DOS PROJETOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROJETOS. 5.1. Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente nos termos do inciso V do art. 1°da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
DOS PROJETOS. Entende-se como Projeto ao conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas de acabamentos, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem aquele conjunto e que dêm indicação de como os serviços devam ser executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados. O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo da Contratante que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão objeto de aprovação prévia da Contratante , através da Fiscalização, ouvidos os Arquitetos e projetistas. Cabe à Contratada, elaborar, de acordo com as necessidades dos serviços, desenhos de detalhes de execução, os quais serão, previamente, examinados e autenticados, se for o caso, pela Contratante através da Fiscalização. Durante a execução dos serviços, poderá a Contratante apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticadas por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem. Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem, sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e memorial, sem a prévia autorização dos autores dos projetos e fiscalização. Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica desde o transporte, armazenagem, aplicação e posterior conservação até o final dos serviços. Se por qualquer razão ocorrerem defeitos na execução, deverão os construtores refazer os serviços, com a aprovação por parte da Fiscalização, das soluções possíveis para sua correção, não se admitindo, em princípio, qualquer retoque. A aprovação do projeto por parte do Contratante , não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos. A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação, Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconiz...
DOS PROJETOS. Art. 35º - Para obtenção da autorização de que trata o Art. 4º, deverá ser previamente apresentado à CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA, pelo proprietário, construtor ou instalador:
DOS PROJETOS. 5.4.1 Além deste Termo de Referência, a Empreiteira aceita como bons, justos e valiosos e, portanto, a todos eles se submeterá integralmente, os seguintes elementos: o projeto da base de concreto e dos poços de visita com suas plantas e detalhes, todo e qualquer dado ou elemento constante ou dedutível do projeto (no seu sentido mais lato e no restrito) e, ainda, aqueles que ao SAMAE venha a fornecer, completando-o, ou eventualmente, modificando-o, no que for indispensável.
DOS PROJETOS. 2.1 - Este edital contempla a Produção de Filmes de Curta-metragem de Ficção com duração mínima de 05 (cinco) minutos e duração máxima de 10 (dez) minutos e devem ter um elenco mínimo de 03 (três) atores e⁄ou atrizes.
DOS PROJETOS. 4.1 - Para efeitos deste Termo de Colaboração, o Credenciado deverá organizar e executa os seguintes Projetos:
DOS PROJETOS. 15.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA a elaboração de projetos arquitetônico, de instalações e executivo para a implantação do escopo contratual, observadas as informações constantes do Anexo I, do EDITAL.
DOS PROJETOS. Artigo 153. No âmbito de competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os projetos hidráulicos sanitários a ele submetidos serão verificados quanto aos aspectos técnicos e a obediência às normas e especificações da ABNT
DOS PROJETOS. Concedido o parecer de acesso pela DISTRIBUIDORA, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, para cada USINA SOLAR FOTOVOLTAICA, PROJETO em nível de projeto básico contemplando todas as informações necessárias para instalação dos sistemas fotovoltaicos, incluindo detalhamento dos componentes do sistema, instalações elétricas necessárias, estruturas civis de suporte à implantação do sistema e demais adequações civis ou elétricas que se mostrarem necessárias. Todos os PROJETOS das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS objeto desta CONCESSÃO deverão ser entregues em até 18 (dezoito) meses após a publicação do extrato da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O prazo previsto no parágrafo acima poderá ser dilatado proporcionalmente em caso de solicitações adicionais realizadas pela DISTRIBUIDORA para obtenção do parecer de acesso, ou em decorrência de atrasos por ela ocasionados, sem prejuízo da necessidade de utilização, pela CONCESSIONÁRIA, de todos os canais formais de comunicação e articulação junto aos órgãos competentes. Os PROJETOS elaborados pela CONCESSIONÁRIA deverão estar em conformidade com os padrões definidos pela DISTRIBUIDORA local e órgãos licenciadores, bem como ser suficientes para que possam ser solicitadas, perante os demais órgãos competentes, todas as autorizações necessárias à operação das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS. Os PROJETOS de cada USINA SOLAR FOTOVOLTAICA deve ser elaborado considerando: • Todos os requisitos e diretrizes contidos na versão mais recente da Norma Técnica da DISTRIBUIDORA, a qual dispõe sobre Requisitos Mínimos para Interligação de Microgeração e Minigeração Distribuída. • A máxima eficiência operacional e energética e a diminuição de perdas. • Interferências do entorno que possam prejudicar o desempenho dos sistemas, como árvores, edifícios próximos e outras fontes de sombreamento • A irradiância local e quantidade de horas de sol pleno do local de instalação. A responsabilidade pela execução dos projetos de engenharia ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA, sendo necessária a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de Projeto e de Execução. O PROJETO de cada CENTRAL GERADORA deverá ser composto por: • Concepção técnica da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA, incluindo características das unidades geradoras (módulos e inversores), descrição dos demais componentes e sistemas de controle e equipamentos elétricos. • Memorial descritivo contendo características gerais da USINA SOLAR FOTOVOLTAICA. • Me...
DOS PROJETOS. 6.1. Integra este Edital, o seguinte arquivo: Proc. 285.323-2022 – Desenhos.pdf