CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. (presente instrumento)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. (1 cópia):
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Art. 615, IV, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte. 1. O contrato de prestação de serviços educacionais é título executivo hábil, provando o credor, na forma do art. 615, IV, do Código de Processo Civil, que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde, não se admitindo como tal a simples presunção. 2. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp 250.107/DF, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Direito, Terceira Turma, julgado em 12.09.2000.) Extrai-se do julgado acima que o credor deve comprovar a prestação do serviço, inclusive sendo inad- mitida a presunção. No presente caso, a apelante não demonstrou, de forma alguma, qualquer indício que seja da sua contra- prestação, inobservando a obrigação imposta pelo art. 615, inciso IV, do Código de Processo Civil, a saber:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS no ato da matrícula, o candidato deverá assinar o requerimento de matrícula, o qual é o termo de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias de igual teor, das quais uma ficará anexada à documentação entregue no ato da matrícula e a outra será entregue ao candidato. Observação: Se o candidato for menor de idade, o Contrato de Prestação de Serviço também deverá ser assinado por um responsável civil.

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

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