DA IMPLEMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLEMENTAÇÃO. Cada caso específico de cooperação, mencionado na cláusula primeira, será formalizado por ambas as instituições, por meio de instrumento jurídico específico, acompanhado do respectivo plano de trabalho, a ser previamente aprovado pelas instâncias competentes de cada um dos partícipes. No plano de trabalho devem constar, no mínimo, objetivos gerais e específicos, atividades a serem desenvolvidas, responsabilidades dos partícipes, cronograma, fontes de financiamento, coordenação e resultados esperados.
DA IMPLEMENTAÇÃO a) Readequar o cronograma da folha 29 do Plano de Segurança do Trabalho (anexo 02), respeitando os prazos estabelecidos no plano;
DA IMPLEMENTAÇÃO. A implementação de cada atividade prevista no objeto, vedada a sua alteração, será formalizada por meio de um plano de trabalho, que segue em anexo, sendo parte integrante deste Acordo.
DA IMPLEMENTAÇÃO. 1. Cada parte designará um representante para implementar e monitorar as atividades de cooperação de acordo com este memorando de Entendimento.
DA IMPLEMENTAÇÃO. A Coordenação Geral do projeto será exercida conjuntamente pelas partes celebrantes do presente Termo.
DA IMPLEMENTAÇÃO. 8.1. Deverão ser indicados os gestores deste ACORDO no prazo de 15 (quinze) dias após assinatura do instrumento.
DA IMPLEMENTAÇÃO. O IFRO encaminhará ao Partícipe 2 um cronograma por Curso, contendo a programação do calendário escolar, módulos, horário etc, o qual integrará este Instrumento, dando ampla divulgação e coordenando as ações para implementação dos objetivos previstos neste Acordo.
DA IMPLEMENTAÇÃO. 8.4. A Implementação contempla todas as atividades e/ou orientações necessárias para a disponibilização e operacionalização da ferramenta de Risco Bancário - RISKbank, abrangendo disponibilização, parametrização e configuração.

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  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.