VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 13.1.Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos contidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SANEAMENTO DE FALHA FORMAL.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SANEAMENTO DE FALHA FORMAL. Falhas formais, tais como meras omissões ou irregularidades de forma na documentação, que não trazem prejuízo ao certame podem ser saneadas pela comissão de licitação ou pelo pregoeiro no curso do procedimento licitatório, de modo a privilegiar o caráter competitivo da seleção pública e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Tomada de Preços constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital de credenciamento n.º 001/2019, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Conflitos das melhores práticas de engenharia de Software ágil e da Administração Pública LIMPE Bom censo Conhecimento
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 15.2 - Vinculam-se a este termo de adesão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no credenciamento referido no preâmbulo deste instrumento, do edital de credenciamento 015/2021 e respectivos anexos.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Um dos princípios fundamentais das licitações públicas, elencado pela Lei 8.666/93, é a vinculação ao instrumento convocatório. A partir deste que se originam os deveres e obrigações contratuais firmadas no momento da licitação. O gestor deve estudar o edital e seu termo de referência ou memorial descritivo e atentar para os seguintes aspectos: condições de entrega e prazos; especificações dos serviços ou materiais e seus quantitativos; recebimentos, provisórios e definitivos, de obras e serviços; saldo do empenho do contrato e quantitativo de atas; reportar ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, a necessidade de aditivos e apostilamentos; anotar e reportar eventuais ocorrências; reportar, à chefia imediata, via relatório circunstanciado, a necessidade de apuração de possíveis infrações contratuais que possam resultar na aplicação de penalidades à contratada.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Aplicação das penalidades previstas no edital ao caso de não paga- mento do valor referente aos lotes arrematados no Leilão nº 011/2017-SAD.