DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 3.1.1 O serviço objeto do presente documento deverá ser prestado de forma continuada e compreenderá:
a) O fornecimento de computadores All-In-One em regime de locação, novos, de primeiro uso e em linha de produção, conforme especificações contidas nos subitens 2.1 e 2.2.
b) A manutenção corretiva dos computadores fornecidos, mediante abertura de chamado técnico por parte da equipe de suporte da OABGO.
c) A contratada deverá atender todo estado de Goiás, pois os computadores serão espalhados por todas as secionais da OABGO.
3.1.2 Para os casos em que o reparo do computador se estenda por período superior ao estabelecido no acordo de nível de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer, temporariamente, um equipamento substituto, com características técnicas iguais ou superiores ao do dispositivo em manutenção, visando o cumprimento dos prazos definidos.
3.1.3 Os softwares inclusos nos equipamentos entregues deverão ser originais do fabricante e serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o Sistema Operacional;
3.1.4 Todas as obrigações acessórias quanto ao serviço de locação, tais como eventuais coberturas de seguro, adequações e configurações dos equipamentos são de responsabilidade da Contratada, cabendo a esta garantir a disponibilidade do serviço contratado.
3.1.5 A CONTRATADA também deverá garantir a reposição do equipamento na ocorrência de roubo, furto ou extravio, devidamente comunicado às autoridades competentes, ou ainda nos casos de avarias não cobertas pela garantia do fabricante, sendo, nesse caso, passível de apuração de responsabilidades. Caso a Processo nº 202327489/2023 - ADM - Convite Publico Situação: Em andamento - Último andamento: Usuário: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - Data: 17/04/2023 11:50:59 CONTRATADA não possua o produto em estoque, será aceito o fornecimento de equipamento temporário, com características técnicas iguais ou superiores, até que seja feita a reposição definitiva.
3.1.6 Caso haja necessidade de contratação de seguro para os equipamentos, considerando o item anterior, essa responsabilidade esta a cargo da CONTRATADA.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1 Os serviços compreendem a coleta, retirada do chorume das lagoas com o veículo adequado, transporte com o deslocamento do chorume até o local para tratamento específico, executar o tratamento para torná-lo em condições físico, química e biológica aceitáveis pela Legislação em vigor, afim de encaminhar para a devida destinação final adequada, ou em condições de retornar ao meio ambiente.
8.2 Os serviços objetos de contratação deverão ser executados por profissionais qualificados, deverão estar devidamente uniformizados, com identificação funcional e utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados fornecidos pela CONTRATADA.
8.3 O veículo deverá ser conduzido por profissional habilitado e qualificado no transporte de produtos perigosos.
8.4 Os procedimentos de carga e descarga de chorume deverão ser executados por profissional treinado em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes e vinculados a responsabilidade técnica da empresa.
8.5 Os procedimentos de tratamento e destinação final do efluente lixiviado (chorume) deverão ser executados conforme as normas técnicas e legislações vigentes , sob a responsabilidade de técnico habilitado da empresa, previstos na licença ambiental.
8.6 Os serviços contratados serão executados em horário compatível com o horário de funcionamento da empresa para coleta, tratamento e destinação final, a fim de que a carga de chorume coletada seja recebida no mesmo dia, e de modo que não haja quaisquer destinos intermediários entre a origem (Aterro) e destino final (empresa receptora contratada para tratamento e destinação final do chorume). Em situações excepcionais, o serviço poderá ser executado em dias e horarios diferenciados, mediante solicitação e agendamento por parte da fiscalização ou gestão do contrato e com a anuência da empresa de tratamento.
8.7 A CONTRATADA deverá efetuar a coleta e o transporte do lixiviado(chorume), em veículos apropriados, em conformidade com as normas da ABNT, em especial a RESOLUÇÃO DA ANTT Nº 5.947/2021 , que atendam a Legislação de Trânsito, transporte de resíduos / produtos perigosos, assim como a legislação ambiental e sanitária aplicáveis.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.
9.2. Quanto à limpeza e às boas condições de higiene, a CESSIONÁRIA terá as seguintes responsabilidades:
9.2.1. Observar rigorosamente a legislação sanitária;
9.2.1.1. A CESSIONÁRIA ficará sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
9.2.1.2. Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço, e em decorrência de auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando-se imediatamente as demais providências cabíveis.
9.2.2. Providenciar diariamente:
9.2.2.1. Varrição de áreas de ocupação externas e internas;
9.2.2.2. Limpeza geral e sanitização dos equipamentos e utensílios;
9.2.2.3. Limpeza e sanitização adequada dos recipientes e locais de acondicionamento do lixo;
9.2.2.4. Lavagem de paredes, pisos, vidros, portas, janelas (inclusive das áreas externas), coifas, câmaras, freezers, equipamentos, sistema de exaustão, ventiladores, entre outros;
9.2.2.5. Limpeza constante dos balcões de distribuição, mesas e cadeiras para que permaneçam livres de resíduos de alimentos.
