pela implantação do Complexo Energético Fundão Santa Clara a Elejor Centrais Elétricas do Rio Jordão está promovendo o desenvolvimento de diversos programas visando a obtenção de resultados para subsidiar a conservação da fauna paranaense, especificamente na área de influência do empreendimento. A região onde está localizado o Complexo Energético Fundão Santa Clara apresenta remanescentes de Floresta Ombrófila Mista – Floresta com Araucária, sendo que estas são utilizadas pela fauna como refúgios naturais, pois, proporcionam locais de abrigo, alimentação e reprodução. Durante o levantamento de avifauna na área do empreendimento, foi constatada a ocorrência de diversas espécies de psitacídeos, inclusive grupos de indivíduos de Amazona vinacea. O Brasil é o país com maior diversidade de psitacídeos do mundo, abrigando 72 espécies reconhecidas, motivo pelo qual foi conhecido no século XVI como Terra dos papagaios. Dentre as espécies existentes, duas foram extintas – arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus) e a ararinha-azul (Cyanopsitta spixii) - uma encontra-se criticamente ameaçada (Anodorhynchus leari), sete ameaçadas e seis vulneráveis. Entender como as características biogeo...
JUSTIFICATIVAS. A presente contratação está prevista na Portaria CNMP-PRESI Nº 272, de 20 de dezembro de 2021 – Plano de Gestão 2022 ação PG_22_COENG_004 - Aquisição ou prestação de serviços em mobiliários para atendimento de necessidades específicas, presente no Plano de Gestão para o exercício de 2022. A área de Auditoria do CNMP – AUDIN – em resposta à decisão normativa TCU nº 172/2018, apresentou o Relatório de Auditoria nº 1/2019. Neste relatório foram analisados a estrutura arquitetônica e o mobiliário do CNMP quanto aos requisitos de acessibilidade, dentro da “Avaliação da política de acessibilidade da unidade auditada”. Cabe destacar que em 2015 foi realizada a primeira auditoria de acessibilidade no Órgão, ocasião em que foram detectados diversos tipos de impropriedades. Após essa auditoria, a Coordenadoria de Engenharia envidou esforços no sentido de adequar as instalações do CNMP aos normativos aplicáveis. O trabalho realizado proporcionou melhorias importantes nos aspectos de acessibilidade, principalmente física e visual. Ressalta-se que todas as recomendações exaradas naquela auditoria foram implementadas para adequação das áreas comuns do prédio. Não obstante, os esforços para que o ambiente seja cada vez mais acessível e adequado a todos que estejam presentes neste Conselho devem ser constantes e contínuos. Dessa forma, destaca-se a seguir as demandas identificadas no Relatório de Auditoria nº 1/2019, que justificam a aquisição de mesas acessíveis e poltronas presente nesse Termo de Referência. Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para Pessoa em Cadeira de Rodas - P.C.R. na Ouvidoria. Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para P.C.R. na COSSAÚDE. Tendo em vista que o mobiliário existente no CNMP não é adequado a situação de interlocução para acessibilidade, faz-se necessária a aquisição de duas mesas acessíveis para PCR nos ambientes da Ouvidoria e Cossaúde. Desse modo, a execução do mobiliário se justifica pela necessidade de atender de forma autônoma e com equidade pessoas em cadeira de rodas (P.C.R) e pessoas que demandam necessidades especiais. As mesas e cadeiras rebatíveis para treinamento vão atender a demanda da Secretaria de Gestão Estratégica que busca um espaço mais dinâmico para sua sala de reuniões. Permitindo a rápida configuração da sala para aulas, treinamentos e reuniões diversas Será necessário adquirir gaveteiros no novo padrão de mobiliário dos 20 gabinetes de Conselheiros, tendo em vista que a troca desses mo...
JUSTIFICATIVAS. Impacto no cronograma:
JUSTIFICATIVAS. O ART. 1º, I, DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº 49, DE 01/04/2004, E O ART. 1º, INCISO I, DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº 49, DE 01/04/2004, BEM COMO O QUE DISPÕE O ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/1997 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E O ENTENDIMENTO DO TCU, ÓRGÃO JULGADOR DAS CONTAS DE ADMINISTRADORES PÚBLICOS FEDERAIS E DE RESPONSÁVEIS POR DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, SEGUNDO O QUAL A RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS DEVE PAUTAR-SE PELOS PRINCÍPIOS DA RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA ECONOMIA PROCESSUAL, PREVISTOS NO ART. 14 DO DECRETO-LEI Nº 200/67, NÃO SERÁ COBRADO O DÉBITO REFERENTE AO VALOR DE R$ 151,90 (CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS); • TR ATA-SE DE REPASSE FUNDO A FUNDO, COM PROCEDIMENTO ANÁLOGO À ▇▇ ▇▇▇ ▇▇/▇▇▇▇, ANALISADO CONFORME PARECER Nº 59/2007 DA CONJUR; • OS RECURSOS FORAM REPASSADOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO À PREFEITURA, APÓS A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO, CONFORME REGISTRO SIAFAS – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO FÍSICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; • O OBJETO FOI EXECUTADO E ATINGIU O OBJETIVO PROPOSTO E SUA FINALIDADE SOCIAL. NÚMERO DO PROCESSO: 71001114582200812 TERMO CONVÊNIO/REPASSE: DATA DO LANÇAMENTO: 11/26/2015 11:12:20 AM CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI UF: RN CARGO: EX-GESTORA RESSALVAS: ITEM 3.5 – FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS MANTENDO RENDA ACIMA DO PADRÃO PRECONIZADO PELO PETI. JUSTIFICATIVAS: NO QUE SE REFERE A ESTE APONTAMENTO, RESSALTA-SE QUE NÃO FOI CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E SIM, DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DO PROGRAMA, O QUE POR SI SÓ NÃO TEM O CONDÃO DE REPROVAR AS CONTAS COM A POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TAL FATO DECORRE DO PROCEDIMENTO DE TCE SER UMA MEDIDA DE EXCEÇÃO QUE VISA EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE EVENTUAIS DANOS, SENÃO VEJAMOS: IN Nº 71/2012 ART. 3º DIANTE DA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, DA NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE, OU INSTRUMENTO CONGÊNERE, DA OCORRÊNCIA DE DESFALQUE, ALCANCE, DESVIO OU DESAPARECIMENTO DE DINHEIRO, BENS OU VALORES PÚBLICOS, OU DA PRÁTICA DE ATO ILEGAL, ILEGÍTIMO OU ANTIECONÔMICO DE QUE RESULTE DANO AO ERÁRIO, A AUTORIDADE COMPETENTE DEVE IMEDIATAMENTE, ANTES DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, ADOTAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CARACTERIZAÇÃO OU ELISÃO DO DANO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. ART. 2º TOMADA DE CONTAS ESPECIAL É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FORMALIZADO, C...
JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal, aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal. 2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito. 2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de livros eletrônicos e revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras. 2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto. 2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam: a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica; b) publicação periódica, contendo produção intelectual a fim de salvaguardar a memória institucional; c) for...
JUSTIFICATIVAS. A introdução das inovações tecnológicas e a necessidade de redução das despesas de governo, tem colocada a diminuição dos gastos públicos com pessoal e o aumento da produtividade como um desafio a ser alcançado pela gestão pública e com isso atender as necessidades de investimentos na infraestrutura e na área social, temas constantemente destacados pela sociedade. No setor privado, essas questões vêm sendo tratadas com êxito pela gestão empresarial sendo possível manter as organizações competitivas através da melhoria de produtividade e da redução de gastos e ampliação de mercado. Adotar esse caminho na área pública, especialmente na esfera municipal, parece impossível, o que penaliza as pessoas que clamam pela melhoria dos serviços públicos. Diferenças de objetivos existem: olhando o caso dos recursos humanos, em uma organização privada o que se espera do funcionário é o aumento dos lucros e os benefícios consequentes para ele, enquanto no setor público é a prestação do serviço público com qualidade. Entretanto, torna-se cada vez mais necessário que as organizações públicas, para obterem melhores resultados, possuam pessoal qualificado, conhecedor de suas funções e com capacidade de aprender. Além disso, é imperativo compreender que, em qualquer ambiente de trabalho, o indivíduo estará motivado, confiante e disposto a aprender e aplicar seus conhecimentos, quando aquilo que faz tem sentido para ele, seja um servidor público, um funcionário do setor privado ou um catador de “lixo”. É como dizer que as pessoas ao desenvolverem suas competências individuais por meio da capacitação ensejam o alcance dos objetivos da organização e de seus próprios objetivos. A capacitação constitui um processo permanente de aprendizagem e autoconhecimento fazendo com que as pessoas adquiram autonomia e autoconfiança. Exemplo disso é o testemunho de catadores ao reconhecerem as melhorias alcançadas após ações de capacitação direcionadas a eles: melhoria no comportamento pessoal; maior entendimento entre as pessoas; desinibição para conversar com as pessoas e manifestar opiniões; conviver de forma harmoniosa com os demais companheiros de trabalho; maior conhecimento para a triagem de materiais; e, conhecimento para realizar a comercialização dos materiais recicláveis. A carência de pessoas capacitadas nos municípios é parte dos motivos que dificultam a implementação das políticas públicas, destacando-se a área ambiental, especialmente em relação aos resíduos sólidos: a ineficáci...
JUSTIFICATIVAS. 6.1. Justifica-se a necessidade de contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para preparo de sopa para distribuição gratuita, para atender à demanda de Programas Assistenciais da Secretaria de Trabalho e Ação Social e Secretaria de Saúde deste Município, tendo em vista a necessidade de manutenção dos Benefícios Eventuais a que faz jus as pessoas carentes em situação de risco identificadas pela Secretaria de Trabalho e Ação Social e, Secretaria de Saúde do Município de Aratuípe. Vale salientar que a necessidade de adquirir gêneros alimentícios para preparo de sopa se faz, devido à demanda apresentada pelos Secretários. 6.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação do CONTRATANTE, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das atividades dos programas. 6.3. O Sistema de Único de Assistência Social (SUAS-2005), tem o principal objetivo de desenvolver a política de assistência social de forma integrada e participativa, em busca da concretização dos direitos sociais instituídos na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna assegura a Assistência Social enquanto política pública de responsabilidade do Estado, e para a sua implementação, a base legal é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS- 1993), a qual regulamentou e orientou o recém criado Estatuto de política pública - a assistência social - quando estabeleceu os princípios e a organização para seu modo de gestão, as devidas competências dos entes federados (União, estados federados, municípios e Distrito Federal), os programas, projetos, serviços e benefícios. Com base na Constituição Federal e na LOAS, o Sistema único de Assistência Social - SUAS estabelece a articulação entre serviços, programas, projetos e benefícios de modo a organizar a gestão da política de assistência social, cuja finalidade é garantir proteção social aos cidadãos brasileiros. Os Benefícios Eventuais, instituído em Lei é um suprimento social básico e está garantido em âmbito nacional no artigo 22º da LOAS, e em âmbito municipal, Aratuípe - BA, na Lei de Benefícios Eventuais nº 500 de 12 de julho de 2007, uma vez que os Benefícios Eventuais complementam o funcionamento do SUAS. O Decreto Presidencial nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, define em seu Art. 1º que os benefícios eventuais são provisões suplementares, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascime...