DA IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO. 10.3.1. Para formalizar o interesse em contratar a assistência, a CONTRATANTE deve apresentar à UNIMED-RIO, devidamente preenchidos e assinados, a Proposta Contratual, os documentos de natureza cadastral da CONTRATANTE e os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, inclusive que comprovam o vínculo empregatício ou a relação contratual com a CONTRATANTE, o grau de parentesco, bem como suas respectivas Declarações de Saúde que serão entregues observando o sigilo próprio.
DA IMPLANTAÇÃO. I. A Empresa contratada obriga-se a:
DA IMPLANTAÇÃO. As atividades da Concessionária somente terão início quando atendida todas as etapas necessárias à implantação completa do sistema. A Implantação do Sistema consistirá basicamente na Implantação de todos os Equipamentos de controle do Sistema, bem como a Sinalização Viária (sinalização vertical, horizontal e de regulamentação) de todas as ocupações existentes nas áreas identificadas no Mapa de Circunscrição do Sistema, bem como aos demais elementos citados neste Termo de Referência. - O Prazo para implantação completa do sistema será de até 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana, transcorrendo neste, o período de Campanha Educativa.
DA IMPLANTAÇÃO. Os sistemas referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fornecidos a CONTRATANTE via internet, com liberação de download dos mesmos na página da CONTRATADA.
DA IMPLANTAÇÃO. 30.1. O Objeto desta Licitação deverá ser implantado em conformidade com as especificações constantes no Anexo I, devendo atender todas as exigências quanto aos prazos de implantação, treinamento de pessoal e suporte operacional e ainda assistência técnica aos sistemas objeto desta licitação, sendo que o atendimento será de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min ás 13h30min horas, por telefone, por meio eletrônico ou por técnico que deverá comparecer ao local quando solicitado pela Câmara Municipal no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, nos casos em que as dúvidas não puderem ser resolvidas por telefone ou meio eletrônico.
DA IMPLANTAÇÃO. 8.2.1. Consiste na diagramação dos processos e causas de uso, também as lógicas aplicadas na funcionalidade do sistema, assim sendo, consiste nos procedimentos de administração desempenhados nas usualidades de trabalho de cada Sistema e Serviço, o prazo corrente é 04 dias após a instalação.
DA IMPLANTAÇÃO. 4.3.1. A solução a ser implantada é formada por vários subsistemas compostos por software ou hardware/software. Para cada subsistema implantado o licitante deverá executar os seguintes serviços;
DA IMPLANTAÇÃO. 8.2.1. A empresa contratada deverá implantar o sistema na Prefeitura, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 9 (nove) dias, contados da assinatura do contrato:
DA IMPLANTAÇÃO. Contratante e Contratada deverão elaborar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, um plano conjunto de implantação gradual do link de acesso à Internet, links de interconexão, Plataforma VoIP e Appliance de Firewall de Próxima Geração – NGFW; O período de implantação total dos itens elencados neste Termo de Referência será de 30 (trinta) dias; Até a assinatura do contrato e durante o período de implantação dos links e equipamentos, poderão ocorrer mudanças de endereços dos locais de instalação constantes neste Termo de Referência. Por conta disso, no transcorrer do período de 60 dias estabelecido, o representante da Contratada e o Gestor do Contrato deverão se reunir para discutir como se dará o tratamento dessas situações, sem prejuízo à instalação total dos links; O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o Contratante representado pelo Gestor do Contrato e a Contratada por seu responsável legal; Toda a implantação devera ser precedida de ordem de serviços/instalação, nenhum serviço será devida sem a ordem de serviço.
DA IMPLANTAÇÃO. 6.1 A Contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do Contrato, considerando o seguinte cronograma: Na assinatura do contrato Até 10 dias úteis Até 30 dias