DA IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA IMPLANTAÇÃO. 10.3.1. Para formalizar o interesse em contratar a assistência, a CONTRATANTE deve apresentar à UNIMED-RIO, devidamente preenchidos e assinados, a Proposta Contratual, os documentos de natureza cadastral da CONTRATANTE e os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, inclusive que comprovam o vínculo empregatício ou a relação contratual com a CONTRATANTE, o grau de parentesco, bem como suas respectivas Declarações de Saúde que serão entregues observando o sigilo próprio.
10.3.2. A implantação do contrato para todos os efeitos legais somente se concretizará com a as- sinatura da Proposta Contratual e a correta entrega de todos os documentos cadastrais.
10.3.3. Em se tratando de EPP (Empresas de Pequeno Porte), ME (Microempresa), MEI (Microem- preendedores Individuais) ou ainda uma empresa normal, a depender do seu faturamento anual, a aceitação da Proposta Contratual depende da comprovação do exercício de atividade empresarial pelo período mínimo de 06 (seis) meses, sendo que os documentos comprobatórios desse vínculo serão entregues à UNIMED-RIO no ato da assinatura da referida Proposta Contratual, podendo a mesma ser recusada em razão ilegitimidade da Contratante.
DA IMPLANTAÇÃO. 8.2.1. Consiste na diagramação dos processos e causas de uso, também as lógicas aplicadas na funcionalidade do sistema, assim sendo, consiste nos procedimentos de administração desempenhados nas usualidades de trabalho de cada Sistema e Serviço, o prazo corrente é 04 dias após a instalação.
DA IMPLANTAÇÃO. 3.2.1 A empresa contratada deverá adotar técnicas comuns ao tipo de sistema contratado, visando a sua implantação viabilizando a sua operação por parte da contratante, tais como diagnóstico, migração de dados dos bancos de dados legados, configurações iniciais, habilitação do sistema para uso e habilitação dos usuários, de acordo com a política de segurança e restrições de acesso definidas pela contratante.
DA IMPLANTAÇÃO. Os sistemas referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fornecidos a CONTRATANTE via internet, com liberação de download dos mesmos na página da CONTRATADA.
DA IMPLANTAÇÃO. 7.18.1. A Implantação contempla todas as atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, abrangendo a instalação, parametrização, configuração, migração e carga de dados e integrações com os sistemas da DF- PREVICOM, incluindo sala do participante do Portal Web.
7.18.2. A Implantação deverá ser realizada no ambiente tecnológico da empresa a ser contratada, abrangendo os ambientes de produção e de homologação.
7.18.3. A Implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos, designado especificamente para este fim.
7.18.4. Deverá ser apresentado previamente o currículo do Gerente de Projetos, referido no item anterior, que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência.
7.18.5. O Gerente de Projeto deverá estar presente na DF-PREVICOM ao menos um dia por semana, durante o período planejado para realização de alguma implantação, com vistas a monitorar o trabalho da equipe de implantação e de realizar reuniões de acompanhamento e monitoramento com a DF-PREVICOM.
7.18.6. A Implantação será executada por equipe, designada especificamente para este fim. A equipe será composta minimamente por um Líder Técnico, com apresentação prévia, à designação, do respectivo currículo que comprove a qualificação técnica exigida neste Termo de Referência.
7.18.7. O Líder Técnico deverá estar disponível para atender prontamente às demandas da DF- PREVICOM de forma contínua durante o período de implantação, com vistas a coordenar tecnicamente a equipe de implantação e de executar as atividades necessárias.
7.18.8. A DF-PREVICOM poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de membros da equipe de Implantação, do Gerente de Projetos ou do Líder Técnico. Nestes casos, os novos profissionais deverão atender às exigências da qualificação técnica deste Termo de Referência e ser informada à DF- PREVICOM a nova composição da equipe de Implantação em até 5 dias úteis .
7.18.9. A Implantação será executada em 3 (três) Fases: I -Planejamento ; II - Execução e; III - Encerramento.
7.18.10. A Implantação deverá ser realizada em até 4 Etapas, cada uma observando as Fases descritas no subitem anterior, podendo, por proposta da empresa a ser contratada e a critério da DF- PREVICOM, ser diminuído para 3 ou aumentado pra 5 o número de etapas da Implantação.
7.18.11. Cada etapa corresponderá a um conjunto de SUBMÓDULOS e funcionalidades do sistema a serem implantados de acordo com a priorização da DF-PREVIC...
DA IMPLANTAÇÃO. As atividades da Concessionária somente terão início quando atendida todas as etapas necessárias à implantação completa do sistema. A Implantação do Sistema consistirá basicamente na Implantação de todos os Equipamentos de controle do Sistema, bem como a Sinalização Viária (sinalização vertical, horizontal e de regulamentação) de todas as ocupações existentes nas áreas identificadas no Mapa de Circunscrição do Sistema, bem como aos demais elementos citados neste Termo de Referência. - O Prazo para implantação completa do sistema será de até 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana, transcorrendo neste, o período de Campanha Educativa.
DA IMPLANTAÇÃO. 4.3.1. A solução a ser implantada é formada por vários subsistemas compostos por software ou hardware/software. Para cada subsistema implantado o licitante deverá executar os seguintes serviços;
DA IMPLANTAÇÃO. 30.1. O Objeto desta Licitação deverá ser implantado em conformidade com as especificações constantes no Anexo I, devendo atender todas as exigências quanto aos prazos de implantação, treinamento de pessoal e suporte operacional e ainda assistência técnica aos sistemas objeto desta licitação, sendo que o atendimento será de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min ás 13h30min horas, por telefone, por meio eletrônico ou por técnico que deverá comparecer ao local quando solicitado pela Câmara Municipal no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, nos casos em que as dúvidas não puderem ser resolvidas por telefone ou meio eletrônico.
DA IMPLANTAÇÃO. I. A Empresa contratada obriga-se a:
II. Implantar o serviço no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, após a ordem de serviço, sendo que, durante o período de implantação do sistema a Contratada deverá realizar no máximo 05 (cinco) dias o cadastramento da frota, 10 (dez) dias o treinamento de gestores do sistema, 20 (vinte) dias o treinamento dos usuários/condutores e no máximo 30 (trinta) dias para apresentação do sistema e a rede conveniada;
III. Após os 30 (trinta) dias da implantação, o sistema deverá estar em pleno funcionamento.
IV. A implantação pela CONTRATADA compreende:
a) Cadastramento e registro dos veículos/maquinários da frota do contratante;
DA IMPLANTAÇÃO. 12.1. A Implantação contempla todas as atividades e/ou orientações necessárias para a disponibilização e operacionalização da SOLUÇÃO, abrangendo instalação, parametrização e configuração.
