DA DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DISTRIBUIÇÃO. 2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Gerência Executiva de Comunicação, Marketing e Negócios, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
DA DISTRIBUIÇÃO. Artigo 101º - Exceto na hipótese de distribuição pública de Cotas do FUNDO com dispensa de requisitos ou de registro nos termos Instrução CVM 400 e da Instrução CVM 476, a distribuição das Cotas Seniores será precedida de registro específico na CVM e da publicação de anúncio de início de distribuição contendo todas as informações exigidas na regulamentação expedida pela CVM.
DA DISTRIBUIÇÃO. O montante total a ser distribuído deverá ser dividido igualitariamente para que cada empregado receba a mesma quantia, conforme previsto na Lei Estadual n° 16.560/2010. Conforme parágrafo 1º, do artigo 5º do Decreto Estadual nº1978, de 20 de dezembro de 2007, o pagamento do PPR dar-se-á no mês imediatamente posterior à realização da Assembleia Geral Ordinária, condicionado ao efetivo pagamento dos dividendos aos acionistas. Sobre o valor a ser distribuído, em parcela única e moeda corrente, incidirão os tributos fiscais, procedendo- se os recolhimentos, conforme estabelece os parágrafos 5º e 6º do art. 3º da lei 10.101, de 20 de dezembro de 2000. Com base no art. 6º do Decreto Estadual nº1978, de 20 de dezembro de 2007, somente fará jus ao pagamento o empregado que está vinculado por meio de contrato de trabalho, independente de sua lotação, vedada qualquer participação nos lucros ou resultados de mais de uma empresa estatal. Assegura-se, aos admitidos no ano de 2018, o pagamento proporcional na base de 1/12 por mês (considera-se mês a fração superior a 14 dias) de serviço. Também farão jus ao pagamento a título de Participação nos Resultados, na proporção dos meses trabalhados, conforme acima, os empregados cujo contrato se extinguiu com a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, invalidez, pedido de desligamento, desligamento sem justa causa ou por morte. Em caso de morte, o beneficio será pago aos sucessores legalmente habilitados. Estão excluídos dos termos do presente instrumento, sem direito, portanto, a pagamento a título de Participação nos Resultados, os seguintes empregados:
DA DISTRIBUIÇÃO. A distribuição dos serviços às CREDENCIADAS ocorrerá de forma aleatória, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, por meio de sorteio presencial, em data a ser definida pela SME. A empresa e profissionais sorteados, cumpridas as exigên- cias deste Termo de Referência, receberão uma comunicação para comparecer a Secretaria para assinatura da Autorização da Prestação de Serviços – APS. Na hipótese de recusa, será realizado um novo sorteio, e assim sucessivamente. O CREDENCIADO deve verificar se as informações recebi- das são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar a demandante a complementação que julgar neces- sária para prestação do serviço.
DA DISTRIBUIÇÃO. Art. 13.
DA DISTRIBUIÇÃO. Art. 76 - A distribuição de matéria às comissões será feita pelo Presidente da Câmara.
DA DISTRIBUIÇÃO. A distribuição das vagas deverá ser feita entre os alunos de cada turma, e entregue ao Administrador do Internato impreterivelmente até a data limite indicada no Calendário do Internato, por meio de planilha disponibilizada pelo mesmo. Para a distribuição os alunos deverão seguir a ordem dos critérios de prioridade abaixo, sendo que quando houver mais de um aluno por vaga e não houver acordo entre os mesmos, essas vagas serão distribuídas por meio de sorteio.
DA DISTRIBUIÇÃO. O software somente será distribuído por meio eletrônico, devendo o contratante realizar o download ou atualização após a conclusão do processo de renovação da assinatura.
DA DISTRIBUIÇÃO. Para que haja distribuição de resultados, as metas gatilho deverão ser alcançadas em 100%, a saber:
DA DISTRIBUIÇÃO. A distribuição de Excedentes Técnicos será realizada após o término de vigência anual da apólice depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da última quitação, vedado qualquer adiantamento.