COMPENSAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMPENSAÇÃO. 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente).
COMPENSAÇÃO. 5. Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos após a data de 1º de junho de 2019, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e/ou tempo de serviço e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. 10.1 Os valores resultantes da presente Participação nos Resultados não serão compensados com os valores estipulados de PLR na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o ano de 2020.
COMPENSAÇÃO. Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 até 31 de agosto/21” serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/20 e a data de assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. Para compensação do trabalho do DIA / /2018 FERIADO, o empregador fornecerá folga aos trabalhadores em período integral no DIA / /2019, visando facilitar a folga durante o final de semana.
COMPENSAÇÃO. Na hipótese de ocorrência de Legislação superveniente, quer seja através de medida provisória, quer seja através de lei ordinária; lei complementar; decreto; bem como por decisão normativa da Justiça do Trabalho, convenção coletiva ou acordo judicial que altere as disposições, a forma e as regras de aplicação da Participação nos Resultados, os valores pagos aos Empregados, previstos neste Acordo, serão devidamente compensados.
COMPENSAÇÃO. 1. O montante da compensação deverá, sempre que possível, ser acordado entre os clubes, através de documentos.
COMPENSAÇÃO. Fica autorizada a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período entre 01/10/18 a 30/09/2020 até a data da assinatura da presente xxxxx xxxxxxxx, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. 13.1. Na ocorrência de falência, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, insolvência do CLIENTE ou em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devido, a dívida considerar-se-á vencida e a CORRE- TORA poderá compensar o valor da dívida e seus acréscimos com qualquer valor que o CLIENTE tenha depo- sitado, penhorado ou a ela entregue e/ou a quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santan- der, inclusive no exterior, a qualquer título, bem como reter, em garantia das Operações firmadas pelo CLI- ENTE no âmbito deste Contrato, na hipótese de mora do CLIENTE, quaisquer importâncias, títulos, derivati- vos, valores mobiliários e ativos financeiros em geral, bem como outros haveres em poder da CORRETORA e/ou de quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santander, inclusive no exterior, perten- centes ao CLIENTE, incluídos aí haveres objeto de custódia.
COMPENSAÇÃO. 15.1. O CORRENTISTA autoriza o BANRISUL, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do BANRISUL, representado pelo saldo devedor da presente operação e os créditos de qualquer natureza que tenha ou venha a ter junto ao BANRISUL.