QUALIDADE DOS SERVIÇOS. A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará sempre como assessora leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com Subconsultores ou com terceiros.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA deverá assegurar a entrega dos SERVIÇOS com a qualidade acordada entre as PARTES, especialmente em seus aspectos técnicos, funcionais e metodológicos.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. A contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes; O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis; As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 4.1 Todos os Serviços deverão ser prestados de forma diligente e escrupulosa, preenchendo os melhores standards possíveis e satisfazendo totalmente os requisitos da CCEP, incluindo qualquer especificação exigida (quer pela CCEP, quer pela The Coca-Cola Company), requisito relativo a standards, descrição, data ou hora de prestação ou os requisitos estabelecidos em acordo assinado pelo fornecedor com a Coca-Cola Company que o autorize a efetuar fornecimentos à CCEP. Deverá informar imediatamente a CCEP sobre qualquer perigo, ou potencial risco, de que tenha conhecimento, ou que considera que possa vir a surgir, relacionado com a prestação dos Serviços.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. EI (G) - ENERGIA INTERROMPIDA GLOBAL POR MILHÃO DA FORNECIDA
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. Todos os serviços aqui descriminados deverão ser executados com uma boa qualidade, com mão-de-obra apropriada e devidamente treinada e instruída para a realização do mesmo; obedecendo as normas e padrões a ABNT e INMETRO. Devem atender com eficiência as finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina a legislação ambiental vigente, e quando for o caso, atender as legislações das Agências Reguladoras e dos Ministérios da Saúde e do Trabalho.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 07.1 - O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços realizados poderão ser auditados, pela MSGÁS ou por terceiros por ela credenciados e autorizados. Se o auditor formalizar alguma advertência à PROPONENTE referente a alguma deficiência na prestação dos serviços, que na avaliação do auditor seja de responsabilidade da PROPONENTE, esta deverá, sem prejuízo de outros direitos da MSGÁS, corrigir, em prazos acordados entre Partes, a deficiência verificada na prestação dos serviços, conforme requerido. Todos os custos da correção serão de responsabilidade da PROPONENTE.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação, devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis, normas internacionais que ocupem vácuo da legislação brasileira, boa pratica de engenharia e boas técnicas de execução, bem como a observância da composição dos serviços tendo como diretriz principal a boletim da CPOS, TABELA SINAPI e TABELA SIURB, além das diretrizes básicas da fiscalização da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA. A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela equipe de Fiscalização, não sendo aceitas aquelas cuja qualidade seja inferior as especificadas. Em caso de dúvidas a mencionada equipe poderá exigir ensaios ou demais comprovações necessárias a seu critério. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para a execução dos trabalhos, serão de fornecimento da Contratada. Os materiais e equipamentos serão estocados sobe responsabilidade da Contratada, como também transporte dos mesmos até o local de depósito e uso.