Motivação. A Defensoria Pública do Estado da Bahia possui uma estrutura de tecnologia e comunicação que atende a um ambiente descentralizado, e em expansão, composta não apenas por sua sede administrativa situada no CAB, mas também por unidades de atendimento nas regionais e comarcas, distribuídas em Salvador e em diversos municípios do Estado da Bahia. Diante deste cenário, compete à Coordenação de Modernização e Informática (CMO), prover a infraestrutura tecnológica necessária à operação das soluções de tecnologia, coordenar e acompanhar os processos de trabalho conduzidos por equipes próprias e ou terceirizadas, bem como, monitorar a qualidade, a efetividade e a agilidade dos serviços prestados às unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia. As necessidades de TIC elencadas anteriormente são atendidas por meio do Contrato Administrativo n. 22/2018, firmado em junho/2018, e sua vigência, esgotadas as possibilidades convencionais de prorrogação, se encerra em junho/2023. Portanto, o presente procedimento licitatório tem por objetivo além de garantir a continuidade, ampliar os serviços de TIC, considerando que há uma desproporção entre a capacidade produtiva da CMO e a demanda por soluções baseadas em infraestrutura de Tecnologia da Informação, oriunda do crescimento da instituição, o que vem exigindo dos gestores uma readaptação, classificação e absorção de tarefas operacionais, sendo necessária mudanças que devem ser contempladas em uma nova contratação. Ademais, como as atividades a serem contratadas são indubitavelmente de natureza operacional, visam preencher lacunas de atuação operacional de TIC em situações de emergência, dentro e fora do horário administrativo, e ainda oportunizar a esta Coordenação de Modernização e Informática desenvolver as tarefas de planejamento, supervisão, governança e controle de TIC com maior eficiência. Nessa esteira, para garantir a continuidade dos serviços operacionais rotineiros de TI e aumentar o grau de satisfação dos usuários internos e externos relativa à qualidade dos serviços, a Coordenação de Modernização e Informática – CMO se empenha para contratar serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos usuários de recursos de TIC e de Sustentação em infraestrutura e Redes de Computadores - comumente chamado de Service Desk - de forma remota, presencial e continuada.
Motivação. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador da ocupação racional do solo urbano. Esta é uma solução prática de que dispõem as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Sem esse disciplinamento, os próprios comerciantes, funcionários, bancários e empresários, com negócios na área de interesse comercial, estacionam os seus veículos durante o dia inteiro, propiciando conflito entre aqueles usuários esporádicos, que vem ao centro da cidade para efetuar suas compras ou pagar contas. A implantação do sistema tem por objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em vias públicas e logradouros na cidade de Registro-SP, visando à democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade às regiões de grande concentração de comércio e serviços e efetividade da rotatividade de vagas de estacionamento. A situação sem o estacionamento rotativo, sem uma disciplina de ocupação de vagas para estacionar, configura-se em barreira ao longo dos eixos de interesse comercial e concentração de pedestres, expondo-os a permanentes conflitos, principalmente com os automóveis. De acordo com o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito a frota matriculada em Registro vêm aumentando de forma constante como pode ser visualizado na tabela abaixo. De 29.160 veículos no ano de 2014 para 37.113 veículos para o ano de 2020, números estes referentes ao mês de Dezembro de cada ano. A tabela abaixo apresenta o crescimento de veículos por modal: O crescimento da frota municipal é visível nas principais vias e avenidas do município. Vale ressaltar que o volume de veículos no município oriundos das cidades vizinhas, seja para trabalho ou estudos, é um publico flutuante variável, e desta forma inestimável o seu volume. É visível em dias de datas comemorativas que Registro sendo a Capital do Vale do Ribeira, concentra um alto índice de consumidores. Observa-se no Brasil e, conseqüentemente no Município de Registro, um aumento significativo do número de proprietários de veículos automotores, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo conseqüências negativas para a fluidez do transito, be...
Motivação. 3.1. Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, computadores e empresas no mundo digital, com o objetivo de assegurar a comprovação de sua identidade e permitindo acessar serviços on-line com a garantia de autenticidade, integridade e não-repúdio. Os Certificados Digitais também são utilizados para realizar a assinatura eletrônica de documentos. A autenticidade garante que o autor do documento é a pessoa identificada no certificado utilizado na assinatura. A integridade garante que o documento não foi alterado após o seu envio. O não-repúdio impede que o autor do documento conteste a sua validade negando sua autoria.
