DA OCUPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA OCUPAÇÃO. 7.1. O Locatário declara receber o imóvel, objeto do presente Contrato, que se destina à acomodação de móveis e equipamentos a serem distribuídos na sede do TRESC e nos Cartórios Eleitorais, bem como a guarda de materiais utilizados nas obras/reformas que estão em andamento, comprometendo-se, assim, a não dar ao mesmo outra destinação, senão a que declarou.
DA OCUPAÇÃO. 6.1. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel, objeto do presente Contrato, que se destina à realização da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2010, comprometendo-se, assim, a não dar ao mesmo outra destinação, senão a que declarou.
DA OCUPAÇÃO. 7.1. O Locatário declara receber o imóvel comercial, objeto do presente Contrato, que se destina à instalação do Cartório da 25ª Zona Eleitoral em Porto União/SC, comprometendo-se, assim, a não dar à mesma outra destinação, senão a que declarou.
DA OCUPAÇÃO. 5.1 O condômino, para suas ocupações em Baixa Temporada, ou seu indicado (Diária Especial para Indicado por Condômino), ou seu locatário (Diária Locada por Condômino para Particular), ou os terceiros em ocupação pelo Condomínio (Diária Locada pelo Condomínio Residencial Vale Dourado para Particular), no momento do ingresso no Condomínio (“check-in”) deverão apresentar, na Recepção do Condomínio, a Confirmação de Reserva (“voucher”), pois ele é o único instrumento que garantirá a hospedagem.
DA OCUPAÇÃO. 7.1. O Locatário declara receber o imóvel, objeto do presente Contrato, que se destina à instalação do Cartório da 31ª Zona Eleitoral – Tijucas/SC, comprometendo-se, assim, a não dar ao mesmo outra destinação, senão a que declarou.
DA OCUPAÇÃO. 7.1. O Locatário declara receber o imóvel, objeto do presente Contrato, que se destina à instalação do Cartório da 50ª Zona Eleitoral – Dionísio Cerqueira/SC, comprometendo-se, assim, a não dar ao mesmo outra destinação, senão a que declarou.
DA OCUPAÇÃO. 7.1. O Locatário declara receber a sala comercial, objeto do presente Contrato, que se destina à instalação do Cartório da 42ª Zona Eleitoral em Turvo/SC, comprometendo-se, assim, a não dar ao mesmo outra destinação, senão a que declarou.
DA OCUPAÇÃO. 7.1. O Locatário declara receber o imóvel, objeto do presente Contrato, que se destina à instalação dos Cartórios Eleitorais de Florianópolis/SC – 12ª, 13ª, 100ª e 101ª Zonas Eleitorais, comprometendo-se, assim, a não dar ao mesmo outra destinação, senão a que declarou.
DA OCUPAÇÃO. 6.1. O Locatário declara receber a sala comercial objeto do presente Contrato, que se destina ao armazenamento e manuseio das urnas eletrônicas relativas às Eleições 2018, que serão utilizadas pelas 18ª e 85ª Zonas Eleitorais em Joaçaba/SC, comprometendo-se, assim, a não dar à sala comercial outra destinação, senão a que declarou.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.