INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA a) A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura tecnológica necessária para o pleno funcionamento dos links, em suas velocidades definidas nos itens 1.1.1 e 1.1.3 deste Termo de Referência.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos: Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers); Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela Contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Física, Tecnológica e Backups; Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todos os usuários da Contratante; Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a Contratante; Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado; Sistemas gerenciadores de banco de dados; Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup); Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. 12.1. A CONTRATADA deverá prover toda a infraestrutura tecnológica (hardware e software) e de conforto (conforme recomendações da legislação trabalhista, tais como ergonomia, alimentação e demais necessidades) necessária para a prestação dos serviços, tanto em suas próprias dependências quanto nas instalações da CONTRATANTE, caso em que cabe à CONTRATADA a disponibilização aos seus prestadores, inclusive, dispositivos móveis e de acesso remoto, se for o caso.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. Não há necessidade de modificação da infraestrutura tecnológica para execução do contrato.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. 2.6.1. A abrangência do ambiente de infraestrutura de TIC compreende: Equipamentos de hardware, software, sistemas de informação destinados a utilização pelos servidores e colaboradores da CONTRATANTE, servidores de rede físicos e virtuais, links de comunicação, componentes de redes e segurança, banco de dados, serviços de infraestrutura, entre outros, descritos no item 4.2, deste termo de referência.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. 10.1.1 Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas a contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. Para garantir a integridade e disponibilidade do serviço prestado, a empresa contratada deverá manter a infraestrutura tecnológica necessária para a implantação, manutenção preventiva e corretiva e segurança, durante a vigência do contrato, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos: ⚫ Os servidores deverão ficar em data center próprio ou subcontratado, de acordo com o art. 72 da lei 8.666/93, ou ainda em Serviço de Computação em Nuvem, possuindo no mínimo as seguintes características: • Proteção contra ameaças físicas, como incêndios e inundações; • Sistema de segurança antifurto; • Climatização adequada; • Gerenciamento de energia elétrica com nobreaks e geradores; • O Data Center deverá apresentar disponibilidade de pelo menos 99,74% ao ano. • Os servidores de aplicação, Internet, banco de dados, e outros necessários para manter o serviço deverão trabalhar com componentes redundantes quanto ao funcionamento e segurança; • Links de comunicação com a Internet com banda compatível com a demanda, garantindo disponibilidade dos serviços para o usuário final.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. 11.1.1. Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas a contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implanta- ção, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mí- nimo, os seguintes requisitos: 00.0.0.0.Xxxx Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24 , que detém cer- tificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (antihackers); 11.1.1.2.Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente 11.1.1.3.Acessado pela contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Físi- ca e Tecnológica e Backups; 11.1.1.4.Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todas os usuários da contratante; 11.1.1.5.Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando para- das e perdas para a contratante; 11.1.1.6.Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fo- ra do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado; 11.1.1.7.Sistemas gerenciadores de banco de dados; 11.1.1.8.Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups); 11.1.1.9.Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando deforma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura forne- cida;
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. 3.6.1.1. Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à CET, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. A Servidores B Appliance Firewall C Roteadores D Switches (nível 2) E Switches (nível 3) F Links de comunicação G Microcomputadores H Headsets