ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Se, em consequência de lesão por acidente, o Segurado necessitar de intervenção odontológica de emergência, o serviço de assistência indicará consultórios para o pronto atendimento, arcando com as despesas da consulta, até o limite de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) por evento.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. O CAU/BR concederá a seus empregados reembolso de despesas incorridas com seguros ou planos odontológicos e ortodônticos, o valor máximo de R$ 40,00 (Quarenta Reais) mensais, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, respeitadas as disposições dos parágrafos desta cláusula. Parágrafo Primeiro- Serão objeto de reembolso as despesas incorridas com assistência odontológica relativas à cobertura por seguros ou planos odontológicos e ortodônticos, individuais ou coletivos, desde que fique comprovado, de forma inequívoca, que a prestação dos serviços se destina ao empregado e aos seus dependentes devidamente declarados junto ao CAU/BR.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. O CRP-11 oferecerá aos seus empregados a opção de assistência odontológica prestada por empresa de rede suplementar, através de convênio com o plano privado. Fica autorizado o desconto de 90% (noventa por cento) do valor da mensalidade cobrada pelo plano privado na folha de pagamento de cada empregado que aderir espontaneamente ao convênio, mediante assinatura de formulário e de 100% (cem por cento) da mensalidade cobrada por cada dependente para os empregados que os incluírem no seu contrato.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. Os empregadores repassarão em caráter de adesão Compulsória, à título de Benefício, a partir de 01/02/2021, para custeio do benefício de Assistência Odontológica aos trabalhadores ativos, e, trabalhadores afastados decorrentes de acidente de trabalho, o correspondente à R$ 8,00 (oito Reais) mensalmente. A contratação da Assistência Odontológica Emergencial – conforme Rol de Coberturas Mínimas para Assistência odontológica estabelecidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, dar-se-á através de Operadoras de Odontologia devidamente registrada junto à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou, Seguradoras, devidamente registradas junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, e ocorrerá sob responsabilidade e gerenciamento do Sindicato Laboral, que considerará para adesão, todos trabalhadores constantes da GEFIP – Guia de Recolhimento de FGTS de Informação à Previdência Social, devendo ter âmbito territorial com abrangência Estadual – Estado do Espírito Santo.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. O Sindicato Profissional atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A CPRM, na vigência do presente acordo, concederá, em caráter opcional, a seus empregados e dependentes, serviços de assistência odontológica básica, através de contratação de empresa especializada, que participará com o percentual de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre os custos dos serviços, conforme previsto na Resolução nº 09 de outubro de 1996, do CCE, percentual esse a ser descontado diretamente em folha de pagamento, através de rubrica específica.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. A Empresa passará a fazer o desconto das despesas do Plano de Assistência Odontológica do SESC na mesma proporção do Plano de Saúde – UNIMED praticado pela Empresa.
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. As empresas, condicionadas à prévia, expressa e formal autorização por parte dos empregados radialistas associados, descontarão em folha, as contribuições referentes à assistência odontológica conveniadas com o Sindicato Laboral.