DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS EQUIPAMENTOS. 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.
DOS EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e insumos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
DOS EQUIPAMENTOS. 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a título de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação.
DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 - A CONTRATANTE deverá disponibilizar os respectivos equipamentos e facultar o livre acesso aos profissionais da CONTRATADA, bem como definir os locais onde serão realizados os serviços de suporte técnico de software e treinamento. Deverá dar prioridade aos funcionários da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da sua permanência nas instalações da CONTRATANTE.
DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. Os bens móveis adquiridos com recursos deste projeto são de propriedade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e serão doados automaticamente desde a aquisição do bem em favor da CONTRATANTE, nos termos da Portaria FAPEMIG nº 34/2019 c/c art. 13 da Lei Federal nº 13.243/16 c/c art. 79, XV, do Decreto Estadual nº 47.442/18.
DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. Para tornar viável a prestação de serviço objeto do presente contrato, caso o cliente assim o queira, a CONTRATADA poderá ceder a título de COMODATO ou LOCAÇÃO, os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no TERMO DE ADESÃO devendo ser utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, os quais serão instalados no endereço indicado pelo CONTRATANTE;
DOS EQUIPAMENTOS. Independente da tecnologia do plano comercializado “Cabo Padrão (HFC)” ou “GPON/Fibra Óptica” serão instalados equipamentos com tecnologia Wi-Fi adequados para a prestação do serviço, de propriedade da prestadora e será cedido ao usuário, em regime de comodato, locação ou por qualquer outro meio a critério da prestadora, para fruição do serviço. Para a tecnologia “Cabo Padrão (HFC)” o equipamento é denominado Cable Modem e para “GPON/Fibra Óptica” denomina-se ONT (Optical Network Terminal).
DOS EQUIPAMENTOS. 10.1. A CONTRATADA, comprovado o dolo e/ou a culpa, após apresentado o laudo técnico citado no item 10.2. abaixo, será responsável por todo e qualquer dano causado aos equipamentos e instalações de propriedade do SESC/ARRJ, utilizados em função deste Contrato, ficando obrigada ao ressarcimento pelo valor total correspondente ao seu conserto ou reposição, devendo ao final do espetáculo/temporada, ser feita uma verificação sobre suas reais condições.
DOS EQUIPAMENTOS. 14.1. Para a prestação dos serviços contratados junto a CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá fornecer equipamentos homologados e de acordo com as especificações repassadas pela CONTRATADA.
DOS EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela disponibilização dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços. todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s necessários ao desenvolvimento de suas atividades.