9.2.3. Cuidar da separação, acondicionamento selecionado e entrega em local previamente determinado dos resíduos inaproveitáveis gerados pelo estabelecimento;
9.2.4. Responsabilizar-se pelo controle e destinação ambiental dos resíduos dos serviços prestados e de acordo com a legislação vigente;
9.2.5. Instruir os empregados acerca da forma de coleta do lixo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo CEDENTE;
9.2.6. Dar a destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza e da produção dos alimentos, sendo de sua inteira responsabilidade o seu transporte e destinação;
9.2.7. Observar sempre em seus serviços as normas de higiene sanitária estabelecidas pela autoridade competente de Saúde Pública ou equivalente
9.2.8. Manter permanentemente na área concedida a Caderneta de Inspeção Sanitária e o Alvará Sanitário, disponibilizando-os à Fiscalização sempre que solicitados;
9.2.9. Apresentar procedimentos adequados para perfeita recepção e armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis, obedecendo aos critérios que garantam a manutenção da qualidade dos produtos, tais como:
9.2.9.1. Prazo de validade, etiquetagem, temperatura de acordo com o gênero;
9.2.9....
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 1.3.1 A Contratada executará a apresentação musical, com o artista pela opinião pública, conforme detalhamento abaixo: Item Descrição da apresentação Local Dia e horário da apresentação Valor 1 Show Musical com a banda SELA RASGADA Sede do Município de Morpará A apresentação musical iniciará às 23h30min do dia 28/06/2024 até, no mínimo, à 01h00min do dia 29/06/2024. O Show completo terá duração mínima de 01h30min. R$ 20,000,00 Valor global da apresentação musical (Vinte mil reais) R$ 20,000,00
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.
1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens.
1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada.
1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário.
1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens.
1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros.
1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos ...
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Nome do Projeto
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva, corretiva e suporte da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Completando a solução serão fornecidos serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico remoto e local, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365, pelo período de 12 meses.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste Edital são para emissão de passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, reservas de transportes terrestres, nacional e internacional e outros serviços necessários a locomoção de funcionários e/ou colaboradores da CBE, conforme descritos abaixo. Os serviços estão divididos entre corporativo e eventos, em função do número de pessoas a serem atendidas a cada solicitação.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. O detalhamento dos serviços participantes das operacionalizações inerentes à Solução de Software estão referenciados na última versão do “Catálogo de Serviços de Solução de Software”(C3SW), disponibilizado no sítio da ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇, onde podem ser consultados.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. A seguir são apresentadas as descrições detalhadas e quantitativo dos itens de software e hardware a serem contratados: 01 Oracle Real Application Clusters – Processor Perpetual 13980887 4 02 Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual 13980887 4 03 Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual 13980887 4 04 Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual 13980887 4 05 Change Management Pack – Processor Perpetual 13980887 4 06 Oracle Real Application Clusters – Processor Perpetual 15716524 4 07 Oracle Database Enterprise Edition -Processor Perpetual 15716524 7 08 Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual 15716524 7 09 Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual 15716524 7 10 Change Management Pack – Processor Perpetual 15716524 7 11 Oracle Real Application Clusters – Processor Perpetual 16242271 4 12 Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual 16242271 3 13 Oracle Tuning Pack – Processor Perpetual 16242271 3 14 Oracle Diagnostics Pack – Processor Perpetual 16242271 3 15 Oracle Partitioning – Processor Perpetual 16242271 10 16 Change Management Pack – Processor Perpetual 16242271 3 17 Oracle Database Enterprise Edition – Processor Perpetual 18294517 12 18 Real Application Clusters – Processor Perpetual 18294517 12 19 Partitioning – Processor Perpetual 18294517 12 20 Oracle Advanced Compression – Processor Perpetual 18294517 12 21 Exadata Storage Server Software - Disk Drive Perpetual 19175619 36 22 Oracle Real Application Clusters - Processor Perpetual 19210235 4 23 Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual 19210235 2 24 Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual 19210235 2 25 Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual 19210235 2 26 Oracle Partitioning - Processor Perpetual 19210235 6 27 Oracle Data Masking and Subsetting Pack – Processor Perpetual 20246657 16 28 Oracle Database Vault – Processor Perpetual 20246657 16 29 Oracle Audit Vault and Database Firewall – Processor Perpetual 20246657 16 30 Oracle Advanced Security – Processor Perpetual 20246657 16 31 Exadata Storage Server – Disk Drive Perpetual 20445685 48 32 Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual 20547468 18 33 Real Application Cluster - Processor Perpetual 20547468 18 34 Oracle Partitioning - Processor Perpetual 20547468 18 35 Oracle Diagnostics Pack - Processor Perpetual 20547468 18 36 Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual 20547468 18 37 Oracle Database Lifecycle Management Pack - Processor Perpetual 20547468 18 38 Oracle Advanced Security...
