GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA. 19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
GARANTIA. Nos Seguros de Responsabilidade Civil, o termo é usado com vários sentidos:
GARANTIA. 7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
GARANTIA. 26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
GARANTIA. Os pedidos para ativar a garantia são efetuados por escrito no prazo de seis meses após a receção dos produtos no local de destino. O momento em que os produtos são entregues à transportadora ou despachante é decisivo para garantir que os produtos estejam em conformidade com o contrato e que esta entrega ocorra o mais tardar na saída dos produtos do armazém. Não pode haver solicitação de ativação da garantia, a não ser que o parceiro contratual nos informe imediatamente por escrito, anexando uma descrição detalhada do defeito e, o mais tardar, no prazo de 8 dias a contar da data da receção dos produtos no local de destino. Devemos ser notificados por escrito sobre todos os defeitos ocultos logo que sejam detetados e antes do vencimento do período de garantia. Se apenas parte dos produtos entregues estiver danificada, não poderá ser efetuada uma reclamação sobre toda a encomenda. Na medida em que formos imediatamente notificados sobre um defeito legítimo, recuperamos os produtos defeituosos e entregamos os produtos de substituição em perfeitas condições, ou podemos decidir compensar a perda de valor dos produtos ou comprometemo-nos reparar os danos. É necessário concederem-nos um tempo suficiente para inspecionar, eliminar, reparar os danos ou organizar a entrega de produtos de substituição. O parceiro contratual não poderá rescindir o contrato, mesmo em caso de danos significativos, antes de termos tido a oportunidade de reparar ou entregar produtos de substituição. Todas as reclamações sobre a garantia são canceladas se o parceiro contratual não nos der a oportunidade de inspecionar imediatamente os danos, ou não nos fornecer os produtos ou amostras em questão, especialmente após a nossa solicitação. O parceiro contratual é responsável por suportar os custos de envio e devolução, bem como os riscos de devolução de produtos danificados. A nossa obrigação de garantia termina quando o parceiro contratual não cumpre as suas obrigações de pagamento dentro dos prazos. Se prestarmos um serviço com base em dados de construção, planos, modelos ou outras especificações fornecidas pelo parceiro contratual, a nossa responsabilidade abrangerá apenas às condições que afetam o desempenho operacional. Ficam excluídos da garantia todos os danos devidos a utilização indevida, manipulação negligente ou incorreta, utilização de equipamento operacional inadequado, outro equipamento fornecido pelo parceiro contratual ou por terceiros, as instruções emitidas pelo parceiro contr...
GARANTIA. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
GARANTIA. 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por Danos Elétricos.
GARANTIA. Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia.