FONTE DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
FONTE DE RECURSOS. 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
FONTE DE RECURSOS. 2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
FONTE DE RECURSOS. 6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
FONTE DE RECURSOS. 7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária XXXX, elemento de despesa XXXX, fonte XXXX.
FONTE DE RECURSOS. 2.1. O Mutuário qualificado nos DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) [doravante denominado Banco] bem pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDE. O Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
FONTE DE RECURSOS. O Mutuário é o Estado de São Paulo. O Contratante é a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, órgão vinculado a Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo. O “Banco” significa Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e empréstimo refere-se ao Acordo de Empréstimo BID Nº 2376/OC-BR(BR- L1241). Montante do Empréstimo: US$ 162.454.000,00 (cento e sessenta e dois milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil de dólares).
FONTE DE RECURSOS. 7.1 A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 3917.06.421.13.6383 - Gestão do Sistema Penitenciário, elemento de despesa: 3390.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica, fonte 100.
FONTE DE RECURSOS. 7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 1330/4039, elemento de despesa 3390.39__, fonte .
FONTE DE RECURSOS. 12.1. A despesa correrá à conta de repasses da SES – Secretaria de Estado da Saúde.