Motivação. 3.1. Dos resultados a serem alcançados:
Motivação. Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
Motivação. Da Vinculação ao processo licitatório, apresentação de documentos em língua inglesa. A vinculação ao instrumento convocatório é um dos princípios norteadores da licitação, estando contido no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e é a garantia da lisura do procedimento, conforme ensina Xxxxxxxx Xxxxx: “...é a garantia do administrador e do administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial” (XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx - “Manual de DireitoAdministrativo”. 16ª Edição. Lumen Juris Editora). O documento apresentado foi em língua estrangeira, a qual deveriam conforme item, ser apresentados previamente apostilados ou juramentados, ora que item 25.4 descreve: “No julgamento das propostas e habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.” e condiciona a seguinte condição no subitem 25.4.1 “Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa. Na hipótese de apresentação de documentos estrangeiros, deverão ser previamente apostilados ou consularizados no país de origem e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.” A apresentação de documento complementar “a exemplo de catálogos, folhetos, etc...” inclui-se da apresentação de documento expressos na língua portuguesa, e não havendo tradução juramentada, não haveria validade de vínculo ao processo licitatório, em entendimento ao item 25.4.1. É certo que o edital de licitação, ao que se trata de documentos de validação necessários para a aceitação do produto fossem apresentados em língua portuguesa. O licitante enviou único documento da comprovação das especificações técnicas, ainda que incompleto (resolução de tela, e capacidade de armazenamento de 32G). É certo que ainda não se atentou a demais exigências do edital que tratam a entrega, como manual em língua portuguesa, conforme item 5.7, item 1.18 do Anexo I, e item 6 do Anexo IV.
Motivação. As soluções de Business Intelligence surgiram com o objetivo de fornecer suporte à tomada de decisão gerencial. São formadas por um conjunto de técnicas e ferramentas responsáveis pela recuperação, organização, análise e compartilhamento das informações. Em fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) realizou a Licitação Nº 0024/2014 (Processo Administrativo Nº 123269/2013) para aquisição de uma ferramenta de BI. A solução vencedora foi o IBM-Cognos. Após a aquisição, as informações dos principais Data Marts foram disponibilizadas nesta ferramenta. Ao longo da implementação dos projetos, verificou-se que a experiência dos usuários não foi satisfatória, já que a ferramenta não se mostrou amigável principalmente no momento da criação/edição de relatórios pela própria área usuária. No processo administrativo 2016-038233 há um relatório elaborado pelo DGJUR-DEIGE que apresenta as principais restrições encontradas na utilização do Cognos. Dentre estas, podemos citar: • A interface disponibilizada para edição de relatórios é confusa, pois há necessidade de navegar entre várias abas/seções. • Dificuldade na criação/edição de relatórios: atividades que seriam simples como inclusão de novos campos, filtros ou ajustes de layout são tarefas complexas, que muitas vezes necessitam de conhecimento técnico. • Limitações na exportação dos dados para planilhas Excel. • Alguns relatórios desenvolvidos com vários indicadores apresentaram extrema lentidão. Na conclusão do referido relatório, o DGJUR-DEIGE informa que o Cognos não atende às necessidades do departamento, dificultando o trabalho da equipe. Objetivando uma análise detalhada dos problemas encontrados na utilização do Cognos, foram realizadas reuniões nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2018 com a IBM e seus representantes. Na oportunidade foram analisadas e discutidas cada uma das restrições encontradas. No final desta série de encontros, o representante da IBM sugeriu a realização de uma PoC (Prova de Conceito) com a nova versão do Cognos, na qual os problemas estariam solucionados. Prosseguindo com a avaliação do Cognos, realizou-se em março/2019 uma Prova de Conceito (PoC) com a nova versão, mas novamente a ferramenta não atendeu às expectativas do usuário final. Assim, pretendendo-se solucionar os problemas encontrados na ferramenta atual e melhorar a tecnologia existente e com isso atender às necessidades da Administração, torna-se necessário o licenciamento do software e a prest...
Motivação. Os contratantes aditam o contrato de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2018, em virtude de que o Curso de Graduação em Medicina ofertado pela UNIPLAC não adota o sistema de integralização curricular semestral, e sim cumprimento de carga horária anual, nos termos do Projeto devidamente aprovado pelo CONSEPE.
Motivação. 2.2.1. Atualmente o Tribunal de Justiça do Ceará utiliza vários sistemas automatizados para proverem funcionalidades que auxiliem o Poder Judiciário Cearense no cumprimento de sua função institucional. Esses sistemas oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacam-se:
Motivação. 2.1 A contratação de um serviço de manutenção qualificado evita que os veículos da Contratante, quando avariados ou necessitando de cuidados preventivos, permaneçam inativos por períodos prolongados, dificultando o pronto atendimento dos essenciais serviços da Instituição.