PROVA DE CONCEITO Cláusulas Exemplificativas

PROVA DE CONCEITO. A Comissão Técnica de Avaliação analisará se o sistema oferecido e o avaliará de acordo com as exigências desta Especificação Técnica. O objetivo é a verificação de conformidade dos sistemas oferecidos com as características gerais, especificas e funções solicitadas. Para realização da apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, a Prefeitura do Município disponibilizará: • Sala climatizada com mesas e cadeiras. A empresa deverá trazer todos os equipamentos necessários para a apresentação, os módulos do software devidamente configurados e quaisquer outros itens necessários à demonstração, sob pena de desclassificação. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento, atendimento ou não do item. O acesso aos dados tabulares do sistema apresentado deverá ser feito diretamente ao banco de dados (base teste) do sistema tributário, não sendo permitida a cópia dos mesmos para outro ambiente, de forma a garantir a integração em tempo real entre os sistemas. Para a demonstração do sistema a licitante não poderá exceder 180 minutos, a qual irá ocorrer em até 3 dias úteis após o certame. Para a demonstração a licitante receberá um roteiro (tabela abaixo) de ações a serem seguidas. A ordem da demonstração será estabelecida em decorrência da licitante que ofertar o menor lance e habilitação da mesma proponente, e assim por diante, caso seja necessário. O roteiro elaborado tem por objetivo garantir o atendimento de todas as funcionalidades mínimas exigidas na Especificação Técnica. Ressalta-se ainda a observância ao princípio da isonomia, já que o roteiro será sempre o mesmo para qualquer licitante. Durante a prova de conceito, a Comissão Técnica de Avaliação poderá se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação e cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a prova de conceito ou acesso a equipamentos, sistemas e dados externos. A demonstração do sistema deverá ser executada por profissionais especialistas no produto, que deverão também dirimir eventuais questionamentos da equipe técnica de avaliação. Após a apresentação do sistema e demonstração dos serviços a serem executados, caberá à Comissão Técnica de Avaliação o julgamento da decisão de aceitabilidade ou desclassificação do sistema apresentado pela proponente. A licitante será desclassificada na ocorrência do descumprimento no atendimento de no mínimo 8...
PROVA DE CONCEITO. 7.1. Não será exigida prova de conceito dos licitantes.
PROVA DE CONCEITO. A homologação da plataforma proposta pela LICITANTE ocorrerá mediante Prova de Conceito e será realizado em 02 (duas) fases. São elas: FASE 01 da Prova de Conceito: A LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá, sem qualquer ônus para a PPSA, instalar todos os módulos que fazem parte do Software, em sua versão padrão, nos equipamentos disponibilizadas pela PPSA, em seu escritório localizado no Rio de Janeiro – RJ, conforme detalhamento abaixo. Essa instalação deverá ocorrer em até 5 dias úteis, contados a partir da data de convocação pelo Pregoeiro, para avaliação técnica da Fase 1 da prova de conceito. A instalação deverá ocorrer no horário comercial (09h às 18h) em dia previamente acordado entre as partes em um dos ambientes disponibilizados pela PPSA. Será aprovado na Fase 1 da prova de conceito o LICITANTE que instalar todos os módulos que constam da Proposta, nas instalações disponibilizadas pela PPSA e deixá-los operantes para usuários da PPSA. Ao final desta fase, será emitido o “Relatório da Fase 1 da Prova de Conceito – Teste de Instalação”, conforme modelo abaixo. Se qualquer módulo/software previsto na proposta da LICITANTE for considerado “inoperante”, a LICITANTE será reprovada desclassificada e o Pregoeiro convocará a próxima colocada. RELATÓRIO DA FASE 1 DA PROVA DE CONCEITO – TESTE DE INSTALAÇÃO Componente do Software com licença ativada Resultado da Instalação (operante ou inoperante) Resultado Fase 1 (Aprovado/Reprovado) REPRESENTANTE NOME ASSINATURA DATA PPSA LICITANTE FASE 02 da Prova de Conceito: A PPSA, acompanhada por representante designado pela LICITANTE, realizará a Fase 2 da Prova de Conceito no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de conclusão da Fase 1, visando à realização dos testes descritos na tabela abaixo, necessários à Homologação dos módulos instalados na Fase 1. As funções descritas deverão ser integralmente executadas pela LICITANTE, com supervisão da PPSA, objetivando a verificação da real capacidade do software em cumprir as funcionalidades solicitadas neste Termo de Referência. Será aprovado na Fase 2 da prova de conceito a LICITANTE cuja plataforma proposta atenda a execução de todas as 38 funcionalidades descritas na seção 4.2 deste Termo de Referência. Ao final desta fase, será emitido o “Relatório da Fase 2 da Prova de Conceito”, conforme modelo abaixo. Se qualquer funcionalidade prevista no Termo de Referência for considerada “não atendida”, a LICITANTE será desclassificada e o Pregoeiro convocará...
PROVA DE CONCEITO. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, após a aprovação, pela unidade de tecnologia do Desenvolve SP, da documentação técnica apresentada, conforme descrito neste Edital, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a solução cotada, para a sua homologação, na sede do Desenvolve SP, localizado na Rua da Consolação, 371 – Centro – São Paulo – SP, ou de forma remota, conforme determinar a equipe técnica do Desenvolve SP. A(s) data(s) para a apresentação da solução será(ão) agendada(s) pela equipe técnica do Desenvolve SP. A homologação da solução, neste estágio, destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. A apresentação será realizada por técnicos da licitante, com o acompanhamento de técnicos do Desenvolve SP. A demonstração deverá ser feita por meio de apresentação da solução, para cada módulo, conforme especificações detalhadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade da licitante, podendo o Desenvolve SP fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado, pelas partes, para cada grupamento de requisitos avaliados, o documento Anexo
PROVA DE CONCEITO. 1. A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
PROVA DE CONCEITO. 9.1 - A adjudicação do objeto a ser contratado, à empresa classificada em primeiro lugar no certame, ficará condicionada a aceitabilidade do sistema apresentado, a ser realizada por meio de ação das funcionalidades pela LICITANTE, analisada sob critérios objetivos definidos no Termo de Referência, pelo departamento de tecnologia da informação.
PROVA DE CONCEITO. 7.1. Não se aplica.
PROVA DE CONCEITO. A Contratante convocará, a licitante classificada em primeiro lugar para, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias corridos, realizar a prova conceito. Na referida publicação, a Contratante indicará os integrantes da Comissão Técnica que realizarão a análise. A licitante deverá realizar a apresentação diretamente no sistema, através de navegador conectado à Internet. No momento da apresentação, a licitante deverá apresentar o software com seu banco de dados carregado com informações fictícias, de forma que possibilite a verificação de todas as características previstas neste termo. Todos os requisitos identificados como “Obrigatório” deverão ser comprovados em sua totalidade. Não será aceita comprovação “parcial” de requisitos identificados como “Obrigatório”; A não comprovação de qualquer requisito, total ou parcial, identificado como “Obrigatório”, acarretará desclassificação da Licitante; Os requisitos funcionais para apresentação da prova de conceito, encontra-se no Anexo II.
PROVA DE CONCEITO. 5.1. Com a finalidade de aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no presente Termo de Referência, após a finalização dos lances, a empresa vencedora provisória do certame será convocada para comparecer à Prefeitura para, após no mínimo 5 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo através de Demonstração Técnica dos Sistema, em data e horário agendado pelo Pregoeiro.
PROVA DE CONCEITO. A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar para à CONTRATANTE amostras/testes preliminares à verificação do atendimento à solução, especificações técnicas, características, funcionalidade, desempenho, relatórios, níveis de serviços e de qualidade dos serviços definidos neste Termo de Referência, objetivando comprovar a sua aptidão às exigências e requisitos estabelecidos em edital. A prova de conceito avaliará o plano de implantação, parametrizações, integrações, estrutura física, o ambiente operacional para a identificação da sua funcionalidade e infraestrutura tecnológica, com resultados documentados e que evidenciarão a viabilidade da execução da operacionalização da Central de Regulação, ou a necessidade de ajustes e melhorias passíveis de correção antes do início da execução das atividades. Serão avaliados os requisitos obrigatórios: instalações físicas, especificações técnicas e requisitos mínimos de tecnologia da informação, infraestrutura de software (customização e workflow), proteção de dados, plano de seleção de pessoal e capacitação, conhecimento específico acerca das normativas vigentes à área da saúde e operadoras de saúde. Deverão ser respondidas as consultas, perguntas e dúvidas apresentadas pela CONTRATANTE sobre aspectos funcionais e técnicos da solução em avaliação. O critério de avaliação da prova de Conceito será baseado na satisfação de 100% dos requisitos obrigatórios relacionados neste Termo de Referência.